Momentos económicos… e não só

About economics in general, health economics most of the time


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2013 in review, estatísticas sobre o blog, cortesia do wordpress

The WordPress.com stats helper monkeys prepared a 2013 annual report for this blog.

Here’s an excerpt:

The Louvre Museum has 8.5 million visitors per year. This blog was viewed about 80,000 times in 2013. If it were an exhibit at the Louvre Museum, it would take about 3 days for that many people to see it.

Click here to see the complete report.


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termina 2013, inicia-se 2014, Bom Ano Novo a todos

O fim do ano é sempre fértil em balanços do ano que acaba e previsões para o que se inicia. Sobre 2013 e para 2014, é complicado ser original na avaliação do que passou e na antevisão do que será a economia portuguesa. E há também os desejos que possamos ter.

O ano de 2013, no final, acabou por ser menos penalizador do que poderia ter sido. Não foi um ano fácil para a população portuguesa. Apesar disso, o emprego cresceu ligeiramente nos últimos seis meses, o que é um sinal positivo, e o consumo decresceu menos do que tinha sucedido um ano antes. Mas ainda se esteve longe de ultrapassar os problemas. Foi ainda um ano marcado pela acção do Tribunal Constitucional, que ainda assim não motivou uma discussão mais séria das opções disponíveis. Apesar de várias reflexões e propostas, de diferentes origens, a capacidade da sociedade e dos partidos políticos reflectirem e realmente argumentarem de forma sustentada sobre essas ideias esteve muito aquém do que é necessário e desejável.

Para 2014, as atenções estão todas focadas no final do programa de ajustamento, e na evolução das contas públicas e necessidade, ou não, de programa adicional, ou de rede de segurança (o dito programa cautelar). Como país, será quase inevitável que haja uma obsessão com o final formal do programa de ajustamento. O “quase” resulta de haver um campeonato do mundo de futebol no início do Verão que irá captar o interesse geral durante umas semanas.

A respeito dos desejos para 2014, um primeiro desejo referente ao ambiente político – que não se repita a crise do final da Primavera de 2013, que deitou fora, em imagem para o exterior, a reputação de estabilidade governativa. O segundo desejo, no campo da economia, é que a procura de produtividade seja um objectivo genérico na sociedade portuguesa, nas empresas e na administração pública, nas instituições públicas e nas instituições privadas com e sem fins lucrativos. O bom comportamento das exportações, forçado pela necessidade de sobrevivência de empresas que antes se centravam no mercado doméstico, terá limites se não houver aumentos de produtividade. A consolidação das contas públicas terá ficado aquém do que é preciso, no final do programa de ajustamento, se não motivar também um melhor funcionamento do Estado (e a reforma do Estado parece ter ficado “morta” num guião imediatamente votado ao esquecimento). Vai-se falar em competitividade e até no novo banco de fomento, mas se não houver aumentos de produtividade, seja por se desenvolverem com maior vigor  actividades mais produtivas seja por se realmente aumentar a produtividade no que é feito, pouco adiantará.

A noção de que todos os problemas de produção em Portugal se resume à falta de acesso a financiamento por parte das PME é até certo ponto perigosa. Poderá haver essas dificuldades, não contesto, mas resolver essa restrição não deve ser feito à custa da qualidade e da rentabilidade que os projectos financiados devem ter. O desafio da produtividade será pelo menos tão crucial para o futuro como o desafio político de estabilidade. A forma de responder ao primeiro destes dois desafios é porém muito menos clara, e sobretudo não será compatível com “planeamento central”, mesmo que que “gerido” com um banco de fomento.

2014 terá que ser um ano onde além da macroeconomia (temas como défice público, dívida pública, desemprego) se volte a dar atenção à microeconomia (produtividade, incentivos a investir em projectos com rentabilidade privada e social, distorções de funcionamento da economia que acarretem menor crescimento).

Objectivo de produtividade deste blog, atingir os mil posts no final de 2014 (actualmente: 749 contando com este)!

Ah, e já me esquecia da previsão favorita dos últimos anos, sobre o destino do euro: não será em 2014 que o euro se desintegra ou que Portugal sai do euro.

EUROrotated2


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rankings e mais rankings e ainda outro ranking no ensino superior

Hoje em dia as universidades entraram numa “guerra de reputação” através dos rankings, e onde há procura sempre surge oferta. Além dos rankings de escolas de gestão e de programas específicos (MBAs, mestrados, etc) do Financial Times, há rankings de universidades, e de outros programas, feitos por diversas entidades. Há rankings voltados para a investigação e rankings de programas de ensino.

