Momentos económicos… e não só

About economics in general, health economics most of the time

o guião da reforma do estado (take 2) – (17)

Deixe um comentário

Para finalizar esta série de “encontre as 7 diferenças” entre os dois documentos (e foram mais do que isso):

a) diferença importante para o cidadão – na versão original, falava-se em inverter o aumento da carga fiscal “já nesta legislatura” e passou-se para “se possível ainda nesta legislatura”.

b) sobre o IRC, adicionou-se “uma política de redução faseada do IRC, estável e consensual “, embora uma vez mais não tenha sido apresentado nada sobre que tipo de empresas vai beneficiar mais.

c) sobre o IRS, a adição de texto foi  a eventual inversão do aumento da tributação “não poderá por em causa a consolidação orçamental. ”

d) sobre a fiscalidade verde, re-escreveu-se o parágrafo respectivo para “Em paralelo e articulação com a Comissão de reforma do IRS, no âmbito da Comissão para a reforma da fiscalidade verde, o Governo entende que devem ser avaliadas as diferentes hipóteses de aplicação da “fiscalidade verde”, com o objetivo de, num contexto de neutralidade fiscal, contribuir para a eco inovação e a eficiência na utilização de recursos, a redução da dependência energética do exterior e a indução de padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, bem como fomentar o empreendedorismo e a criação de emprego, a concretização eficiente de metas e objetivos internacionais e a diversificação das fontes de receita. ” (o que é um conjunto de princípios suficientemente vago para ser fácil concordar com eles)

e) sobre a desburocratização, há agora um maior detalhe agora, falando-se em facilitar a vida ao cidadão (que se espera deixará de ser “pombo correio” entre serviços do estado; “avaliação de impacto dos custos que a nova regulação impõe aos cidadãos e às empresas, o qual segue dois vetores de atuação: o princípio da comporta regulatória – segundo o qual não pode ser aprovada nova regulação que imponha custos para a Economia sem que haja uma redução correspondente de custos através da alteração de outra regulação existente” – poderá começar-se mesmo com muitas das medidas deste guião; e aumentar os serviços disponibilizados via internet.

f) a ideia de ouvir a sociedade para recolher ideias de simplificação: “lançamento do portal Simplificar, o qual permitirá recolher os contributos da sociedade civil relativos à carga regulatória que importa reduzir para facilitar a vida às empresas e aos cidadãos ”

 

 

 

Autor: Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE

Professor de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Deixe um momento económico para discussão...

Preencha os seus detalhes abaixo ou clique num ícone para iniciar sessão:

Logótipo da WordPress.com

Está a comentar usando a sua conta WordPress.com Terminar Sessão /  Alterar )

Facebook photo

Está a comentar usando a sua conta Facebook Terminar Sessão /  Alterar )

Connecting to %s