A recente polémica sobre o pagamento da denominada “produção adicional” (interna) nos hospitais é o sintoma visível de um problema mais profundo: a forma como o SNS é gerido, e que instrumentos de gestão disponíveis.
A polémica sobre o pagamento da “produção adicional” nos hospitais levou a que algumas equipas tenham cancelado intervenções e a questão foi encerrada (?) com um esclarecimento da Direção-Executiva do SNS(“Cirurgia adicional: director-executivo do SNS esclarece hospitais de que não devem reduzir pagamentos a equipas”) de as novas regras que estiveram na origem do problema deverem ser interpretadas no sentido de não se reduzir o pagamento às equipas envolvidas na atividade de “produção adicional” (ver aqui também, como parte do problema global de gestão, “Via Verde AVC: Governo vai rever despacho que reduziu pagamento de horas extraordinárias”).
Este problema e a sua “solução”, aparentemente associados a falta de cuidado na produção legislativa, levanta, contudo, questões de natureza mais estrutural. Oficialmente, as Unidades Locais de Saúde (ULS), as entidades jurídicas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) onde os hospitais se inserem em termos de gestão, são financiadas (recebem o seu orçamento) com base numa lógica de capitação ajustada (valor do orçamento determinada pela população coberta, ajustando para as diferentes necessidades de diferentes populações). Conceptualmente, é atribuído um orçamento a cada ULS, a partir do qual a gestão da ULS tem de fazer todos os pagamentos que permitam realizar a atividade assistencial à população.
Ora, com os pagamentos de atividade de produção adicional associados ao volume realizado, há uma pressão interna para aumentar a produção, sobretudo se o rendimento para as equipas envolvidas se tiver tornado parte da sua remuneração habitual (parte do seu rendimento permanente).
A rápida reação de todas as partes envolvidas (profissionais de saúde, sindicatos, administradores hospitalares, direção do SNS) é reveladora do que devia ser um mecanismo de resposta a situações pontuais (desfasamento entre procura e oferta, decorrente da incerteza e da variação associadas à procura de, neste caso, cirurgias) se tornou uma característica estrutural do funcionamento do SNS.
A pergunta que me ocorre é se tal é, ou não, um problema em si mesmo.
É certamente um desafio para a gestão: se esta produção adicional passou a fazer das remunerações “permanentes” esperadas, ainda que não oficialmente mas apenas como parte implícita das condições remuneratórias, então haverá pressão para que se aumente sempre a atividade realizada. Sempre que exista margem de discricionariedade clínica, a existência de incentivos financeiros pode influenciar decisões.
Mas esse não é o único efeito que pode estar presente. Se a produção adicional, e o seu valor pago, se tornou parte das condições remuneratórias, em sentido lato, então é do interesse da gestão da ULS que a “produção adicional” das equipas dos hospitais da ULS seja feita com doentes da própria ULS, dado que dá maior capacidade de gestão interna. Porém, tal situação cria um interesse em que a atividade de “produção base” seja “insuficiente”, no sentido de ficar abaixo do que seria possível em condições de eficiência, para que exista necessidade relativamente permanente de “produção adicional”. Este efeito é conhecido, e leva à recomendação habitual de a produção adicional a ser exercida dever surgir de satisfazer necessidades de outras ULS (outros hospitais) e ser paga pela ULS de origem dos doentes (que fica com um interesse claro em desenvolver a eficiência da sua “produção base” como forma de evitar estes pagamentos a equipas de outras ULS).
O objetivo não é produzir menos cirurgias. É produzir as cirurgias necessárias da forma mais eficiente possível. Quando os elementos financeiros deslocam atividade entre produção base e produção adicional, aumenta o risco de ineficiência organizacional mesmo que o número total de cirurgias seja adequado.
Ao permitir-se que cada ULS pague “produção adicional” referente à insuficiência da sua “produção base” está-se implicitamente a fomentar ineficiência (sob a capa de necessidade de satisfazer a procura).
Daí que seja fácil conjeturar que a eficiência das equipas seja maior na realização da “produção adicional” (quanto mais eficientes forem, maior a produtividade, maior a atividade, maior a remuneração recebida) e menor na “produção base”.
Esta conjetura deverá ser fácil de testar pelas entidades que possuem a informação necessária (e que não se encontra publicamente disponível). A informação existe nas bases de dados do SNS. Comparar produtividade das mesmas equipas em produção base e produção adicional permitiria perceber até que ponto este efeito está presente.
Como evidência indireta do reconhecimento desta questão, a dada altura, passou a haver a distinção entre “produção adicional interna” e “produção adicional externa”. E na “produção adicional interna” passaram a estar presentes regras que procuram limitar estes efeitos. A complexidade crescente decorre de não se ter seguido o princípio de não existir “produção adicional interna” (que não constava das regras iniciais). É igualmente reconhecido que esta “produção adicional interna” é um instrumento de gestão (“Cabe ao CA da instituição estabelecer um regulamento que indique a atividade passível de efetuar em produção adicional interna e estabelecer as normas que devem ser prosseguidas.”, Portaria 207/2017)
Além deste efeito, que se acumulará ao longo do tempo, tem sido apontado que a atividade de “produção adicional” desestrutura o funcionamento interno dos hospitais (ver aqui, “SIGIC – solução para listas de espera ou caixa de Pandora?”). Esse é também um elemento que reduz a eficiência de funcionamento do hospital. Quando se refere a necessidade de maior eficiência na gestão do SNS, é igualmente neste tipo de efeitos que devemos focar a atenção.
Alterar esta situação não é simples, pois significa interferir nas condições remuneratórias reais, aspecto naturalmente sensível, e pagar “produção adicional” é uma forma de pagar mais a quem faz mais, que é provavelmente relevante para a gestão das ULS na ausência de outros instrumentos de gestão que lidem de modo direto com diferenças de produtividade entre equipas e entre profissionais de saúde.
O desafio estrutural não está, pois, em ter portarias ou outros documentos legais mais claros. Está em compreender os mecanismos económicos fundamentais que são gerados por diferentes formas de remuneração dos profissionais de saúde, de organização do trabalho e de instrumentos de gestão das ULS.
A lição a retirar deste episódio é a necessidade de haver pensamento, dentro da gestão do SNS, sobre como alterar esta situação, o que implicará repensar as remunerações dos profissionais de saúde e, ao mesmo tempo, rever o conjunto de instrumentos à disposição da gestão das ULS para diferenciar essas remunerações de acordo com critérios de gestão que sejam claros e internamento justos e justificados. Um tratamento justo dos profissionais de saúde neste campo significa terem regras similares, sendo que as regras podem especificar que esforços e desempenhos diferentes tenham remunerações diferentes. A melhoria da qualidade de gestão não está apenas na nomeação dos gestores (que normalmente gera muitas reações), está também em perceber e atuar sobre o que são elementos estruturais no funcionamento.
O verdadeiro teste de qualidade da gestão do SNS não é resolver rapidamente cada polémica que apareça (e têm aparecido frequentemente). É ter capacidade de estabelecer regras de funcionamento que garantam que a missão de prestação de cuidados de saúde é feita de forma eficiente, e que os gestores têm à sua disposição os instrumentos adequados.
Nota final: O regime de produção adicional foi sendo sucessivamente alterado desde a criação do SIGIC, acumulando regras e exceções que ajudam a explicar a complexidade atual. sobre a história do pagamento da produção adicional, criação do SIGIC, Portaria 1450/2004, que define “produção base” e “produção adicional”. A Portaria 82/2008 alterou esta portaria, veja-se também a portaria 207/2017, e mais recentemente portaria 281/2026/1.











