Momentos económicos… e não só

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a TAP não podia ser mais amiga?

Aeroporto de Heathrow – voo às 18h30, voo às 19h45. Para um dia de trabalho em Londres, ir e vir no mesmo dia, marquei a TAP em vez da BA por razões sentimentais, pelo sim pelo não, o voo mais tarde para o caso de o que me trouxe a Londres demorar mais do que o previsto. Não demorou. Cheguei a Heathrow a tempo de apanhar o avião das 18h30, mas pedem um valor relativamente elevado pela mudança. Nenhum dos voos está cheio, ao que parece. O custo de me mudarem para um voo mais cedo é basicamente zero. Viajo sem bagagem, e não há problemas de malas. Estou disposto a esperar pelo fecho da porta de embarque para terem a certeza que há lugares livres. Não interessa absolutamente nada. Também não é possível usar milhas de passageiro frequente (tenho cartão talvez há 20 anos, desde que começaram o programa, ainda no tempo de ligação à Swissair). Próxima semana tenho voo idêntico, ida e volta para uma reunião no aeroporto de Heathrow. Passo a marcar sempre British Airways. Provavelmente não me tratam melhor. Assim por assim, acabo na Easyjet. A minha disponibilidade a pagar por um bilhete mais caro não tem a ver com falarem português no avião. Interessa-me que me facilitem a vida. Não o fazem. Nem estão interessados. Lá se vai a disponibilidade a pagar. Como não vejo o que a TAP perderia com a mudança, só posso ficar desapontado. E para quem diz que as companhias aéreas não fazem estas mudanças, não é verdade. Já tive a oportunidade de o fazer em voos para Madrid e via Frankfurt para Berlim. Podia ter pago um bilhete muito mais caro para ter a hora de regresso em aberto, provavelmente podia, mas aí acho excessiva a diferença. Enfim, paciência…

(escrito no hall do Terminal 1 de Heathrow depois de quem está na porta de embarque ter simpaticamente dito que não podia fazer nada – foram bastante amáveis, mas nada mais).


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o guião da reforma do estado (take 2) – (17)

Para finalizar esta série de “encontre as 7 diferenças” entre os dois documentos (e foram mais do que isso):

a) diferença importante para o cidadão – na versão original, falava-se em inverter o aumento da carga fiscal “já nesta legislatura” e passou-se para “se possível ainda nesta legislatura”.

b) sobre o IRC, adicionou-se “uma política de redução faseada do IRC, estável e consensual “, embora uma vez mais não tenha sido apresentado nada sobre que tipo de empresas vai beneficiar mais.

c) sobre o IRS, a adição de texto foi  a eventual inversão do aumento da tributação “não poderá por em causa a consolidação orçamental. ”

d) sobre a fiscalidade verde, re-escreveu-se o parágrafo respectivo para “Em paralelo e articulação com a Comissão de reforma do IRS, no âmbito da Comissão para a reforma da fiscalidade verde, o Governo entende que devem ser avaliadas as diferentes hipóteses de aplicação da “fiscalidade verde”, com o objetivo de, num contexto de neutralidade fiscal, contribuir para a eco inovação e a eficiência na utilização de recursos, a redução da dependência energética do exterior e a indução de padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, bem como fomentar o empreendedorismo e a criação de emprego, a concretização eficiente de metas e objetivos internacionais e a diversificação das fontes de receita. ” (o que é um conjunto de princípios suficientemente vago para ser fácil concordar com eles)

e) sobre a desburocratização, há agora um maior detalhe agora, falando-se em facilitar a vida ao cidadão (que se espera deixará de ser “pombo correio” entre serviços do estado; “avaliação de impacto dos custos que a nova regulação impõe aos cidadãos e às empresas, o qual segue dois vetores de atuação: o princípio da comporta regulatória – segundo o qual não pode ser aprovada nova regulação que imponha custos para a Economia sem que haja uma redução correspondente de custos através da alteração de outra regulação existente” – poderá começar-se mesmo com muitas das medidas deste guião; e aumentar os serviços disponibilizados via internet.

f) a ideia de ouvir a sociedade para recolher ideias de simplificação: “lançamento do portal Simplificar, o qual permitirá recolher os contributos da sociedade civil relativos à carga regulatória que importa reduzir para facilitar a vida às empresas e aos cidadãos ”

 

 

 


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o guião da reforma do estado (take 2) – (16)

No campo do desemprego, as alterações são poucas face ao documento inicial, tendo-se apenas mais cuidado na descrição do que pode ser a utilização de entidades privadas na colocação de desempregados e nos programas de apoio ao emprego. Aqui, tal como dantes, a principal preocupação é saber o que realmente funciona em termos de evidência passada; a sensação que se tem é que os resultados destes programas dificilmente têm correspondência com a pompa com que são apresentados; aliás, o que sucedeu ao “impulso jovem”?