Um desses outros rankings é feito pela Eduniversal que também tem em conta diversas áreas, e entre elas economia, segundo a origem geográfica. Depois de a Faculdade de Economia da Nova, também conhecida como Nova School of Business and Economics, ter conseguido entrar para as cerca de 100 escolas com 5 palmas a nível mundial, saiu agora o ranking dos mestrados em economia, e o mestrado de economia da Nova surge no top ten da Europa Ocidental. Apesar do meu cepticismo em geral sobre os rankings como sinal de qualidade de ensino, não posso deixar de ver nesta subida do lugar 20 para o lugar 7 o reconhecimento do trabalho da directora do mestrado, Susana Peralta, e sobretudo o reconhecimento do trabalho permanente dos excelentes alunos que temos. Se quiserem espreitar o Nova Economics Club é aqui, e o blog dos alunos do mestrado de economia está aqui.

 

 


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Continuando a discussão sobre as pensões e a decisão do TC,

No post anterior dei voz à opinião de uma pessoa amiga, ver aqui, justificando-se um comentário e um complemento de discussão.

O comentário é que a Caixa Geral de Aposentações (CGA) nunca será não deficitária, qualquer que seja o sistema, pois desde 1 de Janeiro de 2006 que não há novas entradas na CGA, pelo que conforme os actuais inscritos trabalhadores se forem reformando ficarão apenas beneficiários de reforma e não haverá contribuintes, pelas regras decididas. Ou seja, daqui haverá uma convergência forçosamente, só que demasiado lenta. O princípio da convergência das pensões entre CGA e sistema geral está já assumido, pela liquidação da CGA.

Retirado directamente do site da CGA:

INSCRIÇÃO DE SUBSCRITORES NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES

Até 31 de dezembro de 2005, eram obrigatoriamente inscritos na CGA os trabalhadores da Administração Pública Central, Local (autarquias locais) e Regional (regiões autónomas) e de outras entidades públicas, que tivessem a qualidade de funcionários ou agentes administrativos e recebessem ordenado, salário ou remuneração suscetível, pela sua natureza, de pagamento de quota.

Desde 1 de janeiro de 2006, o pessoal admitido na função pública passou a serinscrito no regime geral da segurança social.

Os funcionários e agentes inscritos na CGA até 31 de dezembro de 2005 mantêm-se abrangidos por esse regime enquanto não cessarem, a título definitivo, o exercício de funções.”

As decisões que se colocam não são sobre a realização da convergência mas sobre a velocidade dessa convergência, e se os actuais inscritos (actuais pensionistas e trabalhadores futuros pensionistas) deverão participar já dessa convergência e com que ritmo.

O complemento de discussão decorre da necessidade de explicitar o que se entende por igualdade, e quais as consequências que dai devem ser retiradas. Em particular, e para as soluções que são propostas, saber se fazer contas no “caso médio” e depois aplicar essa regra a todos respeita os critérios de equidade que se queiram satisfazer. Por exemplo, podemos enunciar um princípio de que todo o pensionista deve ter uma pensão não inferior a um valor pré-determinado, no conjunto de todos os seus rendimentos. Depois de garantido esse valor, a pensão deverá estar associada aos respectivos descontos, devidamente actualizados, e de acordo com as regras actualmente em vigor para quem se reformar.

Aplicar estes (ou outros) princípios de equidade deverão ser feitos caso a caso. Problema que antecipo – saber-se a carreira contributiva exacta de cada pessoa. Face ao que está em causa, a resposta deverá ser um esforço, mesmo que enorme, de recolhe e sistematização da informação que possa ser recolhida, e na sua ausência imputação de valores de forma clara e simples. Note-se que usar valores médios globais serve apenas para imputar a cada um esse valor médio, e como tal será sempre gerador de desigualdades. Não fazer sequer o esforço de cálculos individualizados significa que se beneficia duplamente quem usou e abusou das regras que estiveram em vigor – beneficiou no momento de formação da pensão, beneficia agora dentro dos beneficiários da CGA na redistribuição do impacto do ajustamento. E desde 2011 que houve tempo, mas não vontade, de preparar e realizar estes cálculos.

A comparação simples entre pensão média da CGA e pensão média do regime geral é, por seu lado, uma forma incorrecta de comparar, dado que as carreiras contributivas e as remunerações médias sobre as quais incidiram as contribuições não têm igual distribuição. Há uma proporção maior de profissões de elevada qualificação na CGA do que era o caso no regime geral, e nesse caso é natural que as pensões médias sejam diferentes. Insistir em que devam ser iguais obriga na verdade a redefinir o sistema de pensões e dizer que o sistema deve garantir uma pensão de igual montante a todos, mesmo que as contribuições tenham sido distintas. Ora, até pode ser que seja este o princípio que queremos ter para o sistema de pensões, mas não foi discutido ou apresentado desta forma.

