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Observatório da dívida dos hospitais EPE, segundo a execução orçamental (nº 87, fevereiro de 2026)

Após uma interrupção na escrita, por falta de tempo e não por falta de tema – no último meio ano não faltaram assuntos para comentar e debater na área da saúde (e da economia, de forma mais geral), é tempo de retomar o hábito.

E nada melhor do que recomeçar com um tema habitual, em que muito permanece constante, embora haja dois aspectos a realçar, um positivo e em negativo. O resumo é simples: o habitual padrão das dívidas dos hospitais EPE (desde 2024, em rigor ULS) não se alterou em 2025 – o final do ano foi caracterizado pela disponibilidade de verbas para redução dos pagamentos em atraso, levando quase a zero. Politicamente, tem a vantagem de se dizer que no final do ano não havia praticamente dívidas em atraso (o que é verdade), “escondendo” a dinâmica durante o ano de necessidade de reforço de verbas. Como já assinalei várias vezes nos últimos dez anos, é diferente dizer “não há pagamentos em atraso, porque os orçamentos iniciais atribuídos permitiram às entidades funcionar com previsibilidade face ao que delas é esperado” e dizer “não há pagamentos em atraso, porque apesar dos orçamentos iniciais atribuídos serem insuficientes para uma assegurar uma boa gestão, no final do ano meteu-se mais dinheiro”.

O segundo elemento importante deste período é a regularização dos pagamentos em atraso ter tido lugar ao longo de três meses, de outubro a dezembro de 2025, e não apenas com verbas em final de dezembro. O efeito em termos de saldo de final do ano é o mesmo dos anos anteriores, talvez este faseamento tenha permitido um melhor conhecimento das situações de cada entidade (se este processo foi acompanhado pelo gestão de topo do SNS). Ou então resultou da pressão de cada entidade com dívidas em cada momento. Não tenho forma de distinguir neste momento o que esteve por detrás desta dinâmica diferente no final do ano.

O terceiro elemento de destaque é a “ficção” do Orçamento do Estado para 2026 para a saúde, que não é independente da evolução dos pagamentos em atraso. Quando a proposta do Orçamento do Estado para 2026 foi apresentada previa para 2025 uma contribuição positiva do saldo orçamental da área da Saúde para o saldo global. Ou seja, as receitas seriam superiores às despesas, na previsão de outubro de 2025 para o final do ano de 2025, sendo que as receitas públicas são sobretudo transferências do Orçamento. No final do ano, de acordo com a execução orçamental, a diferença entre receitas e despesas do SNS foi de -1035 milhões de euros (o saldo previsto no Orçamento do Estado para o programa orçamental da Saúde era de +788 milhões de euros). E aqui confesso a necessidade de alguém explicar o que se passa (talvez o Conselho das Finanças Públicas? a Unidade Técnica de Apoio Orçamental? alguém da Entidade Orçamental?) – como se reconcilia a execução orçamental do SNS com o previsto para o programa orçamental da saúde do Governo? existe alguma atividade no programa orçamental da saúde que tenha um saldo positivo de cerca de 1800 milhões de euros e que seja pouco conhecido? ou quem “faz as contas” e os quadros para o Orçamento do Estado não tem atenção à realidade da execução orçamental do SNS? ou a estimativa para o ano 2025 feita em outubro de 2025 é “aspiracional”? O problema desta discrepância é a confusão que gera para 2026, onde volta a ser previsto no Orçamento do Estado um saldo orçamental da saúde positivo (907 milhões de euros), em que provavelmente ninguém que trabalha no SNS acredita, e vai-se estar à espera, mais uma vez, de ter um saldo de execução negativo regularizado com verbas extra.

Dizer-se que é preciso melhorar a gestão do SNS, e desde o início não se compreender como é que os instrumentos macro de acompanhamento do SNS têm estas (aparentes) incoerências, é uma contradição que não ajuda a dar credibilidade à intenção de melhorar a gestão a todos os níveis.