 

Para a saúde, a discussão das diferenças entre a nova e a velha versão do guião para a reforma do estado é também simples. Não se alterando nada de essencial, há um maior cuidado nos termos usados – por exemplo, mudar de “eficiência” e “sustentabilidade” para “qualidade” como objectivo, o adicionar o bold “capacitação e responsabilização dos cidadãos no desenvolvimento e aplicação de políticas saudáveis.”- apesar de parecer um aspecto menor, a clarificação de que a responsabilidade dos cidadãos é para com a sua saúde, e não no sentido de responsabilização financeira é relevante.

Outras adições importantes: “bem como pelo incremento da participação do sector social e solidário em novas linhas de atuação, nomeadamente no campo dos cuidados continuados e da saúde mental;” e “preparar a gestão coordenada dos subsistemas públicos de saúde com o SNS”, em que a primeira parte é mais novidade do que a segunda (nesta última,  a obrigatoriedade de o fazer era evidente desde a passagem da ADSE do ministério das finanças para o ministério da saúde).

 

 


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o guião da reforma do estado (take 2) – (15)

No tema quente da segurança social, não há grandes alterações, em termos de texto, mas encontra-se uma clarificação importante – quer-se passar a ter uma componente de capitalização explícita no sistema, bem como introduzir uma sensibilidade mitigada ao ciclo económico:

“Devem separar-se três planos nesta matéria. Por um lado, a “medida duradoura” que deve substituir a CES; por outro, encontrada essa “medida duradoura”, o fator de ajustamento anual das pensões para a sua atualização futura, garantindo a não redução em anos mais difíceis e a contenção nos anos melhores; e, por fim, a questão da reforma para o futuro, essencialmente focada numa abertura que é voluntária e prudente, nas condições e nos termos, a um certo grau de capitalização no sistema. É, apenas, esta reforma para futuro que é abordada no presente guião. ”

Mantém-se a possibilidade de plafonamento (valor máximo de pensão que o estado pagará, mas que terá de ter contrapartida nas contribuições de altos rendimentos, senão é mais “imposto” redistributivo, os detalhes da proposta deverão vir a esclarecer).

 

 


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o guião da reforma do estado (take 2) – (14)

No que deve ter sido a revisão do documento a cargo do Ministério da Economia, há várias alterações de linguagem e estilo:

a) nas infra-estruturas, a introdução da referência a “a modernização da rede ferroviária nacional, aumentando a competitividade das exportações ” e às ” das medidas do plano 5 +1 para a redução de custos portuários” – uma visão voltada para facilitar as exportações.

b)  nos transportes, mantém-se a ideia das concessões, agora adicionadas com “estender o transporte público a todo o País através da iniciativa Portugal Porta-a-Porta ” (mas que está orientada tanto quanto percebi para as zonas de baixa densidade populacional, resta saber o que se irá fazer nas zonas urbanas onde os problemas de mobilidade não estão resolvidos)

c) no turismo, há toda uma linguagem nova, que me abstenho de reproduzir aqui, mas que aponta (tanto quanto consegui entender) para uma abordagem distinta – se as recentes notícias em vários órgãos de comunicação social estrangeiros sobre destinos portugueses são resultado dessa nova estratégia, pelo menos em auto-estima nacional está a resultar; aqui, parece estar a ser feito um trabalho interessante, a julgar também pelos turistas que se vão encontrando a passear em Lisboa, Porto e Coimbra (pelo menos).

d) sobre as águas, não há novidades na revisão do guião.


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feira do livro governamental (stand nº 2)

por cortesia do Pedro Rodrigues do blog 10envolver, mais um stand da feira do livro (aqui)

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o guião da reforma do estado (take 2) – (13)

A secção “Educação: propostas para maior autonomia e liberdade de escolha ” teve uma grande revisão de texto face ao original. Diferenças mais importantes:

a) reacção aos problemas de contratação de professores: “não deixámos nem deixaremos de permitir a entrada de professores nos quadros do Ministério da Educação e Ciência, de acordo com as reais necessidades do sistema educativo ”

b) a explicitarão do discurso da exigência: “subir os níveis de exigência e monitorizar os resultados em toda a rede, de forma a permitir atuar onde é necessário, e corrigir causas que induzem em resultados abaixo do desejável.”

c) abandono escolar com objectivo de redução, e estabilidade como instrumento – será que se consegue cumprir o previsto? – “reformas pedagógicas dotadas de previsibilidade e estabilidade, são um pilar de uma melhor política educativa, e um dos principais contributos para a continuada redução na taxa de abandono escolar, que registou uma melhoria acelerada nos últimos anos, e cuja meta estratégica, para o Estado Português, está fixada em 10% até 2020. ”

d) descentralização para os municípios, como já antes era dito, mas agora em vez de ser por concursos públicos e concessões de escola, é por delegação contratual – muda o instrumento a ser usado. (terá sido esta uma alteração motivada por ouvir as autarquias?)

