com o risco de me repetir nas ansiedades e perplexidades, continuo a não entender de todo a insistência em falar de equidade a propósito dos cortes das pensões. Falou-se, e continua-se a falar, de equidade e pensões sem haver qualquer explicação do que tal significa, para além de querer pensões iguais pagas pela Caixa Geral de Aposentações e pelo regime geral. Mas tem que existir a preocupação de definir o que é equidade neste contexto, o que é um sistema de pensões equitativo. É um sistema em que todos têm uma pensão de valor monetário igual, sendo irrelevante quanto e durante quanto tempo se contribuiu? É um sistema em que a pensão que se recebe reflecte apenas e integralmente a carreira contributiva? Que elementos de redistribuição se querem ter e com que intensidade? Qual a situação actual face a esses critérios de equidade? Como é que as alterações propostas correspondem a uma melhoria da equidade, segundo os critérios que tenham sido estabelecidos?
A falta de preocupação com essas explicações mínimas acabam por minar a credibilidade das propostas apresentadas, independentemente da sua adequação à actual situação económica.
É certo que é fácil recolher exemplos de abuso no sentido de a pensão paga pela CGA ser desproporcionada face às contribuições que foram realizadas, mas a existência desses casos não é motivo para fazer com quem teve uma carreira contributiva completa para a CGA tenha agora que sofrer uma penalização para compensar, agregadamente, os outros casos.
Admitamos que queremos tratar da mesma forma quem contribuiu de modo idêntico, tenha sido na CGA ou no regime geral. Admitamos, como parece ser o caso, que se toma o regime geral como ponto de referência. Então, para uma pessoa média no regime geral, veja-se qual o valor actualizado da sua carreira contributiva e qual o valor actualizado esperado dos valores de pensão de reforma que lhe serão pagos.
Para ser igual tratamento nos dois regimes, quem tiver a mesma carreira contributiva na CGA deverá ter a mesma pensão.
Como será complicado encontrar um caso exactamente gémeo em cada um dos dois sistemas, uma solução simples para aferir estes aspectos de equidade entre os dois sistemas seria começar por ver qual o rácio ( valor actualizado esperado dos valores de pensão de reforma que serão pagos no regime geral)/(valor actualizado da carreira contributiva), e aplicar esse mesmo rácio aos descontos feitos para a CGA, obtendo-se assim o volume global de pensão a ser paga, dividindo pelos meses de vida esperados após a reforma encontrar-se-ia o valor mensal que pode ser comparado com o valor da pensão actualmente paga.
É um cálculo aproximado? é!
É um cálculo que exige informação detalhada sobre percursos contributivos? é!
Mas é melhor que nada, e não o fazer é procurar mascarar com uma capa de “equidade” medidas que podem nada ter de equitativo. A importância do assunto, e o tempo que já se teve desde que se iniciou a discussão sobre cortes nas pensões, mereceria que houvesse este cuidado.
A correcção das situações de desigualdade e de iniquidade que se geraram ao longo de anos pelas regras (legais) da CGA é um objectivo meritório. A forma de o fazer, se não for cuidada, poderá corrigir ou agravar essas situações (aliás, de imediato foram mencionadas logo excepções…todas legais certamente, mas se o argumento é de equidade, serão que são excepções que respeitam princípios de equidade?)
Nota final: o Prof. Carlos Pereira da Silva anda há uma década ou mais a falar da importância de se ter estes cálculos actuariais. Não se ter preparado o caminho conforme ele preconizava só mostra como a responsabilidade de cortes cegos nas pensões deve ser atribuída a sucessivas gerações de políticos e governantes.