A escolha de soluções de convergência de pensões é uma coisa. A definição do próprio sistema de pensões é outra. E em qualquer dos casos, há a obrigação de ser claro quanto aos princípios inerentes, sabendo que haverá conflito provável entre eles (como ilustra o post do Francisco Severino que referi inicialmente) e que escolhas terão de ser feitas sobre qual (ou quais) o(s) principio(s) predominante(s).


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Ainda sobre as pensões e a decisão do Tribunal Constitucional

um texto do meu amigo Francisco Severino sobre o assunto (como não tem blog, dou-lhe espaço para as suas ideias):

Convergência nas pensões – violação do princípio da confiança, violação do princípio da igualdade ou uma guerra entre gerações?

Será que a proposta do Governo para alterar pensões a pagamento recentemente considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional é de facto inconstitucional?

Ou será que estamos perante mais um dos famosos direitos adquiridos que pululam na sociedade Portuguesa e que protegem com “rendas excessivas” como agora se costuma dizer, alguns em detrimentos dos muitos?

Será ainda que a violação da constituição resultaria desta norma agora intentada pelo Governo, ou que, pelo contrário, resultou de um conjunto de normas, regras e leis que foram sendo aprovadas sucessivamente por vários Governos e que por serem insustentáveis, esses sim, violavam a constituição e logo em pelo menos dois princípios: o da equidade e o da confiança?

É que se o Estado promete a uns (os que já estão ou estão próximo de vir a estar reformados) o que não pode prometer a outros (os que estão – cada vez – mais longe de vir a ter uma reforma), viola-se o princípio da igualdade.

E se o mesmo Estado promete dar a uns algo que desconfia seriamente que não conseguir dar, compromete seriamente o princípio da confiança.

Temos assim instalado um conflito entre gerações. Conflito esse que é julgado por uma das gerações – a que está representada no Tribunal Constitucional.

Temos também um problema que dificilmente o sistema democrático em vigor irá querer resolver.

É que de acordo com dados oficiais (http://www.pordata.pt/Portugal/Recenseados+total+e+por+grupo+etario-2252) quase 48% dos eleitores têm mais de 50 anos e mais de 31% têm mais de 60 anos!

Será assim difícil imaginar que o sistema político possa querer prejudicar um grupo tão elevado de votantes.

É que temos um sistema que foi desenhado para funcionar num esquema que faz lembrar o da “Dona Branca” – enquanto estiverem a entrar novos contribuintes para o sistema, este funciona. O problema é quando ao mesmo tempo, os aposentados vivem mais do que o inicialmente esperado e ao mesmo tempo há menos trabalhadores e ainda por cima ganham menos.

Mas vejamos então porquê manter o atual status quo poderá ser considerado altamente inconstitucional.

Recalcular pensões – ou o princípio da equidade e o princípio da confiança

O recálculo das pensões a pagamento pode ser defendido por contribuir decididamente para repor a equidade entre:

  •       – Atuais e futuros pensionistas
  •       – Atuais trabalhadores e atuais pensionistas
  •        – Atuais pensionistas privados e públicos

Mas por outro lado o recálculo das pensões que já estão a pagamento, levando a que o valor da pensão a receber no futuro (já amanhã) venha a ser diferente da que foi atribuída no momento da passagem à reforma, poderá violar o princípio da confiança.

Resta saber qual poderá ser o efeito que prevalece e qual o grau de certeza que se pode ter sobre essa opinião.

Sobre o nosso sistema de pensões

Ao contrário do que a maioria dos portuguese crê, as pensões não são suportadas pelo valor (atualizado) dos descontos passados dos atuais beneficiários (os pensionistas), como seriam aliás num regime de capitalização, mas sim pelas receitas atuais que a SS e CGA recebem, já que o nosso sistema de pensões é um sistema “pay as you go” ou de “repartição em que os atuais trabalhadores no ativo pagam as pensões dos atuais reformados e os seus descendentes se encarregarão de lhes pagar as suas – há assim um princípio assente de solidariedade intergeracional, mas uma solidariedade que tem sido unidirecional.

As receitas da SS e CGA são no essencial as contribuições dos trabalhadores no ativo (que trabalham e descontam para a segurança social ou CGA) e as respectivas contribuições dos seus empregadores.

