O capítulo 2 deste documento mantém o seu título “Reformar é diferente de cortar”. Não há muitas diferenças, e algumas são apenas de redacção, para versões mais amigáveis do cidadão, como a nova entrada referente à simplificação administrativa: “Reformar o Estado, é simplificar procedimentos. Nesse plano, o princípio “só uma vez”, segundo o qual os cidadãos e empresas são dispensados de entregar informação ou documentos que a Administração Pública já possua, e a sua implementação os novos regimes de licenciamento industrial e ambiental; ou a agilização dos regulamentos dos equipamentos sociais, são elementos críticos, necessários mas não suficientes, de redução da burocracia económica e social. As iniciativas relativas ao uso alargado das tecnologias de informação na relação da Administração com a sociedade, bem como a reforma do Código de Procedimento Administrativo, visando acelerar o processo de decisão administrativa, são outros passos relevantes na direção da simplificação.”
Mas logo de seguida, surge um novo parágrafo sobre o “crescimento verde”, que é um conjunto de boas intenções vazias no seu conteúdo específico sobre que acções vão ser tomadas: “Reformar o Estado, é fomentar o crescimento verde apostando na proteção, valorização e utilização eficiente dos recursos naturais e no desenvolvimento de novos padrões de consumo e de produção. A resolução de passivos ambientais, a reestruturação do sector dos resíduos, a revisão do plano de ação e dos instrumentos de ordenamento do litoral, a nova visão para a política de clima e energia, com reforço dos objetivos ambientais e das interligações energéticas; ou, ainda, o regime excecional para a reabilitação urbana, a nova Lei de Bases dos Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo ou o novo regime jurídico da mobilidade elétrica, são outros exemplos de reforma. ” Qual é a nova visão mencionada? o que são os novos padrões de consumo e de produção? e a tentação da aplicação dessa “visão” através da produção normativa…Em vez de reforma do estado, isto parece muito a forma como o estado tem sempre actuado; pressuponho que sejam aprovadas leis e publicados decretos-lei, que necessitam depois de portarias de regulamentação que nunca chegam a ver a luz do dia.