Momentos económicos… e não só

About economics in general, health economics most of the time


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sobre a crise económica e a saúde, um novo site

foi agora disponibilizado, aqui. Onde se pode encontrar a informação disponível e artigos recentes sobre os efeitos da crise económica sobre a saúde da população e sobre os sistemas de saúde.

(nota adicional: 09 de Fevereiro de 2014 – o link não se encontra de momento a funcionar, nem encontrei link alternativo)

(nota adicional2: 10 de Fevereiro de 2014 – o link acima voltou a funcionar!)


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da série “janela do posto de trabalho” (1)

 

Entre notícias de facturas para sorteios e discussão sobre existência ou não de programa cautelar, esta sombra cinzenta do dia de hoje pareceu-me adequada.

Na discussão do programa cautelar, o que me assusta verdadeiramente é saber se temos algum sentido estratégico real, partilhado pelos principais partidos, para construir um enquadramento  geral que favoreça o crescimento económico. Sobre isso, pouco se tem dito. Isto é, qualquer que seja a forma como termina o programa de ajustamento (não gosto do termo “saída”), não será essa data que termina as dificuldades da economia portuguesa. Enfim, se houver sol daqui a pouco pode ser que traga um pouco mais de optimismo…

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mira o miró

felizmente há sempre coisas surpreendentes neste país; a discussão sobre os quadros de Miró é um deles. Demonstra também duas características nacionais: a incapacidade de pensar racionalmente sobre as decisões; e a confiança no improviso, que se é boa num pequeno número de casos, é-nos prejudicial em muitos outros. Fui lendo várias das coisas que foram ditas e escritas, e até tinha pensado que não valia a pena comentar, só que o arrastar do “caso” afinal merece um comentário. Vou “roubar” ideias e informação de vários sítios, sem estar com a preocupação de voltar a encontrar a fonte original-

Incapacidade de ser racional nas decisões – o apelo a manter os quadros em Portugal surge mais emotivo do que outra coisa; o que seria a reacção das mesmas pessoas que mais defendem a manutenção dos quadros se o Governo anunciasse que iria comprar esta colecção, como prioridade para a economia nacional? o meu palpite é que diriam que o Governo tem mais com que se preocupar, que esta “compra” não resolve os problemas do desemprego jovem, e que há ainda os custos de manutenção da colecção. Ou seja, consoante o ponto de partida, querem uma coisa ou o seu oposto. Mas a decisão racional é olhar para friamente ter de um lad custos de manutenção e receitas da eventual exposição dos quadros, e do outro lado a receita da venda actual dos quadros. Qual é maior? não sei, mas seria interessante ter as contas. Claro que há ainda a opção de manter os quadros para vender mais tarde, e nesse caso, quer-se especular (investir) em arte. Três alternativas, calcule-se o valor de cada uma (e se quiserem incluir a “felicidade” de ter os quadros em Portugal, valorizem, perguntem a cada português quanto está disposto a pagar por ano para ter cá a colecção – pode ser feito por amostragem). Claro que há também uma outra solução – alguém coordenar uma recolha de fundos em Portugal para serem os Portugueses que a valorizam a comprar a colecção e a fazer a sua manutenção. Isto é, não seria o momento de tanta indignação “privada” se transformar em acção “privada”? como nem isso parece estar a ocorrer, é fácil pedir decisões públicas com o custo repartido por todos e cobrado pelo Estado.

Desenrascanço e burocracia – a história que se vai sabendo das autorizações pedidas e não pedidas, da intervenção dos tribunais e por fim da decisão da leiloeira de evitar problemas legais futuros com o cancelamento da venda só demonstra a incapacidade nacional de cumprir decisões (aparentemente a decisão de venda estava tomada há muito). Que o processo tenha estes contornos é reflexo da nossa forma de trabalhar. Que a leiloeira tenha decidido da forma que o fez é sinal de que se queremos fazer parte de um mundo global, temos que estar preparados para que os outros queiram trabalhar de forma diferente.

E no fim deste lamento, a minha escolha, se a tivesse nas mãos, seria mesmo vender os quadros (desde que não fosse a alguém financiado pela CGD, como sugerido num texto que li algures, em tom de ironia). Se se quiser mesmo usar uma verba daquele montante em valorização do património cultural de Portugal, haverá outras formas de o usar provavelmente até de mais fácil rentabilização (restaurar e manter monumentos nacionais que sejam visitados nos dias de hoje por turistas, por exemplo).


