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Lançamento do Nova SBE Institute of Public Policy e duas perguntas

DoI: trabalho na Nova SBE. Este post não é publicidade institucional.

Decorreu na passada sexta-feira, 20 de setembro, o lançamento do Nova SBE Public Policy Institute. Quem quiser saber mais detalhes pode consultar o link.

Na sessão de lançamento, houve duas perguntas que me foram dirigidas e às quais não houve tempo de dar resposta. Conforme prometido, venho dar aqui as respostas curtas (qualquer das perguntas merece uma resposta mais longa e detalhada):

  1. Is there any major incentive misalignment in the Portuguese healthcare system?
  2. Can Public Policy foster economic growth via exports of Healthcare, CRO, Biopharma and Med Tech?

Para a primeira pergunta, Is there any major incentive misalignment in the Portuguese healthcare system?, a resposta é sim, existem vários problemas de desalinhamento de incentivos. E é possível dar exemplos desde elementos micro até elementos macro. Para dar dois destaques, um de natureza mais micro e outro de natureza mais macro, escolho, na parte micro, os incentivos internos às Unidades Locais de Saúde, na ligação entre cuidados de saúde primários e hospitais. Na parte macro, o desalinhamento de incentivos mais relevante está em as Unidades Locais de Saúde (tal como os hospitais antes delas) terem em geral mais preocupação com o que a “tutela” do que com a satisfação dos utentes (ainda que a retórica oficial diga o contrário, a prática é suficientemente clara). Há muitos outros exemplos, seja no sector público, seja no privado (com ou sem fins lucrativos), seja na ligação entre os dois.

para a segunda pergunta, “Can Public Policy foster economic growth via exports of Healthcare, CRO, Biopharma and Med Tech?”. Também aqui a resposta é sim, mas não as políticas públicas na área da saúde. São as políticas públicas da área da economia, o que dantes se chamava política industrial, que deverão ter essa missão. Não faz, a meu ver, muito sentido distorcer o funcionamento do sistema de saúde, em particular o SNS, para promover o desenvolvimento de empresas. Adicionalmente, a dimensão do sistema de saúde português dificilmente será suficiente para o desenvolvimento sustentado de empresas. A dimensão nacional é demasiado pequena para garantir essa sustentabilidade de negócios. Dito isto, há possibilidades mutuamente vantajosas de usar o sistema de saúde português, SNS incluído, para encontrar oportunidades de inovação, e de testar soluções, envolvendo as unidades de saúde, as empresas, e as universidades e centros de investigação. Para dar uma resposta mais completa recorro a um post com mais de três anos (de 21.07.2021), onde detalho um pouco mais como penso que se poderia atuar neste sentido:

“A sugestão é pensar na relação das entidades do SNS com os seus fornecedores de um modo que ajude à identificação de oportunidades de inovação, que começando localmente possam, algumas pelo menos, alcançar escala internacional. Tal poderá suceder na prestação direta de serviços à população, mas será muito mais provável que ocorra na criação ou aperfeiçoamento de bens e serviços utilizados por prestadores de cuidados de saúde (públicos ou privados). Por exemplo, um hospital ao identificar uma necessidade específica tem de ter disponíveis os mecanismos formais e de apoio que lhe permitam estabelecer uma relação com um ecossistema de inovação de base local ou próxima (universidades/centros de investigação) para encontrar uma solução para o problema encontrado. O desenvolvimento, inicialmente na esfera local, dessa solução poderá depois, através de instrumentos de política industrial, receber as condições necessárias para ganhar escala e operar no mercado internacional (vender a outros prestadores, públicos ou privados, de outros países essa mesma solução).  

O principal contributo do Serviço Nacional de Saúde está na identificação e eventual exploração de oportunidades de inovação e não no fornecimento de escala de longo prazo (que é limitada pela dimensão do país) ou na criação de “mercado protegido” (que seria prejudicial ser for uma estratégia seguida por todos os países). 

Partindo deste princípio genérico, o passo seguinte é a definição de medidas concretas que permitam às entidades do SNS ter este papel. Sem preocupação de exaustividade, sugerem-se para discussão as seguintes propostas: 

