Momentos económicos… e não só

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as decisões do tribunal constitucional,

objecto de leitura da noite passada, com base em dois acórdãos disponibilizados no site do Tribunal Constitucional (aqui e aqui), porque é sempre melhor ir ver directamente à fonte.

No primeiro acórdão, sobre as reduções de vencimentos na função pública, o que o tribunal constitucional declara problemático é o deixar-se em aberto reduções salariais de montante indeterminado, sujeito a condições genéricas, e que acabam por originar quebra no princípio de igualdade, sobretudo deixando de existir as condições de emergência.  

Para quem não é jurista, a leitura do acórdão deixa a sensação de que se houver novo resgate financeiro das contas públicas nesses anos (2016-2018), voltará a ser constitucional as reduções salariais, que são aqui negadas; pode dar-se o paradoxo de sendo repostos os salários na função pública, o nível de despesa pública atingida ser tal que leve a novo resgate, com novos cortes então declarados constitucionais (pelos argumentos que foram apresentados no acórdão para se manter em 2014 e 2015 os cortes, na sequência do que sucedeu nos últimos três anos), o que significaria (?) que cortes com resgate financeiro internacional é constitucional embora os mesmos cortes sem resgate financeiro internacional explícito não sejam constitucionais, apesar de ser mais penalizador para o país estar num contexto de resgate financeiro internacional. 

Creio que estou confuso – veremos que se é possível clarificar esta situação de a constitucionalidade só existir na situação mais penalizadora para a economia portuguesa.

No segundo acórdão, relativamente às pensões e à contribuição de solidariedade, o primeiro aspecto de relevo é mesmo reconhecer que não é contribuição e sim corte de pensão o que está em causa. O ponto crucial está, a meu ver, resumido em “É necessário demonstrar que a medida de redução de pensões, com base na mera aplicação de uma taxa percentual sobre o valor mensal da pensão ou do somatório das pensões de cada titular, é do ponto de vista objetivo um meio idóneo e apto para a aproximação ao resultado pretendido e é ainda um meio necessário e exigível, por não existirem outros meios, em princípio, tão eficazes, que pudessem obter o mesmo resultado de forma menos onerosa para as pessoas afetadas.”

Ou seja, os aspectos de justiça intra- (e inter-) geracional não podem ser vistos de forma tão simples como foi feito, pois torna-se fácil, demasiado fácil, não respeitar princípios de igualdade de tratamento. Como já referi em post passado (aqui), há que definir princípios do que significa cada conceito e depois ter uma análise individual, ou pelo menos de casos tipificados. É certo que num sistema de repartição como o português, com falta de crescimento económico ou um crescimento anémico, e com o envelhecimento da população a alterar a relação entre população activa e população reformada, as pensões possíveis para uma mesma taxa de contribuição dos trabalhadores activos são menores, pelo que o princípio de redução da pensão é consequência directa do próprio sistema público de pensões – o benefício definido na ausência de crescimento económico ou demográfico não é compatível com o equilíbrio de um sistema de repartição (e neste sentido a discussão não precisa sequer de falar em sistemas de capitalização – relação da pensão com a carreira contributiva, ou de sistemas complementares, opcionais ou não). 

Da leitura do acórdão, o problema está no que se considera igualdade de tratamento e justiça intra-geracional. A pressa de definir uma solução não é, num aspecto económica e socialmente sensível como são as pensões, compatível com encontrar uma boa solução.

Resumo da situação, original para os Estados Unidos, aplica-se igualmente a Portugal

Resumo da situação, original para os Estados Unidos, aplica-se igualmente a Portugal


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observatório mensal da dívida dos hospitais EPE, segundo a execução orçamental (mês 4)

com algum atraso devido ao período estival, a actualização com os números da execução orçamental de Junho de 2014, não têm novidade, positiva ou negativa, mantendo-se a tendência passada – crescimento médio de 33 milhões de euros por mês.

 

divida_intervalos_jun14

regressão base

regressão base

valores observados e tendencia estimada

valores observados e tendencia estimada


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em tempo de férias,

há mais vagar para ler os títulos dos jornais e no Público de ontem vinha uma noticia pequena, mas daquelas que me chamam a atenção por normalmente usarem números com uma interpretação demasiado apressada. Neste caso o título era “Valeu a pena pedir revisão dos exames para a maioria dos alunos”, e depois a informação estatística “73% das 7081 provas da primeira fase que foram alvo de reapreciação viram a nota subir, enquanto a descida de classificação apenas atingiu dez por cento dos exames.” O resto da notícia é puramente factual, mas o título atraiu-me porque  o “valeu a pena pedir a revisão” dá a sensação de erro na correcção e então se foram 73% a valer a pena – só que os pedidos de revisão são uma parte muito pequena das provas feitas (1,8%) e claro que só pede revisão quem considera ter havido algum problema na correcção, até porque o pedido de revisão envolve um custo (incluindo a descida de nota). Havendo inevitavelmente erros de correcção num tão grande número de provas realizadas, o surpreendente é haver tão poucos pedidos de revisão, e a elevada taxa de “valer a pena” mostra que são sobretudo casos em que se deve realmente fazer a revisão – interessante seria saber também qual foi a subida média de nota. 

