O Orçamento do Estado não tem grande informação sobre o que se possa esperar no campo da saúde, e alguma da informação está dispersa. Tentando agrupar por temas,
a) tributação – aumento dos impostos sobre tabaco e bebidas alcoólicas – no caso do tabaco, excelente, não se sabe se a receita irá realmente aumentar no previsto, uma vez que do ponto de vista da saúde seria preferível que as pessoas reduzissem (eliminassem) o consumo em vez de simplesmente pagar mais impostos para o mesmo consumo. Numa perspectiva de redução do consumo de tabaco, a utilização da tributação tem sido recorrentemente encontrada, em estudo empíricos, como o instrumento mais eficaz para alcançar esse objectivo. Alargar a todos os produtos similares e substitutos é também adequado.
b) medicamento: prevê-se mais uma redução de despesa em 160 milhões de euros, conjuntamente com o objectivo quantitativo de chegar a 60% de quota de genéricos em quantidade. Para perceber a razoabilidade desse objectivo, é relevante saber em que situação nos encontramos actualmente. Porém, a informação do Infarmed termina em Junho de 2014, e nessa altura a quota de mercado dos genéricos era, em DDD (medida de consumo, em vez de embalagens), de 52,7% (em embalagens era menor, 40,6%).
A obtenção desta poupança pode ser via aumento da quota de genéricos e/ou via acordo com a indústria farmacêutica. Não é claro como é decomposta esta poupança esperada. O único aspecto que parece ser claro é o de redução face à despesa pública actual com medicamentos em 160 milhões de euros (em alternativa, posso não ter reparado nalgum aspecto relevante do Orçamento do Estado).
Adicionalmente, há uma referência clara ao papel das avaliações de tecnologias de saúde – ou seja, reforça-se o crivo do que é ou não incluído na cobertura do Serviço Nacional de Saúde. O papel forma da avaliação de tecnologias de saúde implica a definição de um conjunto de princípios e regras, por um lado, e de uma prática consistente (a ser construída). Há também um problema de princípio a ser resolvido – se é adoptado um valor de referência para o valor custo – efectividade tal que tendo custo inferior a esse limiar, deve ser adoptado, o orçamento para o Serviço Nacional de Saúde torna-se de algum modo endógeno, dependerá do que for apresentado como tecnologias. Mas se for definido um orçamento fixo, então para algo entrar na cobertura, outra coisa terá que sair, e nesse caso é o limiar custo – efectividade que se torna endógeno ao que for surgindo de proposta para inclusão.
Há também “restos” de troika, mas voltarei a isso num próximo post.
c) A ADSE entra agora aqui nas contas, suponho que seja com o “lucro” que este deram para o OE 2014, com receitas superiores às despesas; uma notinha explicativa com mais detalhe era útil.
d) Surgem apenas breves referências à reforma hospitalar, e nada sobre os riscos orçamentais associados com a reposição de salários e em que medida o efeito é quantitativamente mitigado pelo acordo de trabalho. Há apenas uma breve referência ao que se alcançou em termos de horas extraordinárias.