Do Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de agosto de 2018: “Foi aprovada uma resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa inerente à renovação, por 2 anos, eventualmente prorrogável por mais um ano, do contrato de gestão do Hospital de Cascais, que caducaria, relativamente à entidade gestora do estabelecimento, em 31 de dezembro de 2018, bem como a repartição dos encargos orçamentais correspondentes.” Vem apenas dar seguimento a uma decisão da semana anterior.
Do Despacho 7941-A/2018 o prolongamento do atual contrato para a exploração dos serviços clínicos pode ir até final de 2021, três anos após o final do contrato, e praticamente 5 anos depois da decisão do governo em lançar uma nova parceria (decisão tomada em janeiro de 2017). Ou seja, do tempo total que passará a ter o primeiro contrato de exploração dos serviços clínicos desta PPP, provavelmente mais de um terço do tempo será passado sem saber qual é exactamente o seu futuro.
O prolongar da incerteza sobre a data final do contrato é um custo, criado pelo Estado, para esta relação, impedindo que um contrato mais adequado às necessidades da população coberta possa ser estabelecido. É um custo suportado pela parte privada (mas que não é preocupante, dado que a parte privada aceitou estes moldes de renovação). Mas na medida em que pudesse ser estabelecida uma carteira de serviços distinta, ou com características diferentes, a serem prestados, também afeta a população servida (a menos que já se tenha concluído que não haveria alterações significativas ao contrato de exploração dos serviços clínicos, caso tudo tivesse sido feito em tempo).
Esperemos que o estado, enquanto entidade pública contratante das parcerias público-privadas, “aprenda” rapidamente, e evite prazos tão longos numa decisão de lançamento e seleção de nova parceria para substituir a que está em vigor.
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(para quem quiser saber mais, o extracto longo do despacho é: “Em cumprimento e com os fundamentos e pressupostos da renovação, nos termos determinados no Despacho n.º 1041-A/2017 quanto à produção dos efeitos da extensão no tempo do atual Contrato de Gestão, o instrumento de renovação que agora se aprova não produzirá os seus efeitos caso o contrato de gestão, resultante do novo procedimento concursal de lançamento de nova parceria para a vertente clínica do Hospital de Cascais, esteja a produzir todos os seus efeitos a 1 de janeiro de 2019. Caso o novo contrato de gestão não esteja a produzir todos os seus efeitos nessa data, o instrumento de renovação produzirá efeitos apenas durante o tempo necessário para que tal aconteça, e, em qualquer caso, por um período não superior a 24 (vinte e quatro) meses, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
Assim, com a produção da totalidade dos efeitos do novo Contrato de Gestão ou com a verificação do decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a data prevista para o termo do atual Contrato de Gestão com a Entidade Gestora do Estabelecimento, correspondente a 31 de dezembro de 2020, consoante o que ocorrer primeiro, cessará a produção de efeitos da renovação.
Atenta a complexidade e necessária tramitação do procedimento concursal de lançamento de nova parceria para a vertente clínica do Hospital de Cascais e de modo a salvaguardar a continuidade da operação e condições de plena normalidade do funcionamento do Hospital de Cascais, até à produção de efeitos de novo contrato de gestão em regime de parceria público-privada, que determine a efetiva transferência da gestão do Hospital de Cascais em regime de parceria público-privada, considera-se ser ainda necessário e adequado acautelar a prorrogação do instrumento contratual para o ano de 2021, que apenas ocorrerá mediante declaração escrita da Entidade Pública Contratante e caso esta conclua que não se verificará o início da exploração dos serviços clínicos ao abrigo do novo contrato de gestão no dia 1 de janeiro de 2021. Neste cenário, manter-se-á o atual Contrato até à referida produção de efeitos do novo contrato ou até 31 de dezembro de 2021, consoante o que ocorrer primeiro.”)