Usar os processos de contratação pública (e privada) para desenvolver inovação. A natureza particular dos bens e serviços de saúde criam barreiras específicas, entre elas a informação sobre as necessidades que possam ser inspiradoras de inovação e a estabilidade de decisões de aquisição (para permitir o tempo de realizar a inovação). Os processos de contratação e aquisição de bens e serviços deverão ser conhecidos, regulares (estabilidade no tempo) e serem claros nas dimensões de inovação que permitem (não serem apenas determinados pelo preço mais baixo). A existência de plataformas de diálogo local sobre a evolução das necessidades sentidas pelos prestadores de cuidados de saúde e sobre as capacidades existentes nas empresas e nos centros de inovação será um elemento facilitador importante. A definição dos termos de contratação ou de aquisição de bens e serviços deverá ter em conta estes diálogos, sem criarem mercados protegidos. As parcerias para a inovação entre prestadores de cuidados de saúde do SNS, empresas e universidades/centros de investigação poderá ser facilitada pela disponibilização de minutas de contratos tipo de parceria que reduzam os custos da sua elaboração (estes contratos tipo devem ser facilmente monitorizáveis e procederem a uma divisão dos ganhos de inovação que ocorram, não sendo obrigatória a sua utilização). Mais ainda, a utilização das compras públicas poderá ser utilizada para fomentar inovação sustentável do ponto de vista ambiental, alinhando assim com mais do que um dos objetivos definidos no Regulamento do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Criação de apoio à formação de profissionais de saúde em investigação e desenvolvimento, tecnologia, evolução digital e empreendedorismo, na ótica de fornecer os conhecimentos necessários para a identificação de oportunidades, por um lado, e para uma adequada gestão das relações de parceria, por outro lado. Idealmente, deverá utilizar-se uma entidade existente para organizar esta iniciativa, sendo avaliada pelos resultados produzidos em termos de parcerias de inovação realizadas a três anos envolvendo profissionais que tenham participado nestas ações. 

Promoção de exercício anual de “horizon scanning” e elaboração de cenários a médio e longo prazo (prospetiva) para a prestação de cuidados de saúde a nível global, divulgados dentro do sistema de saúde português, como serviço público de informação sobre a qual ideias possam ser desenvolvidas. Por exemplo, um primeiro exercício poderá ser sobre o papel da inteligência artificial na prestação futura de cuidados de saúde (promessas, becos-sem-saída, áreas desconhecidas, etc.). 

Definir mecanismos que facilitem a inovação para aplicações na área da saúde por parte de sectores tradicionais da economia portuguesa (por exemplo, mobiliário). 

Criar formas de divulgação e programas de apoio que vençam barreiras iniciais para levar a que inovações desenvolvidas no âmbito da saúde possam ter aplicações noutras áreas.  

Colocando a inovação no centro da relação do SNS com a atividade empresarial torna-se relevante conhecer como atualmente se caracterizam os vários potenciais intervenientes. Em particular, saber como as diferentes entidades do SNS pensam, se é que pensam, nas suas necessidades que requeiram elementos de inovação; saber como as universidades, centros de investigação, centros de incubação de novas empresas e empresas encaram estas relações; saber como as entidades públicas de apoio à inovação olham para a adequação dos instrumentos que disponibilizam, etc.

No que respeita à capacidade das unidades do SNS terem este papel adicional à sua atividade assistencial, é necessário ter em mente que não há nem investigação nem inovação sem um corpo clínico altamente diferenciado e motivado. É necessário um programa de retenção e atração destes profissionais, pela possibilidade de meios e tempo para investigar e inovar. Como instrumento complementar aos investimentos que sejam realizados, é essencial criar os enquadramentos (legais e funcionais) para esta investigação tenha lugar. Sugere-se a criação de mecanismos que permitam sequências de carreiras profissionais com períodos passados em universidades e em unidades de saúde, sem que haja necessidade do profissional de saúde ter que permanentemente negociar com cada um dos lados (universidade e/ou unidade de saúde) a sua situação.”


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Modelo C para as USF, primeiras impressões

Foi anunciado, pela Ministra da Saúde, o avançar da constituição de Unidades de Saúde Familiar (USF) modelo C. Sendo uma “novidade” prevista há décadas, devemos procurar conhecer bem as suas potenciais vantagens e os seus riscos de problemas.

Devemos pensar em como a criação deste modelo C para as USF afetará os cidadãos (utentes do Serviço Nacional de Saúde), os profissionais de saúde e o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e as suas contas e relações internas.

Face aos modelos já existentes de USF, o que muda realmente?

Para o cidadão, em termos de regras e condições para aceder a um médico de família, o modelo C não deverá diferir do modelo B atualmente dominante e tendencialmente generalizado a toda a população.

Se a criação de USF modelo C trouxer mais médicos de família para o SNS, mais pessoas poderão vir a ter médico de família atribuído. Neste caso, haverá uma evolução positiva para a população.

O principal risco, aliás reconhecido publicamente, é haver desvio de médicos de família para as novas USF modelo C que de outro modo estariam no SNS.

Desconheço se houve alguma quantificação prévia ou trabalho de conhecimento sobre este efeito, que será central para o sucesso ou insucesso da iniciativa. Tenho alguma curiosidade sobre que trabalho de apoio a esta iniciativa terá eventualmente sido dado pelo PlanAPP (“O PlanAPP é um organismo do Estado que apoia a definição e implementação de políticas públicas e a análise prospetiva”).

A sugestão de que se tentará de alguma forma administrativa impedir a passagem de médicos de família do SNS atual para o modelo C será provavelmente inconsequente.

Não será provavelmente possível impedir alguém de se desligar do SNS. Não será provavelmente realizável monitorar todas as contratações que as unidades modelo C, geridas por partes privadas, venham a fazer e ter o Ministério da Saíde, profissional de saúde a profissional de saúde, a aprovar, ou não cada, uma dessas contratações das USF modelo C. Além disso, tentar fazê-lo é desde logo uma contradição clara com a ideia do modelo C ter maior autonomia de gestão.