Não sendo estas receitas suficientes, diferença é coberta por transferências do Orçamento de Estado que são financiadas pelos impostos pagos por todos nós e, quando estes são insuficientes (como acontece em cada ano que existe um deficit do orçamento de Estado), também por emissão de dívida pública.

Em 2011 a despesa total com as prestações da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações ascendeu a mais de 32 mil milhões de euros, dos quais mais de 22,3 mil milhões corresponderam a pensões.

As contribuições pagas à SS e CGA pelos atuais trabalhadores e entidades empregadoras ascenderam a cerca de 17mil milhões, correspondendo uma parte destas “quotizações” a outras eventualidades que não pensões – por exemplo proteção na situação de desemprego.

No mesmo período o Orçamento de Estado contribuiu com mais de 11mil milhões de euros para a SS e CGA. Sendo certo que uma parte dessas transferências foram para fazer face a programas sociais (como o rendimento social de inserção, entre outros), a maior parte terá sido para financiar a diferença entre as pensões atualmente em pagamento e as receitas relativas aos atuais trabalhadores (e seus empregadores). Só no caso da CGA o Orçamento de Estado contribuiu com mais de 4mil milhões de euros de financiamento direto. São mais 4mil milhões de Euros de impostos que têm de ser cobrados.

Visto de outra forma, só o deficit de financiamento das pensões da CGA contribui com 2,4 pontos percentuais para o tal deficit excessivo do OE que tentamos combater.

Como resulta fácil de compreender destes números, já hoje as pensões a pagamento não conseguem ser pagas apenas com as contribuições para a SS e CGA dos que estão a trabalhar (e dos seus empregadores). Todos os anos é necessária uma transferência dos contribuintes para os pensionistas.

 

(1) O sistema não é assim sustentável, já que depende de transferências do exterior.

Iniquidade entre sistema público e privado

Fruto do desenho dos sistemas (SS e CGA) dois atuais pensionistas com carreiras contributivas equivalentes (número de anos e remuneração pensionável) mas sendo um beneficiário da CGA (ex funcionário público) e outro beneficiário da SS, têm pensões bastantes diferentes.

A pensão do ex-funcionário público será cerca de 20% superior ao do outro pensionista.

Por maioria de razão e a bem da equidade entre público e privado passados contributivos iguais deveriam resultar em pensões a pagamento iguais.

Para repor igualdade restam assim duas alternativas:

  1. a.    Recalcular pensão da SS segundo critérios da CGA o que resultaria num aumento dos encargos da SS
  2. b.    Recalcular pensão da CGA segundo critérios da SS, o que resultaria numa redução imediata dos encargos da CGA

Como se viu em (1) o sistema já hoje não é sustentável pelo que a hipótese a) que agrava o desequilíbrio já existente, não será viável.

Por outro lado, está já há vários anos em curso a convergência faseada das regras dos regimes de Proteção Social da CGA e SS, convergindo a CGA para as regras da SS, o que reflete as premissas defendidas na alternativa b).

Iniquidade entre atuais e futuros pensionistas

Fruto do reconhecimento da elevada insustentabilidade do sistema à data, nomeadamente face aos efeitos do aumento da longevidade – que sem qualquer aumento no período das contribuições, aumentam o período em que as pensões passam a ser devidas – foi feita uma extensa reforma do sistema de SS (e CGA) em 2006.

Entre outros, esta reforma alterou a idade mínima de reforma dos 60 para os 65 anos e introduziu o factor de sustentabilidade que tem como objectivo assegurar que a sustentabilidade do sistema não é colocada em causa pela evolução da longevidade.

As novas regras e para as mesmas carreiras contributivas reduzem o valor das pensões a pagamento.

Sob pretexto de respeitar os “direitos adquiridos” dos trabalhadores que já tinham carreiras contributivas com alguns anos, foi no entanto definido um sistema faseado de introdução das novas regras que vem atrasar o alcançar da sustentabilidade do sistema.

A entrada faseada das novas regras resulta na necessidade do sistema continuar a receber transferências adicionais do OE durante largos anos, consubstanciando assim uma transferência dos contribuintes para os pensionistas.

Por outro lado e ainda que os novos pensionistas vejam as suas pensões calculadas de acordo com as novas regras, os pensionistas que já se encontravam reformados à data da entrada em vigor das novas regras não tiveram qualquer impacto e continuam a beneficiar de pensões mais generosas do que o que as suas contribuições permitiriam suportar num modelo sustentável, obrigando à continuidade de transferências anuais do OE para o orçamento da SS (e CGA), suportadas pelo contribuinte.

