com o risco de me repetir nas ansiedades e perplexidades, continuo a não entender de todo a insistência em falar de equidade a propósito dos cortes das pensões. Falou-se, e continua-se a falar, de equidade e pensões sem haver qualquer explicação do que tal significa, para além de querer pensões iguais pagas pela Caixa Geral de Aposentações e pelo regime geral. Mas tem que existir a preocupação de definir o que é equidade neste contexto, o que é um sistema de pensões equitativo. É um sistema em que todos têm uma pensão de valor monetário igual, sendo irrelevante quanto e durante quanto tempo se contribuiu? É um sistema em que a pensão que se recebe reflecte apenas e integralmente a carreira contributiva? Que elementos de redistribuição se querem ter e com que intensidade? Qual a situação actual face a esses critérios de equidade? Como é que as alterações propostas correspondem a uma melhoria da equidade, segundo os critérios que tenham sido estabelecidos?
A falta de preocupação com essas explicações mínimas acabam por minar a credibilidade das propostas apresentadas, independentemente da sua adequação à actual situação económica.
É certo que é fácil recolher exemplos de abuso no sentido de a pensão paga pela CGA ser desproporcionada face às contribuições que foram realizadas, mas a existência desses casos não é motivo para fazer com quem teve uma carreira contributiva completa para a CGA tenha agora que sofrer uma penalização para compensar, agregadamente, os outros casos.
Admitamos que queremos tratar da mesma forma quem contribuiu de modo idêntico, tenha sido na CGA ou no regime geral. Admitamos, como parece ser o caso, que se toma o regime geral como ponto de referência. Então, para uma pessoa média no regime geral, veja-se qual o valor actualizado da sua carreira contributiva e qual o valor actualizado esperado dos valores de pensão de reforma que lhe serão pagos.
Para ser igual tratamento nos dois regimes, quem tiver a mesma carreira contributiva na CGA deverá ter a mesma pensão.
Como será complicado encontrar um caso exactamente gémeo em cada um dos dois sistemas, uma solução simples para aferir estes aspectos de equidade entre os dois sistemas seria começar por ver qual o rácio ( valor actualizado esperado dos valores de pensão de reforma que serão pagos no regime geral)/(valor actualizado da carreira contributiva), e aplicar esse mesmo rácio aos descontos feitos para a CGA, obtendo-se assim o volume global de pensão a ser paga, dividindo pelos meses de vida esperados após a reforma encontrar-se-ia o valor mensal que pode ser comparado com o valor da pensão actualmente paga.
É um cálculo aproximado? é!
É um cálculo que exige informação detalhada sobre percursos contributivos? é!
Mas é melhor que nada, e não o fazer é procurar mascarar com uma capa de “equidade” medidas que podem nada ter de equitativo. A importância do assunto, e o tempo que já se teve desde que se iniciou a discussão sobre cortes nas pensões, mereceria que houvesse este cuidado.
A correcção das situações de desigualdade e de iniquidade que se geraram ao longo de anos pelas regras (legais) da CGA é um objectivo meritório. A forma de o fazer, se não for cuidada, poderá corrigir ou agravar essas situações (aliás, de imediato foram mencionadas logo excepções…todas legais certamente, mas se o argumento é de equidade, serão que são excepções que respeitam princípios de equidade?)
Nota final: o Prof. Carlos Pereira da Silva anda há uma década ou mais a falar da importância de se ter estes cálculos actuariais. Não se ter preparado o caminho conforme ele preconizava só mostra como a responsabilidade de cortes cegos nas pensões deve ser atribuída a sucessivas gerações de políticos e governantes.
