objecto de leitura da noite passada, com base em dois acórdãos disponibilizados no site do Tribunal Constitucional (aqui e aqui), porque é sempre melhor ir ver directamente à fonte.
No primeiro acórdão, sobre as reduções de vencimentos na função pública, o que o tribunal constitucional declara problemático é o deixar-se em aberto reduções salariais de montante indeterminado, sujeito a condições genéricas, e que acabam por originar quebra no princípio de igualdade, sobretudo deixando de existir as condições de emergência.
Para quem não é jurista, a leitura do acórdão deixa a sensação de que se houver novo resgate financeiro das contas públicas nesses anos (2016-2018), voltará a ser constitucional as reduções salariais, que são aqui negadas; pode dar-se o paradoxo de sendo repostos os salários na função pública, o nível de despesa pública atingida ser tal que leve a novo resgate, com novos cortes então declarados constitucionais (pelos argumentos que foram apresentados no acórdão para se manter em 2014 e 2015 os cortes, na sequência do que sucedeu nos últimos três anos), o que significaria (?) que cortes com resgate financeiro internacional é constitucional embora os mesmos cortes sem resgate financeiro internacional explícito não sejam constitucionais, apesar de ser mais penalizador para o país estar num contexto de resgate financeiro internacional.
Creio que estou confuso – veremos que se é possível clarificar esta situação de a constitucionalidade só existir na situação mais penalizadora para a economia portuguesa.
No segundo acórdão, relativamente às pensões e à contribuição de solidariedade, o primeiro aspecto de relevo é mesmo reconhecer que não é contribuição e sim corte de pensão o que está em causa. O ponto crucial está, a meu ver, resumido em “É necessário demonstrar que a medida de redução de pensões, com base na mera aplicação de uma taxa percentual sobre o valor mensal da pensão ou do somatório das pensões de cada titular, é do ponto de vista objetivo um meio idóneo e apto para a aproximação ao resultado pretendido e é ainda um meio necessário e exigível, por não existirem outros meios, em princípio, tão eficazes, que pudessem obter o mesmo resultado de forma menos onerosa para as pessoas afetadas.”
Ou seja, os aspectos de justiça intra- (e inter-) geracional não podem ser vistos de forma tão simples como foi feito, pois torna-se fácil, demasiado fácil, não respeitar princípios de igualdade de tratamento. Como já referi em post passado (aqui), há que definir princípios do que significa cada conceito e depois ter uma análise individual, ou pelo menos de casos tipificados. É certo que num sistema de repartição como o português, com falta de crescimento económico ou um crescimento anémico, e com o envelhecimento da população a alterar a relação entre população activa e população reformada, as pensões possíveis para uma mesma taxa de contribuição dos trabalhadores activos são menores, pelo que o princípio de redução da pensão é consequência directa do próprio sistema público de pensões – o benefício definido na ausência de crescimento económico ou demográfico não é compatível com o equilíbrio de um sistema de repartição (e neste sentido a discussão não precisa sequer de falar em sistemas de capitalização – relação da pensão com a carreira contributiva, ou de sistemas complementares, opcionais ou não).
Da leitura do acórdão, o problema está no que se considera igualdade de tratamento e justiça intra-geracional. A pressa de definir uma solução não é, num aspecto económica e socialmente sensível como são as pensões, compatível com encontrar uma boa solução.
18 \18\+00:00 Agosto \18\+00:00 2014 às 15:08
Caro Prof. Pita Barros,
Se não fosse demasiado incómodo – ainda mais em período de férias – agradecia que me esclarecesse uma questão: sendo verdade que o sistema de Segurança Social, mantendo-se tudo como até agora, é insustentável, o mesmo já é deficitário ou só o será daqui a uns anos?
Uma das coisas que me mete confusão nisto do TC é que se mete no mesmo saco sustentabilidade (que é um problema futuro) com deficit (que é um problema presente). E, muito sinceramente, não me parece correcto.