Temos assim um tratamento claramente desigual:

  1. c.    Antigos pensionistas – beneficiam de regras antigas que exigem uma sobrecarga anual do contribuinte para compensar pelas pensões mais elevadas do que as contribuições para SS (e CGA) permitiriam
  2. d.    Novos pensionistas – beneficiam de regras de transição que, apesar de menos exigentes, continuam a exigir uma sobrecarga anual do contribuinte para compensar pelas pensões mais elevadas do que as contribuições para SS (e CGA) permitiriam
  3. e.    Futuros pensionistas – sabem já que irão beneficiar de regras menos vantajosas no cálculo da pensão futura e ao mesmo tempo são sobrecarregados enquanto contribuintes para suportar encargos de um sistema de SS (e CGA) que não se encontra equilibrado.

Resultando a alteração das regras da constatação da insustentabilidade do sistema vigente à data, não parece assim que seja possível repor as regras antigas para novos e futuros pensionistas.

Por outro lado, as regras de novos pensionistas, são regras transitórias que como o próprio nome indicia não asseguram a sustentabilidade – são necessariamente transitórias. Assim a sua aplicação a todos os pensionistas também não é solução, pois não poderá perdurar no tempo.

Assim, a única forma de assegurar a equidade de tratamento entre antigos, novos e futuros pensionistas passa por aplicar as novas regras a todo o universo de pensionistas. Tal implica recalcular todas as pensões a pagamento – para os antigos pensionistas e novos pensionistas que entretanto tenham entrado na reforma.

 

Iniquidade entre trabalhadores e atuais pensionistas

Tal como já referido (1) o sistema atual de SS (e CGA) não é sustentável – tal como está desenhado hoje não consegue gerar receitas suficientes para fazer face aos compromissos que tem. Para compensar este desequilíbrio beneficia hoje de uma elevada contribuição do Orçamento de Estado que ultrapassa os 11mil milhões de euros, o que equivale a mais de 6,7% do PIB e a mais de 13% do total do Orçamento de Estado.

O Orçamento de Estado é financiado sobretudo à custa dos contribuintes – em primeiro lugar através de impostos sobre o consumo e depois sobre impostos sobre o trabalho ou sobre os rendimentos de capital, mas também é financiado em parte pelos contribuintes futuros, que terão de pagar a dívida assumida para financiar o deficit orçamenta.

Temos assim que as pensões hoje pagas são suportadas pelos trabalhadores de hoje (através das suas contribuições para a SS e CGA, mas também através dos impostos diretos sobre o rendimento do trabalho), pelos empregadores (através da contribuições para a SS e CGA pelos seus trabalhadores, mas também através dos impostos diretos sobre as empresas), pelos consumidores (que em boa parte também são compostos destes mesmos trabalhadores e das mesmas empresas) e finalmente pelos futuros trabalhadores, empresas e consumidores.

Sendo as regras de atribuição de pensões antigas diferentes (mais generosas) que as atuais e que as futuras e sendo as atuais pensões suportadas pelos futuros pensionistas, será uma questão de equidade alterar sistema de forma a que atuais financiadores suportem um sistema que é equivalente ao sistema de que irão beneficiar.

Tal implica recalcular as pensões atualmente em pagamento para refletirem as regras da SS (e CGA) futuras que garantem a sustentabilidade do sistema.

O princípio da confiança exigiria que os atuais pensionistas mantivessem as condições que lhes foram prometidas antes de ser reformarem, mas tal implica a manutenção de uma situação profundamente iniqua entre os atuais e os futuros pensionistas.

Se o princípio da confiança prevalecer sobre o da equidade, os futuros pensionistas são duplamente prejudicados: 1) pagam um sistema mais generoso (através de contribuições para a SS, de impostos e dívida) e 2) beneficiam de um sistema menos generoso.

 

Os efeitos da crise

A atual crise tem tido como efeitos relevantes 1) o aumento do desemprego, 2) a redução dos salários nominais, e 3) o aumento da carga fiscal.

Assim, para uma despesa com os atuais pensionistas que não se reduz, as receitas diretas das contribuições para a SS (e CGA) diminuem por duas vias: efeito quantidade (menos empregados) e efeito preço (salários menores), resultando naturalmente num aumento do deficit do sistema de pensões que tem de ser colmatado com transferências crescentes do OE, o que por sua vez implica um aumento adicional de impostos – que em parte voltam a recair sobre os mesmos (poucos) empregados.


