Momentos económicos… e não só

About economics in general, health economics most of the time


Deixe um comentário

prioridades: tribunal constitucional ou primárias do PS…

Os últimos dias foram animados sobretudo pela agitação dentro do Partido Socialista, e não tanto pelas decisões do Tribunal Constitucional, o que não deixa de ser revelador sobre as prioridades da discussão pública; como sobre política partidária nada tenho a dizer, deixo algumas notas sobre as decisões do tribunal constitucional.

A reacção até agora tem sido bastante sossegada, muito por culpa do outro tema do dia, mas também porque o sentimento da presença da troika é menor, e em alguma medida provavelmente porque as decisões terão alguma consequência provavelmente antecipada. A palavra chave nas decisões é “igualdade”, o que não elimina a natureza das medidas e sim apenas a forma como foram desenhadas. O que aliás não deveria ser grande surpresa, dadas as decisões anteriores. Com a “aprendizagem” dos últimos não deveria ser complicado prever estas decisões, tal como não será tecnicamente complicado encontrar medidas que assegurem a igualdade pretendida em termos de repercussão de efeitos. Se há facilidade política dessas medidas alternativas é outra questão.

Uma breve transcrição das decisões do tribunal constitucional (destaque meu):

“diferenciação que resulta dos novos valores das taxas de redução e da alteração da sua base de incidência não pode deixar de considerar-se excessiva e por isso constitucionalmente ilícita, perante o princípio da igualdade na repartição dos encargos públicos, sendo esse excesso particularmente evidente nos trabalhadores do setor público com remunerações mensais base de valor compreendido entre € 675 e € 1500. ”

“revestindo as prestações afetadas uma função sucedânea da remuneração salarial que o trabalhador se viu privado, por ter caído nas situações de desemprego ou de doença, os fins orçamentais visados com estas normas não justificam que se sacrifique aqueles que auferem prestações de menor valor e cuja redução só deve constituir uma iniciativa extrema de última ratio, fundada na sua absoluta indispensabilidade e insubstituibilidade. ”

 “em função do peso que a pensão de sobrevivência assume no valor acumulado das pensões, com reflexo no cômputo global que os titulares acabam por receber, e não descortinando fundamento material para o tratamento diferenciado de posições jurídico-subjetivas de idêntica natureza, (…) independentemente de poderem ainda manter uma atividade profissional remunerada, o que igualmente viola o princípio da igualdade. ”

“Não declarar a inconstitucionalidade das normas (…) que suspenderam o pagamento de complementos de pensões nas empresas do setor público empresarial que tenham apresentado resultados líquidos negativos nos três últimos exercícios. (…) não viola o princípio da proteção da confiança, (…) interesse de consolidação das contas públicas através da redução das transferências do Orçamento do Estado para tais empresas, em especial as que foram reclassificadas nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental, também justifica suficientemente aquela norma.  (…) direito de contratação coletiva, entendeu que o mesmo também não se mostrava violado, porquanto os complementos de pensão em causa não integram a reserva da convenção coletiva.”


4 comentários

sobre o uso do direito de voto,


1 Comentário

feira do livro governamental (?)

Além dos vários documentos anteriores, há agora mais dois

CAMINHO PARA O CRESCIMENTO: UM ESTRATÉGIA DE REFORMA DE MÉDIO PRAZO PARA PORTUGAL (em inglês, The Road to Growth,  aqui) (versão portuguesa: 64 páginas, versão inglesa: 58 páginas) – ambas ficam a perder para o guião da reforma do estado, embora ainda não tenha comparado espaçamentos e tamanhos de letra;

A gestão do programa de ajustamento – 1000 dias 450 medidas – 152 páginas

enfim, mais leituras para ir comentando pelos próximos dias.

E se for para ler em inglês a versão “road to growth”, recomendo como banda sonora, Telegraph Road (Dire Straits).


