Momentos económicos… e não só

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o relatório da ocde (13)

A secção 1.4 é dedicada aos recursos humanos – educação e capital humano.  Uma primeira ideia transmitida é a importância de fazer funcionar melhor o ensino profissional, procurando criar uma maior ligação entre as empresas e os trabalhadores em treino.

A referência ao educação de adultos foca-se no que chamam “key information-processing skills”, ou seja não interessa tanto a experiência de vida, e dá-se uma definição exacta ao que se deve ter em conta. Não é a experiência profissional que conta e sim a capacidade de desempenhar determinadas tarefas e ter capacidades numéricas e literacia.

Falam também nas “cicatrizes da crise no capital humano”, essencialmente o risco da situação actual afastar de forma definitiva do mercado de trabalho um número elevado de trabalhadores, por depreciação, perda, do seu capital humano.

A questão central é o que pode ser feito, quer oficialmente quer pelos próprios, para evitar depreciar esse capital humano. Por exemplo, fará sentido desenvolver iniciativas voluntárias que tenham como objectivo criar competências e ser útil ao mesmo tempo em qualquer aspecto da vida actual em sociedade? Mas é duvidoso que os desempregados jovens vejam valor em trabalhar só para construírem competências ou melhorarem as que já possuem (embora não se fique muito longe dos estágios remunerados que algumas profissões apresentam e que se traduzem numa exploração do trabalho dos jovens).

As chamadas politicas activas do mercado de trabalho (aconselhamento, apoio na colocação e procura de emprego) são obviamente referidas. Aqui devia-se ter um acompanhamento permanente, uma vez que é muito fácil tomarem-se medidas apenas para a imprensa ver, e sem depois terem correspondência prática em termos de resultados.


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o relatório da ocde (12)

A secção 1.3 é dedicada à inovação, retomando temas comuns desta área: a colaboração entre a universidade e as empresas, e a criação de um ambiente favorável à inovação empresarial.

No primeiro caso, continua-se a pensar na forma de repetir em Portugal o que se considera ter sido um sucesso noutros países. Ora, se há vários anos que se fala sempre desses mecanismos e acabam por não ser adoptados ou não surtir efeitos, talvez seja altura de procurar pensar de forma diferente essa colaboração entre os dois lados.

Não tenho uma resposta mágica para a pergunta de como aumentar de forma produtiva essas ligações entre empresas e universidades, mas pelo menos pode-se pensar em possibilidades como a) contratar gabinetes de transferência de tecnologia de outras universidades noutros países para fazer a ligação entre a investigação universitária em Portugal e as empresas de outros países; b) organizar a cooperação das empresas portugueses com investigadores de outros países; c) “pagar” alguma da inovação feita nas universidades portuguesas com participações dos investigadores em empresas nacionais que as desenvolvam.

Já na criação de ambiente favorável, pensar em termos de créditos fiscais não sobre o investimento realizado em investigação e desenvolvimento (apenas leva a que se procure classificar tudo o que se faz como investigação e desenvolvimento para obter esse crédito), e sim dar créditos fiscais baseados no sucesso futuro. Por exemplo, reduzir impostos sobre lucros de produtos patenteados e exportados faz com que o benefício só possa ser recolhido se houver patente e exportação, enquanto o crédito fiscal sobre o investimento dá um benefício quer se tenha resultados quer não.

A OCDE não foge aqui à apresentação de uma proposta concreta, a pensar em termos de eco-inovação, o que deverá pelo menos ser pensado e estudado. Claro que fica sempre a interrogação se a inovação pode ser tão dirigida a uma área e se não se estará a perder oportunidades noutras áreas, interrogação que não tem uma resposta clara. A maior parte das grandes inovações não surgiram da iniciativa governamental, o que sugere uma presença pública de apoio transversal.


