Sobre sectores, do DEO:
Na área da saúde, não se encontra referencia aos cortes salariais, de magnitude similar à poupança com os medicamentos. Que leitura fazer?
Na área da energia, redução de 3,4 mil milhões de euros nos custos do sector eléctrico, mas em que horizonte temporal?
Na área da Regulação e concorrência: reforça-se o papel dos reguladores – a sério? Mais detalhes sobre como acham que alcançam esse objectivo? (por exemplo, qual a contribuição de obrigar à alternância de género na presidência dos reguladores para esse “funcionamento justo e eficiente?”) também a lógica de gestão por “objectivos quantificados” é muito interessante, é colocar nos reguladores a lógica da “caça à multa”? ou de produção de número de regulamentos? Por exemplo, no caso da autoridade da concorrência, significa que “detectar 5% dos cartéis em Portugal” é um objectivo quantificado? mas como saber quantos são 5%? De certeza que alguém pensou no que é preciso para operacionalizar esta importação automática de ideias?
Apresentam “exemplo ilustrativos” de políticas (?) – não caberá a alguma entidade pública fazer essa avaliação das políticas públicas seguidas? mas de uma forma sistemática?
A falta de um horizonte temporal nas discussões permite dar uma aparente maior magnitude dos efeitos, ao falarem de valores cumulativos, não se sabe ao longo quantos anos, por exemplo, 1000 milhões de euros ao longo de vinte anos, são 50 milhões de euros por ano.
17 \17\+00:00 Junho \17\+00:00 2014 às 17:48
A propósito da “redução de 3,4 mil milhões de euros nos custos do sector eléctrico …”, anunciou ontem mais uma venda de uma parcela (200 milhões de euros) do défice tarifário em Portugal. Uma operação certamente legal.
E, no entanto, os proveitos registados nas contas da EDP a que corresponderam estes créditos da empresa não encontram débitos reconhecidos nas contas do Estado. Em causa estão valores consideráveis ( 5 mil milhões neste momento?).
A minha dúvida é esta: a quem são exigíveis os créditos vendidos? Ao Estado? Só podem ser exigidos ao Estado, penso eu. Mas quais são os termos dessa exigibilidade não contabilizada nas contas públicas? São conhecidos, ainda que não estejam reconhecidos?
GostarGostar
17 \17\+00:00 Junho \17\+00:00 2014 às 21:04
Estes créditos são exigíveis em tarifas futuras. As regras do défice tarifário estão estabelecidas no regulamento tarifário (http://goo.gl/vyyhsl), basta fazer uma busca pelo termo “défice tarifário”. O problema surge quando em cada ano se tem que acumular mais défice em lugar de reduzir.
GostarGostar
18 \18\+00:00 Junho \18\+00:00 2014 às 10:15
Agradeço-lhe muito o seu esclarecimento mas as minhas dúvidas subsistem.
A EDP vende os créditos com o objectivo de reduzir a sua dívida reduzindo o stock de “recebíveis regulados” , um termo usado pela empresa. Estes créditos serão pagos com os aumentos de preços que venham a ser autorizados pelo regulador (pelo governo, entenda-se, já que demonstrada está a dependência do regulador relativamente aos governos).
Quando? Não se sabe. O que se sabe é que estes créditos vencem juros, de outro modo não haveria quem os comprasse. No entanto essa venda tem a faculdade de anular a dívida e os juros nas contas da EDP, e nas do Estado nunca constaram. Quer dizer, se bem percebo a “engenharia”, há quem tenha a receber (certamente com garantia fidedigna de pagamento) o que em nenhum lado está reconhecido que esteja por pagar.
Como o Regulamento não prevê a cessão destes créditos nem os proibe, supõe-se que o governo os consente. Como são pagos os juros e por quem enquanto não são pagos os créditos titularizados? O anúncio da EDP é completamente omisso acerca do assunto.
Não é nebulosidade a mais?
GostarGostar