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pensões e acórdão do tribunal constitucional

Da leitura do acórdão do tribunal constitucional (ver abaixo transcrição), a principal conclusão é que não se fez bem o trabalho de casa de sustentação em termos económicos, mesmo antes de chegar à fundamentação jurídica. Da minha leitura,  não é dito que a convergência das pensões não deva ocorrer. É apenas dito que olhar para valores de pensões pagas ou para a forma de cálculo dessas pensões não é suficiente para inferir situações de equidade ou de falta de equidade. Mas não é dito que essa convergência, e cortes a ela associados, não seria aceite se fosse demonstrado de forma clara a existência de problemas de equidade. Aliás, a diferença de valores de pensões entre CGA e regime geral de pensões tem certamente uma componente associada às qualificações dos reformados que se reflectiram nos seus descontos, como também haverá situações de descontos que não justificam a pensão existente por via da CGA. Mas sem detalhar essas situações, e fazendo análise e decisão tipo de situação a tipo de situação, dificilmente se poderá ter objectividade a reclamar que se está a aumentar a equidade. E diferentes formas de cálculo das pensões não são razão suficiente para fizer que se tem de cortar. Independentemente das leituras políticas que se queiram ou venham a fazer desta decisão do Tribunal Constitucional, é muito claro para mim que contém uma evidente crítica à capacidade técnica do Governo em tratar quantitativamente e de forma sustentada e exaustiva a questão sensível das pensões. Há um trabalho de casa de recolha e tratamento de informação a ser feito, caso a caso, usando meios informáticos adequados, para conseguir tipificar situações, e a necessidade de definição do que é e não equitativo nas pensões que são hoje pagas (princípios a usar).

 

Acórdão nº 862/2013
Processo n.º 1260/13
Relator: Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro

Na sua sessão plenária de 19 de dezembro de 2013, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata preventiva da constitucionalidade, formulado pelo Presidente da República, ao abrigo do n.º 1, do artigo 278.º, da Constituição, referente às alíneas a), b), c) e d), do nº 1, do artigo 7.º, do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII que “estabelece mecanismos de convergência de proteção social, procedendo à quarta alteração à Lei nº 60/20005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de novembro, à alteração do Decreto-Lei nº 478/72, de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações”.

O Tribunal Constitucional entendeu que os preceitos sindicados – na medida em que determinam, no que respeita às pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência, de valor ilíquido mensal superior a 600 euros, uma redução em 10%, ou um recálculo das mesmas por substituição pela percentagem de 80% da remuneração inicialmente aplicada -, não são passíveis de ser qualificadas como imposto.
Considerou, no entanto, que as referidas normas violam o princípio da proteção da confiança, decorrente do artigo n.º 2 da Constituição, uma vez que os interesses públicos invocados (sustentabilidade do sistema da Caixa Geral de Aposentações, justiça intergeracional e convergência dos sistemas de proteção social) não são adequadamente prosseguidos pela medida, de forma a prevalecerem e a justificarem o sacrifício dos direitos adquiridos e das legítimas expectativas dos atuais pensionistas da CGA na manutenção dos montantes das pensões a pagamento.
Em primeiro lugar, por virtude de opção político-legislativa, o sistema de pensões da CGA foi fechado a novas inscrições a partir de 1 de janeiro de 2006, pelo que o ónus da sua insustentabilidade financeira não pode ser imputado apenas aos seus beneficiários, devendo ser assumido coletivamente como um dos custos associados à convergência dos regimes previdenciais.

Em segundo lugar, a disparidade detetada relativamente à taxa de formação da pensão entre o regime da proteção social da função pública e o regime geral da segurança social – dada a diferenciação existente quanto à formula de cálculo das pensões – não é necessariamente demonstrativa de um benefício na determinação do montante das pensões dos subscritores da CGA, por comparação com os trabalhadores inseridos no regime geral da Segurança Social com idêntica carreira contributiva. E nesse sentido, a pretendida igualação da taxa da formação da pensão – com a consequente redução e recálculo de pensões da CGA, não pode ser vista como uma medida estrutural de convergência de pensões, nem tem qualquer efeito de reposição de justiça intergeracional ou de equidade dentro do sistema público de segurança social. Representa antes uma medida avulsa de redução de despesa, através da afetação dos direitos constituídos dos pensionistas da CGA, surgindo como uma solução alternativa ao aumento das transferências do Orçamento do Estado, que tem como fim último a consolidação orçamental pelo lado da despesa.

Tratando-se de uma solução sacrificial motivada por razões de insustentabilidade financeira e dirigida apenas aos beneficiários de uma das componentes do sistema, é, por isso, necessariamente assistémica e avulsa e enferma de um desvio funcional que não quadra ao desenho constitucional de um sistema público de pensões unificado.