Adicionalmente, para os médicos que não estão atualmente no SNS e que poderiam vir a estar, é impossível evitar que considerem as USF modelo C como uma das suas alternativas de trabalho.

Para os profissionais de saúde, as USF modelo C têm, em princípio, a vantagem de lhes dar maior autonomia, supostamente na forma de se organizarem. Em contrapartida, o seu pagamento terá de sair das verbas de um contrato programa, que previsivelmente terá incluídos pagamentos de acordo com objetivos. 

Se assim for, irá haver para estas unidades uma maior incerteza financeira do que para os profissionais de saúde que permanecem no SNS (é normal que venham a ter uma incerteza financeira maior do que as USF modelo B, por exemplo). E não se excluirá o risco de algumas destas USF modelo C virem a ter resultados operacionais negativos e até mesmo de fecharem. A contratação de entidades privadas (com ou sem fins lucrativos) significa que estas terão de enfrentar o habitual risco de saída de atividade, como parte do quadro geral de funcionamento. 

Para o SNS enquanto entidade responsável por garantir aos residentes em Portugal o acesso a cuidados de saúde necessários, o modelo C acarreta exigências fortes na capacidade de estabelecer contratos programa, começando com o desenho das regras dos concursos que foi anunciado virem a ser usados para escolher os parceiros para estas USF modelo C a criar.

Será fácil pequenos detalhes que sejam ignorados ou mal tratados virem a criar grandes problemas no futuro.

Há duas características fundamentais que terão de ser muito bem estabelecidas. Primeiro, qual o horizonte temporal dos contratos. Não faz sentido serem anuais, pois será preciso algum tempo para que os grupos de profissionais que estejam em cada uma das unidades de modelo C possam ter interesse em fazer investimentos nos serviços que prestam.

Contudo, tem também de ser garantida a capacidade do SNS em tomar conta de uma destas unidades modelo C se houver mau desempenho, ou ameaça de saída ou fecho da unidade (tecnicamente, a capacidade obviamente existe, há que assegurar a capacidade legal de o fazer).

Qualquer um dos lados, SNS e entidades que participem no modelo C, quererá evitar ficar “refém” do outro lado, o que vai exigir um bom desenho contratual. Se for feito à pressa, é mais provável que venha a ter problemas.

O segundo aspecto central é qual a credibilidade de respeito do contrato programa por cada uma das partes. Mudanças políticas podem surgir, e essa incerteza poderá limitar a disponibilidade de investimento e esforço dos que vierem a ser parceiros no SNS no modelo C. 

Por outro lado, será preciso ter um conjunto de indicadores calculados em tempo (quase) real para monitorização de desempenho de forma auditável por terceiras partes que tenham de vir a arbitrar diferenças (ou mesmo conflitos).

Esta necessidade de capacidade técnica de análise económica e de análise legal dos contratos programa terá de existir centralmente no SNS. Não é uma capacidade que consiga ser sustentada em cada uma das ULS em que as unidades modelo C venham a estar inseridas.

Para o objetivo de conseguir maior cobertura da população por médicos de família, o sucesso da iniciativa depende da capacidade das USF modelo C em atrair profissionais de saúde que estão atualmente fora do SNS (se houver apenas passagem do SNS para este novo modelo, em termos agregados pouco mudará, embora haja provavelmente grupos de cidadãos que ficariam a ganhar e grupos que perderiam a assistência que têm atualmente de médico de família). 

Para que essa atração de “mais capacidade” ocorra, os contratos a estabelecer vão ser cruciais, e vão exigir uma forte capacidade técnica na sua elaboração.

A criação das USF modelo C, do ponto de vista político, é uma opção legítima. Do ponto de vista da necessidade, fica em aberto para se ver se os valores financeiros que venham a estar envolvidos não teriam capacidade de atrair profissionais de saúde para o modelo B atual, e para se ver se há, ou não, transferência dentro do SNS para este modelo C de profissionais de saúde. Do mesmo modo que se avançou para a criação das USF modelo C será interessante perceber que variantes das USF modelo B poderão ser ensaiadas, a partir de propostas dos profissionais de saúde. Ter alguma diversidade de experiências e ideias de organização poderá ser útil.

As USF modelo C não são, a meu ver, um objetivo em si mesmas. São um instrumento, que no atual contexto, terá o objetivo primordial de alargar a cobertura da população por médicos de família (equipas de saúde familiar, de forma mais lata). As zonas anunciadas para a sua criação sugerem que é esse o objetivo. Poderá ser alcançado se conseguir mobilizar mais capacidade (trazer para estas novas unidades profissionais de saúde que não estão atualmente no SNS) e de diferentes formas de organização para prestar o apoio necessário à população em termos de cuidados de saúde primários.

