Mais algumas diferenças entre as duas versões do guião da reforma do estado:
Sobre os diplomatas, foi acrescentado: “Em ciclo de crescimento, e sendo as exportações e a captação de investimento fatores estruturais para uma economia pujante, a melhoria da rede externa, tanto nas suas componentes diplomáticas como comercial e turística, é um importante pilar, capaz de maximizar oportunidades e receitas;” o que vem na linha de ideias anteriores, mas pouco diz sobre como se torna operacional, e se a forma de selecção dos diplomatas, a entrada na carreira diplomática, passará a acomodar estas preocupações.
Sobre a Justiça, “estão em fase de audições públicas as, igualmente importante, reformas do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;” (a visão de que as reformas da justiça têm ser feitas pelas mudanças de normativas e não por mudanças de comportamento continua presente)
Sobre o funcionamento dos mercados, “Promover uma gradual concentração de reguladores sectoriais, com menor número de entidades;”, que sendo uma ideia que tem sido testada noutros países, não há ainda evidência convincente que seja uma melhoria no funcionamento dos aspectos regulatórios – veremos o que querem “agregar” em termos de regulação, porque se for apenas para poupar uns ordenados, poderá ter outras consequências sobre a capacidade de actuação de “mega-entidades” reguladoras. E ainda sobre este tema “deve constituir prioridade do Governo evitar e, quando necessário, legislar, para impedir a permanência ou constituição de monopólios, públicos ou privados, ou a substituição de monopólios públicos por privados. A doutrina da limitação do poder não é apenas uma conquista da democracia política.” (a bold o que é novo) A preocupação manifestada é saudável, pois por vezes torna-se demasiado fácil dizer que privatizar resolve problemas, mas no caso de situações de monopólio poderá não ser assim.