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o relatório da ocde (11)

Situando-se ainda no campo dos transportes, há a referência ao desenvolvimento dos transportes ferroviários, nomeadamente de mercadorias, com um projecto governamental que espera, segundo é dito no relatório da OCDE, diminuir os custos de exportação em 40% e aumentar a capacidade em 80%. A primeira questão é naturalmente quanto é que no passado se tem acertado nos resultados?

Para que os transportes ferroviários possam ter maior contribuição para uma boa infraestrutura de transporte, provavelmente não basta fazer investimentos físicos, e a OCDE recomenda aqui a necessidade de fazer uma separação mais completa entre as infraestruturas físicas de transporte e as empresas que utilizam essas infraestruturas.

Como outros países, como a Inglaterra, já adoptaram medidas desta natureza há muitos anos, convém ir aprender com as respectivas experiências quais os ganhos e problemas que se encontraram. Aprender com os erros dos outros pode evitar alguns desses erros cá. Perceber onde há os maiores ganhos poderá permitir estabelecer prioridades.


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o relatório da ocde (10)

O capítulo 1.2 do relatório da OCDE apresenta de forma detalhada uma ideia que noutros contextos, e por outras pessoas, já tinha sido apresentada para Portugal – melhorar as infraestruturas de transporte para que Portugal possa ser uma porta de entrada para produtos no Sul da Europa.

Tal significa aproveitar a rede de auto-estradas e desenvolver sobretudo o transporte ferroviário, o que terá de ser feito em conjunto com as autoridades espanholas. No caso das auto-estradas, a ideia é não construir mais e sim aproveitar o que há integrando com portos e caminhos de ferro.

Sobre as auto-estradas, refere o relatório da OCDE a importância de aumentar a eficiência da sua utilização através de definição de portagens adequadas.

Este é um aspecto, a meu ver, que tem sido pouco e mal discutido: Qual o papel das portagens?

O custo de ter mais ou menos um carro ou camião ou TIR a passar numa auto-estrada é basicamente o custo de manutenção que essa passagem implica. O custo de construção da infraestrutura está incorrido. Não será passarem mais ou menos carros que o pagam. Portagens muito elevadas significam apenas que se desvia tráfego para outro lado que seria vantajoso que fosse realizado pela auto-estrada.

Nalguns casos, nomeadamente à entrada das grandes cidades, existem situações de congestionamento nos acessos rodoviários, o que sugeriria uma portagem definida para refrear a utilização da mesma e evitar esse congestionamento.

Claro que entretanto as estradas foram construídas e têm que ser pagas, mas deve-se pensar na forma mais eficiente de fazer esse pagamento, e não apenas na forma mais fácil de simplesmente ir aumentando portagens até que seja impossível pagar a auto-estrada por ninguém lá passar e ao mesmo tempo impor-se o custo de alternativas mais demoradas em tempo.

A experiência dos últimos dois anos, com o aumento das portagens verificado, será um bom ponto de partida para estudar e pensar qual o sistema mais eficiente. Uma ideia, que já surgiu, como a de diferenciar portagens de acordo com a hora do dia é algo a explorar. Mas também as diferenças entre tipos de veículos. Apesar do relatório falar em que existe ainda margem para aumentar algumas portagens, tal poderá ser contraditório com a ideia de utilização eficiente de infraestruturas rodoviárias na ausência de problemas de congestão evidentes.

Outro aspecto eventualmente interessante é saber se Portugal por ter uma densidade de auto-estradas tão acima dos restantes países desenvolveu alguma capacidade própria de gestão ou manutenção que permita vender como serviço esse conhecimento adquirido. A venda de serviços como a Via Verde é o exemplo mais óbvio, mas talvez existam outros – por exemplo, gestão de infraestruturas de comunicações presentes nas auto-estradas será outro exemplo?

Por fim, deverá ainda pensar-se numa maior utilização do factor preço na gestão do trânsito urbano de forma eficiente, seja através de portagens nos acessos seja, quando não existam portagens, pelo preço do estacionamento.


