Para finalizar esta série de “encontre as 7 diferenças” entre os dois documentos (e foram mais do que isso):
a) diferença importante para o cidadão – na versão original, falava-se em inverter o aumento da carga fiscal “já nesta legislatura” e passou-se para “se possível ainda nesta legislatura”.
b) sobre o IRC, adicionou-se “uma política de redução faseada do IRC, estável e consensual “, embora uma vez mais não tenha sido apresentado nada sobre que tipo de empresas vai beneficiar mais.
c) sobre o IRS, a adição de texto foi a eventual inversão do aumento da tributação “não poderá por em causa a consolidação orçamental. ”
d) sobre a fiscalidade verde, re-escreveu-se o parágrafo respectivo para “Em paralelo e articulação com a Comissão de reforma do IRS, no âmbito da Comissão para a reforma da fiscalidade verde, o Governo entende que devem ser avaliadas as diferentes hipóteses de aplicação da “fiscalidade verde”, com o objetivo de, num contexto de neutralidade fiscal, contribuir para a eco inovação e a eficiência na utilização de recursos, a redução da dependência energética do exterior e a indução de padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, bem como fomentar o empreendedorismo e a criação de emprego, a concretização eficiente de metas e objetivos internacionais e a diversificação das fontes de receita. ” (o que é um conjunto de princípios suficientemente vago para ser fácil concordar com eles)
e) sobre a desburocratização, há agora um maior detalhe agora, falando-se em facilitar a vida ao cidadão (que se espera deixará de ser “pombo correio” entre serviços do estado; “avaliação de impacto dos custos que a nova regulação impõe aos cidadãos e às empresas, o qual segue dois vetores de atuação: o princípio da comporta regulatória – segundo o qual não pode ser aprovada nova regulação que imponha custos para a Economia sem que haja uma redução correspondente de custos através da alteração de outra regulação existente” – poderá começar-se mesmo com muitas das medidas deste guião; e aumentar os serviços disponibilizados via internet.
f) a ideia de ouvir a sociedade para recolher ideias de simplificação: “lançamento do portal Simplificar, o qual permitirá recolher os contributos da sociedade civil relativos à carga regulatória que importa reduzir para facilitar a vida às empresas e aos cidadãos ”