Claro que a reação mais imediata vai ser, está a ser, a de dizer que é privatização do SNS. Na verdade, este modelo C para as USF em termos filosóficos é um primo de menor dimensão das Parcerias Público-Privadas. E como estas últimas, o modelo C para as USF será tema de debate ideológico (no sentido de haver quem seja contra ou a favor apenas por envolver parceiros privados). Sendo um instrumento é mais útil discutir em que condições será útil. É uma privatização de gestão, sim, mas não é uma privatização do SNS no sentido em que a responsabilidade de garantir o acesso a cuidados de saúde passou para entidades privadas. Essa responsabilidade continua a pertencer ao SNS, que usa os instrumentos à sua disposição. Receio que esta discussão acabe por ser dominante, em lugar de perceber como se pode ter as USF modelo C como instrumento útil, e como deve ser abandonado se não produzir os resultados desejados. 


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discussão sobre possíveis medidas para melhoria do SNS / sistema de saúde

Recentemente, deixamos (economistas, médicos, enfermeiros, …) para discussão ideias para possíveis intervenções de política na área da saúde (aqui). São possibilidades que não esgotam tudo o que é possível e desejável fazer, e face a comentários recebidos, decidimos avançar para um formato mais amigável para comentários e aperfeiçoamento, aqui.

Todas as participações são bem vindas, para a construção de entendimentos sobre caminhos possíveis na área da saúde.


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Observatório da dívida dos hospitais EPE, segundo a execução orçamental (nº 81, Fevereiro de 2024)

Saiu recentemente a informação sobre Dezembro de 2024 sobre as dividas e pagamentos em atraso no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Como antecipado, a regularização de final de ano fez cair o valor de pagamentos em atraso para um valor baixo (não tão baixo como no ano passado), suficientemente baixo para que se possa considerar, uma vez mais, tal, como no ano passado, que se parte de uma base quase limpa de dívidas. Tal como no ano passado, há reforço assinalável do orçamento inicial do SNS. No ano passado, estas condições de partida não resultaram em capacidade de controlo financeiro. De momento, não há um conhecimento completo sobre o que esteja por detrás dessa situação (há vários fatores candidatos, incluindo ineficiências, inflação, despesas inesperadas para assegurar os recursos humanos necessários, mesmo que em formato de empresas de prestação de serviços, etc).

Para 2024, é incerto o que se pode esperar. Por um lado, há as mesmas condições de orçamento inicial e baixo stock de pagamentos em atraso (e dívidas) em 2024 face a 2023. Por outro lado, há a criação das novas Unidades Locais de Saúde (ULS), com os consequentes desafios de construção das novas unidades, e a (eventual) maior autonomia de gestão, embora num contexto de turbulência política associada com as eleições. Num ano de transição de gestão para parte substancial do SNS, conseguir alinhar a gestão financeira com as necessidades de satisfação das necessidades da população será um desafio grande.

Numa frase final, em 2024, veremos se o SNS consegue garantir uma gestão financeira rigorosa e uma implementação eficaz das reformas, com o objetivo final de melhorar a prestação de cuidados de saúde à população portuguesa num contexto de mudança.


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Nomeações para as Unidades Locais de Saúde, transparência, mérito e credibilidade

A atual situação política veio trazer obstáculos inesperados às mudanças em progresso no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Em particular, o processo de criação das novas unidades locais de saúde e as nomeações das equipas dirigentes parecerem ficar, inicialmente, num “limbo burocrático”. A solução encontrada, a de colocar no Lei do Orçamento do Estado, a capacidade de “designação dos membros dos órgãos de gestão” na Direção-Executiva do SNS (DE-SNS), é um mal menor. Numa lógica do papel da DE-SNS, esta deveria ter, pelos seus estatutos, a capacidade de fazer estas nomeações e assumir a responsabilidade pelos resultados das mesmas.

A preocupação com as nomeações, nesta altura de incerteza política, resulta dos riscos de nomeação por critério político e não por mérito profissional. A “carambola” de nomeações, com a rotação de pessoas, por vezes para haver espaço para acomodar quem sai de funções em ministérios, é possível de acontecer. Mas adiar as nomeações iniciais das Unidades Locais de Saúde criará, provavelmente, mais problemas, com consequências reais, mas frequentemente dificilmente observáveis no imediato, para a capacidade de atendimento às necessidades das populações.

A preocupação com os critérios de nomeação é facilmente resolvida pela DE-SNS se, conjuntamente com a nomeação de cada equipa dirigente, disponibilizar no seu site de internet uma nota justificativa do mérito profissional de cada nomeação realizada. A mera informação de que se nomeou é pouco para se conhecer melhor os motivos e as expectativas associadas à nomeação (como exemplo, aqui, o último conjunto de nomeações divulgado pela DE-SNS no momento de escrita deste texto). 

Não sendo um elemento obrigatório do processo de nomeação, a apresentação voluntária e pública desta nota justificativa dá força técnica a quem é nomeado e promove a transparência e a responsabilização da DE-SNS pelas nomeações que faz. 

Será também interessante perceber se a DE-SNS irá aproveitar esta possibilidade de nomear as estruturas dirigentes das Unidades Locais de Saúde para transmitir sinais claros sobre a importância relativa do hospital e das unidades de cuidados de saúde primários que fazem parte da Unidade Local de Saúde. Uma predominância acentuada de dirigentes das novas ULS com origem em hospitais transmitirá uma imagem, indesejada a meu ver, de maior importância do hospital face aos cuidados de saúde primários.

