Momentos económicos… e não só

About economics in general, health economics most of the time


5 comentários

pensões e acórdão do tribunal constitucional

Da leitura do acórdão do tribunal constitucional (ver abaixo transcrição), a principal conclusão é que não se fez bem o trabalho de casa de sustentação em termos económicos, mesmo antes de chegar à fundamentação jurídica. Da minha leitura,  não é dito que a convergência das pensões não deva ocorrer. É apenas dito que olhar para valores de pensões pagas ou para a forma de cálculo dessas pensões não é suficiente para inferir situações de equidade ou de falta de equidade. Mas não é dito que essa convergência, e cortes a ela associados, não seria aceite se fosse demonstrado de forma clara a existência de problemas de equidade. Aliás, a diferença de valores de pensões entre CGA e regime geral de pensões tem certamente uma componente associada às qualificações dos reformados que se reflectiram nos seus descontos, como também haverá situações de descontos que não justificam a pensão existente por via da CGA. Mas sem detalhar essas situações, e fazendo análise e decisão tipo de situação a tipo de situação, dificilmente se poderá ter objectividade a reclamar que se está a aumentar a equidade. E diferentes formas de cálculo das pensões não são razão suficiente para fizer que se tem de cortar. Independentemente das leituras políticas que se queiram ou venham a fazer desta decisão do Tribunal Constitucional, é muito claro para mim que contém uma evidente crítica à capacidade técnica do Governo em tratar quantitativamente e de forma sustentada e exaustiva a questão sensível das pensões. Há um trabalho de casa de recolha e tratamento de informação a ser feito, caso a caso, usando meios informáticos adequados, para conseguir tipificar situações, e a necessidade de definição do que é e não equitativo nas pensões que são hoje pagas (princípios a usar).

 

Acórdão nº 862/2013
Processo n.º 1260/13
Relator: Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro

Na sua sessão plenária de 19 de dezembro de 2013, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata preventiva da constitucionalidade, formulado pelo Presidente da República, ao abrigo do n.º 1, do artigo 278.º, da Constituição, referente às alíneas a), b), c) e d), do nº 1, do artigo 7.º, do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII que “estabelece mecanismos de convergência de proteção social, procedendo à quarta alteração à Lei nº 60/20005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de novembro, à alteração do Decreto-Lei nº 478/72, de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações”.

O Tribunal Constitucional entendeu que os preceitos sindicados – na medida em que determinam, no que respeita às pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência, de valor ilíquido mensal superior a 600 euros, uma redução em 10%, ou um recálculo das mesmas por substituição pela percentagem de 80% da remuneração inicialmente aplicada -, não são passíveis de ser qualificadas como imposto.
Considerou, no entanto, que as referidas normas violam o princípio da proteção da confiança, decorrente do artigo n.º 2 da Constituição, uma vez que os interesses públicos invocados (sustentabilidade do sistema da Caixa Geral de Aposentações, justiça intergeracional e convergência dos sistemas de proteção social) não são adequadamente prosseguidos pela medida, de forma a prevalecerem e a justificarem o sacrifício dos direitos adquiridos e das legítimas expectativas dos atuais pensionistas da CGA na manutenção dos montantes das pensões a pagamento.
Em primeiro lugar, por virtude de opção político-legislativa, o sistema de pensões da CGA foi fechado a novas inscrições a partir de 1 de janeiro de 2006, pelo que o ónus da sua insustentabilidade financeira não pode ser imputado apenas aos seus beneficiários, devendo ser assumido coletivamente como um dos custos associados à convergência dos regimes previdenciais.

Em segundo lugar, a disparidade detetada relativamente à taxa de formação da pensão entre o regime da proteção social da função pública e o regime geral da segurança social – dada a diferenciação existente quanto à formula de cálculo das pensões – não é necessariamente demonstrativa de um benefício na determinação do montante das pensões dos subscritores da CGA, por comparação com os trabalhadores inseridos no regime geral da Segurança Social com idêntica carreira contributiva. E nesse sentido, a pretendida igualação da taxa da formação da pensão – com a consequente redução e recálculo de pensões da CGA, não pode ser vista como uma medida estrutural de convergência de pensões, nem tem qualquer efeito de reposição de justiça intergeracional ou de equidade dentro do sistema público de segurança social. Representa antes uma medida avulsa de redução de despesa, através da afetação dos direitos constituídos dos pensionistas da CGA, surgindo como uma solução alternativa ao aumento das transferências do Orçamento do Estado, que tem como fim último a consolidação orçamental pelo lado da despesa.

