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Guião da reforma do Estado (25)

1 Comentário

Voltando às IPSS, é dito que “Só a contratualização com as IPSS permitirá uma gestão de proximidade, tecnicamente habilitada, e ajustadas às circunstâncias especificas das famílias”. Esta afirmação carece de demonstração cuidada. Por exemplo, pretende-se com esta afirmação garantir que a gestão das IPSS assegura a não discriminação e a igualdade de tratamento de todos os cidadãos? É possível que sim, mas é preciso que os cidadãos não tenham dúvidas quanto a isso; de outro modo, a afirmação baseia-se em “achismo” (eu acho, tu achas, ele acha…) ou conhecimento de casos particulares. Note-se que o conhecimento local e o distanciamento da ética da burocracia pública poderá levar a uma maior utilização de “cunhas” e de favorecimento, ou até mesmo de utilização da posição numa IPSS para projecção pessoal. E bastará um ou dois casos para mancharem a imagem de todo um sector. Como serão estes aspectos acautelados? Fica realmente mais eficiente que usar alternativas, nomeadamente intervenção pública directa? Não sei, e estou disponível para qualquer solução desde que ancorada em evidência clara.

Da mesma forma, “a concessão de equipamentos sociais que [o Estado] não tem competências para gerir” tem que ser completada com definição do que é o que Estado não tem competência para gerir e porquê. E se faz contrato de gestão, como assegurar que não fica refém de uma entidade privada e como assegurar que no contrato não vão estar envolvidas “rendas excessivas”? Além da questão da gestão política do sucesso e do insucesso.

Se a concessão for bem sucedida, a entidade privada gerará excedentes e o Governo será acusado de dar “rendas” aos privados; se for mal sucedida, será acusado de ter feito um erro.

Autor: Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE

Professor de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

One thought on “Guião da reforma do Estado (25)

  1. 1-As IPSSs são mais um dos grupos de interesses. Não vejo qualquer razão para pivilégios nem que cosntituam garantia do que quer que sejam
    2- O que é preciso é que em relação aos serviços que o Estado prentenda (e bem) entregar à gestão de terceiros ou contratualizar, sejam as regras claras e iguais para todos e que todos a eles (privados, cooperativas de profisisonais, IPSSs) possam aceder desde que cumpram os requisitos de qualidade.
    3- Esta tranferência da gestão publica terá que ter como bases uma contratualização exigente, politcamente orientada para resultados, acessibilidade e satisfação (e sempre que possível em regime de concorrência e liberdade efectiva de escolha) e com um custo pelo menos 10% (?) inferior ao que o Estado dispende na prestação do serviço

    4-A lei para o Modelo C das USFs geridas por privados,que esteve em discussão pública, apenas contempla as IPSSs e Cooperativas. Nem sequer admite a hipótese de sociedades de profissionais. Existe actualmente uma excessiva cedência aos lobis instalados dando a impressão que o Governo tem medo de os enfrentar e prefere com eles pactuar de forma a os manter sossegados.

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