a minha preocupação com as regras orçamentais aplicadas à saúde, e a necessidade de procurar mecanismos adequados para controlar a despesa
Atrasos
30/01/2012 | 03:44 | Dinheiro Vivo
Os pagamentos em atraso são, provavelmente, o maior problema no cumprimento do Memorando de Entendimento com a Troika. A preocupação com este problema levou à chamada “lei dos compromissos”, em que se pretende exercer um controle mais efectivo sobre a despesa pública. Não há qualquer dúvida de que o Governo tem que possuir mecanismos que evitem mais despesa do que aquela que tem realmente capacidade para pagar. O princípio é saudável, e necessário.
Posto isto, resta saber se o instrumento encontrado é adequado, ou aplicável em igual medida a todos os sectores da despesa pública.
De uma forma genérica, a lógica de condicionar o assumir de despesa à disponibilidade de recursos tem implicitamente subjacente uma certa estabilidade da actividade do serviço público em questão ou pelo menos de uma sua elevada previsibilidade.
Uma das áreas onde se poderá questionar essa previsibilidade é no campo da saúde, em que existe incerteza quanto às necessidades de tratamento que irão ser solicitadas a cada instituição. Só para tomar um exemplo extremo, pense-se no caso de um dos Institutos de Oncologia. Não possuem qualquer controlo sobre quantos casos surgem em cada mês, qual a sua complexidade (e custo previsível), sendo que não satisfazer a procura que lhes seja dirigida tem consequências directas, e provavelmente irreversíveis, na saúde das pessoas.
Além disso, não é possível impedir que ao longo ano, cumulativamente, se tenham casos clínicos que todos somados impliquem maior despesa do que ano anterior, mesmo que a instituição, no exemplo um IPO, funcione de forma perfeitamente eficiente.
A incerteza inerente à ocorrência de situações clínicas, conjuntamente com o princípio, aceite na sociedade portuguesa, de que ninguém deverá deixar de ser tratado em caso de necessidade, choca com a natureza absoluta do controle da execução orçamental.
Não é claro como é que a futura “lei dos compromissos” acomodará estas situações, ou se será tomada a opção de deixar crescer listas de espera para respeitar a execução orçamental. E se sendo a “lei dos compromissos” (eventualmente) aplicada instituição a instituição se estará na disposição de assumir os custos de adiar o tratamento a doentes em instituições como os institutos de oncologia. São óbvias as dificuldades, não é óbvia a solução.
A alternativa de deixar estas instituições “ter a porta aberta”, pagando-se o que quer que seja necessário, é também uma má alternativa, convidando a desperdício na utilização de recursos, e à criação de pagamentos em atraso, por excederem o orçamento que lhes fosse atribuído.
Qualquer um dos dois sistemas tem problemas. A principal dificuldade resulta da incerteza sobre a procura de serviços de saúde e os custos associados, fora de contextos de emergência. Uma primeira parte de uma resposta mais inteligente será a de fazer antecipação de necessidades actualizadas com grande regularidade e permitindo previsibilidade. Se prever a ocorrência de doença numa pessoa é bastante difícil, já prever em agregado tem menos incerteza. Há que usar essa característica instituição a instituição.
Por outro lado, poderão ocorrer flutuações de procura de umas instituições de saúde para outras. Dentro da dotação global do Serviço Nacional de Saúde, deverá haver flexibilidade para ajustamentos entre instituições, sujeito ao limite global, mas evitando premiar a ineficiência e penalizar a boa gestão. O desenho do sistema torna-se então mais complexo, e a exigir mais informação e acompanhamento. É, contudo, melhor solução do que pretender ter um controle orçamental muito estrito sobre instituições de saúde que tenham a obrigação de tratar todos os que lá surgem.