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medicina participativa

Na segunda feira passada decorreu na Fundação Calouste Gulbenkian uma conferência da iniciativa da  The Gulbenkian Platform, com apresentação de experiências de outros países que ilustram caminhos possíveis; a abrir Bas Bloem apresentou um exemplo real de medicina participativa, em que o doente é tomado como parceiro activo do processo de tomada de decisão; o que Bas Bloem procurou mostrar é simples: essa mudança de papel do médico, para uma relação médico – doente sem hierarquia, e ele é claro em afirmar que não é substituir uma hierarquia dominada pelo médio para uma hierarquia dominada pelo doente, tem como resultado melhor qualidade dos cuidados prestados, maior satisfação dos doentes, e menores custos como resultado dessa melhor qualidade de cuidados. Bas Bloem tem disponível uma “TED talk”, aqui, onde em 10 min faz a exposição das suas ideias. Para levar à prática estas ideias, no caso da doença de Parkinson, Bas Bloem fundou uma rede onde os doentes podem obter informação sobre a doença e recolher experiências de outros, e no final escolher que prestador querem usar.

 


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lei sobre vendas com prejuízo – o que se pretende e o que se irá obter?

As vendas com prejuízo receberam recentemente outra vez atenção, com nova legislação sobre o assunto.

Como em muitas outras situações, não é claro o que a legislação irá provocar. A posição geral sobre as vendas com prejuízo está bem descrita no site da Autoridade da Concorrência:

“As vendas de bens a preço abaixo do preço de custo ou vendas com prejuízo integram-se nas denominadas práticas individuais restritivas do comércio, designadamente, no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de Outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 140/98, de 16 de Maio)

Este comportamento consiste em vender, ou oferecer para venda, a um agente económico ou a um consumidor, um produto por um preço inferior ao de compra acrescido dos impostos aplicáveis a essa venda e dos encargos relacionados com o transporte.

Expectavelmente este comportamento é susceptível de prejudicar tanto os produtores como os concorrentes do vendedor, sem contribuir para o bem-estar geral do consumidor.”

Este tema não é ainda assim tão pacífico como parece. Em particular, se uma empresa quiser vender com prejuízo qual é o dano que causa? se for a única empresa no mercado, só estará a beneficiar os consumidores, na ausência de outros efeitos, e nesse caso não haveria qualquer razão para o impedir. Claro que se pode argumentar que não seria racional para a empresa estar sistematicamente a ter perdas financeiras por vender abaixo de custo. Mas até pode fazer sentido, se houver fortes efeitos de aprendizagem que lhe permitam baixar custos futuros, ou para introdução de produtos.  Mas ainda assim não é claro que cause danos ao funcionamento da economia ou que tenha custos de eficiência.

É por isso necessário introduzir algo mais, e esse algo mais é a existência de concorrentes – se uma empresa vender com prejuízo com o objectivo de colocar fora do mercado empresas rivais para mais tarde subir preços e recuperar as perdas, então haverá um dano para o funcionamento da economia, e mesmo os consumidores que num momento imediato beneficiam dos preços mais baixos, depois terão de pagar preços mais elevados. Significa que descidas pontuais de preços abaixo do seu custo de aquisição não são preocupantes, mas se tiverem frequência suficiente para terem efeitos estratégicos sobre a permanência ou entrada de empresas concorrentes, então deverá haver preocupação.

O outro aspecto que surge no decreto-lei é o das relações entre as empresas e os seus fornecedores – o de imporem condições retroactivas de descontos (redução de preços, para todos os efeitos) aos seus fornecedores, explorando o seu poder económico. Uma vez mais aqui a questão de eficiência é delicada – se não afectar a sobrevivência económica dos produtores, e simplesmente gerar uma distribuição diferente do valor criado desde a produção até à venda do consumidor final, não é uma questão fundamental – e até pode melhorar a eficiência global; mas também pode criar problemas de eficiência se limitar as opções estratégicas dos produtores e gerar incerteza excessiva na sua actividade (ou no limite forçar a saída desses produtores). Não é também aqui uma questão simples.

Do novo decreto-lei aprovado, não é claro qual será o resultado final – a ocorrência de menores promoções será uma consequência natural, mas não significa que o nível de preços médios venha a ser superior forçosamente; por outro lado, nas relações entre produtores e distribuidores, poderão surgir novas práticas que afectem a redistribuição do valor económico gerado e que não estão contempladas expressamente neste diploma.

Teremos que esperar para ver qual o efectivo resultado que sairá como consequência desta nova disposição.


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como utilizamos os cuidados de saúde?

Há cerca de dois anos, no auge da discussão (periódica) sobre as taxas moderadoras, desafiei os internautas a responderem rapidamente a algumas questões sobre a sua utilização de cuidados de saúde e ida às urgências. Este ano, em que não houve praticamente alteração do valor das taxas moderadoras, pensei que teria algum interesse repetir o questionário, para ver as diferenças.

