Tinha ficado prometido voltar à segunda parte da questão levantado pelo Miguel Leite, neste caso sobre a procura induzida – rendimento alvo. Parte da resposta está já dada neste post, em resposta a um outro comentário de Paulo Varela.
Mas rendimento alvo não é exactamente a mesma coisa que procura induzida – nas teorias sobre rendimento alvo, parte-se do princípio que os médicos pretendem alcançar um determinado rendimento e gerarão os serviços necessários para atingir esse valor – a indução de procura resulta aqui de se procurar alcançar um determinado valor de rendimento e não como resultado dos benefícios e custos da indução de procura.
Uma vez mais, o grande travão ao exercício de indução de procura é o enquadramento da actividade do médico – a procura de rendimento alvo terá que ser feita sobretudo nas relações doente privado – consultório privado, o que duvido tenha capacidade de suster esses objectivos de rendimento alvo. Não só esses médicos têm que competir no mercado privado – privado com outros médicos que trabalham no sector público como os doentes têm igualmente a opção do sector público, ou convencionado, ou em contrato de seguro de saúde, que coloca um limite superior ao que possa ser a indução via número de consultas ou aumento de rendimento via aumento de preço por consulta. Acresce que os efeitos de reputação são frequentemente mediados pelo envolvimento no sector público, o que dificultaria ainda mais as opções destes médicos para alcançarem o seu rendimento alvo.