Além disso, uma justa conciliação de interesses públicos capazes de justificar uma redução das pensões com as expectativas dos pensionistas afetados, sempre exigiria a adoção de soluções gradualistas.
Em conformidade, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade, das normas das alíneas a), b), c) e d) do nº 1 do artigo 7º do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII, com base na violação do princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito, consagrado no artigo 2.º da Constituição.

A decisão foi tomada por unanimidade, tendo apresentado declaração de voto as Conselheiras Maria de Fátima Mata-Mouros e Maria José Rangel Mesquita.


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Do dia de hoje,

o destaque acaba por ir para a entrevista do chefe da missão do FMI, em que expressa a opinião de que serão necessárias reformas futuras. Há diferentes formas de ler esta entrevista. Uma delas é a da exigência que se coloca aos partidos e à sociedade portuguesa de conseguir estabelecer o seu caminho para o futuro. O abandono a que foi votado o guião da reforma do estado, substituído pelo relógio de contagem decrescente até à saída da troika, sugere que o pensamento político estará longe do pensamento estratégico do que fazer depois de terminar o programa formal de ajustamento.

A este propósito, e sendo repetido que queremos estar mais perto da Irlanda do que da Grécia, é de assinalar que o governo irlandês estabeleceu um plano de estratégia para o crescimento, até 2020, que pretende reflectir as opções de política.

Retirando directamente da introdução desse documento irlandês:

Our country is emerging from the deepest economic crisis in our history.

“Through the hard work and sacrifice of the people of Ireland, we have now exited the bailout programme which was forced on our country as a result of disastrous economic mismanagement.

The purpose of this Medium-Term Economic Strategy is to point the way to a stable and prosperous future, and away from the failed policies of boom and bust that have cost us so dearly.

This Strategy sets out how we will build and sustain a competitive economy that can pay its own way, serve our society, and that can survive and thrive in a reformed eurozone and an increasingly globalised international economy.

It provides an overall framework for social and economic policies that are being developed and implemented by every member of the Government.

At the heart of this Strategy are the interests of our people.
We are committed to healing the wounds left behind by the crisis:

By helping to create jobs so that we return to full employment

By tackling the problems of excessive household debt and mortgage arrears

By giving opportunities to our children to live and work at home, including for those who have had to emigrate

By ensuring that we have well-managed public finances and a stable and effective banking system

By generating the resources to protect the vulnerable in our society, to eliminate poverty and to provide the public services that our citizens deserve

By ensuring that the fruits of recovery are enjoyed by all of our people, in all parts of our country.

The future will still contain some difficult choices.

We must face these choices honestly if we are not to see a return to the failed politics and economic despair of the past.

But we face those choices with hope, with optimism for the future and with faith in the Irish people.

We want Ireland to be the best small country in the world in which to do business, in which to live, to bring up children and to grow old with dignity.

We believe this is a realistic goal and we are serious in our ambition to achieve it. ”

Tirando Irlanda e colocando Portugal, é fácil subscrever este compromisso.

Quais os compromissos e as ambições do Governo, dos partidos e da sociedade portuguesa para o nosso futuro?


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Guião da reforma do Estado (28)

Chegando ao fim da leitura do documento “Um Estado Melhor”, três grandes conclusões.

Primeiro, faltam detalhes que será necessário preencher nos próximos tempos, com ritmo e processos adequados.

Segundo, o documento toca muitas áreas, mas acaba por faltar uma visão globalmente enquadradora. Não é simples fazê-lo, mas é necessário ter esse esforço. Com igual nível de destaque e exposição surgiram princípios muito genéricos e medidas muito aplicadas. É necessário estruturar o nível de discussão de cada tema introduzido.

Terceiro, falta toda uma discussão sobre os mecanismos que criem um processo de melhoria contínua dentro do Estado. Parece estar subjacente uma ideia estática da construção de “um estado melhor”.

Para um objectivo de “Um Estado Melhor”, o documento advoga Estado em tudo e mais alguma coisa. Não há uma área de intervenção em que se diga que o Estado deva deixar de intervir. Muda-se sim, em vários casos e segundo as propostas feitas, o instrumento que é usado. A existência de mais contratos e relações com agentes privados (de diversas natureza) levanta a preocupação com a capacidade do Estado em gerir essas novas relações e os processo de selecção dos privados com que se vai relacionar. Os riscos de corrupção não deverão ser ignorados, e é necessário acautelar e prevenir.

Uma nota de curiosidade final. Sendo o problema económico nacional da última década sobretudo um problema de falta de crescimento da produtividade, é de notar que o termo produtividade é apenas focado uma vez no guião e na parte temática dedicada ao sector da saúde e medição da produtividade dos profissionais dentro das instituições. A ideia de colocar o Estado ao serviço do crescimento da produtividade na economia nacional parece ter estado ausente. 