Passando aos números. A figura seguinte apresenta os valores dos pagamentos em atraso no SNS (formalmente, hospitais EPE até 2023, ULS desde 2024), segundo os dados oficiais da Entidade Orçamental (antes DGO). O ritmo de crescimento mensal dos pagamentos em atraso fora dos períodos de regularização foi elevado desde o final da pandemia, embora seja visível (linha verde) que desde outubro de 2025, têm vindo a reduzir-se. Embora sejam apenas três meses, desde 2015 que não tinham ocorrido três meses consecutivos com uma descida regular dos valores dos pagamentos em atraso, provavelmente resultado de uma abordagem distinta da forma de tratar essas situações e da forma como foram dadas mais verbas para a sua regularização (também pode ter sido mero acaso, claro). Esperando que seja uma nova forma de tratar esta questão, veremos o que sucede nos primeiros meses de 2026. A probabilidade de que algo ter mudado é baixa, face ao que sucedeu no passado, mas não é nula.

As linhas roxa, laranja, vermelha e verde traduzem os ritmos de evolução média mensal, tendo sido de cerca de +80 milhões de euros mês nos períodos da linha laranja, cerca de +54 milhões de euros na linha vermelha e +98 milhões de euros na linha roxa. Ou seja, o ano de 2022 e o seu final de ano tiveram um crescimento mensal mais acentuado do que sucedeu em 2023, em 2024 abrandou-se em média esse crescimento mensal, mas voltou durante grande parte de 2025 a ser similar a 2023. A linha verde representa a redução regular a partir de outubro, diferente da quebra de um mês para outro que se encontra nas séries histórias. Os reforços orçamentais fortes que tiveram lugar nos últimos anos deverão estar na base da desaceleração da dinâmica de crescimento mensal fora dos períodos de regularização. Não se conseguir eliminar este crescimento dos pagamentos em atraso é revelador das dificuldades de gestão no SNS. O quadro seguinte apresenta os valors estimados dos ritmos de crescimento médio mensal dos pagamentos em atraso (resultados mais completos podem ser enviados a quem pretender, é apresentada apenas a parte da tabela relativa aos períodos mais recentes).

Legenda das tendências:
tend 1: de dezembro 2011 a maio 2012
tend 2: de junho 2012 a novembro 2012
tend 3: de dezembro 2012 a outubro 2013
tend 4: de dezembro 2023 a agosto 2014
tend 5: de setembro 2014 a novembro 2014
tend 6: de dezembro 2014 a fevereiro 2015
tend 7: de março 2015 a agosto 2015
tend 8: de setembro 2015 a novembro 2016
tend 9: de dezembro 2016 a novembro 2017
tend 10: de dezembro 2017 a fevereiro 2018
tend 11: de abril 2018 a novembro 2018
tend 12: de dezembro 2018 a maio 2019
tend 13: de junho 2019 a novembro 2019
tend 14: de dezembro 2019 a fevereiro 2020
tend 15: de março 2020 a abril 2020
tend 16: de maio 2020 a novembro 2020
tend 17: de dezembro 2020 a julho 2021
tend 18: de agosto 2021 a novembro 2021
tend 19: de dezembro 2021 a julho 2022
tend 20: de agosto 2022 a novembro 2022
tend 21: de dezembro 2022 a novembro 2023
tend 22: de dezembro 2023 a fevereiro 2024
tend 23: de março 2024 a novembro 2024
tend 24: de dezembro 2024 a setembro 2025
tend 25: de outubro 2025 a dezembro 2025

Os dois quadros seguinte ilustram as diferenças entre o que está no relatório do orçamento do estado para 2026 e o que é a execução orçamental (ambos retirados de publicações disponíveis online da Entidade Orçamental):


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estudo da ERS “Os seguros de saúde e o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde” (II)

O estudo da Entidade Reguladora da Saúde faz também uma comparação da presença de seguros de saúde em vários países europeus.

Esta comparação precisa de ser realizada com grande cuidado, pois a própria arquitectura dos sistemas de saúde dita papéis muito diferentes para o seguro de saúde.

