Nesta frase, JLA sumariza os problemas de organização de sistemas de saúde modernos: “A criação do Estado-Providência, em que o acesso gratuito aos cuidados de saúde é um pilar fundamental, terá contribuído para a convicção de que a assistência na doença é essencialmente uma obrigação do Estado, ao qual cabe remunerar com justiça aqueles que a prestam.” Na relação entre médico e doente, uma terceira entidade dá acesso gratuito, mas tem de “remunerar” a assistência na doença – mas nesta relação a três, quais são os melhores mecanismos para que o acesso gratuito não redunde em “assistência” desnecessária, que tem no entanto de ser remunerada?. É a resposta a esta questão que tem motivado muitas das experiências organizativas que observamos nos sistemas de saúde mundiais. As diferentes respostas combinam em geral, em graus variáveis, elementos do lado da procura – fazer com que o cidadãos ganhem consciência de que o acesso é gratuito, nem por isso deixa de ter de ser paga a assistência, o que fará com que todos os cidadãos paguem de qualquer modo (apenas não será no momento da assistência se o acesso é gratuito) – e elementos do lado da oferta – todas os controles, orientações, normas, revisões de utilização, mecanismos e sistemas de pagamento e de incentivos.
É necessário que os cidadãos ganhem consciência de que a obrigação do Estado é paga por eles cidadãos, e é necessário saber o que é “pagar com justiça”.
15 \15\+00:00 Abril \15\+00:00 2012 às 11:32
Justiça fiscal, como escrevia Saldanha Sanches na sua última obra, também publicada pela Fundação, não é apenas justiça na colecta, mas também na redistribuição. Política públicas que avaliem o impacto na saúde de todas as medidas, através do estudo das suas Determinantes Sociais e estabelecimento de prioridades, deixando de cobrir áreas de cuidados fúteis são essenciais.
GostarGostar