Tratando-se de uma solução sacrificial motivada por razões de insustentabilidade financeira e dirigida apenas aos beneficiários de uma das componentes do sistema, é, por isso, necessariamente assistémica e avulsa e enferma de um desvio funcional que não quadra ao desenho constitucional de um sistema público de pensões unificado.

Além disso, uma justa conciliação de interesses públicos capazes de justificar uma redução das pensões com as expectativas dos pensionistas afetados, sempre exigiria a adoção de soluções gradualistas.
Em conformidade, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade, das normas das alíneas a), b), c) e d) do nº 1 do artigo 7º do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII, com base na violação do princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito, consagrado no artigo 2.º da Constituição.

A decisão foi tomada por unanimidade, tendo apresentado declaração de voto as Conselheiras Maria de Fátima Mata-Mouros e Maria José Rangel Mesquita.


Deixe um comentário

Do dia de hoje,

o destaque acaba por ir para a entrevista do chefe da missão do FMI, em que expressa a opinião de que serão necessárias reformas futuras. Há diferentes formas de ler esta entrevista. Uma delas é a da exigência que se coloca aos partidos e à sociedade portuguesa de conseguir estabelecer o seu caminho para o futuro. O abandono a que foi votado o guião da reforma do estado, substituído pelo relógio de contagem decrescente até à saída da troika, sugere que o pensamento político estará longe do pensamento estratégico do que fazer depois de terminar o programa formal de ajustamento.

A este propósito, e sendo repetido que queremos estar mais perto da Irlanda do que da Grécia, é de assinalar que o governo irlandês estabeleceu um plano de estratégia para o crescimento, até 2020, que pretende reflectir as opções de política.

Retirando directamente da introdução desse documento irlandês:

Our country is emerging from the deepest economic crisis in our history.

“Through the hard work and sacrifice of the people of Ireland, we have now exited the bailout programme which was forced on our country as a result of disastrous economic mismanagement.

The purpose of this Medium-Term Economic Strategy is to point the way to a stable and prosperous future, and away from the failed policies of boom and bust that have cost us so dearly.

This Strategy sets out how we will build and sustain a competitive economy that can pay its own way, serve our society, and that can survive and thrive in a reformed eurozone and an increasingly globalised international economy.

It provides an overall framework for social and economic policies that are being developed and implemented by every member of the Government.

At the heart of this Strategy are the interests of our people.
We are committed to healing the wounds left behind by the crisis:

By helping to create jobs so that we return to full employment

By tackling the problems of excessive household debt and mortgage arrears

By giving opportunities to our children to live and work at home, including for those who have had to emigrate

By ensuring that we have well-managed public finances and a stable and effective banking system

By generating the resources to protect the vulnerable in our society, to eliminate poverty and to provide the public services that our citizens deserve

By ensuring that the fruits of recovery are enjoyed by all of our people, in all parts of our country.

The future will still contain some difficult choices.

We must face these choices honestly if we are not to see a return to the failed politics and economic despair of the past.

But we face those choices with hope, with optimism for the future and with faith in the Irish people.

We want Ireland to be the best small country in the world in which to do business, in which to live, to bring up children and to grow old with dignity.

We believe this is a realistic goal and we are serious in our ambition to achieve it. ”

Tirando Irlanda e colocando Portugal, é fácil subscrever este compromisso.

Quais os compromissos e as ambições do Governo, dos partidos e da sociedade portuguesa para o nosso futuro?


Deixe um comentário

Guião da reforma do Estado (28)

Chegando ao fim da leitura do documento “Um Estado Melhor”, três grandes conclusões.

Primeiro, faltam detalhes que será necessário preencher nos próximos tempos, com ritmo e processos adequados.