Ou seja, é bom que seja a DE-SNS a fazer em tempo útil as nomeações das equipas dirigentes das ULS, assumindo a responsabilidade das escolhas que faz. Tem também a oportunidade de concretizar essas nomeações num contexto de transparência voluntária quanto papel do mérito profissional das pessoas escolhidas.

Sendo provável, estatisticamente, que algumas das novas ULS venham a funcionar pior do que outras, esta transparência, à partida, das nomeações feitas é igualmente uma forma de defesa contra futuras acusações de nomeação por critérios políticos. 

(created with Dall-E)


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Arquivo de memória das propostas eleitorais na área da saúde

Com o início da apresentação das propostas eleitorais dos vários partidos é útil, como ponto de comparação, recuperar o que foram as propostas das últimas eleições e quais as diferenças entre os vários partidos. Algumas das propostas do PS em 2022 que formou governo depois das eleições foram adoptadas, pelo que essa parte será certamente diferente. 

Deixo aqui o link do web site da Associação Portuguesa de Economia da Saúde para o conjunto de análises na área da saúde que foram apresentadas nas eleições legislativas de 2022, bem como três textos anteriores meus: Parte 1, Parte 2, e Parte 3.

Conforme as propostas oficiais forem sendo publicadas, irá sendo feita a comparação. Não é certo como é os diversos anúncios que vão sendo feitos pelos partidos se acabam por traduzir em propostas concretas nos respetivos programas eleitorais, pelo que é melhor esperar pelo detalhe das propostas. Relembrar o que propuseram antes também poderá ajudar a perceber as propostas que surjam (iguais ao passado? requentadas? mudança de visão?).


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Observatório da dívida dos hospitais EPE, segundo a execução orçamental (nº 80, Janeiro de 2024)

De acordo com notícias publicadas recentemente, houve antes do final do ano de 2023, a tradicional transferência financeira para regularizar as dívidas e pagamentos em atraso do SNS. Essa injeção financeira levou, segundo as informações públicas, o valor da dívida vencida para 443 milhões de euros. Curiosamente, não é referido o valor previsto dos pagamentos em atraso (talvez ainda não esteja apurado), que são a dívida vencida com mais de 90 dias de atraso no pagamento.

Sendo tradicional esta injeção financeira, significa que nada se alterou durante o ano de 2023 quanto às disfuncionalidades de gestão financeira dos hospitais EPE e as implicações que tal tem para a sua gestão. Com a passagem a Unidades Locais de Saúde (ULS) em 2024, teria sido de toda a vantagem ter resolvido o problema de acumulação de pagamentos em atraso ao longo do ano, em lugar de se pretender dizer que está tudo bem apenas porque se baixa o stock de dívida no final do ano.

Os dados públicos mais recentes são referentes a Novembro (publicados pela Direção Geral do Orçamento, na sua publicação sobre execução orçamental), e mostram que o ano de 2023 foi em tudo idêntico ao de 2022. Resta saber apenas se a transferência do final de 2023 irá recolocar os pagamentos em atraso acima ou abaixo do valor de final de ano de 2022. Até o valor de novembro de 2022 é similar ao valor de novembro de 2023 (os valores de novembro correspondem aos valores antes das transferências extraordinárias habituais de final de ano). O ritmo de crescimento mensal dos pagamentos em atraso foi de 78 milhões de euros nos dois anos, sendo essencialmente igual do ponto de vista estatístico. Historicamente é o período de segundo maior ritmo de crescimento mensal, embora se deva ter em conta que são valores que não estão descontados da inflação (que ganhou expressão relevante nos últimos dois anos) e que ter em conta a inflação nos produtos e serviços adquiridos pelos hospitais poderá colocar o ritmo de crescimento em termos reais próximos de outros valores passados, entre os 60 e 70 milhões de euros (em valores equivalentes aos de há 5 anos atrás). (nota: usar a inflação medida pelo IPC – Indice de preços no Consumidor não faz aqui muito sentido, porque o conjunto de produtos e serviços adquiridos pelos hospitais não é o mesmo que o consumidor padrão compra).

Também em 2023 houve como em 2022 um acelerar dos pagamentos em atraso registados nos dois meses anteriores à (provavelmente) antecipada transferência extraordinária.
Esta foi uma área onde nada aconteceu de relevante para alterar os problemas existentes, sendo que era legitima a expectativa de que houvesse mudanças depois dos esforços feitos de trazer o stock de pagamentos em atraso para valores historicamente mínimos no início do ano. E até houve algumas iniciativas da equipa do Ministério da Saúde para que os instrumentos de gestão pudessem ter utilidade (planos de atividades e orçamento das instituições aprovados antes do ano começar, aspeto onde segundo se consegue perceber o Ministério das Finanças também não ajudou a dar credibilidade). E é natural que a partir do momento em que se lança a transformação das ULS, os elementos financeiros e de gestão tenham perdido “tempo de atenção” das equipas de gestão. Esperemos que esta não seja uma bomba-relógio que venha a perturbar desnecessariamente o funcionamento das novas ULS.


