Momentos económicos… e não só

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quando se (tenta) deita(r) fora uma boa ideia, por uma má aplicação

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“A Assembleia da República vota hoje um projeto de Lei resultante de uma iniciativa legislativa de cidadãos sobre a manutenção e abertura de farmácias de venda ao público nas instalações dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde. Hoje, os deputados vão debater e votar em plenário uma iniciativa legislativa de cidadãos e um projeto de lei do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) – que defendem a “repristinação do regime referente à manutenção e abertura de farmácias nas instalações dos hospitais do SNS”.  Vai também ser debatido um projeto de lei do Bloco de Esquerda (BE) que se opõe à abertura de farmácias em hospitais públicos e defende “a dispensa de medicamentos ao público pelas farmácias hospitalares do Serviço Nacional de Saúde”.  Seis farmácias de venda ao público instaladas nos hospitais fecharam, ficando apenas aberta a Farmácia HBA, que funciona no Hospital Beatriz Ângelo, em Loures, mas que terá de encerrar portas em 01 de abril, quando termina o contrato, se a iniciativa dos cidadãos não for aprovada.   Por esta razão, “fizemos uma iniciativa legislativa de cidadãos, juntamente com os utentes, a farmácia, a comissão de utentes que visa voltar à lei anterior de permitir que haja este tipo de farmácias nos hospitais do SNS”, disse à agência Lusa Eunice Barata, farmacêutica e proprietária da concessão da farmácia. (Lusa)”

recupero texto de há meia década: O que correu mal?

depois deste tempo todo, o que adiciono:

  • se a farmácia sobreviveu até agora e quer continuar, se a população está satisfeita, se o Hospital está interessado em continuar a relação – porque deve ser interrompida? qual o problema identificado que se pretende resolver com o impedimento da existência deste tipo de farmácia?
  • a incapacidade de se terem estabelecido regras de concursos para atribuição da exploração das farmácias dentro do perímetro do hospital remete para a utilização de regras adequadas (nomeadamente, as remunerações propostas serem compatíveis com o desenvolvimento regular da actividade) e não para o impedimento desta possibilidade.
  • a continuação destas farmácias pode facilitar a vida aos cidadãos, e a sua exploração ser atribuída em regime concorrencial, com as regras de concurso adequadas a garantir um bom serviço à população, uma remuneração adequada à farmácia (que advém desde logo nos medicamentos sujeitos a receita médica que têm margens reguladas) e ao hospital.

 

Autor: Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE

Professor de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

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