Segundo, o documento toca muitas áreas, mas acaba por faltar uma visão globalmente enquadradora. Não é simples fazê-lo, mas é necessário ter esse esforço. Com igual nível de destaque e exposição surgiram princípios muito genéricos e medidas muito aplicadas. É necessário estruturar o nível de discussão de cada tema introduzido.

Terceiro, falta toda uma discussão sobre os mecanismos que criem um processo de melhoria contínua dentro do Estado. Parece estar subjacente uma ideia estática da construção de “um estado melhor”.

Para um objectivo de “Um Estado Melhor”, o documento advoga Estado em tudo e mais alguma coisa. Não há uma área de intervenção em que se diga que o Estado deva deixar de intervir. Muda-se sim, em vários casos e segundo as propostas feitas, o instrumento que é usado. A existência de mais contratos e relações com agentes privados (de diversas natureza) levanta a preocupação com a capacidade do Estado em gerir essas novas relações e os processo de selecção dos privados com que se vai relacionar. Os riscos de corrupção não deverão ser ignorados, e é necessário acautelar e prevenir.

Uma nota de curiosidade final. Sendo o problema económico nacional da última década sobretudo um problema de falta de crescimento da produtividade, é de notar que o termo produtividade é apenas focado uma vez no guião e na parte temática dedicada ao sector da saúde e medição da produtividade dos profissionais dentro das instituições. A ideia de colocar o Estado ao serviço do crescimento da produtividade na economia nacional parece ter estado ausente. 

Retomando as minhas primeiras impressões, é verdade que há muito a fazer, a detalhar e a discutir com base neste guião. Porém, é claramente um ponto de partida mais rico, mesmo que para criticar, do que muitos têm referido. Aliás, depois de ler e ter procurado comentar este guião, fico com a dúvida se a maior parte dos comentadores não terá feito uma leitura ligeira do guião, com ideias pré-concebidas e opiniões já formadas. Algumas das áreas tocadas claramente exigem uma expertise grande para serem comentadas e discutidas, e deverá chamar-se quem mais souber desses temas para a discussão. A sua discussão séria exige mais do que banalidades e impressões genéricas.


Deixe um comentário

Guião da reforma do Estado (27)

O capitulo 4, o final, é breve, e discorre sobre o reduzir a carga fiscal e a burocracia. A intenção parece ser a de referir o que o cidadão terá a ganhar com a reforma do Estado, acabando-se por centrar nos efeitos de uma redução de IRS, e nas vantagens de uma redução do IRC (que foi comentada noutros posts).

Na relação do cidadão com o Estado, e na ideia de simplex, vale a pena ver primeiro o que foi a experiência passada de simplificação administrativa, nas palavras de quem teve responsabilidades, Maria Manuel Leitão Marques, numa das sessões das sextas da reforma.

E sobre a ideia de um estado pós-burocrático, a discussão é ainda pobre no plano conceptual e de evidência, não se definindo sequer o que é um estado burocrático. Se foi criada uma estrutura dita burocrática foi para ter algumas vantagens, que foram entretanto “neutralizadas” pelo funcionamento da instituição. Não significa que essas vantagens sejam para ignorar. Há que rever o que significa uma estrutura burocrática e o que se pretende com a administração pública.  Que princípios devem nortear a relação do Estado com o cidadão? Que sistema / organização melhor garante esses princípios, dada a actual tecnologia e a sua previsível evolução?

Há com certeza vários textos de introdução. Um ponto de partida será o texto de Miguel Pina e Cunha, referenciado noutros posts e que relembro.


Deixe um comentário

Guião da reforma do Estado (26)

Sobre a saúde, focada no ponto 3.12, o comentário é mais difícil nesta altura. Na altura, as principais considerações ficaram expressas aqui.

No restante estou de acordo com a sustentabilidade ser uma restrição a ter em conta, não o objectivo em si mesmo. Bem como concordo com a demografia obrigar a repensar o tipo de cuidados.  E com a preocupação com a mobilidade de doentes no espaço europeu.

Não há medidas concretas propostas, pelo que a discussão concreta ficará para mais tarde.

