De acordo com os relatos surgidos na comunicação social, foi anunciado pelo Governo um reforço de verbas para a regularização das dívidas das entidades do ministério da saúde (na sua esmagadora maioria hospitais do SNS), bem como a criação de uma unidade especial de acompanhamento orçamental, o acolhimento da ideia de orçamento plurianual para a saúde e a criação de uma comissão para a revisão da lei de bases da saúde.
Estas iniciativas, meritórias em si mesmas, originam alguns comentários rápidos:
- colocar mais dinheiro nos hospitais para regularização de dívidas é necessário, mas sem mais nada a acompanhar sucederá como no ano passado – baixou-se a dívida mas depois voltou a crescer e a um ritmo mais acelerado do que antes da regularização. Não basta “atirar milhões” para cima do problema. A medida de sucesso do Governo não será ter a “dívida mais baixa de sempre” no Serviço Nacional de Saúde no final do ano, e sim ter daqui a seis meses uma trajectória de não crescimento dos pagamentos em atraso. O objectivo tem que ser estabelecido em termos de ritmo de crescimento dos pagamentos em atraso, se a pretensão é resolver o problema (como acredito que seja).
- é bom haver uma clarificação de conceitos, dívida de pagamento até 90 dias existirá sempre na actividade normal dos hospitais, a menos que haja o compromisso de pagar a pronto toda e qualquer aquisição (o que não é usual, nem normalmente compatível com uma boa gestão de tesouraria). O aspecto verdadeiramente problemático é haver pagamentos em atraso, dívidas por pagar há mais de 180 dias na definição, sendo que a alguns fornecedores o prazo médio de pagamentos excede um ano ou mesmo dois anos. O foco deve estar nos pagamentos em atraso, não no volume total de dívida, que poderá incluir pagamentos não imediatos mas realizados a curto prazo, como parte do desenvolvimento normal das actividades económicas entre empresas.
- tal como referi antes, é bom que haja um acompanhamento dos hospitais EPE depois do reforço de verbas, e será bom então que se clarifique qual o papel da eventual comissão conjunta com o ministério das finanças para acompanhamento orçamental. Isto porque, tal como referi num outro texto deste blog, o mero controle orçamental não será suficiente para estancar a criação de pagamentos em atrasos se a consequência desse controle for parar a transferência de verbas para o hospital obrigando-o a parar a sua actividade. Não é credível, e não irá suceder. Dai que seja relevante saber que instrumentos tem à sua disposição essa eventual comissão (se for apenas relatórios sem consequências, daqui a um ano estaremos a revisitar o tema dos pagamentos em atraso). O problema dos pagamentos em atraso é um problema de gestão e não de controle orçamental (repetir tantas vezes quantas as necessárias).
- a criação de um orçamento plurianual para a saúde é naturalmente de saudar, embora me pareça que se poderia começar por ter um orçamento do Serviço Nacional de Saúde, devidamente explicitado, e com essa característica plurianual. No orçamento do Estado, o Serviço Nacional de Saúde é essencialmente uma linha que anuncia qual a verba que será transferida. O ministério da saúde deveria organizar-se por forma a apresentar um orçamento do Serviço Nacional de Saúde, mesmo que fora da estrutura formal do Orçamento do Estado, onde fosse clara a programação plurianual (mesmo que as verbas em orçamento do Estado sejam apenas atribuídas ano a ano). Ter um orçamento plurianual para o Serviço Nacional de Saúde não pode ser apenas ter uma linha no Orçamento do Estado com a previsão do que serão as transferências no ano e nos dois anos seguintes para o Serviço Nacional de Saúde. Continuaria a ser uma “black box”. O que pode ser aqui relevante é conhecer as prioridades para o Serviço Nacional de Saúde, com a apresentação da discriminação como pretende afectar as verbas que recebe (vindas do Orçamento do Estado, e dos pagamentos directos dos cidadãos nas entidades do Serviço Nacional de Saúde).
- Revisão da lei de bases da saúde – é sobretudo uma questão política, e não de real organização do sistema de saúde. Talvez seja de rever 25 anos depois a lei de bases da saúde, mas não tenho a expectativa que essa revisão venha a determinar positivamente a evolução do sistema de saúde (poderá fazê-lo negativamente mais facilmente ao criar restrições a uma evolução orgânica, que responda às necessidades da população de uma forma ajustada a cada momento).







