A secção sobre fomento económico sofreu também alterações de relevo, tendo como pontos essenciais a definição de quatro instrumentos principais:
a) fundos europeus
b) CGD
c) a nova instituição de fomento
d) capital de risco.
Mas continua a estar presente alguma confusão de estratégia – não se quer dirigimos, mas fazem-se apostas em clusters; quer-se evitar os erros do passado, mas a métrica de sucesso é a execução, a mesma que ajudou aos erros do passado; a nova entidade de fomento destina-se a cobrir falhas de mercado (em quais, exactamente?) e em subsídios reembolsáveis, mas ao mesmo tempo expressam-se objectivos de correcção de assimetrias e investimento no território, e se a empresa que oferecer maior probabilidade de reembolso do subsídio não estiver na região “certa”, o que vai prevalecer?
Como sempre, na atribuição e utilização de fundos, “the devil is in the details”.
Um sumário do que está de novo no guião da reforma do estado:
“A prioridade deve ser o financiamento e a capitalização das empresas (…) Com a reprogramação e a agilização dos fundos europeus, direcionados para áreas verdadeiramente estratégicas, aumentando a taxa de execução dos últimos anos, foi possível injetar na economia portuguesa cerca de 6,8 mil milhões de euros. (…) A consagração de uma carta de missão para a CGD, que estabelece objetivos quantitativos claros, representa um passo em frente e o escrutínio anual dos seus objetivos permitirá assinalar o respetivo grau de cumprimento; (…) racional geral e de interesse nacional na aplicação dos fundos, em articulação com o investimento no território, que deve ser um fator de coesão económica e social e de correção de assimetrias” Em contrapartida, retirou-se “O modelo de governação da CGD, na medida em que o Estado é o único acionista, deve ser revisitado;”
E ainda
“instalação da Instituição Financeira de Desenvolvimento, que irá mobilizar fundos do Portugal 2020 bem como o produto dos reembolsos de subsídios reembolsáveis, passados e futuros, e financiamentos disponibilizados por outras instituições como o BEI, que serão integralmente aplicados nas empresas. Esta instituição, que funcionará de forma anti-cíclica, cobrindo falhas de mercado, e em articulação com a Banca Nacional, beneficiará da reestruturação dos diferentes instrumentos financeiros do Estado (PMEI, SPGM, PT Ventures e SOFID) ”
“Em especial no capital de risco, a estratégia a seguir passa por destacar os apoios do Estado (por via de apoio aos Business Angels e PT Ventures) nas fases iniciais de criação de empresas, deixando a vertente de Private Equity, essencialmente, para os agentes privados (ainda que possa o Estado co investir e.g. Fundos Revitalizar); ”
“não acreditando o Governo em políticas económicas dirigistes (…) os cluster industriais portugueses merecem uma aposta consistente, de modo a que se tornem mais competitivos, constituindo-se como verdadeiros pólos agregadores de valor acrescentado, que são essenciais para consolidar a atratividade do nosso país junto dos investidores internacionais;”