Desafios que não são aflorados no documento:

a)    terminar o ciclo de reforma dos cuidados de saúde primários;

b)   perceber se o problema da criação das dívidas hospitalares ficou resolvido com a lei dos compromissos (ainda não temos evidência suficiente sobre este aspecto)

c)    compreender como é que a reforma hospitalar tem sido sucessivamente atrasada e porque é que a publicação do guião irá resolver esse problema de resistência à reforma

d)   pensar na capacitação dos cidadãos para a gestão da sua saúde em termos que não sejam a ineficaz adopção de “medidas legislativas imprescindíveis” – tudo o que seja “ditadura de saúde pública” sobre vida pessoal irá enfrentar resistências; a liberdade individual de cada um dentro da sua vida privada é uma linha invisível a não ser ultrapassada, mesmo que com objectivos meritórios de promoção da saúde. Não compreender que existe essa linha é caminho certo para medidas desajustadas e que não produzirão os efeitos desejados.

e)    Repensar um pouco a estrutura do Serviço Nacional de Saúde; em particular, com o fusão de agrupamentos de centros de saúde, é de questionar se as Administrações Regionais de Saúde ainda são estruturas que se justifica existir, ou se deverão ser repensadas.

 

Um ponto de discordância com o guião da reforma do estado é o papel do Estado na internacionalização do sector da saúde. Não cabe ao Ministério da Saúde fazer política industrial, e menos ainda deixar que as instituições do Serviço Nacional de Saúde a façam com recurso aos fundos dos contribuintes. O sector privado de saúde em Portugal pode e deve internacionalizar-se, não é esse aspecto que está em causa. Só não deve ser o Serviço Nacional de Saúde a fomentar essa internacionalização, primeiro porque não tem escala para o fazer a nível global e deverão ser as empresas a procurar essa escala, segundo porque é bastante fácil cair em situações de benefícios privados e custos públicos dessas iniciativas.


1 Comentário

Guião da reforma do Estado (25)

Voltando às IPSS, é dito que “Só a contratualização com as IPSS permitirá uma gestão de proximidade, tecnicamente habilitada, e ajustadas às circunstâncias especificas das famílias”. Esta afirmação carece de demonstração cuidada. Por exemplo, pretende-se com esta afirmação garantir que a gestão das IPSS assegura a não discriminação e a igualdade de tratamento de todos os cidadãos? É possível que sim, mas é preciso que os cidadãos não tenham dúvidas quanto a isso; de outro modo, a afirmação baseia-se em “achismo” (eu acho, tu achas, ele acha…) ou conhecimento de casos particulares. Note-se que o conhecimento local e o distanciamento da ética da burocracia pública poderá levar a uma maior utilização de “cunhas” e de favorecimento, ou até mesmo de utilização da posição numa IPSS para projecção pessoal. E bastará um ou dois casos para mancharem a imagem de todo um sector. Como serão estes aspectos acautelados? Fica realmente mais eficiente que usar alternativas, nomeadamente intervenção pública directa? Não sei, e estou disponível para qualquer solução desde que ancorada em evidência clara.

Da mesma forma, “a concessão de equipamentos sociais que [o Estado] não tem competências para gerir” tem que ser completada com definição do que é o que Estado não tem competência para gerir e porquê. E se faz contrato de gestão, como assegurar que não fica refém de uma entidade privada e como assegurar que no contrato não vão estar envolvidas “rendas excessivas”? Além da questão da gestão política do sucesso e do insucesso.

Se a concessão for bem sucedida, a entidade privada gerará excedentes e o Governo será acusado de dar “rendas” aos privados; se for mal sucedida, será acusado de ter feito um erro.


1 Comentário

Guião da reforma do Estado (24)

Sobre o apoio no situação de desemprego (e registo que se evitou, e bem, a expressão subsídio de desemprego!), uma ideia para debate é de colocar entidades privadas na colocação de desempregados. Embora compreenda a intenção, não é claro porque há vantagem nisso. Ou havendo vantagem porque é que o próprio mercado privado não desenvolveu essa solução. Se uma entidade privada for mais eficiente que o IEFP a colocar desempregados de novo no mercado de trabalho, e os desempregados estiverem dispostos a pagar alguma coisa por essa solução, então essa solução deveria ter sido já usada. Por exemplo, se cada desempregado pagasse ao longo de seis meses uma pequena percentagem do seu ordenado à empresa privada que o colocou, seria uma solução meramente privada.