Corrigir um elevado número de exames num espaço de tempo que não é muito alargado (foram 321,850 segundo a noticia do Jornal Público), e ter estes valores nas revisões, mostra sobretudo a qualidade do trabalho desenvolvido por quem fez as correcções das provas (e até certo ponto também de quem preparou, elaborando as provas e critérios de correcção). 
Assim, a verdadeira notícia dos números não é valer a pena pedir a revisão, é o sistema montado de revisão funcionar bem. Quando funciona bem, só quando vale a pena se pede revisão, e esta é bem sucedida porque foi bem preparada no pedido (pelo aluno).


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para descarregar as emoções sobre o BES, conte-nos

 

outras respostas adicionadas:

fui cliente do Bes, mas saí a tempo 1
Não sou cliente do BES graças a Deus!… 1
Fui cliente do BES, mas felizmente já não sou há muito tempo. 1


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Human Development Report 2014

disponibilizado pelas Nações Unidas, aqui. Este ano sobre a importância de construir a capacidade das sociedades responderem a situações e choques adversos, uma vez que não será possível evitar choques imprevisíveis, como catástrofes naturais mas  não só. É uma mudança  de perspectiva sobre a intervenção pública.


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em ritmo de entrada em férias,

leitura sugerida sobre a ligação PT – BES como reflexo de um problema mais profundo das empresas portuguesas, por Ricardo Reis, aqui


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observatório mensal da dívida dos hospitais EPE, segundo a execução orçamental (mês 3)

Agora com os números do mês de Maio (execução orçamental) sobre as dívidas dos hospitais EPE (a mais de 90 dias), que aumentaram 42 M€ no último mês. Fazendo a média global da tendência, mantém-se estável o ritmo de crescimento (em média 33 M€/mês), e dentro do intervalo de previsão que seria obtido usando a informação até ao mês de Abril. Não há assim qualquer sinal de alteração neste campo. Fica o gráfico habitual deste “observatório” e as regressões que dão a estimativa de 33 M€ (para maior detalhe de como foram calculadas ver os posts anteriores).

(e como novidade para comentar nos próximos dias, o novo acordo entre o Governo e a APIFARMA, via site da APIFARMA, aqui)

 

 

Evolução da dívida dos hospitais EPE (divida há mais de 90 dias)

Evolução da dívida dos hospitais EPE (divida há mais de 90 dias)

Tendência de evolução da dívida (para o período mais recente, coeficiente da variável tend34)

Tendência de evolução da dívida (para o período mais recente, coeficiente da variável tend34)


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DEO 2014-2018 (2)

Previsões para a economia portuguesa (no DEO)

Fala-se em crescimento de 3,3% em resultado de menos restrições no financiamento, reorientação da capacidade produtiva para o sector transacionável (embora não tenha sido isso o que se disse quando se falou na melhoria da concessão de empréstimos); acesso da república portuguesa a taxas de juro mais baixas – parece um pouco optimista.

O aumento das exportações mencionado nem resulta  necessariamente de maior investimento nesses sectores. O aumento das exportações pode ser apenas resultado de melhor utilização da capacidade disponível. E relembre-se que na introdução se falava em melhoria do crédito mas nos sectores não transaccionáveis, que não são estes que exportam…

Fala-se que Portugal está a ganhar competitividade intercomunitariamente por a inflação ser baixa, mas interessa sobretudo saber o que se passa com os preços dos sectores expostos à concorrência internacional.

É dito que a “a taxa de desemprego deverá convergir a um ritmo mais elevado para o seu valor estrutural”. Significa o quê? Qual é o valor estrutural para o qual se está convergir, isto é, qual é o valor estrutural neste momento? É um valor que se pode e deve baixar? Subiu esse valor estrutural durante este período de ajustamento? Para a própria definição da política orçamental a prazo é de grande importância conhecer qual o valor para o desemprego estrutural que o Governo tem em mente, como se pode influenciar e quais as consequências que esse valor tem para a sustentabilidade orçamental.