Em Portugal, com um sistema de saúde baseado no Serviço Nacional de Saúde, que é essencialmente um seguro público de saúde, o espaço para o seguro privado de saúde é menor do que no outros países.

Existem, conceptualmente, três grandes áreas de intervenção do seguro privado quando se tem um Serviço Nacional de Saúde num país:

a) o seguro de saúde voluntário privado pode ser substituto do Serviço Nacional de Saúde, na modalidade de opting-out, em que cobre os mesmos riscos de saúde que o Serviço Nacional de Saúde;

b) o seguro de saúde voluntário privado é complementar ao Serviço Nacional de Saúde, no sentido em cobre riscos e cuidados de saúde que não são cobertos pelo Serviço Nacional de Saúde ou dá cobertura de seguro aos pagamentos directos das famílias;

c) o seguro de saúde voluntário privado duplica a cobertura do Serviço Nacional de Saúde, como forma de assegurar um acesso mais rápido a cuidados de saúde.

Nos países em que não há Serviço Nacional de Saúde, a cobertura básica de protecção financeira contra as despesas inesperadas em cuidados de saúde vem dos seguros de saúde que naturalmente vão ter um peso no financiamento da saúde muito maior. A média global, incluindo todos os países, faz por isso pouco sentido. Sobretudo se a comparação pretender ver qual o espaço que existe para o crescimento dos seguros de saúde em Portugal.

Adicionalmente, para falar no espaço de crescimento de seguro de saúde privado em Portugal é necessário pensar no que é verdadeiramente risco que pode ser coberto. Por exemplo, seguros anuais têm dificuldade em cobrir doentes crónicos, pois para esses parte do risco referente ao que vão precisar de cuidados de saúde desapareceu. O risco que existiu antes (de virem a ser ou não doentes crónicos) precisaria de seguros plurianuais, com regras de entrada e de saída eventualmente demasiado complexas para serem exequíveis em contratos que se pretendem também de simples entendimento. Há soluções para esses aspectos, afinal há países com financiamento das despesas de saúde assentes em mercado privado, e fortemente regulado, de seguro de saúde como a Suíça e a Holanda. Mas não é claro que essas soluções sejam as mesmas quando existe um Serviço Nacional de Saúde que cobre esses riscos. Por esse motivo, a discussão do espaço para seguro de saúde privado não pode ser realizada apenas com base numa comparação entre países.


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ainda sobre a “crise das urgências” do início do ano

Mais do que está a recuperar os problemas que então surgiram, é necessário pensar que lições se retiram e que acções daí decorrem. O primeiro ponto é saber se as áreas onde surgiram mais problemas são também as áreas onde há menor capacidade de  resposta dos cuidados de saúde primários – por exemplo, maior número de pessoas sem acesso a médico de família. A partir dai pode-se classificar em cada hospital se o problema surgiu de redução de oferta, de aumento da procura ou de ambos, de forma inesperada.

O aspecto crucial para conseguir prevenir situações futuras está em perceber o equilíbrio entre oferta e procura e criar os mecanismos de resposta adequados. Simplesmente adicionar mais recursos não é necessariamente a melhor solução. Significa também que se os problemas surgiram de fontes diferentes, as respostas a serem dadas terão que ser diferentes.

Por exemplo, se houve tempos excessivos para atendimento em urgência hospitalar porque aumentou a procura, e depois internamente se registaram problema de “falta de macas”, então as respostas terão que ter um elemento de ligação à procura – como pode o hospital contribuir para uma maior capacidade de resolução de casos nos cuidados de saúde primários e, especialmente relevante, como transmitir essa informação à população – mas também uma gestão interna das actividades programadas do hospital para responder a maiores necessidades de internamento que possam vir da urgência. Em qualquer dos casos, significa definir protocolos de actuação claros quando há pressão inesperada, sendo que a actuação deverá ser não só interna ao hospital mas também externa, dirigida à construção de respostas para a população num momento de pico de procura. A definição dessas respostas poderá implicar reorganizações internas temporárias e poderá ser diferente de local para local.