Se admitirmos que os desempregados não querem ser empregues mais rapidamente, então não adianta ser uma empresa privada a tratar do assunto.

Assim, a solução só será relevante se o desempregado estiver genuinamente interessado em sair da situação em que está, e nesse caso é preciso perceber porque a entidade privada será mais eficiente que o IEFP.

Ou seja, onde está a falha de mercado que justifica uma intervenção pública de apoio a que entidades privadas desenvolvam esta actividade?

Também a proposta de novo incentivo às empresas que contratem desempregados (receber o que falta de apoio à situação de desemprego a ser pago pelo Estado) faz com que o custo do episódio de desemprego seja sempre assumido completamente pelo Estado, e assume que a principal barreira a que se encontrem colocações para desempregados está nas empresas e não nas decisões do desempregado. A questão que se coloca é como poderá este novo sistema de incentivo ser eventualmente abusado pelas empresas, e se haverá formas de obter o mesmo resultado de incentivo sem ter que assumir custos tão elevados por parte do Estado. Certamente é uma proposta a merecer discussão.

Por fim, a proposta de “reforçar a prioridade de estimular a colocação de desempregados nas empresas que prestam serviços contratualizados com o Estado”. Porquê? Qual o custo de distorcer as decisões de emprego das empresas privadas? Noutros lados do guião fala-se em simplificar a vida das empresas, mas depois quer-se influir nas suas políticas de contratação. Isto ainda antes de se fazer a reflexão de como verificar esta política. Não haverá aqui uma necessidade de monitorização que não será possível de cumprir na prática, ou que terá custos elevados de ser feita? E mesmo que seja feita, se aumentar os custos das empresas, estas irão reflectir esse aumento de custos nos preços que praticam ou então ficam em desvantagem competitiva face às que não trabalham com o Estado. E será modulado de acordo com o nível de vendas? E ajustado para o nível de utilização de trabalho humano no sector que fornece o serviço ao Estado, pois não será o mesmo contratar mais uma pessoa numa empresa com poucos empregados por estar fortemente automatizada ou numa empresa que tem pouco equipamento e baseia-se sobretudo em trabalho humano?


Deixe um comentário

Guião da reforma do Estado (23)

Sobre as diversas prestações sociais, a simplificação dos apoios existentes é provavelmente necessário, tal como revisitar os mecanismos de atribuição e as possibilidades de abuso e fraude que existem.

No seguimento deste aspecto, não entendo completamente o alcance da referência à economia social.  Qual é o aspecto de vantagem que lhe está associada, que não existe de outra forma e que justifica a intervenção pública através desta forma? (sim, são as minhas perguntas habituais desde o início desta discussão; questionar o que é apresentado como verdade absoluta, para que haja conforto colectivo com a decisão).


Deixe um comentário

Guião da reforma do Estado (22)

Tempo de retomar a leitura comentada do guião da reforma do Estado (ainda alguém se lembra dele?)

Na área da segurança social, há muitas ideias ao mesmo tempo; uma vez mais sem grande preocupação de distinção entre o que é conceptual e o que é operacional. Entre o que é função do Estado (e porquê) e o que é operacionalização da função do Estado.

a)    Misericórdias – entra na componente de operacionalização, mas aparenta partir de uma premissa que necessita de evidência – com tantas Misericórdias espalhadas pelo país, a sua capacidade de gestão será certamente desigual, e estatisticamente falando seria uma grande surpresa se todas fosse muito eficientes e isenta de problemas. A opção pelas Misericórdias é ideológica ou baseada em evidência; será feita de qualquer forma ou exige uma demonstração da capacidade de fazer melhor que o sector público?

b)   Qual o papel de cada tipo de intervenção social que é desejada e qual a sua justificação? Redistribuição? Riscos que a actividade privada não consegue cobrir? Falhas de mercado associadas com percepções de risco e capacidade de planear o futuro por parte dos cidadãos?

A importância de responder a estas questões deverá ser clara. A componente de redistribuição nunca poder ser de capitalização, pois envolve transferências entre agentes económicos (poderá colocar-se a transferência num sistema de capitalização, mas depois de realizada a redistribuição). Há uma necessidade de clarificação de conceitos.