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Observatório da dívida dos hospitais EPE, segundo a execução orçamental (nº 79, Novembro de 2023)

Tendo saído, no último dia de Outubro, a informação mensal sobre a execução orçamental, o valor de Setembro para os pagamentos em atraso pelos hospitais do SNS vem na linha dos meses anteriores. Tudo indica que no final do ano será necessário haver a habitual “transferência extraordinária”. Com a atenção nas negociações entre governo e sindicatos médicos e nos fechos (parciais) de serviços de urgência, o acompanhamento da despesa estará em segundo plano (pelo menos).

(o ritmo mensal de crescimento mais recente corresponde à tend16_21 = 65.82 milhões de euros por mês em média desde o inicio de 2023)


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sindicatos médicos, governo e negociações – observações (5)

Nestas últimas duas semanas tenho procurado seguir, como observador externo, as negociações entre o governo e os sindicatos médicos. Ontem terminou mais uma (longa) ronda dessas negociações. E aparentemente a principal linha divisória neste momento é o aumento salarial base. Não tenho a certeza de estar a compreender todos os argumentos, e sobretudo de estar a compreender o que é exactamente a posição de cada parte. Tentei organizar a discussão com base em algumas hipóteses simples. (aviso: este vai ser um texto longo, com contas e expressões matemáticas, para que possa ser tudo verificado).

Primeira hipótese, a medida relevante é o valor de salário por hora trabalhada – manter o mesmo salário mensal reduzindo o número de horas de trabalho corresponde a um aumento salarial por hora. Nas últimas declarações, o Ministro da Saúde tomou esse ponto de referência, e bem.

Assim, qualquer que seja o valor de salário mensal, a passagem de 40h para 35h é equivalente a um aumento salarial de 14,3%, só por alteração do horário de trabalho.

Segunda hipótese, quer-se manter a atividade assistencial – ou seja, quer-se manter o volume total de horas médico utilizadas no SNS. Se não houver contratações adicionais (o que levará o seu tempo), se levar o seu tempo a obter ganhos de eficiência por reorganização de funcionamento, então essa condição terá de ser obtida por horas de trabalho suplementar. Para simplificar o argumento (e porque não possuo a informação detalhada sobre o assunto), suponhamos que a passagem para o horário de 35h implica que as 5h semanais em falta serão compensadas por trabalho suplementar dos mesmos médicos. Acabam por manter as 40h de trabalho semanal mas as 5h (das 36h para as 40h) serão pagas como trabalho suplementar. Ou seja, para o mesmo número de horas anteriormente trabalhado, terão um aumento salarial em 5/40 do horário correspondente à majoração do trabalho suplementar face ao horário normal. É também este, e enquanto houver estas horas suplementares, um aumento do valor médio por hora trabalhada.

Terceira hipótese, o aumento salarial no salário base reflete-se automaticamente no valor hora de trabalho suplementar (que é definido como uma majoração percentual face ao salário hora base).

Estas hipóteses permitem alguns exercícios numéricos que dão uma ideia do que possa estar em causa (sendo que há outros detalhes que certamente fazem alguma diferença, não tenho é possibilidade de os incluir a todos).

Para este exercício numérico, centrando no trabalho hora, é útil definir várias situações de valor hora recebido ao final do mês. Os elementos centrais deste exercício têm as suas expressões no final do texto, para que possam ser verificados (e corrigidos, se me tiver falhado alguma parte). A leitura das expressões finais e do texto seguinte deve ser feita em conjunto.

O primeiro valor, a que chamo S1, é o salário hora de partida, e que pode ser representado por salário hora (w) x horas semanais (40h) / horas semanais (40h) (multiplicar e dividir pelo mesmo valor h0 vai ser útil para perceber os valores das restantes situações).

O segundo valor, S2, é o salário hora mantendo-se o valor nominal mensal (salário hora de partida x 40h = situação de partida no valor nominal) dividido pelo novo número de horas trabalhadas (h1).

O aumento salarial por hora presente na alteração do horário de trabalhos das 40h para as 35h é de 14,3% (igual a 40h/35h -1: pode ser confirmado através do cálculo de (S2-S1)/S1 com as expressões no final do texto).

Adicionando agora a condição de o SNS ter de manter a capacidade de atendimento, e de essa capacidade de atendimento no imediato só ser garantida com trabalho suplementar dos médicos, que é pago com uma majoração (lambda, lambda=50% como exemplo) por referência ao valor hora normal. Daqui resulta que o valor hora que é realmente pago em média aos médicos que mantenham as mesmas 40h de trabalho semanal, agora divididas em 35h de trabalho normal mais 5h de trabalho suplementar, é o valor S3 – o salário hora aumenta nesta circunstância por duas vias, a redução do horário de trabalho e o pagamento de 5h a uma taxa horária majorada no fator lambda. Nestas condições, o acréscimo de salário hora, para as mesmas 40h de trabalho semanal, é de 18,75%. No futuro, se não for necessário este trabalho suplementar esta diferença de aumento de salário hora devido ao trabalhos suplementar (18,75% – 14,3%) apenas por redução do horário normal de trabalho, não estará presente. Mas no curto prazo terá de fazer parte da solução de faseamento, e terá implicação para aumentos ao longo do tempo do salário base, se for pretendido que seja mantido esse aumento percentual.