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18 \18\+00:00 Agosto \18\+00:00 2014 às 19:28
Caro Carlos Duarte,
a sustentabilidade da segurança social é um conceito que é ao mesmo tempo simples e complexo – num sistema de repartição, as contribuições de cada momento servem para pagar as pensões de cada momento; se o valor da pensão for definido, numa versão igualitária apenas para efeitos de exposição, como o valor das contribuições a dividir pelos pensionistas existentes, o sistema será sempre sustentável. Como o valor da pensão é definido de outra forma (último salário, numa versão mais básica, numa carreira contributiva numa versão mais complexa), não há garantia que as contribuições cheguem para pagar as pensões definidas, sobretudo se não houver crescimento económico e se a população activa estiver a diminuir face à população reformada. E nestas condições, dada a dinâmica demográfica da população portuguesa e dada a falta de crescimento da produtividade (aspecto crucial para crescimento económico de longo prazo), o sistema de segurança social como está não é sustentável no sentido de equilíbrio entre contribuições que recebe e pensões que paga. [simplifiquei um pouco, mas transmiti a minha visão central, espero]
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18 \18\+00:00 Agosto \18\+00:00 2014 às 23:11
Caro Prof. Pita Barros,
Agradeço a sua resposta, mas a minha questão não era sobre a sustentabilidade futura da Segurança Social, mas antes uma apreciação sobre o balanço “anual” da mesma. Olhando para 2013 (p.ex.), as contribuições para a Segurança Social cobrem ou não as despesas da mesma (eventualmente acrescidas das despesas com a CGA, uma vez que já não existem contribuições para esta). É que uma coisa é dizer – e eu não discordo por pura intuição empírica – que a segurança social não é sustentável a médio prazo (daqui a 10 anos). Outra coisa é dizer que este ano o Orçamento do Estado nas suas rubricas gerais é chamado a contribuir para tapar deficits da SS.
Sou da opinião que a Segurança Social carece de reforma, mas tenho dúvidas quanto a medidas com efeitos retroactivos. Se o Estado assumiu um compromisso perante pensionistas, deve-o cumprir até ao momento em que altera esse mesmo compromisso. No meu ponto de vista, a dívida futura do Estado para com os pensionistas não tem nada que a distinga da dívida para com os credores de Dívida Pública. E no entanto o tratamento dado a cada um destes dois grupos tem sido manifestamente díspar.
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18 \18\+00:00 Agosto \18\+00:00 2014 às 23:40
Sobre as contas da segurança social e CGA, a execução orçamental tem vária informação aqui: http://www.dgo.pt/execucaoorcamental/Paginas/Sintese-da-Execucao-Orcamental-Mensal.aspx?Ano=2014&Mes=Janeiro
Quanto às medidas retroactivas, há dois pontos distintos: primeiro, abuso que possam ter existido das regras; segundo, se as contribuições dependem do emprego, que depende do grau de actividade económica, pensões completamente fixas em termos reais significam que todo o risco da actividade económica fica fora dos pensionistas, quando dantes, com a possibilidade de gerar inflação por via monetária, havia uma partilha desse risco entre pensionistas e activos.
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19 \19\+00:00 Agosto \19\+00:00 2014 às 08:20
Achei este documento na própria SS – http://www4.seg-social.pt/documents/10152/5535795/Execu%C3%A7%C3%A3o+or%C3%A7amental+de+mar%C3%A7o+de+2014 – que me parece mais útil por ser mais detalhado. O que se verifica é que existe um défice do sistema previdencial (que só deveria ser suportado por contribuições) de cerca de 1430 M€. No entanto, em lado nenhum, se encontra quanto deste montante é referente ao regime não contributivo ou agrícola que é, indevidamente, financiado por contribuições de terceiros e não directamente pelo OE.
Outra coisa interessante é que as pensões por invalidez representam quase 10% do total, enquanto as de sobrevivência quase 14%. Tanto uma como a outra são custos não previstos, ou por antecipação (invalidez) ou prolongamento (sobrevivência). Não estou a sugerir que se cortem as mesmas (o que, aliás, foi chumbado pelo TC no que diz respeito às segundas), mas seria interessante rever as regras e montantes de atribuição.
Quanto à rectroactividade, também na dívida pública o risco da actividade económica fica fora dos investidores / credores. Como eu escrevi anteriormente, parece-me que a única forma justa de encarar as pensões é a mesma com que se encara a dívida: um compromisso / contrato entre o Estado e terceiros. E (novamente) de duas uma: se é para quebrar, quebra-se a todos (o que implica renegociação da dívida) ou se é para cumprir, cumpre-se a todos. Ao contrário de situações como as PPP ou as rendas de energia, não me parece que se possa alegar dano doloso para com o Estado na celebração dos referidos contratos (já nas PPP e rendas energéticas admito que sim e muitos dos contratos deveriam ter sido pura e simplesmente extintos – os tribunais depois que decidissem).
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18 \18\+00:00 Agosto \18\+00:00 2014 às 16:52
Não é a primeira vez que venho colocar-lhe algumas dúvidas que o assunto e os seus comentários sobre ele me sugerem.