Algumas pessoas serão as mesmas a responder (será?), outras só responderão agora, mas todas terão a oportunidade de confrontar as suas respostas hoje com o que foi a resposta há dois anos.

Assim, se quiser participar, de forma completamente anónima, basta seguir o seguinte link: http://tinyurl.com/qeo38gh


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gestão da ADSE pelos funcionários públicos

Há dias, surgiu a sugestão de a ADSE passar a ser gerida por uma entidade que represente os funcionários públicos (ver por exemplo aqui). No momento em que todo o financiamento seja assegurado pelos beneficiários, sem verbas do orçamento do estado, é uma ideia que faz todo o sentido e deverá ser considerada no leque de opções possíveis.

Claro que se continuará a colocar a questão de saber qual o modelo para o qual deve evoluir, seguro complementar ou seguro de “opting-out”, mas tornará toda a situação mais clara.

A definição de benefícios e de contribuições passará a ser uma decisão de quem paga e beneficia da protecção, e permitirá abrir a ADSE a outros universos. Sem avançar pelo caminho de opting out, a ADSE irá aproximar-se do modelo de seguro comercial, mas deixando de ser um problema de decisão do sector público. O exemplo do sistema de saúde dos bancários mostra que essa é uma  solução viável, mesmo a prazo, contendo naturalmente riscos (mas também oportunidades).


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Proximo objectivo: top 50? (e mais outro ranking)

Nem de propósito, saiu mais um ranking, desta vez das universidades com menos de 50 anos e a nível mundial – no top 50, em lugar 46 está a Universidade Nova de Lisboa, a única portuguesa a figurar neste ranking QS.

Curioso é também a predominância das universidades asiáticas neste ranking das 50 com menos de 50 anos – sinal da dinâmica dessa parte do mundo.

Nota: como estas avaliações se baseiam em informação que tem de ser dada pelas próprias universidades, poderão existir escolas importantes que não estão incluídas apenas por isso. De qualquer modo, “os critérios do QS ranking valorizam a reputação junto das entidades empregadoras, a internacionalização do corpo docente e ainda o rácio docentes/estudantes.”

E venha o próximo ranking !


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Próximo objectivo: top 50?

Há um ano atrás o LisbonMBA chegou ao top100 mundial, este ano subiu ao número 52 (ver aqui). Continuar a progressão é muito bom sinal, para as duas universidades envolvidas, a Universidade Nova de Lisboa e a Universidade Católica Portuguesa, e para o país, como forma de reconhecimento do seu ensino na área da gestão.

Entrar para o top 50 do mundo está aí ao lado, e se olharmos para os países, há apenas um pequeno número neste grupo (curiosamente, com três instituições espanholas, há uma forte presença ibérica).

A exportação de serviços de ensino surge daqui e da contínua pressão para melhorar, uma vez que os outros programas e escolas certamente andam também a procurar essa melhoria.

Como é conhecido de posts anteriores, tenho uma certa desconfiança sobre o papel dos rankings e sobre como podem distorcer os objectivos de uma organização; mas também servem de objectivo genérico e de pressão.


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Tributação e reformas por comissão

Foram anunciadas duas novas comissões para reformas fiscais, uma associada com as áreas de ambiente e energia e outra para o IRS. Estas duas comissões seguem-se à reforma do IRC.

Sendo bom que o sistema fiscal seja avaliado e revisto periodicamente, é salutar que se conheçam os objectivos destas comissões. Dizer apenas que têm como objectivo rever os impostos é pouco, pois essa revisão é passível de ser realizada com diferentes objectivos em mente: objectivos de receita, objectivos de eficiência económica, objectivos de redistribuição, pelo menos. E se alguns objectivos podem ditar alterações no mesmo sentido, é fácil encontrar objectivos que conflituam entre si nas implicações sobre o tipo e montante de impostos. Ora estes objectivos têm que ser conhecido à partida. Não cabe a estas comissões determinar qual é o objectivo do sistema tributário português. E sempre que houver conflito entre objectivos, deverão ser representantes da sociedade a determinar essas escolhas. Há escolhas sociais que não devem ser mascaradas como assuntos técnicos. Cabe às comissões técnicas determinar qual a melhor forma técnica de atingir os objectivos que são especificados.

Tomemos o exemplo do IRS, será que cabe à comissão que venha a ser nomeada determinar o grau de progressividade do imposto sobre o rendimento? Prefiro pensar que o nível de redistribuição, maior ou menor, é uma escolha social, não de uma pequena comissão.