A “emoção” do dia de hoje foi criada pelo comunicado do Ministério das Finanças (disponível aqui), sobre a nova administração da Caixa Geral de Depósitos. O que está escrito no comunicado é muito menos do que tem sido transmitido por vários órgãos de comunicação social, e só o conhecimento do texto total da decisão do Banco Central Europeu poderá esclarecer.
O que o comunicado diz é
a) o BCE prefere um modelo com separação entre presidente da comissão executiva e presidente do conselho de administração, mas que aceita uma solução transitória (6 meses) de acumulação.
b) o BCE verificou que em vários administradores não-executivos propostos se tem uma situação de acumulação de “funções desempenhadas em órgãos sociais de outras sociedades”, limite que é mais baixo em Portugal do que na directiva comunitária relevante (e que por esta noticia motiva uma intenção de alteração legislativa desse limite para que as pessoas escolhida possam ser consideradas).
Dado que no passado o modelo de “duas cabeças” foi utilizado na caixa com insucesso, primeiro, e sem problemas, cerca de 10 anos mais tarde (ver aqui um resumo dos modelos de governação da CGD), tudo aponta para que o bom (ou mau) desempenho do modelo dependa bastante das pessoas que são escolhidas. Em particular, que cada um perceba o seu papel nessa estrutura é central para funcionar ou não.
No caso dos administradores não-executivos, a preocupação com “turbo-administradores” é razoável, tanto mais se há a pretensão de que exerçam efectivo controle sobre a comissão executiva. E é aqui que será curioso ver que solução será encontrada. O ter administradores não executivos em muitos órgãos sociais de outras entidades levanta problemas de potenciais conflitos de interesses – sobretudo se essas outras entidades forem fornecedoras ou clientes da CGD, e mesmo noutras situações poderá ser delicado. Se, hipoteticamente, for dada informação ao conselho de administração sobre operações envolvendo concorrentes de empresas onde administradores não-executivos da CGD tenham participação em órgãos sociais, tal poderá ser um problema (?). Portugal é um país pequeno, e teias cruzadas de interesses são fáceis de criar e de subverter a lógica de modelos de governação que funcionam bem noutros contextos.
O segundo aspecto é se os administradores não-executivos com muitas acumulações de cargos terão tempo para dispensar à CGD para poderem ter uma função de controle efectiva. Por outro lado, ter experiência de outras entidades até pode ser útil, e limitar a capacidade da gestão executiva em “capturar” os administradores não-executivos. Há um balanço a ser conseguido. E deveria ser completamente claro que o único critério relevante para as nomeações para estas posições é a capacidade de cumprir as funções de controle que se esperam destes administradores não-executivos, e não se constituem “prémios de carreira” (ou outros) para os nomeados.
Toda esta “confusão” à volta dos nomes – quantos são, quem são, que faziam, porque são nomeados – aliada à imprecisa (mas perigosa) ideia de que a CGD deve ser um instrumento para financiar a economia conforme o Governo a entenda sugere que o papel de controle dos administradores não-executivos terá também, quase inevitavelmente, uma dimensão política.
18 \18\+00:00 Agosto \18\+00:00 2016 às 12:46
Não compreendo quatro coisas:
– Qual a ideia que que está na base da nomeação de pessoas de topo de empresas importantes de vários sectores , que não estarão lá por tachos ou por prémios de carreira porque não precisam : Como fidelização dessas empresas como clientes? E não existem então conflitos de interesses ? e a promiscuidade entre accionista/ cliente não tem sido um dos principais problemas dos bancos?
– Aquilo que fez notar do acesso a informação privilegiada relativa a concorrentes
– A explicação dada por António Costa de que era preciso ter mais administradores não executivos, do que executivos, de forma a que aqueles ficassem em maioria nas várias comissões: Ora os não executivos ainda por cima com imensas actividades terão tempo para estudar os dossiers e dar respostas atempadas? Esta solução não irá bloquear tudo?
– Como é que o governo ao fim de 8 meses não se tenha dado conta que a lei das sociedades não permitia estas escolhas e tenha que ser o BE a ensinar a lei portuguesa ao Governo? e porque sem discutir a bondade da lei o Governo se apressa a afirmar que a vai alterar e adaptá-la ás suas conveniências. A lei tinha sentido ou não?
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19 \19\+00:00 Agosto \19\+00:00 2016 às 14:53
boas perguntas, a ver se há quem as responda; eu não tenho as respostas mas partilho o interesse em as conhecer.
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