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o relatório da ocde (9)

A secção seguinte do primeiro capítulo do relatório da OCDE tem um título que remete para a necessidade de uma regulação das indústrias de rede que seja mais amiga da concorrência

Este acaba por ser mais um assunto recorrente das avaliações que são feitas, e é preciso compreender não porque a recomendação é feita, e sim porque é sempre e sucessivamente feita. Significa que os progressos têm sido sempre lentos se não mesmo inexistentes.

Aqui, inclino-me cada vez mais a acreditar que conseguimos desenvolver uma verdadeira especificidade nacional – a liberalização protegida.

O exemplo dado pela OCDE é referente à electricidade, em que praticamente todos os intervenientes conseguiram ver as suas posições protegidas com remunerações garantidas.

É certo que as empresas tinham contratos que tiveram de ser alterados na transição para um ambiente de concorrência, mas assegurar o valor dos contratos é uma coisa, outra é fazer dos mecanismos de compensação das alterações havidas alavancas para o exercício de domínio de mercado. Não sei se não será preferível nalguns casos tomar acções mais radicais – como comprar os contratos, em lugar de distorcer as regras de mercado para dar remunerações equivalentes às que existiriam antes das medidas destinadas a introduzir concorrência. É que acaba por ser confuso que na vontade de fazer uma transição para regras de mercado em concorrência se tenham introduzido mecanismos no funcionamento do sector que acabam por distorcer essa concorrência. Este aspecto a propósito da electricidade, está também presente nas condições do gás natural, e hoje em menor medida nas telecomunicações.

A preocupação com a protecção dos consumidores deverá ser assumida de uma forma diferente, através de obrigações de serviço universal concessionadas em concurso/leilão para obter melhores condições, ou por apoio directo às famílias, no conjunto de todos apoios que hoje em dia existem.


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o relatorio da ocde (8)

O relatório da OCDE dá, no seu primeiro capítulo, atenção especial às restrições da legislação ambiental, que é destacada como área para simplificação.

Simplificação não significa tornar a legislação menos exigente. Deve-se, neste como noutro campos, antecipar o que será a exigência dos nossos parceiros europeus e comerciais, e chegar lá primeiro. Aliás, seria interessante desenvolver as tecnologias que permitem cumprir legislações ambientais mais exigentes em vários domínios e depois batermo-nos por vender essas tecnologias e fazer delas vantagem, em lugar de andar a pedir adiamentos para ajustamento, que normalmente acabam em ter de comprar as tecnologias que outros desenvolveram.

Nesta mesma secção, volta a referir o habitual problema da morosidade da justiça portuguesa, e em que mais uma vez não é de todo claro que se temos um problema operacional (má capacidade de decisão em tempo útil) ou um problema da qualidade das leis. A existência de revisões de códigos que se sucedem, mas em que pouco parece se alterar nesse campo, deverá fazer pensar no que estará a ser elemento mais estrangulador do sistema.


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o relatório da ocde (7)

Uma das secções ainda do primeiro capítulo do relatório da OCDE é referente à qualidade do enquadramento institucional. Começa por reconhecer as transformações já introduzidas durante o programa de assistência financeira.

Ainda assim, reconhecendo a importância dada à qualidade das instituições, devemos reflectir sobre a capacidade de as criar, de aceitar as regras criadas, e da forma de garantir a “qualidade” adequada a cada uma nas pessoas colocadas à frente das instituições. O mero decalque das instituições que funcionaram noutros países poderá não dar o mesmo resultado por pequenos detalhes.

São referidas as alterações no licenciamento aprovadas em 2012, em que teria sido especificado um calendário detalhado para revisão de regimes legais. Será que está tudo a acontecer no tempo previsto? Esta é oportunidade para reportar publicamente a capacidade das instituições nacionais não só de existirem, mas também de funcionarem dentro dos prazos devidos.