É apresentado um exercício de análise de sensibilidade no DEO, mas é impossível avaliar esse exercício sem conhecer os fundamentos do modelo de simulação usado. Que continua a ser secreto.

Na guerra dos multiplicadores: o menor crescimento do PIB em 1 pp tem como efeito a diminuição do saldo das administrações públicas em 0,3 pp em 2015 – está aqui em análise a causalidade do PIB para o défice público – papel dos estabilizadores automáticos, e não o outro multiplicador famoso, do efeito da austeridade (corte do défice público) no crescimento da economia.

São referidas alterações ao sistema de contas nacionais, que vão resultar numa grande confusão na divulgação das estatísticas e nas comparações com anos anteriores. Veremos como no futuro este aspecto será tratado.


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coincidências plenas de ironia via correio electrónico

Não tencionava escrever nada no dia de hoje, mas a consulta do correio electrónico trouxe duas mensagens recebidas uma a seguir à outra, e não consegui deixar de encontrar alguma graça – a primeira mensagem, veio da fatura da sorte, a segunda de algures na Nigéria; em qualquer delas a promessa de um ganho que duvido muito que exista, ainda assim a fatura da sorte, a julgar por uma amostra não representativa via pequeno comércio local pode ter algum efeito, pois sempre me dão a “faturinha para o carro” com mais facilidade; ambas as mensagens devem ter sido enviadas a uns milhões de pessoas, só a segunda é falsa (que ninguém se lembre de mandar mensagens para o endereço indicado).

A fatura da sorte

A fatura da sorte

a sorte sem fatura

a sorte sem fatura


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prioridades: tribunal constitucional ou primárias do PS…

Os últimos dias foram animados sobretudo pela agitação dentro do Partido Socialista, e não tanto pelas decisões do Tribunal Constitucional, o que não deixa de ser revelador sobre as prioridades da discussão pública; como sobre política partidária nada tenho a dizer, deixo algumas notas sobre as decisões do tribunal constitucional.

A reacção até agora tem sido bastante sossegada, muito por culpa do outro tema do dia, mas também porque o sentimento da presença da troika é menor, e em alguma medida provavelmente porque as decisões terão alguma consequência provavelmente antecipada. A palavra chave nas decisões é “igualdade”, o que não elimina a natureza das medidas e sim apenas a forma como foram desenhadas. O que aliás não deveria ser grande surpresa, dadas as decisões anteriores. Com a “aprendizagem” dos últimos não deveria ser complicado prever estas decisões, tal como não será tecnicamente complicado encontrar medidas que assegurem a igualdade pretendida em termos de repercussão de efeitos. Se há facilidade política dessas medidas alternativas é outra questão.

Uma breve transcrição das decisões do tribunal constitucional (destaque meu):

“diferenciação que resulta dos novos valores das taxas de redução e da alteração da sua base de incidência não pode deixar de considerar-se excessiva e por isso constitucionalmente ilícita, perante o princípio da igualdade na repartição dos encargos públicos, sendo esse excesso particularmente evidente nos trabalhadores do setor público com remunerações mensais base de valor compreendido entre € 675 e € 1500. ”

“revestindo as prestações afetadas uma função sucedânea da remuneração salarial que o trabalhador se viu privado, por ter caído nas situações de desemprego ou de doença, os fins orçamentais visados com estas normas não justificam que se sacrifique aqueles que auferem prestações de menor valor e cuja redução só deve constituir uma iniciativa extrema de última ratio, fundada na sua absoluta indispensabilidade e insubstituibilidade. ”

 “em função do peso que a pensão de sobrevivência assume no valor acumulado das pensões, com reflexo no cômputo global que os titulares acabam por receber, e não descortinando fundamento material para o tratamento diferenciado de posições jurídico-subjetivas de idêntica natureza, (…) independentemente de poderem ainda manter uma atividade profissional remunerada, o que igualmente viola o princípio da igualdade. ”

“Não declarar a inconstitucionalidade das normas (…) que suspenderam o pagamento de complementos de pensões nas empresas do setor público empresarial que tenham apresentado resultados líquidos negativos nos três últimos exercícios. (…) não viola o princípio da proteção da confiança, (…) interesse de consolidação das contas públicas através da redução das transferências do Orçamento do Estado para tais empresas, em especial as que foram reclassificadas nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental, também justifica suficientemente aquela norma.  (…) direito de contratação coletiva, entendeu que o mesmo também não se mostrava violado, porquanto os complementos de pensão em causa não integram a reserva da convenção coletiva.”