O elemento fundamental é prever como se reage a um ambiente que tem variações, em vez de ter apenas reacção por pressão externa. Ou seja, ter planos de contingência em lugar de se reclamar por mais contratações depois de registado o pico de procura face à oferta. Medidas permanentes só fazem sentido quando os problemas são permanentes. Algumas das situações ocorridas poderão ter sido resultado de condições que exigem essas contratações, mas duvido que tal tenho sido generalizado, e que de qualquer modo flutuações de procura irão continuar a ocorrer, pelo que pensar em como responder de forma antecipada a essas situações deve ser feito. As “soluções” devem ser preparadas em momentos de “calma” para serem usadas de forma quase automática quando a pressão surgir.

Seria por isso bom sinal que se soubesse que planos de contingência foram estabelecidos por cada hospital, dos mais afectados pela “crise das urgências”, para saberem como vão reagir da próxima vez que houver um pico de procura (e esse pico mais cedo ou mais tarde vai existir).

Fica a curiosidade…


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“Hepatite C e o meganegócio farmacêutico”, por António Ferreira

Nem de propósito, depois de três textos sobre o livro de António Ferreira, surge um artigo no Jornal de Notícias, aqui, no seguimento de outras declarações recentes duras, e que de caminho trazem um exemplo de avaliação económica extrema, para caricaturar a utilização desse instrumento, o leite em pó que salva a vida de recém-nascidos.

Passando além do estilo, próprio para captar a atenção, e a verdade é que captou na medida em que de várias pessoas recebi mensagens sobre o artigo, há que olhar para os vários aspectos em que toca.

Primeiro, embora não dito dessa forma, há a diferença entre preço e valor, neste caso de um medicamento. Os dois conceitos não são a mesma coisa. Tomando uma qualquer transacção em abstracto, esta gera valor sempre que a valorização ganhar por quem adquire o produto ou serviço é maior que a valorização de quem cede (ou produz) o bem ou serviço. Isto é verdade para medicamentos como é verdade para uma “bica” ao balcão ou um jantar, sempre que a transacção for voluntária.

O preço tem o papel de dividir este valor entre os dois lados da transacção. Se o preço for mais próximo do valor atribuído de quem recebe o bem ou serviço, quem cede fica com quase todo o valor. Se, de forma oposta, o preço for mais próximo do valor atribuído de quem vende o bem ou serviço, é comprador (beneficiário do serviço) que fica com a maior parte do valor.

Assim, em qualquer transacção, há estes dois elementos: qual o valor gerado, qual a forma como esse valor é dividido entre as partes.

Normalmente, numa grande parte dos produtos e serviços, são as decisões voluntárias que determinam a existência de transacções, e a forma como esse valor se distribui. Quando quem vende (ou presta o serviço) possui o que se denomina poder de mercado, tende a estabelecer preços elevados, e mesmo que passem a haver transações com valor criado positivo que deixam ser realizadas, como a transferência de valor compensa à empresa, tem-se uma perda social de valor. Há, normalmente, maior valor social total quando os preços se aproximam dos custos de produção (em rigor, quando se aproximam do custo adicional da última unidade produzida do bem ou serviço), e, também normalmente, a existência de pressão concorrencial é uma forma de com pouca informação sobre as estruturas de custos de quem produz o bem ou serviço e de forma descentralizada alcançar essa situação.

Chegado aqui o leitor começa-se a perguntar o que tem isto a ver com o artigo de António Ferreira, e com os preços do medicamento para a Hepatite C.

O primeiro ponto é simples. Os novos medicamentos para a Hepatite C são (a crer no que é dito pela classe médica) são uma inovação importante, permitindo taxas de cura de um problema que não existiam antes e que tinham muitos mais efeitos secundários adversos. Ou seja, é uma nova opção terapêutica que cria valor social.

Para este aspecto, a avaliação económica do medicamento, com uma perspectiva de valor social gerado, tem a utilidade de vir dizer que este novo medicamento traz algo de novo e com valor elevado. A avaliação económica do medicamento, a análise custo-efectividade, é um instrumento útil para determinar o valor. Note-se que se dissesse que o medicamento não trazia valor social, não haveria discussão sobre a sua utilização.