Deixe um comentário

o relatório sobre a 11ª avaliação da troika – saúde (6)

Para finalizar este conjunto de comentários sobre a 11ª avaliação da troika, dois aspectos onde houve a mudança de uma palavra apenas mas que traduz uma alteração de fundo. No caso da monitorização da prescrição e prescrição por nome genérico (DCI), enquanto dantes falava em monitorização agora refere reforçar essa monitorização, sinal de que houve progresso realizado, pelo menos assim considerado pela avaliação. E a menção explicita a prescrição electrónica (“e-prescription”) introduzida há um ano atrás, na 7ª avaliação, desapareceu agora, na 11ª avaliação, sendo que haja uma verdadeira prescrição electrónica no sentido de desmaterialização da receita. Há prescrição electrónica no sentido em que é feita num computador, mas depois tem que ser impressa.

A outra modificação do mesmo teor surge com os sistemas de informação, onde é referido que deve continuar o desenvolvimento dos sistemas informáticos e do software de apoio à gestão e ao controlo financeiro. O campo da informática é notoriamente difícil e não apenas no SNS (o informático de hoje cumpre o papel do funcionário das finanças que dizia sempre que não era possível, mesmo sem ouvir a pergunta). Aliás, seria muito interessante saber quanto tem sido gasto nesta área e com que resultados!

No restante, não houve alterações, mantendo-se como “em progresso” (“ongoing”) diversos outros compromissos, incluindo o desenvolvimento dos cuidados de saúde primários, a produção de normas de orientação clínica, a criação de um sistema de acompanhamento, com eventual aplicação de sanções, da prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, etc.


Deixe um comentário

taxa retroactiva sobre as pensões?

A actual discussão sobre os valores das pensões mistura frequentemente dois aspectos muito diferentes: por um lado, as regras que serão aplicáveis às pensões futuras; por outro lado, a revisão dos valores das pensões já atribuídas. Há toda a vantagem em separar os dois aspectos, pois terão soluções diferentes e implicações também diferentes.

Sobre as pensões que se encontram a ser atribuídas, é conveniente pensar no que é o papel da pensão num sistema de apoio social (em sentido amplo), qual é a falha de mercado que está a solucionar, para se perceber qual terá de ser a solução. Na sua base, o sistema de pensões cobre o risco de longevidade individual, fornecendo a cada um seguro para rendimentos futuros quando deixarem de trabalhar, não se sabendo qual o momento em que deixarão de os receber. O outro aspecto que o sistema de pensões procura resolver é a menor valorização do futuro que se tem a uma distância ainda longa dele – aos 25 anos é difícil conceber o que serão as necessidades de poupança exigidas para ter um fluxo de rendimentos a partir dos 65 anos que mantenha o que será nessa altura o nível de vida. Acresce ainda a dificuldade de decisão que as pessoas possuem para acumularem activos e depois gastarem esses activos numa fase final da vida. Todos estes factores contribuem para que haja necessidade de um sistema de pensões, público ou pelo menos obrigatório.

Note-se que esta forma de ver as razões de eficiência para a existência de um sistema de pensões tornam difícil de entender as situações em que pensionistas continuam a ter uma vida activa, em que a pensão constitui um “direito” constituído pelo que contribuíram. Neste caso, o argumento para a pensão é o valor cumulativo dos descontos realizados. E assim sendo, um ponto de partida razoável para a discussão será separar numa pensão o que é cobertura de que risco, isolar essa componente para quando se tornar realmente parte essencial do nível de vida do indivíduo. E no restante, avaliar a componente de redistribuição que se quer ter, e então acumulando os descontos realizados no passado, avaliar qual o valor mensal esperado que é adequado pagar de pensão.

Claro que estas contas não são fáceis de realizar, mas sem elas todas as decisões terão um grau de arbitrariedade elevado. Claro que os beneficiários de pensões elevadas, que continuam a trabalhar hoje, sentirão que lhes estão a diminuir a pensão. Resta saber quanto de redistribuição a seu favor poderá existir na situação actual, que não é justificada por motivos de risco, e em que o valor da pensão constituiu apenas uma forma de terem remuneração efectiva mais elevada do que aquela que aparentavam ter.


