1) os cortes
Desde que se falou na reforma do estado social que somos sucessivamente bombardeados com afirmações genéricas de intenções, que de tanto repetidas cansam mais do que ajudam.
Anúncios repetidos de cortes nos próximos três anos, sem detalhes, criam ansiedade mas não dão qualquer pista sobre o ajustamento que os agentes económicos atingidos terão de realizar. Sendo bom saber qual é o plano geral, torna-se desgastante estar sempre a ouvir o mesmo.
2) os “ensaios” (ou fugas de informação?) através da imprensa – esta semana foi o corte nas pensões usando o factor de sustentabilidade – o que é praticamente chinês para a maior parte das pessoas. Essencialmente o que o factor de sustentabilidade das pensões, que já existe, faz é ajustar a pensão à expectativa de vida no momento da reforma – numa visão simplista, o factor de sustentabilidade faz com valor total = valor da pensão por ano X número de anos esperados da pensão seja constante – se o número de anos que se espera receber a pensão aumenta por maior longevidade da pensão, então o valor da pensão em cada ano terá que baixar para garantir o valor total constante. Assim sendo, aumentar a idade da reforma usando o factor de sustentabilidade para não significa corte da pensão, significa que se gasta menos hoje para gastar mais no futuro. Ou seja, será uma medida que compra tempo, e não corresponde a uma poupança permanente e duradoura. Diferente será se cortarem o valor total da pensão, mas nesse caso não seria usar o factor de sustentabilidade. Agora, e relembrando uma velha ideia que Carlos Pereira da Silva repete há vários anos sem qualquer resultado prático – devia-se saber actuarialmente qual o valor dos descontos de cada pessoa convertidos ou convertíveis em pensão, ajustados de factores de redistribuição. Sem isso, as discussões sobre justiça nos valores das pensões serão conversas de café informadas (mal informadas, muito provavelmente) sobre o tema.
3) os “swaps” de taxa de juro – tenho esperado para ver uma discussão e esclarecimento claro sobre isso. Apesar de algumas tentativas (por exemplo, Gomes Mota no Diário Económico e Pedro Rodrigues no seu blog), no geral o discurso público deixou muito por esclarecer. Por um lado, é claro que os swaps na versão mais elementar são apenas instrumentos de seguro, como o seguro de acidente automóvel, seguro de imóvel, seguro de viagem, etc…
Isto é, não se sabendo qual a taxa de juro futura, e querendo assegurar alguma certeza quanto a isso, realiza-se um seguro. Exemplo simples: suponhamos que a taxa de juro daqui a dois anos poderá ser 10% com probabilidade 1/2 ou ser 0,5% com probabilidade 1/2. Se quiser ter um seguro, posso acordar com uma instituição que me faça uma taxa de juro de 5,25% (=1/2 x 10% + 1/2 x 0,5%), e nesse caso se a taxa de juro for 10%, essa instituição dá-me a diferença (10%- 5,25%) para que eu em vez de pagar 10% pague 5,25%, mas se for 0,5%, terei que pagar eu a diferença (5,25% – 0,5%) – ganhei a garantia hoje de qual será o valor futuro da taxa de juro. Pagar quando as taxas de juro são baixas e receber quando são elevadas é o equivalente a no seguro automóvel ter pago um prémio e não receber nada porque não tive um acidente, e se tiver acidente receber um pagamento pelos danos envolvidos. Esta cobertura de risco não tem nada de mal, e envolverá pagar uma comissão pela realização do contrato, tal como nos prémios de seguro pagamos as despesas administrativas das companhias de seguros.
Primeiro desvio a este contrato elementar poderá ser contratos desequilibrados – se a taxa de juro garantida no exemplo acima fosse 8% e não os 5,25%, haveria um desequilíbrio a favor da instituição que fizesse o contrato para me dar o seguro de taxa de juro – haveria o que na gíria actual se chama de renda excessiva, ou poder de mercado, e deveria-se ver se constituiria um abuso de poder de mercado impor essa taxa, por exemplo.
Segundo desvio, para instrumentos que não entendo bem, e que são essencialmente especulativos, completamente fora da lógica de cobertura de risco.
Até agora, não foram dadas informações sobre quantos contratos caiem no primeiro caso (cobertura de risco pura), quantos caiem no segundo caso (rendas excessivas/abuso de poder de mercado) e quantos caiem no terceiro caso (erros de gestão, deliberadamente correndo riscos que não têm relação com a actividade das empresas em causa).