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Observatório mensal da dívida dos hospitais EPE, segundo a execução orçamental (nº 69 – Setembro 2020)

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Neste acompanhamento das dívidas dos hospitais EPE, os valores do mês de Agosto, disponibilizados há pouco dias, traduzem, muito provavelmente, ainda uma realidade pré-COVID-19 – um pagamento em atraso corresponde a um prazo de 6 meses desde a data da dívida, pelo que só em Outubro, com a publicação dos valores referentes a Setembro, se terá uma “entrada” no período COVID-19. E o último valor antes dessa (nova?) fase mostra que antes estava tudo como dantes. Ou seja, depois de alguma entrada de verbas (que estava planeada, e quase eliminou as dividas em atraso), estas voltaram ao seu “hábito de crescimento”, que nos últimos 4 meses teve um ritmo mensal de cerca de 44 milhões de euros por mês. O que não sendo o valor médio mais elevado alguma vez registado, não deixa de ser dos mais elevados, também numa tradição histórica de cada vez que há regularizações de dívidas mais fortes, o crescimento subsequente dos pagamentos em atraso é também mais forte. Ou seja, as verbas adicionais nunca tiveram a capacidade de resolver de forma permanente o problema, nem parece ter sucedido também desta vez, mesmo no que se pressupunha ser um orçamento mais realista e como tal mais propício a que ocorresse mudanças na gestão dos hospitais EPE.

Apesar de não se alterar a dinâmica, é inegável que desde o início de 2018 tem sido feito um esforço financeiro tal que as regularizações extraordinárias têm sido superiores ao valor cumulativo dos períodos de crescimento – as linhas de tendência (a cores) vão estando sucessivamente mais baixas. O que permite politicamente dizer-se que os pagamentos em atraso, medidos em stock, têm baixado. Contudo, essas transferências extraordinárias não têm tido qualquer efeito na forma de funcionamento dos hospitais EPE e na sua capacidade de gerar novos pagamentos em atraso (sinal dessa mudança seria se as linhas de crescimento tivessem sucessivamente inclinações inferiores, o que manifestamente não sucede, como é visível do gráfico).

Poderá argumentar-se que a COVID-19 não deu tempo a que se dessem essas mudanças. Só uma análise mais detalhada, hospital a hospital, poderá dar informação sobre se haveria mudanças em curso que permitam validar esse argumento (ou se simplesmente, face a “dinheiro fresco”, as diferentes equipas de gestão trataram de fazer “despesa fresca”. Não é um bom ponto de partida para o que será o reflexo (eventual) nos pagamentos em atraso da entrada no período da pandemia.

Seguem-se os gráficos habituais deste observatório, que ilustram o crescimento e que quantificam os valores de crescimento absoluto dos pagamentos em atraso, tendo em conta a diferença entre regularização extraordinárias (efeitos num período sobre o stock de dívida) e a dinâmica de crescimento dos pagamentos em atraso (acréscimo mensal médio).

Autor: Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE

Professor de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

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