e) na ideia de escolas independentes, caiu a referência a “verdadeira devolução da escola aos seus professores” para ficar só a justificação de esta “oportunidade garante à sociedade poder escolher projetos de escola mais nítidos e diferenciados ”

f) liberdade de escolha – fala-se agora num “novo tipo  de contratos de associação” (e onde antes estava “ciclo” em lugar de “tipo”, gralha inicial ou outro sentido de facto?)

g) sobre o cheque ensino, foi suavizada a linguagem, passando a dar mais importância ao objectivo – liberdade de escolha das famílias –  e menos ao instrumento – o cheque ensino, nova redação: “o Governo deve também estudar instrumentos de reforço da liberdade de escolha das famílias sobre a escola que querem para os seus filhos, designadamente o chamado “cheque-ensino” “, para onde estava “O Governo deve preparar a aplicação do chamado “cheque- ensino””

h) no caso do ensino superior, introduz-se o “o ciclo curto de Técnico Superior Profissional (TeSP) ” (que está a ser montado, pelo que este é um item de relatório de actividades, e não para discussão), perspectiva reforçada com o que se diz mais à frente (“por outro lado, a disponibilização de formação profissional que permita desenvolver e/ou adquirir as competências e o capital humano que as empresas necessitam para serem competitivas, numa lógica de aprendizagem ao longo da vida; “)

 

 

 

 


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prioridades: tribunal constitucional ou primárias do PS…

Os últimos dias foram animados sobretudo pela agitação dentro do Partido Socialista, e não tanto pelas decisões do Tribunal Constitucional, o que não deixa de ser revelador sobre as prioridades da discussão pública; como sobre política partidária nada tenho a dizer, deixo algumas notas sobre as decisões do tribunal constitucional.

A reacção até agora tem sido bastante sossegada, muito por culpa do outro tema do dia, mas também porque o sentimento da presença da troika é menor, e em alguma medida provavelmente porque as decisões terão alguma consequência provavelmente antecipada. A palavra chave nas decisões é “igualdade”, o que não elimina a natureza das medidas e sim apenas a forma como foram desenhadas. O que aliás não deveria ser grande surpresa, dadas as decisões anteriores. Com a “aprendizagem” dos últimos não deveria ser complicado prever estas decisões, tal como não será tecnicamente complicado encontrar medidas que assegurem a igualdade pretendida em termos de repercussão de efeitos. Se há facilidade política dessas medidas alternativas é outra questão.

Uma breve transcrição das decisões do tribunal constitucional (destaque meu):

“diferenciação que resulta dos novos valores das taxas de redução e da alteração da sua base de incidência não pode deixar de considerar-se excessiva e por isso constitucionalmente ilícita, perante o princípio da igualdade na repartição dos encargos públicos, sendo esse excesso particularmente evidente nos trabalhadores do setor público com remunerações mensais base de valor compreendido entre € 675 e € 1500. ”

“revestindo as prestações afetadas uma função sucedânea da remuneração salarial que o trabalhador se viu privado, por ter caído nas situações de desemprego ou de doença, os fins orçamentais visados com estas normas não justificam que se sacrifique aqueles que auferem prestações de menor valor e cuja redução só deve constituir uma iniciativa extrema de última ratio, fundada na sua absoluta indispensabilidade e insubstituibilidade. ”

 “em função do peso que a pensão de sobrevivência assume no valor acumulado das pensões, com reflexo no cômputo global que os titulares acabam por receber, e não descortinando fundamento material para o tratamento diferenciado de posições jurídico-subjetivas de idêntica natureza, (…) independentemente de poderem ainda manter uma atividade profissional remunerada, o que igualmente viola o princípio da igualdade. ”

“Não declarar a inconstitucionalidade das normas (…) que suspenderam o pagamento de complementos de pensões nas empresas do setor público empresarial que tenham apresentado resultados líquidos negativos nos três últimos exercícios. (…) não viola o princípio da proteção da confiança, (…) interesse de consolidação das contas públicas através da redução das transferências do Orçamento do Estado para tais empresas, em especial as que foram reclassificadas nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental, também justifica suficientemente aquela norma.  (…) direito de contratação coletiva, entendeu que o mesmo também não se mostrava violado, porquanto os complementos de pensão em causa não integram a reserva da convenção coletiva.”


