Ainda no capítulo 2 é dedicado um parágrafo à política de concorrência e seu reforço. Se olharmos bem, é fácil ver que a política de concorrência em si mesma não corresponde a nenhuma reforma do Estado – não redefine as funções do Estado, não altera a sua organização interna, não influi nas suas relações com a Sociedade.
Uma política de concorrência mais activa muda, espera-se, a forma como o sector privado actua. A menos que se queira dar maior peso à intervenção da Autoridade da Concorrência no campo dos auxílios do Estado e à participação de entidades públicas em mercados privados. Essa sim seria uma discussão que traria alguma novidade, mas duvido que seja o sentido da referência à política de concorrência neste guião da reforma do Estado.
11 \11\+00:00 Novembro \11\+00:00 2013 às 16:51
Ola Pedro,
não quero contrariar (porque percebo o sentido do post) mas houve uma alteração da estrutura da AdC (ainda antes do documento existir). Agora existe uma Unidade Especial de Avaliação de Políticas Públicas (http://www.concorrencia.pt/vPT/Noticias_Eventos/Comunicados/Paginas/Comunicado_AdC_201320.aspx).
Pode ser que uma reforma da AdC tenha impacto na forma de actuar do Estado, e que acabe por influenciar a maneira como o sector privado se comporta. Não seria um mau canal.
Nuno
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11 \11\+00:00 Novembro \11\+00:00 2013 às 17:23
Olá Nuno,
estás sempre à vontade para contrariar 🙂 !
Mas não é aqui o caso, o meu ponto é saber se o Estado está disponível para ser apreciado pela AdC naquilo em que interferir directamente com o funcionamento de mercados, no campo dos subsídios e ajudas.
Quanto à unidade especial, já tinha visto a sua criação, veremos que papel conseguirá ter.
abraço.
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