Até aqui tudo bem, e não creio que tenha sido disputado o valor gerado.

O passo seguinte é a determinação do preço. E é aqui que os problemas surgem. Idealmente, na ausência de outras considerações, o melhor preço seria determinado pelos custos de produção. Contudo, um preço que fosse igual ao custo de produção não consegue pagar os custos de desenvolvimento do produto, que inclui também as tentativas falhadas de inovação. Aceita-se assim um mecanismo que permite à empresa que tem uma inovação recuperar esses custos – é a protecção de patente, atribuída de forma genérica para todos os sectores com uma certa duração temporal.  A existência de patente impede concorrência muito directa (impede que outros produzam o mesmo produto) embora não impeça toda a concorrência (outros medicamentos que tenham o mesmo fim terapêutico podem, e estão no caso da Hepatite C, presentes no mercado). Quanto mais diferenciado for o produto, menos essa pressão adicional se faz sentir.

Em qualquer caso, para medicamentos que são salvadores de vidas, deixar à livre decisão das empresas o preço praticado é susceptível de gerar preços elevados, pois à situação de protecção de patente junta-se a pressão dos doentes para serem tratados, qualquer que seja o custo (embora na verdade cada vez mais o cidadão sente que a despesa pública, num sistema como o Serviço Nacional de Saúde, também é paga por ele, mas ainda não é uma sensibilidade muito forte).

É aqui que neste momento se joga a discussão dos medicamentos para a hepatite C. Não havendo livre funcionamento do mercado para a determinação do preço, têm que ser encontrados outros mecanismos. E para isso existem diversas alternativas – a primeira é desde logo procurar o preço mais baixo que vigore internacionalmente. Mas a utilização desta regra leva a que as empresas farmacêuticas em geral tenham interesse em estabelecer acordos que levem a que o preço efectivo seja diferente do preço publicamente conhecido, como forma de evitar que um preço mais baixo num mercado seja usado como referência noutro mercado.

Para a solução de negociação, que acaba então por ser utilizada, a questão central é qual a âncora usada – e é aqui que entra novamente em  campo a avaliação económica como forma de determinar o valor. A implicação que se procura retirar é que o preço deve reflectir o valor do medicamento. Porém esta afirmação aparentemente simples e aparentemente razoável tem a implicação de fazer com que o preço tenda a transferir o valor gerado, ou seja, é um preço muito diferente do que surgiria num mercado concorrencial, em que o preço tende a aproximar o custo de produção (em que o preço tende a aproximar o valor mínimo que o produtor está disposto a aceitar e não o preço máximo que beneficiário está disposto a pagar).

Ou seja, utilizar os estudos de custo-efectividade para justificar preços alinhados pelo valor gerado tem como consequência preços elevados quando o benefício é elevado.

E como o preço é elevado então haverá menos casos tratados do que se o preço fosse próximo do custo de produção. A indignação (?) de António Ferreira deverá ser dirigida contra a decisão de usar os estudos de avaliação económica para este fim, determinação de preços, e não para o seu papel de determinação do valor gerado.

O segundo aspecto relacionado com a fixação de preço é a utilização de mecanismos de “pay for performance”. Ou seja, em vez de pagar sempre o medicamento, é apenas pago o preço quando o tratamento dá resultado. Este é um sentido de “pay for performance” também conhecido como “risk sharing” (embora também seja um mau nome porque o que faz é transferir risco, não partilhar, mas isso será outra discussão). A lógica de pagar apenas quando funciona, apesar de atractiva, não é ela própria tão adequada como parece. Em particular, pode levar a que possam ser tratados casos em que apesar de se esperar que o medicamento não tenha resultados, se essa decisão for tomada de forma totalmente independente pelo pagador, o que é apenas custo desnecessário. Claro que há um “pay for performance” noutros contextos que é mais interessante – se conseguir produzir ou prestar um mesmo tratamento com igual resultado e menor custo, então essa poupança é partilhada entre as partes. Mas não desse aspecto que se está aqui a tratar.