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o guião da reforma do estado (take 2) – (12)

A secção sobre fomento económico sofreu também alterações de relevo, tendo como pontos essenciais a definição de quatro instrumentos principais:

a) fundos europeus

b) CGD

c) a nova instituição de fomento

d) capital de risco.

Mas continua a estar presente alguma confusão de estratégia – não se quer dirigimos, mas fazem-se apostas em clusters; quer-se evitar os erros do passado, mas a métrica de sucesso é a execução, a mesma que ajudou aos erros do passado; a nova entidade de fomento destina-se a cobrir falhas de mercado (em quais, exactamente?) e em subsídios reembolsáveis, mas ao mesmo tempo expressam-se objectivos de correcção de assimetrias e investimento no território, e se a empresa que oferecer maior probabilidade de reembolso do subsídio não estiver na região “certa”, o que vai prevalecer?

Como sempre, na atribuição e utilização de fundos, “the devil is in the details”.

Um sumário do que está de novo no guião da reforma do estado:

“A prioridade deve ser o financiamento e a capitalização das empresas (…) Com a reprogramação e a agilização dos fundos europeus, direcionados para áreas verdadeiramente estratégicas, aumentando a taxa de execução dos últimos anos, foi possível injetar na economia portuguesa cerca de 6,8 mil milhões de euros. (…) A consagração de uma carta de missão para a CGD, que estabelece objetivos quantitativos claros, representa um passo em frente e o escrutínio anual dos seus objetivos permitirá assinalar o respetivo grau de cumprimento; (…) racional geral e de interesse nacional na aplicação dos fundos, em articulação com o investimento no território, que deve ser um fator de coesão económica e social e de correção de assimetrias” Em contrapartida, retirou-se “O modelo de governação da CGD, na medida em que o Estado é o único acionista, deve ser revisitado;”

E ainda

“instalação da Instituição Financeira de Desenvolvimento, que irá mobilizar fundos do Portugal 2020 bem como o produto dos reembolsos de subsídios reembolsáveis, passados e futuros, e financiamentos disponibilizados por outras instituições como o BEI, que serão integralmente aplicados nas empresas. Esta instituição, que funcionará de forma anti-cíclica, cobrindo falhas de mercado, e em articulação com a Banca Nacional, beneficiará da reestruturação dos diferentes instrumentos financeiros do Estado (PMEI, SPGM, PT Ventures e SOFID) ”

“Em especial no capital de risco, a estratégia a seguir passa por destacar os apoios do Estado (por via de apoio aos Business Angels e PT Ventures) nas fases iniciais de criação de empresas, deixando a vertente de Private Equity, essencialmente, para os agentes privados (ainda que possa o Estado co investir e.g. Fundos Revitalizar); ”

“não acreditando o Governo em políticas económicas dirigistes (…) os cluster industriais portugueses merecem uma aposta consistente, de modo a que se tornem mais competitivos, constituindo-se como verdadeiros pólos agregadores de valor acrescentado, que são essenciais para consolidar a atratividade do nosso país junto dos investidores internacionais;”


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o guião da reforma do estado (take 2) – (11)

Mais algumas diferenças entre as duas versões do guião da reforma do estado:

Sobre os diplomatas, foi acrescentado: “Em ciclo de crescimento, e sendo as exportações e a captação de investimento fatores estruturais para uma economia pujante, a melhoria da rede externa, tanto nas suas componentes diplomáticas como comercial e turística, é um importante pilar, capaz de maximizar oportunidades e receitas;” o que vem na linha de ideias anteriores, mas pouco diz sobre como se torna operacional, e se a forma de selecção dos diplomatas, a entrada na carreira diplomática, passará a acomodar estas preocupações.

Sobre a Justiça, “estão em fase de audições públicas as, igualmente importante, reformas do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;” (a visão de que as reformas da justiça têm ser feitas pelas mudanças de normativas e não por mudanças de comportamento continua presente)

Sobre o funcionamento dos mercados, “Promover uma gradual concentração de reguladores sectoriais, com menor número de entidades;”, que sendo uma ideia que tem sido testada noutros países, não há ainda evidência convincente que seja uma melhoria no funcionamento dos aspectos regulatórios – veremos o que querem “agregar” em termos de regulação, porque se for apenas para poupar uns ordenados, poderá ter outras consequências sobre a capacidade de actuação de “mega-entidades” reguladoras. E ainda sobre este tema “deve constituir prioridade do Governo evitar e, quando necessário, legislar, para impedir a permanência ou constituição de monopólios, públicos ou privados, ou a substituição de monopólios públicos por privados. A doutrina da limitação do poder não é apenas uma conquista da democracia política.” (a bold o que é novo) A preocupação manifestada é saudável, pois por vezes torna-se demasiado fácil dizer que privatizar resolve problemas, mas no caso de situações de monopólio poderá não ser assim.