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60% de quota de mercado para medicamentos genéricos: é um objectivo relevante?

6 comentários

Na semana passada, diversas notícias referiram a intenção de adoptar medidas que procurem aumentar a quota de mercado de medicamentos genéricos, com um objectivo de 60% até ao final da legislatura, 2019,  (ver aqui notícia do Diário de Notícias, e aqui a notícia no Expresso). Em particular, é referido que o anterior mecanismo adoptado para estimular a  venda de medicamentos genéricos não produziu os resultados pretendidos, e que agora se pretende introduzir uma remuneração fixa por embalagem de medicamentos genéricos vendidos.

O ponto de partida para esta ideia é simples: se a margem para a farmácia tem uma componente que é uma percentagem do preço, e se o medicamento genérico tem preço mais baixo, a farmácia terá menos interesse em disponibilizar o genérico face a um medicamento de preço mais elevado. Com a alteração da regra de remuneração, então haverá um maior equilíbrio entre a margem que a farmácia recebe quando vende um medicamento genérico e quando vende um medicamento de marca, e como o preço dos primeiros é mais baixo, ficam preenchidas as condições para se venderem mais genéricos, deixando farmácias, Serviço Nacional de Saúde e utentes melhor do que antes.

Sendo a situação descrita clara, o problema está em que esta é uma descrição incompleta da realidade dos números, e a preferência por genéricos pode vir a resultar em discriminação injustificada de umas empresas face a outras. Vejamos porquê.

O pressuposto do argumento pode ser ilustrado com um exemplo fictício muito simples: ter-se um medicamento (que já teve patente), denominado o original, e um medicamento genérico, que é nos seus efeitos similar ao medicamento original.

Se o medicamento original tiver um preço de 30 e o medicamento genérico tiver um preço de 10, então se a margem da farmácia for dada por uma regra que seja receber 1 € + 10% do preço do medicamento, então dispensar o medicamento genérico dá-lhe uma margem de 2 euros enquanto dispensar o medicamento original dá-lhe uma margem de 3 euros. (tantos os preços como as regras das margens são fictícios e apenas para ilustração do argumento)

A preferência da farmácia para que seja dispensado o medicamento original é evidente. E a medida anunciada o que faz é dizer que se for vendido um medicamento genérico então a parte fixa da remuneração é 2 euros, fazendo com que então as duas margens, a do medicamento original e a do medicamento genérico, se igualem.

Toda esta lógica baseia-se no pressuposto que os preços dos medicamentos originais são sistematicamente superiores aos preços dos medicamentos genéricos. Ora, esse é um pressuposto que deve ser verificado olhando para os preços realmente praticados. Nalguns casos, tal será verdade – o preço do medicamento original é substancialmente superior, ainda, ao preço do medicamento genérico. Mas noutros casos, o preço do medicamento original não é muito diferente do preço do medicamento genérico.

Retomando o exemplo acima, se o preço do medicamento original for 10 euros em vez de 30 euros, então não há diferença de preço face ao medicamento genérico, e a remuneração fixa adicional ao medicamento genérico traduz-se numa vantagem artificial, numa discriminação que deixou de ter justificação. Na verdade, se os preços dos medicamentos genéricos e dos medicamentos originais estiverem alinhados, a quota de medicamento genéricos não é um objectivo que continue a fazer sentido.

Ora, se adoptarmos a visão de que um medicamento original com preço muito próximo do medicamento genérico deve ser visto como incorporando ele próprio as vantagens de preço usualmente atribuídas aos medicamentos genéricos, pode-se definir o medicamento original como sendo um pseudo-genérico (comporta-se como genérico em termos de preços). Assim, a quota de mercado relevante para aferir do potencial ganho, em termos de menor despesa para o utente e para o Serviço Nacional de saúde, não é a quota de mercado dos genéricos e sim a quota de de mercado de todos os medicamentos que têm preço que possa ser denominado como correspondendo a uma situação de concorrência no mercado (ou seja, a quota de mercado dos medicamentos genéricos acrescida da quota de mercado dos medicamentos que sendo originais têm preço semelhante ao dos medicamentos genéricos correspondentes). Se esta quota for igual ou superior a 60%, então alcançar o objectivo de ter maior quota de medicamentos genéricos através de uma remuneração adicional na margem da farmácia corresponde na realidade a maior despesa do Serviço Nacional de Saúde – se os medicamentos genéricos e o original têm essencialmenre preços similares aumentar a quota de mercado dos primeiros à custa do segundo não leva a qualquer vantagem de preço, e como se estará a pagar mais pela dispensa do genérico, o SNS acabará por ter uma despesa superior.

Claro que o efeito final dependerá das diferenças de preços que ainda existam entre os medicamentos genéricos e os medicamentos originais que estes possam substituir em termos de utilização. No trabalho sobre politicas públicas na saúde realizado no ano passado (disponível aqui), o capítulo 10 introduzia estes conceitos e com valores referentes a 2014, havia um número considerável de situações em que os medicamentos originais tinham preço similar ao dos medicamentos genéricos. Desconheço como a situação tenha evoluído, mas será relevante saber para se poder avaliar que efeitos produzirá realmente a política anunciada.

