Do Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de agosto de 2018: “Foi aprovada uma resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa inerente à renovação, por 2 anos, eventualmente prorrogável por mais um ano, do contrato de gestão do Hospital de Cascais, que caducaria, relativamente à entidade gestora do estabelecimento, em 31 de dezembro de 2018, bem como a repartição dos encargos orçamentais correspondentes.” Vem apenas dar seguimento a uma decisão da semana anterior.
Do Despacho 7941-A/2018 o prolongamento do atual contrato para a exploração dos serviços clínicos pode ir até final de 2021, três anos após o final do contrato, e praticamente 5 anos depois da decisão do governo em lançar uma nova parceria (decisão tomada em janeiro de 2017). Ou seja, do tempo total que passará a ter o primeiro contrato de exploração dos serviços clínicos desta PPP, provavelmente mais de um terço do tempo será passado sem saber qual é exactamente o seu futuro.
O prolongar da incerteza sobre a data final do contrato é um custo, criado pelo Estado, para esta relação, impedindo que um contrato mais adequado às necessidades da população coberta possa ser estabelecido. É um custo suportado pela parte privada (mas que não é preocupante, dado que a parte privada aceitou estes moldes de renovação). Mas na medida em que pudesse ser estabelecida uma carteira de serviços distinta, ou com características diferentes, a serem prestados, também afeta a população servida (a menos que já se tenha concluído que não haveria alterações significativas ao contrato de exploração dos serviços clínicos, caso tudo tivesse sido feito em tempo).
Esperemos que o estado, enquanto entidade pública contratante das parcerias público-privadas, “aprenda” rapidamente, e evite prazos tão longos numa decisão de lançamento e seleção de nova parceria para substituir a que está em vigor.
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(para quem quiser saber mais, o extracto longo do despacho é: “Em cumprimento e com os fundamentos e pressupostos da renovação, nos termos determinados no Despacho n.º 1041-A/2017 quanto à produção dos efeitos da extensão no tempo do atual Contrato de Gestão, o instrumento de renovação que agora se aprova não produzirá os seus efeitos caso o contrato de gestão, resultante do novo procedimento concursal de lançamento de nova parceria para a vertente clínica do Hospital de Cascais, esteja a produzir todos os seus efeitos a 1 de janeiro de 2019. Caso o novo contrato de gestão não esteja a produzir todos os seus efeitos nessa data, o instrumento de renovação produzirá efeitos apenas durante o tempo necessário para que tal aconteça, e, em qualquer caso, por um período não superior a 24 (vinte e quatro) meses, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
Assim, com a produção da totalidade dos efeitos do novo Contrato de Gestão ou com a verificação do decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a data prevista para o termo do atual Contrato de Gestão com a Entidade Gestora do Estabelecimento, correspondente a 31 de dezembro de 2020, consoante o que ocorrer primeiro, cessará a produção de efeitos da renovação.
Atenta a complexidade e necessária tramitação do procedimento concursal de lançamento de nova parceria para a vertente clínica do Hospital de Cascais e de modo a salvaguardar a continuidade da operação e condições de plena normalidade do funcionamento do Hospital de Cascais, até à produção de efeitos de novo contrato de gestão em regime de parceria público-privada, que determine a efetiva transferência da gestão do Hospital de Cascais em regime de parceria público-privada, considera-se ser ainda necessário e adequado acautelar a prorrogação do instrumento contratual para o ano de 2021, que apenas ocorrerá mediante declaração escrita da Entidade Pública Contratante e caso esta conclua que não se verificará o início da exploração dos serviços clínicos ao abrigo do novo contrato de gestão no dia 1 de janeiro de 2021. Neste cenário, manter-se-á o atual Contrato até à referida produção de efeitos do novo contrato ou até 31 de dezembro de 2021, consoante o que ocorrer primeiro.”)
28 \28\+00:00 Agosto \28\+00:00 2018 às 21:12
Curioso quanto à posição do PS em relação às Lei de Bases. A de Maria de Belém ou do Arnault – João Semedo?
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29 \29\+00:00 Agosto \29\+00:00 2018 às 12:21
Caro Professor Pedro Pita Barros, surgiu-me uma dúvida nestas “gestões” PPP, será legitimo que a mesma entidade realize a gestão de uma PPP e depois faça a exploração de unidades privadas dentro da mesma àrea geográfica ou seja abrangendo a mesma população? Não é um bocado, “aqui não temos possibilidades,…mas alí ao lado…” ou os serviços públicos (SNS) estão muito maus, por isso temos que ir ao privado… (no creo en brujas pero que las hay las hay). O que acha, parece-lhe legitimo?
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16 \16\+00:00 Outubro \16\+00:00 2018 às 19:00
Caro Prof. , Esta siutação não é nova:verifcou-se cenário idêntico quando da 1ª recondução do contrato com o Hospital Fernando Fonseca. Existe certamente alguém na tutela ( ARSLVT ou ACSS) que já tem conhecimento das dificuldades com que estes processos se defontam e que o Estado possa beneficiar dessa experiência.
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