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o relatório da ocde (6)

O relatório da OCDE prossegue com uma breve discussão sobre os ganhos potenciais das reformas estruturais. Essa discussão baseia-se em análises estatísticas com base em 15 países (Australia, Austria, Belgium, Canada, Denmark, Finland, France, Germany, Greece, Italy, Netherlands, Norway, Spain, Sweden and United-States, p. 51 da referência dada no relatório da OCDE). Dado que Portugal não esteve incluído, a extrapolação é além da média dos países utilizados, e teria sido interessante que a OCDE reflectisse nas suas análises a situação portuguesa de uma forma mais completa. Mesmo que aceitasse a análise realizada com esses 15 países como boa, deveria mostrar onde se situaria Portugal nessa análise e de que país estaria mais próximo. Dizer apenas que a economia portuguesa terá a ganhar até 2020 um aumento de produtividade em 3,5% não permite saber qual a importância relativa de outros factores. É também relevante saber o caminho até lá, bem como os passos que podem acelerar ou travar essa evolução.

Note-se que este valor não é garantir um crescimento de 3,5% ao ano, todos os anos, nem é garantir um aumento de 3,5% na taxa de crescimento da economia portuguesa. Da forma como está escrito, é aumentar o nível de produtividade, no espaço de 7 anos, para um valor 3,5% superior ao de hoje, tudo o resto constante na economia. O que corresponde, para lá se chegar, a um aumento de 0,5 pontos percentuais na taxa de crescimento da economia em cada um dos anos face à ausência dessas reformas, se este efeito fosse distribuído de forma uniforme (o que pode não ser o caso).


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o relatório da ocde (5)

A secção 1.1 do relatório da OCDE discute o papel da regulação de mercados para o desenvolvimento de um ambiente favorável ao desenvolvimento das empresas.

O ponto de partida da OCDE é que a pressão concorrencial é a melhor forma de levar as empresas a ter custos menores e preços mais favoráveis, aumentar a qualidade do que produzem e inovar.

Esta perspectiva vê a concorrência como estímulo para a mudança. Significa não só um papel activo para a Autoridade da Concorrência, mas também o Estado resistir à tentação de dar regimes de excepção, sobretudo nas áreas cruciais para a inserção nas cadeias de valor internacionais (ver post anterior). Seria interessante ter um código de conduta do Estado para as suas relações com as grandes empresas.

Quais as melhores práticas para evitar a “captura” do Estado? (captura no sentido dos agentes do Estado serem convencidos sistematicamente pelas posições das grandes empresas, muitas vezes porque os restantes afectados não têm dimensão para fazer ouvir a sua voz – uma grande empresa pode ter um departamento apenas dedicado aos assuntos de regulação e concorrência, uma pequena empresa dificilmente saberá o que pode fazer neste campo).

Um exemplo dado frequentemente é a passagem de licenciamentos ex-ante para verificações ex-post. O licenciamento ex-ante, na sua complexidade, é algo que em geral protege as grandes empresas (as que têm capacidade para lidar com essa complexidade). A verificação ex-post não só tem a vantagem de reduzir custos para quem queira entrar, como ao reduzir a segurança jurídica relativamente a determinadas práticas poderá ter efeito dissuasor sobre abusos que ocorram apenas porque já está licenciado ou aprovado (ou outro termo técnico jurídico adequado) para as empresas que estão nessa área de actividade.

Promover a concorrência é também permitir que haja experiências e novidade que não sejam antecipados pelos rivais. Um sistema de licenciamento obriga a que quem tem uma novidade tenha que a revelar antes de operacionalizar – por exemplo, um desenho inovador de organização do espaço de uma fábrica. Mas revelar essa novidade permite que os concorrentes se adaptem mais cedo, o que até poderá limitar o próprio interesse de introduzir essa novidade.

Claro que a verificação ex-post é mais exigente para o Estado, mas também poderá ser mais interessante como trabalho, e dar origem a remunerações mais elevadas por trabalho mais qualificado no sector público, em lugar de salário baixo para colocar carimbos em autorizações, ou dar pareceres todos iguais.