Há também a distinção crucial de saber se os elementos de seguro são entre agentes no mesmo momento do tempo, em que os afectados adversamente recebem uma transferência dos que não são, isto é, mecanismos de seguro tradicionais, ou se há uma visão de seguro intertemporal dentro dos rendimentos presentes e futuros da mesma pessoa. Este aspecto influenciará a forma de ver o apoio em situação de desemprego por exemplo.

c)    Sobre as pensões em concreto, há que ter a noção de que é um problema económico de repartição da riqueza produzida em cada momento e não é apenas uma questão financeira. A forma financeira de montar a pensão pode ter alguma influência sobre o crescimento económico (ou pelo menos essa é uma questão debatida, mas sem evidência totalmente conclusiva), mas redução do crescimento económico afecta as pensões quer se esteja num sistema de capitalização ou de repartição (pay-as-you-go). A resposta que o sistema dá é que é diferente.

Uma eventual reforma do sistema de segurança social é remetida para um futuro condicional a um crescimento (real?) do PIB de 2%. Mas enquanto esse valor não for atingido não será má ideia preparar-se a base de informação necessária e os princípios para fazer essa mudança.

Em vez de nomear uma Comissão de Reforma da Segurança Social (onde certamente irão figurar os “suspeitos do costume”), porque não colocar a concurso internacional um projecto de reforma, da mesma forma quase como se faria um concurso de ideias para uma ponte, ou para uma qualquer outra obra de engenharia de grande dimensão. E contratem/nomeiem estes “especialistas e peritos de destacado mérito” para fazerem a avaliação e acompanhamento do projecto. Uma solução destas dará solidez técnica, escrutínio público e procurará captar o melhor talento internacional para discutir propostas de solução. Obriga também a que seja definido um caderno de encargos para reflexão, que poderia emanar de uma negociação em sede de Assembleia da República. Depois de ter os termos de referência, o projecto decorreria num nível técnico, regressando mais tarde à esfera da decisão política. As propostas alternativas não seriam resultantes de um processo político e sim técnico, e a decisão política seria depois baseada em trabalho técnico de qualidade.

Num outro plano, a proposta de plafonamento das pensões (pensão de valor fixo, e contribuições ajustadas de acordo com essa necessidade de financiamento; valores adicionais ficam à decisão privada, com ou sem obrigatoriedade de alguma poupança privada). De alguma forma avançar esta proposta parece ser um pouco contraditório com a proposta anterior, o que poderá ser resolvido incluindo estudar-se esta proposta dentro dos termos de referência do estudo global.

A proposta de plafonamento merece ser discutida e deve ser enquadrada nas características da população portuguesa. Como discuti a propósito do relatório do FMI, a capacidade financeira e de conhecimento para a população portuguesa fazer os investimentos financeiros para complementar esta mínimo de pensão pública terá de ser aumentada (ver aqui). Haverá também a necessidade de ter instrumentos de poupança diversificados e com diferentes níveis de remuneração, liquidez e risco, para que se possa satisfazer a procura que surgirá nos mercados financeiros. O trabalho de transição de um sistema para outro terá que ser bastante mais profundos, e até conjecturo que a sua definição dará mais trabalho do que a própria definição do sistema em si.


Deixe um comentário

sector farmacêutico e MoU

No passado dia 6 participei nas 35as. Jornadas de Economia da Saúde França , com o tema do impacto da austeridade / memorando de entendimento no sector do medicamento em Portugal. Fiquei a saber que muito do que cá se fez por lá se pensa vir a fazer, mesmo fora de um quadro de resgate financeiro das contas públicas. Na apresentação que fiz, recolhi e actualizei algum do acompanhamento que tenho vindo a fazer. Aqui fica a apresentação para conhecimento, comentários e sugestões que a permitam completar. Na apresentação propriamente dita referi rapidamente os valores agregados de poupança da despesa pública associados com o medicamento e sua comparação com a poupança global de despesa pública.

Se em França, e noutros países, quiserem avançar com algumas das medidas, será curioso ver como aproveitam, ou não, a experiência nacional.