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Continuando a discussão sobre as pensões e a decisão do TC,

2 comentários

No post anterior dei voz à opinião de uma pessoa amiga, ver aqui, justificando-se um comentário e um complemento de discussão.

O comentário é que a Caixa Geral de Aposentações (CGA) nunca será não deficitária, qualquer que seja o sistema, pois desde 1 de Janeiro de 2006 que não há novas entradas na CGA, pelo que conforme os actuais inscritos trabalhadores se forem reformando ficarão apenas beneficiários de reforma e não haverá contribuintes, pelas regras decididas. Ou seja, daqui haverá uma convergência forçosamente, só que demasiado lenta. O princípio da convergência das pensões entre CGA e sistema geral está já assumido, pela liquidação da CGA.

Retirado directamente do site da CGA:

INSCRIÇÃO DE SUBSCRITORES NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES

Até 31 de dezembro de 2005, eram obrigatoriamente inscritos na CGA os trabalhadores da Administração Pública Central, Local (autarquias locais) e Regional (regiões autónomas) e de outras entidades públicas, que tivessem a qualidade de funcionários ou agentes administrativos e recebessem ordenado, salário ou remuneração suscetível, pela sua natureza, de pagamento de quota.

Desde 1 de janeiro de 2006, o pessoal admitido na função pública passou a serinscrito no regime geral da segurança social.

Os funcionários e agentes inscritos na CGA até 31 de dezembro de 2005 mantêm-se abrangidos por esse regime enquanto não cessarem, a título definitivo, o exercício de funções.”

As decisões que se colocam não são sobre a realização da convergência mas sobre a velocidade dessa convergência, e se os actuais inscritos (actuais pensionistas e trabalhadores futuros pensionistas) deverão participar já dessa convergência e com que ritmo.

O complemento de discussão decorre da necessidade de explicitar o que se entende por igualdade, e quais as consequências que dai devem ser retiradas. Em particular, e para as soluções que são propostas, saber se fazer contas no “caso médio” e depois aplicar essa regra a todos respeita os critérios de equidade que se queiram satisfazer. Por exemplo, podemos enunciar um princípio de que todo o pensionista deve ter uma pensão não inferior a um valor pré-determinado, no conjunto de todos os seus rendimentos. Depois de garantido esse valor, a pensão deverá estar associada aos respectivos descontos, devidamente actualizados, e de acordo com as regras actualmente em vigor para quem se reformar.

Aplicar estes (ou outros) princípios de equidade deverão ser feitos caso a caso. Problema que antecipo – saber-se a carreira contributiva exacta de cada pessoa. Face ao que está em causa, a resposta deverá ser um esforço, mesmo que enorme, de recolhe e sistematização da informação que possa ser recolhida, e na sua ausência imputação de valores de forma clara e simples. Note-se que usar valores médios globais serve apenas para imputar a cada um esse valor médio, e como tal será sempre gerador de desigualdades. Não fazer sequer o esforço de cálculos individualizados significa que se beneficia duplamente quem usou e abusou das regras que estiveram em vigor – beneficiou no momento de formação da pensão, beneficia agora dentro dos beneficiários da CGA na redistribuição do impacto do ajustamento. E desde 2011 que houve tempo, mas não vontade, de preparar e realizar estes cálculos.

A comparação simples entre pensão média da CGA e pensão média do regime geral é, por seu lado, uma forma incorrecta de comparar, dado que as carreiras contributivas e as remunerações médias sobre as quais incidiram as contribuições não têm igual distribuição. Há uma proporção maior de profissões de elevada qualificação na CGA do que era o caso no regime geral, e nesse caso é natural que as pensões médias sejam diferentes. Insistir em que devam ser iguais obriga na verdade a redefinir o sistema de pensões e dizer que o sistema deve garantir uma pensão de igual montante a todos, mesmo que as contribuições tenham sido distintas. Ora, até pode ser que seja este o princípio que queremos ter para o sistema de pensões, mas não foi discutido ou apresentado desta forma.

A escolha de soluções de convergência de pensões é uma coisa. A definição do próprio sistema de pensões é outra. E em qualquer dos casos, há a obrigação de ser claro quanto aos princípios inerentes, sabendo que haverá conflito provável entre eles (como ilustra o post do Francisco Severino que referi inicialmente) e que escolhas terão de ser feitas sobre qual (ou quais) o(s) principio(s) predominante(s).

Autor: Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE

Professor de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

2 thoughts on “Continuando a discussão sobre as pensões e a decisão do TC,

  1. Uma opinião inesperada
    http://causa-nossa.blogspot.pt/search?updated-min=2013-01-01T00:00:00Z&updated-max=2014-01-01T00:00:00Z&max-results=50

    Vários posts de Vital Moreira no Causa Nossa a derreterem a decisão do TC

    António Alvim

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  2. Pedro
    O tema ” Pensões ” enquanto assunto secular não é, porém, velho como a “Sé de Braga” e não pode justificar apenas interrogações.A menos que seja passado para âmbito do ” salve- se que puder”.
    Baralhar a discussão entre a definição de sistemas de Pensões para épocas de transição que são aquelas em que estamos e certamente estaremos a viver em permanência até lá para o final da década ou décadas, e escolher soluções de convergência de pensões como as que foram mal justificadas tecnicamente, evidencia bem a contradição máxima dos interesses dos stakeholders neste tema: solidariedade zero para modelo de sociedade imóvel.
    A menos que haja catástrofe, este assunto vai ser remendado entre uma ” moção sobre confiança” ( a decisão do TC) e uma ” emoção de desconfiança ” ( a euforia e desânimo mal casados pela decisão do TC).
    O que está em ainda e sempre em causa na capacidade de cada um de nós que trabalhamos por conta própria ou por conta de outro, é saber se o que descontámos ( lógica de carreira contributiva) tem a variável confiança depositada e em condições normais reembolsável.
    E isso ainda hoje não é possivel por exemplo de saber na CGA ( mandam beneficiários que procuram fazer as suas contas, ir buscar declarações, ate a Organismos para os quais trabalharam e já estão extintos há dezenas de anos.) e tem milhares e milhares de ambiguidades derivadas de quem usou e abusou de regras e contraregas mais ou menos recentes.
    O chamado regime geral da SSocial é uma manta de retalhos que vai tendendo para o miserabilismo de subsistência, depois de sucessivas reformas, mas ainda é a face mais visível do Estado Social saído de 1974.Fazê- lo convergir com o regime CGA é como tentar que a onda da Nazaré seja considerada um Bem Transacionável e os Chineses da EDP uns Marcianos a cantar o jingle Bell pela Páscoa.Missão impossível e digna de um numero especial da revistado Expresso ( visão 2053).
    Donde, TSU dos pensionistas é o que vai estar para já no debate e, talvez algum milagre, consiga fazer convergir o conjunto de princípios predominantes que têm de acontecer com ou sem Troika.
    Resta-me desejar- te Boas Festas.E agradecer-te esta prenda blog com que brindas ” convergentemente” pessoal no activo e pensionistas.
    Abraço
    Francisco

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