Deixe um comentário

the “empire” strikes back…mas não muito

No 1º de maio de há dois anos, o Pingo Doce teve uma campanha promocional que gerou polémica.

Esta manhã, 25 de abril de 2014, descobri uma sms no meu telefone com o seguinte conteúdo:

“Para celebrar o dia 25, além da promoção da semana tem 25% desconto imediato nos produtos Pingo Doce mais vendidos. E ainda oferecemos um livro a cada criança”.

Passando à porta do Pingo Doce mais próximo, não notei qualquer agitação fora do normal. Desconhecimento? poucos produtos em promoção? 25% em alguns produtos não é suficiente para gerar uma corrida? falta de se ter criado uma “fuga” de informação que alimentasse de forma viral a corrida à promoção?

Screen Shot 2014-04-25 at 11.48.21

 


4 comentários

observatório mensal da dívida dos hospitais EPE, segundo a execução orçamental

Saíram recentemente os valores para a dívida dos hospitais EPE, na informação da execução orçamental de Abril de 2014, dados referentes ao mês anterior. Mensalmente, temos a capacidade de ir acompanhando este problema. Assim, a primeira constatação é a de redução do valor de dívida em Março de 2014 face a Fevereiro de 2014, não seguindo a tendência dos meses anteriores, se retirarmos das contas os meses de regularização de dívidas. A questão que se coloca é saber se este valor de Março de 2014 constitui uma inversão (mudança) de tendência, ou não.

A resposta completa só poderá ser vista no futuro, consoante os valores dos próximos meses forem sendo estabelecidos e conhecidos. Estatisticamente, é possível fazer um exercício rápido: está este valor dentro do intervalo de previsão estabelecido com a informação existente até ao período imediatamente anterior? Usando a análise de regressão que permite quebras de tendência de crescimento da dívida dos hospitais durante os períodos de regularização de dívidas, e que admite tendência diferente em 2012 e em 2013-2014 (fora desses períodos de regularização de dívidas), verifica-se que o valor de Março de 2014 ainda está dentro desse intervalo de previsão. Contudo, o intervalo de previsão assim construído pode ser excessivamente amplo, dada a variabilidade introduzida pelos períodos de regularização de dívidas.

Uma análise complementar consistiu em fazer a previsão com base na tendência dos meses de 2013 e 2014 em que não houve redução de dívida por regularização extraordinária, e construir o intervalo de confiança nessa base. Esse intervalo de confiança para o valor de Março de 2014 é naturalmente mais apertado. Mesmo assim, o valor observado não sai fora dele, o que permite dizer que com 95% de probabilidade ainda se está dentro da mesma tendência. Ou seja, é ainda cedo para reclamar uma inversão de situação quando à acumulação de dívida pelos hospitais EPE. Ainda não é momento para dizer ao FMI que o problema está resolvido, ou para dizer que os mecanismos adicionais de controle colocados a funcionar já produziram resultados. Naturalmente, a redução, ainda que ligeira, do stock de dívida dos hospitais EPE é um bom primeiro sinal, mas ainda não mais do que isso por agora. Daqui a um mês voltamos a falar.

(as figuras seguintes ilustram os aspectos mencionados no texto)

 

(valor azul do último mês abaixo da tendência – valor a vermelho)

figura-divida_EPE

 

dividasci

 

intervalor


3 comentários

salário mínimo vs o mínimo dos salários

A discussão sobre o aumento do salário mínimo voltou aos holofotes públicos. Desta vez por acção do Governo, provavelmente numa iniciativa de poucos frutos. Os efeitos de imposição de salários mínimos, em termos de redução de emprego, são conhecidas da literatura económica, e o livro de Mário Centeno sobre o mercado de trabalho português deve ser relido a esse propósito. Aliás, esta discussão retoma os mesmos pontos de há um ano atrás (literalmente). A sensação de andar em círculos é grande. Ou então um dejá vu como em Matrix…

Retomo, por isso, o que escrevi no Dinheiro Vivo nessa altura:

 

Salário mínimo

01/04/2013 | 01:04 | Dinheiro Vivo

Nas últimas semanas gerou-se um consenso entre associações patronais e sindicatos sobre o aumento do salário mínimo para 500 euros, em que aparentemente a barreira a esse aumento está no Governo. Esta situação é curiosa, pois nada impede as empresas de aumentarem salários se assim o entenderem.

