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Sustentabilidade dos sistemas de saúde (11)

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Este terceiro capítulo do relatório da OCDE, sobre as práticas orçamentais para despesas em saúde seguidas nos países da OCDE, detalhe depois alguns dos resultados do inquérito feito junto das entidades nacionais. Uma das regularidades encontradas é que as entidades encarregues do processo orçamental deixam normalmente a distribuição do orçamento pelas categorias de despesa a cargo do ministério da saúde (ou equivalente), e fazem-no mais do que com outras áreas da despesa pública. Ou seja, limitam-se a estabelecer tectos de despesa dentro dos quais depois o ministério da saúde opera. Esses tectos de despesa refletem sobretudo prioridades orçamentais dos governos em termos do défice público e não factores específicos da despesa pública em saúde. E apesar desses tectos à despesa pública em saúde, também noutros países ultrapassar esses tectos tem sido frequente. Há, pois, uma dificuldade generalizada em conter os orçamentos das despesas públicas em saúde.

Comentário: esta tem sido também a tradição em Portugal, o que tendo a vantagem de deixar ao ministério da saúde a utilização do conhecimento que tem para determinar as áreas de maior ou menor despesa tem a desvantagem de poder facilmente gerar tectos de despesa que não são realistas. A experiência dos últimos 20 anos, através da frequência de orçamentos rectificativos e de acumulação de dívidas por parte de organismos do Serviço Nacional de Saúde refletiu em vários momentos essa característica (o que alguns chamaram subfinanciamento crónico da saúde). Ou seja, é hoje em dia claro que simplesmente estabelecer limites de despesa numa óptica de controle orçamental puro não é credível como instrumento para controlar a despesa pública em saúde, sendo necessários procurar outros instrumentos, que actuem de forma mais directa sobre o tipo de despesa que é feito.

Interessante é também a informação de que muitos países produzem previsões de longo prazo, mas que depois só raramente são usadas no processo orçamental e na tomada de decisão. A incerteza dessas projeções é provavelmente factor relevante, tal como a taxa de desconto intertemporal implícita no decisor político. A este respeito, apresentam um quadro onde indicam os anos de estimativa para a despesa em saúde que é apresentada no orçamento do estado (ver a primeira figura no final deste texto). Portugal é um dos 4 países (em 26) onde apenas um ano é reportado. A Holanda, no outro extremo, tem previsões para a despesa orçamental em saúde para os 5 anos seguintes. Três anos é o horizonte mais comum, fazendo provavelmente um balanço entre a incerteza da previsão e a utilidade de ter estas previsões. Seria interessante se Portugal também conseguisse realizar esse exercício de previsão.

Mas se Portugal não está no conjunto dos países que apresentam estimativas plurianuais, já nos tempos de reporte de informação a um organismo central de controle orçamental Portugal está bem. Apesar de não aparecer no aparecer na figura 3.8 do relatório, Portugal tem um tempo de reporte de 1 a 2 meses, pois mensalmente a Direcção Geral do Orçamento apresenta a execução orçamental do mês anterior incluindo o Serviço Nacional de Saúde e as dívidas em atraso do Ministério da Saúde e individualizando os hospitais EPE.

 

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Autor: Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE

Professor de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

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