É agora tempo de adicionar a alteração do valor de salário base, que aumenta de alfa, com alfa = 0,3 a ser os 30% de aumento do salário base (ver expressões abaixo). Este aumento de alfa no valor base é combinado, para dar o aumento total do valor hora recebido, com a alteração do horário de trabalho e com a compensação necessária de horas de trabalho suplementar para garantir a mesma capacidade de atendimento do SNS (no curto prazo). Leva ao valor S3 abaixo. O aumento do valor hora que resulta dos três elementos conjuntamente é

a) 54,38% se alfa = 0,3 = 30%, como defendido pelos sindicatos

b) 25,28% se alfa = 0,055 = 5,5%, como defendido pelo Ministério da Saúde

c) 30,00% se alfa = 0,095 = 9,5%.

Ou seja, para um aumento de 30% no valor hora recebido pelos médicos, nas condições de fazerem 35h de trabalho semanal, acrescidas de 5h de trabalho suplementar pago a 50% mais (condição necessária para garantir no curto prazo a capacidade de atendimento do SNS), então o salário base deverá ser acrescido de 9,5%.

Se com contratações adicionais e reorganização de serviços deixarem de ser necessárias estas 5h de trabalho suplementar, o salário base deverá subir cerca de 14%, para que garanta o aumento de 30% de aumento do valor hora recebido. Daqui resulta uma estratégia simples de faseamento, em que os médicos para o atual volume de trabalho, recebem um aumento de 30% no valor hora, e que conforme baixem do atual volume de trabalho, decorre um aumento de salário base que garanta os tais 30% pretendidos.

Elementos adicionais que podem fazer alguma diferença: 1) todo o outro trabalho suplementar realizado além das 5h de compensação da redução do horário normal de trabalho não foi incluído nestas contas, e dois efeitos vão estar presentes: o valor hora suplementar aumenta na medida em que o valor base aumentar, poderá com o tempo haver redução da necessidade deste trabalho suplementar; 2) parte do aumento salarial traduz-se, como em todas as remunerações em todos os sectores, em mais IRS pago, pelo que o valor liquido de aumento será menor por a taxa marginal de imposto ser superior à taxa médica, tipicamente, os níveis de vencimento em causa.

Coloquei o exercício numérico como dando todo o poder de negociação aos sindicatos, e não precisa de ser assim – podem acordar que o aumento imediato não é 30% mas algo menor. Se for cerca de 25% no valor hora, então os 5,5% do Ministério da Saúde serão suficientes. Contudo, nas atuais condições, dada a pressão sobre o funcionamento do SNS pela escusa à realização de trabalho suplementar, a sensação é que o poder negociar estará mais do lado dos sindicatos. Provavelmente, se o Ministério da Saúde tivesse feito esta negociação no início de 2023 teria a margem de manobra dada por ainda não se terem esgotado as 150h de trabalho suplementar acordadas contratualmente. Negociar sobre a pressão de fecho de serviços é mais difícil do que sem essa pressão.

Assim, se não tiver feito algum erro de contas (que pode ser verificado porque tentei descrever em detalhe os cálculos), focando no valor hora como sendo a métrica relevante para o aumento salarial, então um aumento de 9,5% no valor base permitirá satisfazer as pretensões dos sindicatos, desde que o atendimento seja mantido com trabalho suplementar de 5h. Em termos de faseamento, consoante for sendo reduzido o trabalho suplementar necessário, haverá uma compensação de aumento extra de até 14%, durante esse processo de eliminação da necessidade das 5h suplementares (resultantes da redução das 40h para as 35h de tempo normal).

(image from DALL-E 3)


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2 observações de final de dia: negociações governo – sindicatos, e solução (?) para as urgências hospitalares

Os tempos atuais do SNS vão sendo agitados. E começa difícil ir acompanhando tudo o que se vai passando. Sobre estes últimos dois dias, duas observações.

Primeiro, ainda sobre as negociações salariais. Da leitura dos relatos saídos na comunicação social, fico com a sensação de que há ainda algum caminho de linguagem para fazer entre sindicatos e Governo, e a necessidade de incorporar alguma segurança adicional ao acordo que vier a ser estabelecido.