O principal aspecto sobre o debate do salário mínimo que parece estar presente na posição do Governo é se implica, ou não, menor emprego. Diversos estudos aplicados têm encontrado que a imposição de salário mínimo faz subir os salários médios de quem tem emprego mas está normalmente associada com menor volume de emprego nos trabalhadores menos qualificados. Apesar de este ser o consenso da maior parte do estudos, também há análises empíricas que começaram a apresentar resultados divergentes, com resultados nulos e até efeitos positivos do salário mínimo sobre o nível de emprego. Para Portugal, esta ambiguidade está resolvida. No seu livro sobre o mercado de trabalho, Mário Centeno aponta como resultado de estudos anteriores em Portugal que “para os trabalhadores que recebem o salário mínimo, em aumento de 5% desse salário reduz em 3 pontos percentuais a probabilidade de se manter empregado”(1). O que no caso de passar o salário mínimo de 485 euros para 500 euros se traduz numa menor probabilidade, em quase 2 pontos percentuais, de se manterem esses empregos.

O volume de emprego poderá não ser o único elemento a ter em consideração na discussão do salário mínimo. Há, desde logo, a questão do que é um salário com dignidade, em valor absoluto. A este respeito, a nível europeu existem situações muito diversas sobre valor do salário mínimo. Portugal terá dos menores salários mínimos, nos países que o possuem, da Europa Ocidental. Mas é mais elevado que os salários mínimos da Europa de Leste.

Por outro lado, não é possível que os valores dos salários se desviem de forma significativa e permanente da produtividade das empresas. A imposição de um salário mínimo tem que atender a esse aspecto. As empresas com menor produtividade tenderão assim a ser mais facilmente colocadas fora do mercado quando há um aumento do salário mínimo. Não é de crer que seja esse o objectivo da convergência de opiniões entre sindicatos e associações patronais.

Ainda dentro de um quadro da teoria convém não negligenciar os efeitos dinâmicos que potencialmente estarão presentes num aumento do salário mínimo. Sabendo que haverá um aumento do salário mínimo nos anos seguintes, as empresas com menor produtividade ganham um claro interesse em, com tempo, procurar fazer crescer a sua produtividade para conseguirem sobreviver. Mas mais uma vez, duvido que seja este o argumento principal para o alinhar de interesses.

Outro argumento que por vezes surge é o de estímulo da procura interna, por colocar mais dinheiro na mão da população. No entanto, não é discutido, nesse argumento, como é que este aumento salarial se pode articular com a diferente produtividade das empresas, evitando que se traduza em menor emprego (o que seria contrário ao próprio objectivo de estímulo da procura interna), ou se o aumento salarial é reflectido nos preços praticados.

O que acaba por estar verdadeiramente em causa é saber se quem está disponível para aumentar o salário mínimo deve ter a capacidade de impor essa disponibilidade a todas as empresas. Não é claro, do actual contexto da economia portuguesa, que se deva fazer, sem prejuízo de quem quiser aumentar salários e tornar público que o faz. Por outro lado, ter um perfil futuro de actualizações do salário mínimo anunciado desde já pode ter vantagens como indutor de procura de maior produtividade pelas empresas. Mas o historial de respeito por estes acordos em Portugal é desencorajador.

Nota (1): Mário Centeno, O Trabalho, uma visão de mercado, Fundação Francisco Manuel dos Santos, 2013.


