O capítulo 2 deste documento mantém o seu título “Reformar é diferente de cortar”. Não há muitas diferenças, e algumas são apenas de redacção, para versões mais amigáveis do cidadão, como a nova entrada referente à simplificação administrativa: “Reformar o Estado, é simplificar procedimentos. Nesse plano, o princípio “só uma vez”, segundo o qual os cidadãos e empresas são dispensados de entregar informação ou documentos que a Administração Pública já possua, e a sua implementação os novos regimes de licenciamento industrial e ambiental; ou a agilização dos regulamentos dos equipamentos sociais, são elementos críticos, necessários mas não suficientes, de redução da burocracia económica e social. As iniciativas relativas ao uso alargado das tecnologias de informação na relação da Administração com a sociedade, bem como a reforma do Código de Procedimento Administrativo, visando acelerar o processo de decisão administrativa, são outros passos relevantes na direção da simplificação.”
Mas logo de seguida, surge um novo parágrafo sobre o “crescimento verde”, que é um conjunto de boas intenções vazias no seu conteúdo específico sobre que acções vão ser tomadas: “Reformar o Estado, é fomentar o crescimento verde apostando na proteção, valorização e utilização eficiente dos recursos naturais e no desenvolvimento de novos padrões de consumo e de produção. A resolução de passivos ambientais, a reestruturação do sector dos resíduos, a revisão do plano de ação e dos instrumentos de ordenamento do litoral, a nova visão para a política de clima e energia, com reforço dos objetivos ambientais e das interligações energéticas; ou, ainda, o regime excecional para a reabilitação urbana, a nova Lei de Bases dos Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo ou o novo regime jurídico da mobilidade elétrica, são outros exemplos de reforma. ” Qual é a nova visão mencionada? o que são os novos padrões de consumo e de produção? e a tentação da aplicação dessa “visão” através da produção normativa…Em vez de reforma do estado, isto parece muito a forma como o estado tem sempre actuado; pressuponho que sejam aprovadas leis e publicados decretos-lei, que necessitam depois de portarias de regulamentação que nunca chegam a ver a luz do dia.
21 \21\+00:00 Maio \21\+00:00 2014 às 10:08
“pressuponho que sejam aprovadas leis e publicados decretos-lei, que necessitam depois de portarias de regulamentação que nunca chegam a ver a luz do dia.”
Assumindo que portarias e documentos regulamentares são a maior percentagem de leis publicadas na Série I do DR, acho que este gráfico suporta o que diz: http://publicos.pt/lei/analises/1/quantas-leis-sao-criadas-anualmente
En passant calculei o rácio #portarias/#decretos-lei em cada ano desde 1976 (ano da constituição): começou em ~1, aumentou consistentemente até estabilizar em 5+-1 de 2000-2009, 2010 teve um pico de ~8, 2011-2013 foi de ~2.
Outro resultado também curioso é este: http://publicos.pt/lei/analises/2/impacto-da-lei-europeia-na-lei-portuguesa
Anyway, tenho gostado de ler o seus resumos do guião do estado.
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21 \21\+00:00 Maio \21\+00:00 2014 às 13:57
Olá Jorge,
Obrigado pelo comentário, e pelos números.
Há portarias que são publicadas anualmente referentes a uma mesma lei (por exemplo, de actualizações de valores), o ideal
é mesmo saber quantas portarias de regulamentação novas são necessárias em cada ano e quantas são publicadas. É um trabalho de pesquisa nas novas leis e seu seguimento, a tua forma de pesquisa permite calcular algo desse tipo?
Abraço
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21 \21\+00:00 Maio \21\+00:00 2014 às 14:30
Olá Pedro.
Obrigado pela resposta.
Concordo contigo, embora ainda ache que e.g. percentagem de portarias é um número razoável se a forma de fazer lei não se estiver a alterar (e.g. se não estiverem a substituir o uso da “portaria” por outro tipo de documento).
Neste momento tenho a base de dados de todas as leis (Série I) desde 1910 com
* tipo de documento (e.g. “Decreto-Lei”, “Portaria”)
* número (e.g. “14/2010”)
* data de publicação
* entidade emissora (e.g. “Ministério da Saúde”)
* sumário
* [deste ~1986] texto integral completo.
actualizadas diariamente.
Se percebi correctamente, gostaria de saber se sempre que uma lei diz algo de “que será publicado em portaria…”, a dita portaria alguma vez é criada. É uma pergunta muito interessante, embora me pareça difícil de responder porque requer fazer uma busca semântica ao texto e identificar esse significado da frase, para assim poder contar quantas portarias cada documento necessita.
Abraço
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21 \21\+00:00 Maio \21\+00:00 2014 às 14:35
Carlos, é exactamente isso mesmo que referes, teremos que esperar que as ferramentas informáticas cheguem à sofisticação de fazer essa busca de forma rápida e eficiente. Abraço
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1 \01\+00:00 Junho \01\+00:00 2014 às 09:37
Deixo-lhe um gráfico que fiz para ficar mais claro o que me estava a referir sobre as portarias: http://publicos.pt/lei/analises/3/evolucao-da-lei-portuguesa
Se clicar duas vezes na bolinha “Portaria”, perceberá o que quero dizer com uma queda acentuada desde 2011.
Abraço
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