No meu post anterior dei atenção ao aspeto do SNS manter a capacidade assistencial num contexto de redução de horários de trabalho, incluindo tempo de urgência, e incapacidade de contratar médicos em número suficiente no curto prazo. Por cada 7 médicos que passem de 40 horas semanais para 35h semanais, é preciso contratar mais 1. Não havendo número suficiente de médicos para contratar, o ajustamento para manter a capacidade assistencial tem que ser feito através de horas extraordinárias, que deveriam ser reduzidas e não aumentadas. O não se falar no mecanismo de ajustamento por parte dos sindicatos sugere que estão a pensar, provavelmente, em usar o recurso às horas extraordinárias. Mas a médio prazo, uma outra parte do ajustamento deve ser realizada por melhorias da atividade realizada e aumentos de produtividade, decorrentes de melhor organização e gestão – esses ganhos permitirão que as contratações adicionais não tenham de ser 1 médico adicional por cada 7 que passou a 35h. Com diversidade de situações contratuais é provável que alguns se mantenham nas 40h. Também ajudará. A restrição, assumida pelo Ministério da Saúde, de não baixar a capacidade assistencial do SNS é, por isso, um elemento central do acordo que venha a ser feito. A proposta feita no fim de semana pelo Ministério da Saúde tinha um faseamento na resposta ao pretendido pelos sindicatos que depende da capacidade de gerar eficiências de funcionamento, que seriam transferidas para os médicos via progressão gradual para o pretendido. Na minha leitura, a proposta feita é a de conforme se for abrindo espaço dentro da restrição, vai-se cumprindo o acordo. 

Do lado dos sindicatos, a proposta foi entendida como uma questão de incentivos e pagamento por desempenho – se o SNS funcionar melhor, então terão a “recompensa” prevista no acordo. Só que, como foi assinalado prontamente, o condicionalismo não depende da atuação dos médicos no sentido de que têm possibilidade de autonomamente cumprirem metas estabelecidas (como sucede quando se criam mecanismos de incentivos). Isto é, se o Governo, ou a Direção-Executiva do SNS, ou as equipas dirigentes das ULS, não conseguirem gerar as mudanças na organização do SNS que leve aos aumentos de produtividade, os médicos não veriam cumprido o acordo, independentemente do que fizessem. O que é compreensível.

O Governo traçou na proposta o caminho que será feito se for conseguido um melhor funcionamento do SNS. Falta agora ser mais completo, e dizer como garante aos sindicatos o cumprimento do que for acordado se não forem obtidos os ganhos de eficiência enunciados. Falta perceber qual o mecanismo que o Governo tem para cumprir o acordado se for o Governo a falhar na produção de alterações de levem a ganhos de eficiência. Não tenho a resposta, mas o Governo deverá ter uma para a apresentar aos sindicatos.

Claro que se os sindicatos bloquearem qualquer alteração do funcionamento do SNS que seja capaz de gerar mais eficiência de funcionamento, então seria razoável que não houvesse cumprimento do acordo por parte do Governo. 

Não basta definir o caminho a percorrer, para atender ao que é pretendido pelos sindicatos, e aceite pelo Governo. É preciso saber o que acontece se os pressupostos que o Governo indica não se verificarem por motivos que não sejam imputáveis aos Sindicatos e aos médicos. Embora não tenha sido verbalizado desta forma pelos Sindicatos, parece-me que será esse o obstáculo neste momento nesta parte da negociação (e não o faseamento, que foi publicamente admitido como aceite). 

A propósito da reorganização do SNS vem a minha segunda observação de hoje. O Ministro da Saúde voltou a referir o sucesso da experiência que está a decorrer na zona da Póvoa de Varzim / Vila do Conde, que cruza com uma notícia do Expresso, que remete para uma entrevista recente do Diretor Executivo do SNS ao Público, sobre criar um enquadramento legal para que só se possa ir à urgência referenciado de alguma forma. Estando de acordo com o princípio de que será necessário reduzir a utilização dos serviços de urgências, e que faz todo o sentido que seja primeiro procurado um ponto de contacto com o SNS que não seja as urgências nas situações que se antecipem ser menos graves, surge ainda assim uma perplexidade pela contradição que encerra: se a experiência piloto está a ser tão bem sucedida sem necessidade de um quadro legal que obrigue à referência, porque é necessário essa “ilegalização da ida à urgência por iniciativa própria”? 

E se a experiência está a ser assim tão bem sucedida, será possível conhecer a base de evidência, de forma replicável – do ponto de vista cientifico, saber qual a base de informação para classificar como sucesso, e conseguir reproduzir a análise que tenha sido feita pela Direção-Executiva do SNS? É que os dados publicamente disponíveis não tornam visível esse sucesso. (ao escrever esta frase, quase fiquei com medo que os dados disponíveis deixei de o estar, mas como também vi que o Ministro da Saúde disse que “não há nenhuma lei da rolha” no Ministério da Saúde, confio que continuaremos a ter informação regular). Além disso, fazer estas mudanças por imposição legal significa apenas que cairão ao primeiro caso adverso (alguém que venha a falecer depois de ter sido negado o acesso a uma urgência por não estar referenciado).

Com a atenção dada a esta experiência piloto na Póvoa de Varzim / Vila do Conde para sustentar políticas futuras, fiquei também com curiosidade se no inicio da experiência foi definido o protocolo de avaliação, com os critérios do que seria classificado como sucesso, e qual a recolha de informação a ser feita.  

(imagem criada em DALL-E 3)