 

 

 

Autor: Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE

Professor de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

6 thoughts on “60% de quota de mercado para medicamentos genéricos: é um objectivo relevante?

  1. Os programas informáticos para prescrição, certificados pelo MS, estão feitos de forma a ser quase impossível receitar de outra forma que não por princípio activo.

    Ficou para a relação Farmacêutico/utente a escolha do medicamento. Se de marcar ou genérico e dentro deles qual,
    É uma relação em que a informação é assimétrica, sendo dominada pelo farmacêutico, parte interessada.

    Aquilo que se está a propor não é para favorecer a venda de genéricos mas para compensar corporativamente as farmácias pela perda do seu lucrativo negócio, ímpar na área contratualizada da saúde. De facto a farmácia apenas pela simples comercialização do medicamento ganhava em comissão mais que o médico que via o doente, fazia o diagnósticos, prescrevia e assumia a responsabilidade. Esta situação traduziu-se em altíssimos valores de trespassse de farmácias, cujo financiamento se tornou problemático com a generalização dos genéricos. E estará aqui a principal causa dos problemas das farmácias.

    Existe um grave problema de natureza clínica (que é real e constato na minha consulta) que é um doente estar a tomar medicamentos em duplicado, porque as caixas são diferentes).

    A minha sugestão é que o Governo fizesse um concurso anual ou bianual para escolher a molécula genérica comparticipada.
    Desta forma conseguiria melhores preços, uma melhor vigilância farmacológica, não havia “negociação” na farmácia e os doentes não tomava medicamentos em duplicado

    António Alvim

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  2. É uma boa hipótese, sem dúvida, António Alvim!
    Teria todo o sentido que o Estado comparticipasse apenas um número limitado de marcas (talvez não 1 para garantir a disponibilidade do medicamento e a livre concorrência) por cada molécula, a definir por concurso.

    Outra proposta que me parece válida seria a de indexar a margem ao Preço de Referência e não ao preço do medicamento vendido, tornando assim irrelevante para a farmácia qual a marca escolhida (a não ser pela via de obter uma melhor condição comercial da marca X, por exemplo apostando num fornecedor preferencial – o que, numa perspectiva de mercado e concorrência, não me parece mal). Gostaria de ter a opinião do Dr. Pita Barros sobre este assunto.

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    • Ter apenas uma molécula escolhida por concurso levaria à saída das restantes, e no futuro ficar-se-ia “refém” da escolhida no primeiro ano. É preferível ter várias. A “concorrência pelo mercado” (a primeira situação” nem sempre é um bom substituto da “concorrência no mercado”. O consumo “duplicado” deverá ter outras soluções.

      Sobre margem da farmácia na dispensa de medicamentos, deverá ser independente do preço do mesmo, e também não vejo que tenha de ser diferente de medicamento para medicamento por causa do preço deste, na medida em que o serviço prestado é também ele independente do preço. Sob a forma de fixação dessa margem, não tenho preferência à partida sobre o modelo adoptado (porque não pensei muito sobre isso, importa apenas que a regra adoptada utilize “custos eficientes”). É preciso também atender a que regras de regulação do espaço das farmácias podem implicar estruturas de custos fixos mais pesadas, que terão de ser cobertas por estas margens nalguma medida.

      Em qualquer caso, de acordo com o princípio de ter neutralidade da margem recebida pela farmácia quanto ao medicamento vendido ser o original ou um genérico desse original.

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  3. Caro Professor

    Esta questão dos genéricos e do pagamento pela sua utilização é complexa e estou de acordo com a sua ideia de discriminação.
    O objectivo da medida é o de compensar as farmácias, mas claramente é uma panaceia que não vai resultar para salvar o negócio, como diz o anterior comentário. Se o preço da mercadoria vendida baixa todos os anos, é inevitável.
    E basta pensar que para o ano, alguns produtos do “top ten” vão perder a patente e ter genéricos. Provavelmente, assim por alto, perto de 30 a 40 milhões vão sair do mercado. É como ter um doente ligado à máquina, que se sustem apenas por isso. Alguém vai ter de decidir quando a desliga.
    É inevitável restruturar o sector, quer se goste ou não, mas a concentração de farmácias vai ter de acontecer – menos farmácias e mais doentes por farmácia, para poder voltar a ser rentável. Darwin continua a dar cartas com a sua teoria da evolução; é preciso uma adaptação à nova realidade.
    Quanto à política de genéricos, que não é mais do que política do medicamento, é um assunto que pode discutida e pensada de uma forma diferente que não cabe neste comentário. Apenas mais umas palavras para agradecer o seu post que pode fazer pensar quem esteja interessado.

    Obrigado

    José Ribeiro
    marketaccessportugal.com

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  4. Recebido via facebook:

    [1] 60% do mercado de genéricos? 60% dos medicamentos genéricos prescritos? 60% dos genéricos dispensados? São tudo números diferentes e cada vez mais… ainda que o silêncio sobre a diferença sejam cada vez mais dificeis de explicar!…

    Pedro Pita Barros: entendo que seja 60% do total de medicamentos dispensados no SNS, só isso faz sentido face a estes números, ver p. 9 do relatório mensal de Dez 2015 do infarmed, o mais recente, http://goo.gl/lNMBQi

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