Deixe um comentário

Adolfo Suarez

A noticia, já anunciada há dias, chegou hoje. Muito se vai escrever sobre a acção política de Adolfo Suarez. Não sou especialista em política de Espanha, mas retenho desde há muito a imagem de um homem sentado a resistir a uma tentativa de golpe de estado nas Cortes por parte de um tenente-coronel chamado Tejero Molina (e em pé, o vice-presidente do Governo, senão me engano).

Screen Shot 2014-03-21 at 23.42.16 A reportagem breve está aqui, o atentar ao minuto 1:31 – http://www.rtve.es/alacarta/videos/fue-noticia-en-el-archivo-de-rtve/asalto-tejero-congreso-23-1981/392929/

Fica sobretudo a imagem de um homem que ajudou um país no trânsito para a liberdade, o que não é coisa pequena.


7 comentários

a adse e o veto do presidente da república

O Presidente da República não promulgou o aumento da contribuição para a ADSE, sendo que o diploma legal continha também uma transferência a titulo de consumo de medicamento que foi igualmente vista com olhos negativos (ler aqui).

Esta decisão não deve ser vista como uma surpresa, nem num caso nem no outro.

O aumento na taxa de contribuição para a ADSE tinha o objectivo de gerar um excedente (lucro) a ser depois transferido para financiar as despesas públicas em geral (contribuição para baixar o défice público). Do ponto de vista do Orçamento do Estado pretendia ser uma forma equivalente a baixar salários e pensões. Ora, o Estado fazer lucro com a ADSE através de um aumento das contribuições dos trabalhadores acima do valor necessário para o seu equilíbrio financeiro, mesmo que o Estado reduzisse a zero a sua contribuição directa, foi considerado como abusivo por parte da Presidência da República. E bem, a meu ver, pois constituiria um “abuso de poder de mercado”. O que está previsto desde o início é a contribuição do orçamento do estado passar a zero, e até aí, para compensar essa diminuição de receita, poderá ser aumentada a contribuição.

O segundo aspecto é a transferência de verba da ADSE para o SNS a título de despesa com medicamentos. O argumento é o de que os medicamentos se encontram já cobertos pelo SNS. Este argumento é verdadeiro mas só até certo ponto. Exemplos ajudam a ilustrar. Suponhamos um doente crónico, que tem sempre a mesma despesa mensal em medicamentos, e que não se altera ao longo do ano. Se não tiver ADSE tem esse consumo pago pelo SNS. Se tiver ADSE, como paga os mesmos impostos, a cobertura dada pelo SNS continua a ser dada (de outro modo discriminam-se os cidadãos com base no subsistema que usam, e apenas por isso), logo não deve ser feita qualquer transferência.

Suponha-se agora que esse mesmo doente por ter ADSE vai mais facilmente a consultas de especialidade (uma hipótese alicerçada na evidência empírica disponível), e que nessas consultas são prescritos medicamentos. Como resultam de “consumo adicional” que não ocorreria caso o doente não tivesse ADSE devem ser imputados à cobertura ADSE. De outro modo, a existência da ADSE gera despesa indirecta para o Serviço Nacional de Saúde. É este acréscimo que deve ser pago pela ADSE ao SNS e não toda a despesa, pois este acréscimo corresponde ao efeito de procura adicional de cuidados de saúde gerada pela cobertura ADSE.

Agora, segundo o i-online (aqui), o diploma seguiu para a Assembleia da República tal qual estava, e por isso vamos assistir a uma batalha política sobre como reduzir salários “por linhas tortas” dos funcionários públicos, com a única diferença de neste caso haver para os funcionários públicos uma possibilidade de evitar esse corte, saírem da ADSE, o que poderá complicar as contas de receita a transferir da ADSE para o orçamento do Estado. Será que ainda se ouvirá o argumento de como os beneficiários da ADSE receberam do orçamento do estado no passado é agora justo que paguem para esse orçamento do estado mais do que os outros cidadãos? (há dias em que nada me surpreende)

Screen Shot 2014-03-13 at 23.56.25 Screen Shot 2014-03-13 at 23.57.35