Ainda sobre os aspectos de concorrência, o relatório da OCDE apresenta nesta secção o que vem sendo um lamento comum dos últimos tempos – que o investimento produtivo se afastou do sector de bens transacionáveis para se centrar nos bens não transacionáveis. Aqui, duas notas: não foi só investimento interno, também os fluxos de investimento externo se dirigiram para esses sectores; e segunda nota, não foi só desvio de investimento, foi também desvio de talento empresarial. Seria interessante saber quanto das receitas dos principais escritórios de advogados e de consultoria resultam dos sectores não transacionáveis e quantos resultam dos restantes sectores, e em particular quanto dessa actividade tem reflexo positivo na capacidade exportadora (ou de substituição de importações).

 


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o relatório da OCDE (3)

No final da introdução, o relatório da OCDE apresenta as principais conclusões e recomendações. Antes de “descascar” nos capítulos seguintes essas recomendações e a justificação que para elas seja apresentada, uma rápida descrição sobre quais são:

1)   objectivo: reduzir a fragmentação do mercado de trabalho; instrumento: reduzir a protecção no emprego para os contratos regulares – O comentário imediato é que começar logo por aqui favorece uma visão negativa; seria provavelmente mais feliz, dado o objectivo falar em protecção no emprego equitativa e compatível com as necessidades de bom funcionamento da economia. Para mais elaboração, sugiro a leitura do livro do Mário Centeno e os comentários que foram sendo aqui feitos anteriormente sobre o mesmo.

2)   Objectivo: novas fontes de crescimento. Instrumento: investimento mais eficiente em infraestruturas e inovação. Comentário: o crucial está em como tomar as decisões adequadas, para o que é preciso perceber o que tem estado mal nas decisões de investimento público passado. Um dos problemas foi a má preparação dessas decisões. É certo que se usaram muitos consultores e muitas contas, mas foram regularmente utilizados como justificação de uma decisão que se queria tomar e não como fonte de informação genuína. Por exemplo, projecções de procura irrealistas para alguns investimentos surgiam da necessidade de os justificar. Melhorar este processo de decisão de investimento em infraestruturas é essencial antes de se começar a fazer mais investimento.

3)   Objectivo: aumentar o capital humano; instrumento: reforma do sistema educativo, com reforço do ensino vocacional.

 

Nas restantes recomendações é para mim menos óbvia a ligação entre instrumento e objectivo: melhorar o funcionamento do mercado de trabalho acabando com as portarias de extensão da legislação laboral cai provavelmente no objectivo 1 acima;

as melhorias pedidas para o sistema de tributação e a maior utilização de impostos “verdes” não se percebe se é para gerar receita ou dar “sinais” sobre sectores mais ou menos interessantes para desenvolvimento futuro. Significa que algumas indústrias, as mais poluentes, serão mais afectadas. Há duas formas de avançar: ou fazer logo as alterações todas – minimiza a capacidade de organizar a resistência a essas mudanças da tributação; ou anunciar um plano, que tem a vantagem de permitir o ajustamento do sector produtivo, mas tem a desvantagem de dar mais tempo para que se organize a resistência e a contestação, o que normalmente consegue acabar em evitar ou deturpar a medida inicialmente prevista;

a maior eficiência da despesa social é para chegar a mais pessoas com o mesmo esforço financeiro, ou chegar às mesmas pessoas com menor esforço financeiro, ou sendo mais eficiente será de chegar a mais pessoas com pouco esforço adicional ?

 

Por fim, na reforma do estado há uma focalização nas reformas da gestão dos trabalhadores do estado, reconhecendo que é necessário um tratamento cuidado dos aspectos institucionais do estado mas também das pessoas que nele trabalham, com o reforço das capacidades de liderança, gestão e resiliência. Calculo que no desenvolvimento do relatório venham a dar mais substância ao que se entende por esta reforma.