Retomando as minhas primeiras impressões, é verdade que há muito a fazer, a detalhar e a discutir com base neste guião. Porém, é claramente um ponto de partida mais rico, mesmo que para criticar, do que muitos têm referido. Aliás, depois de ler e ter procurado comentar este guião, fico com a dúvida se a maior parte dos comentadores não terá feito uma leitura ligeira do guião, com ideias pré-concebidas e opiniões já formadas. Algumas das áreas tocadas claramente exigem uma expertise grande para serem comentadas e discutidas, e deverá chamar-se quem mais souber desses temas para a discussão. A sua discussão séria exige mais do que banalidades e impressões genéricas.


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Guião da reforma do Estado (27)

O capitulo 4, o final, é breve, e discorre sobre o reduzir a carga fiscal e a burocracia. A intenção parece ser a de referir o que o cidadão terá a ganhar com a reforma do Estado, acabando-se por centrar nos efeitos de uma redução de IRS, e nas vantagens de uma redução do IRC (que foi comentada noutros posts).

Na relação do cidadão com o Estado, e na ideia de simplex, vale a pena ver primeiro o que foi a experiência passada de simplificação administrativa, nas palavras de quem teve responsabilidades, Maria Manuel Leitão Marques, numa das sessões das sextas da reforma.

E sobre a ideia de um estado pós-burocrático, a discussão é ainda pobre no plano conceptual e de evidência, não se definindo sequer o que é um estado burocrático. Se foi criada uma estrutura dita burocrática foi para ter algumas vantagens, que foram entretanto “neutralizadas” pelo funcionamento da instituição. Não significa que essas vantagens sejam para ignorar. Há que rever o que significa uma estrutura burocrática e o que se pretende com a administração pública.  Que princípios devem nortear a relação do Estado com o cidadão? Que sistema / organização melhor garante esses princípios, dada a actual tecnologia e a sua previsível evolução?

Há com certeza vários textos de introdução. Um ponto de partida será o texto de Miguel Pina e Cunha, referenciado noutros posts e que relembro.


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Guião da reforma do Estado (26)

Sobre a saúde, focada no ponto 3.12, o comentário é mais difícil nesta altura. Na altura, as principais considerações ficaram expressas aqui.

No restante estou de acordo com a sustentabilidade ser uma restrição a ter em conta, não o objectivo em si mesmo. Bem como concordo com a demografia obrigar a repensar o tipo de cuidados.  E com a preocupação com a mobilidade de doentes no espaço europeu.

Não há medidas concretas propostas, pelo que a discussão concreta ficará para mais tarde.

Desafios que não são aflorados no documento:

a)    terminar o ciclo de reforma dos cuidados de saúde primários;

b)   perceber se o problema da criação das dívidas hospitalares ficou resolvido com a lei dos compromissos (ainda não temos evidência suficiente sobre este aspecto)

c)    compreender como é que a reforma hospitalar tem sido sucessivamente atrasada e porque é que a publicação do guião irá resolver esse problema de resistência à reforma

d)   pensar na capacitação dos cidadãos para a gestão da sua saúde em termos que não sejam a ineficaz adopção de “medidas legislativas imprescindíveis” – tudo o que seja “ditadura de saúde pública” sobre vida pessoal irá enfrentar resistências; a liberdade individual de cada um dentro da sua vida privada é uma linha invisível a não ser ultrapassada, mesmo que com objectivos meritórios de promoção da saúde. Não compreender que existe essa linha é caminho certo para medidas desajustadas e que não produzirão os efeitos desejados.

e)    Repensar um pouco a estrutura do Serviço Nacional de Saúde; em particular, com o fusão de agrupamentos de centros de saúde, é de questionar se as Administrações Regionais de Saúde ainda são estruturas que se justifica existir, ou se deverão ser repensadas.

 

Um ponto de discordância com o guião da reforma do estado é o papel do Estado na internacionalização do sector da saúde. Não cabe ao Ministério da Saúde fazer política industrial, e menos ainda deixar que as instituições do Serviço Nacional de Saúde a façam com recurso aos fundos dos contribuintes. O sector privado de saúde em Portugal pode e deve internacionalizar-se, não é esse aspecto que está em causa. Só não deve ser o Serviço Nacional de Saúde a fomentar essa internacionalização, primeiro porque não tem escala para o fazer a nível global e deverão ser as empresas a procurar essa escala, segundo porque é bastante fácil cair em situações de benefícios privados e custos públicos dessas iniciativas.