Dito isto, o que é desejável que suceda? em primeiro lugar, se o medicamento tem valor social, então deverá conseguir-se encontrar um acordo razoável para ambas as partes; e quanto mais depressa melhor. Em segundo lugar, o referencial para estabelecer o preço não pode ser o valor máximo que a sociedade esteja disposta a pagar. Terceiro elemento desejável, de uma forma genérica, o preço pago deve remunerar o custo do processo de inovação, embora aqui Portugal esteja numa posição ligeiramente mais confortável – o que quer se que se passe aqui não afectará as decisões de inovação das companhias farmacêuticas (a repartição mundial do custo da inovação é também ela uma outra discussão – por exemplo, se houvesse coordenação internacional, uma vez que o lucro consolidado da empresa cubra os custos de investimentos acrescidos de uma remuneração de 4 ou 5%, então a patente cai). Quarto, o preço que seja praticado provavelmente terá que possuir um elemento de desconto “secreto” para que um preço baixo não seja usado como referencial para outros países de maior importância e que tenham estabelecidos preços mais elevados (é uma espécie de condição de participação para as empresas farmacêuticas).

Claro que uma regulação agressiva do preço deveria simplesmente determinar o custo de produção do medicamento, adicionar uma margem ou melhor fazer um pagamento fixo extraordinário à empresa, e aproximar o preço desse custo de produção.

A indignação de António Ferreira se dirigida contra preços que reflectem exercício de poder de mercado é perfeitamente justificada, mas a culpa não está na dita avaliação económica como instrumento, e sim na forma de determinação do preço. Nos Estados Unidos, onde a tradição é de ter preços livremente determinados, mas com acção das autoridades de defesa da concorrência em geral, surgiu a notícia de uma queixa contra uma das empresas que tem medicamento para a hepatite C, ver aqui, precisamente por causa do preço elevado.

Até aqui não houve qualquer referência à questão de onde surgem os fundos para fazer estes pagamentos. E é claro que essa questão terá que ser colocada, mas apenas depois de estabelecido o mecanismo de determinação do preço, pois este não pode ser pensado em termos de quanto é o orçamento permite. Há duas razões para isso: por um lado, esgotar o orçamento se houver folga não é propriamente boa ideia. Por outro lado, se perante preços que reflictam o custo “adequado” se excede o orçamento, então deverá reduzir-se a despesa noutro qualquer ponto do Serviço Nacional de Saúde (ou eventualmente mesmo fora do Serviço Nacional de Saúde, olhando para toda a esfera pública). E nesse caso, a lógica de custo – efectividade volta a ser útil numa comparação entre utilizações alternativas de fundos disponíveis.

Estabelecido este ponto, há, num ponto de vista global, o aspecto de incentivo ao desenvolvimento da inovação, quanto se deve pagar por essa inovação, quando, e qual o aproveitamento de investimento público em conhecimento que é apropriado depois de forma privada por parte da indústria, num conjunto de problemas que não é apenas específico da indústria farmacêutica, mas sendo neste especialmente sentido.

Ficou um texto longo, talvez demasiado longo, mas o problema não é simples, e soluções aparentemente simples e apelativas na sua formulação podem ter consequências inesperadas e não desejadas.

 

 


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momento de publicidade: participação nos 35 anos do SNS, agora com os videos disponíveis

no MEO Kanal para quem tiver box da MEO – escolher canal 427227

Canal nº 427227 – Momentos Económicos no MEO Kanal

 

Quem não tiver Meo, pode ver nos videos sapo:

  • introdução e primeira pergunta, sobre sustentabilidade financeira e sector bancário: aqui (2:45)
  • segunda pergunta, sobre sustentabilidade do SNS: aqui (6:49)
  • terceira pergunta, sobre o futuro do SNS: aqui (3:14)
  • Sessão completa: aqui (29: 39)
  • Todas as intervenções das comemorações dos 35 anos do SNS: aqui

Como referi num post anterior, a apresentação em formato powerpoint que não foi feita, está disponível  aqui.