Podemos pensar que a actual incerteza sobre as pensões e a quebra do “contrato informal” em que o sistema assenta sucede apenas em Portugal, mas não é correcto.
Na Holanda, em 2006, houve uma alteração das regras das pensões – a pensão para os que tivessem nascido depois de 1 de Janeiro de 1950 passou a ser 8,5% menor do que a pensão para quem se reformasse no mesmo ano mas tivesse nascido antes de 1 de Janeiro de 1950. A regra de formação da pensão foi alterada, como se pensa que poderá vir a fazer por cá uma vez mais.
Os trabalhadores nascidos a partir de 1950 tinham que trabalhar mais um ano e um mês para alcançar a mesma pensão dos trabalhadores nascidos antes de 1950 (soa familiar).
De Grip, Lindeboom e Montizaan, num estudo publicado em 2011, Shattered dreams: the effects of changing the rules late in the game, avaliavam a saúde mental dos trabalhadores dos dois grupos etários (nascidos antes e depois de 1 de Janeiro de 1950) num período de dois anos após a instituição das novas regras (avaliação em 2008).
Encontraram nessa comparação um forte efeito de aumento da depressão – 50% mais elevada nos trabalhadores mais novos – associado com a mudança legislativa.
Estas mudanças têm efeitos significativos e permanentes sobre a saúde mental dos trabalhadores. A novidade não está na existência do efeito, pois não seria difícil prevê-lo. A novidade está na magnitude do efeito, de um aumento considerável dessas situações de depressão.
Os custos de alterações legislativas no campo das pensões não estão apenas nos valores pagos ou na “corrida à reforma”; estão também na necessidade de maior acompanhamento da saúde mental dos trabalhadores, que tenderão a ter menos produtividade, terão maior absentismo laboral, maior propensão a erros profissionais e mesmo mais acidentes no local de trabalho.
Prolongar a vida activa por via administrativa e impondo uma idade de reforma mais elevada não vem sem custos para o sistema de saúde e e para o sistema produtivo.
Na origem destes efeitos não está apenas a diferença de valor da pensão resultante da alteração das regras. A existência de um sentimento de injustiça, sobretudo face a uma alteração de regras que deixou pouca margem de ajustamento aos mais afectados.
Num momento em que se considera, em Portugal, alterar os valores das pensões dos reformados, e não só para quem ainda está a trabalhar, de uma forma permanente, deverá haver o cuidado de pensar também quais os impactos na saúde mental das faixas populacionais afectadas, mais idosas, e para quem um corte da pensão terá um efeito psicológico negativo e reforçado pela sensação de não ter como responder. A forma de definir essas mudanças, a forma de a comunicar e o sentimento de “justiça” e “equidade” são cruciais, e deverá ser pensada que resposta de apoio pode ser dada pelo próprio Serviço Nacional de Saúde, ao mesmo tempo que estas medidas fornecem um exemplo quase perfeito de aplicação do princípio “health in all policies” (saúde em todas as políticas) que se defende na retórica e que se pode aplicar aqui na realidade.



