por convite do Diário de Notícias, aqui. Como complemento, os dados da ACSS sobre isenções aqui, e uma visão ao longo do tempo dessas isenções no gráfico abaixo. Mas os valores totais de isenções têm que ser vistos como uma aproximação. Uma parte grande das isenções está ligada aos doentes crónicos, cujo valor permanece constante desde 2011 (!!), resultando de ou incapacidade de saber quantos doentes crónicos beneficiam de isenção por esse motivo (alguns estarão noutras categorias provavelmente), ou desinteresse de fazer esse cálculo.
(nota: os valores dos outros meses e anos foram retirados na altura em que apareceram no site da ACSS, mas como não mantêm o histórico desses valores, os meses e valores são aqueles que eu consultei sempre que me lembrei de ver se havia actualização).

(o texto publicado, agora copiado:
As taxas moderadoras surgem frequentemente associadas a preocupações com a equidade no acesso e com a eficiência na utilização de cuidados de saúde. Estes objetivos não são sempre compatíveis, e há que encontrar o equilíbrio entre eles. A motivação para as taxas moderadoras não é o financiamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), sendo normalmente uma pequena parte do total de fundos. A taxa moderadora deve procurar desincentivar a utilização de serviços de saúde quando não há grande benefício de saúde a retirar desse uso. Evitar utilização desnecessária permite, dentro dos recursos disponíveis, atender de forma mais rápida e garantir que há ganhos em saúde.
Taxas moderadoras diferentes para urgências hospitalares e ida ao centro de saúde transmitem a mensagem de o primeiro ponto de contacto do doente dever ser o médico de família. Se não houver taxa moderadora, a ida ao SNS previsivelmente aumentará, mesmo sem necessidade clínica, e os custos adicionais serão pagos por todos via impostos (ou outros serviços não serão prestados).
O principal contra-argumento é o menor acesso a cuidados de saúde necessários, com a consequência de menor saúde para as pessoas e recorrerem mais tarde em pior condição e gerando mais custos.
As taxas moderadoras aumentaram em janeiro de 2012, duplicando. Em 2013 e 2014, as revisões de valor foram modestas. O aumento de 2012 foi acompanhado por mais isenções de pagamento, sobretudo para quem tem menores rendimentos (segundo dados oficiais, em junho de 2014, 5,78 milhões de pessoas estavam isentas).
Não houve um elevado número de pessoas que deixou de ir aos serviços de saúde quando precisava, mas também não ocorreu uma diminuição expressiva do uso desnecessário.
Esta é uma área onde se tornou fácil esgrimir argumentos distorcidos. Por exemplo, afirmar que indo a um hospital privado se paga menos do que a taxa moderadora do SNS. Ora, é preciso saber se o serviço prestado é realmente o mesmo e o que está incluído. Noutros casos, é o seguro, privado ou público – como a ADSE – que cobre uma parte maior do custo do serviço privado. Em vários hospitais privados uma urgência poderá custar cerca de 90 euros, sem exames.
Para um serviço abrangente, 24 horas por dia, sete dias por semana, no caso das urgências hospitalares, uma taxa moderadora de 20 euros por urgência (até um máximo de 50 euros com exames) não pode ser vista como um copagamento, face a um custo do atendimento que será cinco, seis ou mais vezes superior a esse valor.
Dentro desta procura de uso adequado dos serviços de saúde, a cobrança é parte do processo. No momento de necessidade, não está em causa o acesso e o atendimento, mesmo que não se pague a taxa moderadora imediatamente. É preciso um mecanismo que assegure esse pagamento de forma credível, célere e com poucos custos administrativos, para que as taxas moderadoras tenham o seu papel de moderação. É aqui que entra o mecanismo anunciado de cobrança pela Autoridade Tributária, depois de esgotados procedimentos de contacto direto. A importância da credibilidade não deve ser menosprezada. Se a intervenção pela AT for credível, então o utente não isento tem interesse em fazer o pagamento atempado da taxa moderadora, e o efetivo uso do sistema de cobrança coerciva será pouco aplicado. Esta inovação no processo de cobrança não traduz uma visão nova ou diferente do papel das taxas moderadoras.)
Gostar disto:
Gosto Carregando...