Uma dessas dúvidas prende-se com o que pode ler-se a pags. 55 do Relatório do Orçamento de Estado para 2014, datado de Outubrode 2103, que, transcrevo, afirma:
“De acordo com as projeções divulgadas em 2012 pelo grupo de trabalho da Comissão Europeia que
acompanha as matérias relacionadas com o impacto do envelhecimento da população na despesa pública, em particular em pensões, estima-se que, no período 2010 – 2060, Portugal será um dos países onde o risco do aumento do peso da despesa com pensões ameaçar a sustentabilidade do sistema será menor ”
Há engano? Consultei o relatório de erratas, aliás longo, e não encontrei nenhuma emenda à cit pag. 55.
Como cidadão comum, não tenho possibilidade de calcular a sustentabilidade da Segurança Social a longo prazo. Tenho, portanto, que ajuizar en função das informações oficiais disponíveis. E estas não podem ser mais confusas, incluindo as conclusões expressas no relatório do Tribunal de Contas recentemente publicado.
A propósito, lê-se hoje no Negócios on line que o Governo poderá estar a preparar-se para manter a CES em 2015 uma vez que o Tribunal Constitucional chumbou a CS. Se assim for, as intenções persecutórias deste Governo contra um grupo de cidadãos, os reformados, não poderão ser mais evidentes.
Mas admitamos que o sistema de reformas e pensões tem de ser, mais uma vez, reformado. Para trás e para a frente, isto é, para as prestações em curso e as prestações futuras. Do meu ponto de vista a forma mais higiénica de equacionar a questão consiste em começar por lavar as situações não limpas. E que situações são essas? Pois bem, sou todas aquelas que beneficiam descaradamente carreiras curtas, geralmente maquilhadas nos anos anteriorores à reforma ou dadas de graça em determinadas circunstâncias. Quero com isto dizer que só a consideração de toda a carreira contributiva pode ser uma base limpa para recalcular, para trás, e calcular, para a frente as reformas e pensões. Não é exequível o recálculo do ponto de vista administrativo? Não acredito.
Por outro lado, a confusão acerca da insustentabilidade não pode ser maior: Onde é que mora a insustentabilidade? Do lado dos contributivos privados? Lendo os relatórios da Segurança Social as conclusões afirmam que continuam superavitária, apesar da crise. Do que me é dado perceber o défice está do lado das pensões a cargo do Estado e das pensões pagas a não contributivos, o que dá no mesmo, devem ser suportadas por impostos. Querer que seja apenas uma parte da população – contributivos – a pagar os benefícios sociais atribuidos pelo Estado fere frontalmente o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei.
De modo que, a mim me parece que, para completa higienizaçã do sistema, a segurança social dos contributivos saia da alçada do OE e passe a ter uam gestão autónoma com representantes do Estado, das empresas e dos trabalhadores contributivos.
Finalmente, dois reparos acerca do cartoon: Um – Pelo que atrás referi há muita gente a quem são pagas pensões que não são tão velhos como isso. Aliás, alguns são figuras públicas, os casos são conhecidos, reformaram-se na flor da idade produtiva e continuam a trabalhar, alguns para o mesmo patrão, o Estado.
Dois – A redução do rácio contributivos/não contributivos é a longo prazo globalmente inelutável. A produtividade continuará a aumentar, agora sobretudo nos serviços, o que significa um progressivo decréscimo de postos de trabalho. É uma questão de tempo. Dir-me-á que a inovação irá continuar a criar emprego, pois vai, mas não aumentará a capacidade de consumo até ao infinito porque o dia nunca terá mais que 24 horas.
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18 \18\+00:00 Agosto \18\+00:00 2014 às 19:31
Caro Rui Fonseca, respondi sobre a sustentabilidade num outro comentário, sobre as contas da CE, projecções a tão grande distância são sempre bastante incertas, por um lado, e por outro, não ser dos piores não quer dizer que seja sustentável.
Sobre o cartoon, deve ser lido como é, uma visão simples sobre uma tendência que se agrava se nada se fizer entretanto, com toda a simplificação que uma imagem tem.
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18 \18\+00:00 Agosto \18\+00:00 2014 às 17:04
Involuntariamente, o texto saiu-me sem uma leitura e, por isso, com algumas gralhas que, por serem óbvias, não vou evidenciar.
Procurarei corrigir no meu caderno de apontamentos onde vou registar o comentário.
Agradeço a sua benevolência.
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