12 \12\+00:00 Agosto \12\+00:00 2013 às 11:19
Há mais alguns aspectos a considerar. Por ex. a contagem de tempo de serviço – foi durante algum tempo muito favorável para os “privados” em que 1 dia do ano já permitia contar o ano todo; isso nunca foi possivel na CGA. Por outro lado houve “compra” de tempo de serviço, autorizada legalmente que no m/entender devia ser anulada, com a respectiva devolução dos descontos – durante o “tempo comprado” não houve trabalho, portanto não houve produção ( os “descontos” não são um seguro de capitalização). Há ainda a considerar que em determinados períodos muita gente foi quase obrigada a reformar-se ou a aposentar-se e que agora, quer pela idade quer pelas condições do país, não vai poder “optar” por voltar ao serviço para daqui a alguns anos ter condições pelo menos aproximadas àquelas que teve quando se reformou/aposentou.
O caso das reformas políticas ( em que inclúo o TC ) é muito diferente. Talvez nem devessem existir. Ou então só deveriam começar a ser pagas na data legal estabelecida para a reforma em geral.
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12 \12\+00:00 Agosto \12\+00:00 2013 às 18:18
De acordo em que todos esses casos deveriam ser avaliados. O primeiro passo será definir uma métrica de análise e fazer passar cada caso individual por esse filtro. Depois de conhecido o panorama geral, definir regras que sejam consideradas equitativas, e não o resultado de maior ou menor pressão deste ou daquele grupo, e aplicar as regras.
Sobre as reformas politicas, caímos num problema antigo, que afecta outros aspectos, como convencer ao exercício da actividade política? que remuneração é justo e adequado atribuir?
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13 \13\+00:00 Agosto \13\+00:00 2013 às 10:53
Concordo quanto ao primeiro ponto, mas não acredito que seja feito em Portugal. Tudo aqui tem exepções e confusões sempre a favor dos mesmos.
Quanto às subvenções vitalícias para cargos políticos e semelhantes deviam desaparecer. Cada cargo tem um vencimento e deveria ter os respectivos descontos e contagem de tempo de serviço efectivo. As pessoas seguiam a sua vida normal e na idade legal teriam a sua reforma/aposentação. Todas as profissões/actividades/cargos têm as suas contingências e ninguém é obrigado a aceitá-las. Cada um pode escolher os seu destino. Lembro que há países onde a lei não permite “que se volte ao local de origem” profissional depois do exercício de um cargo político. Talvez isso ajude a que sejam países ricos e evoluídos.
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21 \21\+00:00 Agosto \21\+00:00 2013 às 13:28
Mas o valor de reforma, tanto num como no outro regime, não está dependente dos anos de descontos? Parece-me que sim. A ser assim, não há que baralhar com esta questão dos anos, visto que os dois regimes diferenciam o valor da pensão conforme o número de anos de descontos. Só falta mesmo aplicar as mesmas regras…
Se o valor a atribuir de pensão tiver em conta o número de anos de descontos, não temos de nos preocupar quem é que descontou mais, pois esse descontos irão repecurtir-se no valor da pensão..
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21 \21\+00:00 Agosto \21\+00:00 2013 às 13:54
Na CGA, o último salário foi determinante para se encontrar o valor da pensão, fazendo que diversos profissionais pedissem exclusividade nos últimos dois anos de carreira, ou que fossem dadas promoções no último ano apenas para garantir uma melhor pensão ao aposentado.
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21 \21\+00:00 Agosto \21\+00:00 2013 às 21:13
Muito obrigado pela resposta,
Mas se tirarmos este efeito (ou seja, se deixarmos que este factor conte), os anos de desconto contribuem para o cálculo do valor das pesnões. Assim, basta que se aplique exatamente a mesma fórmula de cálculo nos dois sistemas. Mesmo que os funcionários públicos, em alguns casos, tenham descontado mais, aplicando a mesma fórmula de cálculo, o valor a pagar será justo.
É claro que o sistema da CGA permitiu demasiadas benesses, como o caso da exclusidade dos dois anos, mas é por isso que este sistema continua a usufruir de mais benefícios (estou a referir-me, é claro, aos funcionários públicos que entraram até 2005).
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