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ADSE de novo…

9 comentários

Há ocasiões em que as previsões dos economistas resultam. Este é uma delas. O Tribunal de Contas (aqui) veio dar conta que a ADSE teve um excedente causado pelo aumento da taxa de contribuição ocorrido.

É então agora tempo de procurar saber o que se faz, e existem 4 opções:

a) não fazer nada, e o excedente verificado reverter para o Orçamento do Estado. Esta opção favorece as contas públicas, e corresponde na verdade a uma tributação adicional dos funcionários públicos que continuam beneficiários da ADSE. A eventual vantagem seria receberem transferências do Orçamento do Estado no futuro, se ocorresse uma situação de défice da ADSE (despesas superiores às receitas). Não é uma solução credível (não acredito na segunda parte), e seria sempre pouco transparente quanto à evolução esperada das despesas e receitas. Seria uma situação em que havendo défice seria pago pelo orçamento do estado, e logo haveria uma pressão para aumentar os benefícios recebidos uma vez que qualquer alteração seria paga, a partir do momento de défice, pelo Orçamento do Estado.

b) Devolver a verba do excedente dos beneficiários reduzindo a taxa de contribuição no valor necessário no próximo ano. Tem a vantagem de “acertar passo” rapidamente. Tem a desvantagem de levar a que a taxa de contribuição possa passar a flutuar de ano para ano com frequência.

c) Criar um fundo para despesas futuras, ou de estabilização, com uma taxa de remuneração paga pelo Estado igual à taxa de juro da dívida pública, ou haver regras de investimento dessa verba em activos que tenham alguma rentabilidade. Este fundo seria usado no futuro quando ocorressem aumentos inesperados nas despesas da ADSE e para suavizar futuros aumentos das taxas de contribuição que sejam necessários.

d) Aumentar os benefícios da ADSE, de modo a gastar integralmente esta verba adicional. Face às previsíveis despesas futuras com saúde e seu aumento, esta será provavelmente uma má ideia. A decisão sobre benefícios dados tem que ser baseada numa análise cuidada sobre o valor e o custo desses benefícios, e não numa lógica de gastar dinheiro apenas porque se criou um excedente.

Destas opções, a minha preferência vai para a c), criação de um fundo, e a que é de evitar é a d) aumentar benefícios apenas porque sim.

Uma análise mais detalhada do longo relatório do Tribunal de Contas, fica para depois de férias.

(actualização: declarações à TSF, ao minuto 5:25)

Série de posts passados (Janeiro/Fevereiro 2014):

a adse e o veto do presidente da república

ADSE – o que significa a nova taxa de contribuição?

sair da ADSE é possível? é!

gestão da ADSE pelos funcionários públicos

reportagem público sobre ADSE

Autor: Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE

Professor de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

9 thoughts on “ADSE de novo…

  1. Caro Pedro Pita Barros,

    Existe uma opção e), que acho preferível e até está apontada no relatório:

    e) Usar a margem financeira para plafonar as contribuições para a ADSE, atribuindo-lhes tanto um tecto máximo (valor máximo de incidência) quer um tecto mínimo (contribuição mínima), de forma a evitar a desvinculação do sistemas dos funcionários com maiores rendimentos (que, normalmente, são igualmente os mais saudáveis e logo serem contribuintes líquidos).

    Esta opção não invalida a criação de um fundo de maneio, com a qual concordo inteiramente.

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  2. Caro Carlos,
    Obrigado pelo comentário,
    essa opção e) não a vejo como opção do que fazer ao excedente gerado, que foi o que procurei tratar, e sim numa discussão mais ampla da sustentabilidade do sistema ADSE. No contexto da discussão da sustentabilidade, tenho instintivamente dúvidas que seja realmente uma solução, mas deixo uma opinião definitiva para quando tiver tempo para ler em profundidade o relatório. Por agora foi só mesmo o sumário…

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  3. Tendo em conta que no passado já existiram défices na ADSE (que presumo tenham sido compensados pelo orçamento de estado), não deveria aplicar-se a opção a), pelo menos numa primeira fase?

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    • Não, porque a situação era diferente – era assumido que parte das despesas eram pagas pelos beneficiários e outra parte pelo Estado, como componente do seu “pacote remuneratório” aos funcionários públicos (à semelhança do que algumas empresas privadas fazem com seguros de saúde). E nesse caso, o Estado assumia-se como a entidade que ajustava a flutuações na despesa. Foi esse entendimento que se alterou com o Memorando de Entendimento, num caminho que teve a proposta de retirar a ADSE do espaço orçamental em 2006 (no relatório da Comissão para a Sustentabilidade Financeira do Serviço Nacional de Saúde) e depois em 2010 com a retirada da ADSE dos cuidados hospitalares recebidos pelos cidadãos beneficiários da ADSE. Mas só com a alteração de 2014 se assume que as verbas dos beneficiários têm que ser suficientes para cobrir as despesas, ou seja que o Estado deixa de ser quem ajusta o que for preciso (para que lado for). A questão aqui é que a taxa definida foi por excesso e sabia-se desde o início que seria por excesso.

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  4. Boa noite, acrescentaria a seguinte ideia à opção c): cativar os excedentes anuais num fundo para a construção daqui a 2 ou 3 anos de uma Unidade de Saúde/Medicina Familiar sob gestão da ADSE, com o objetivo de reduzir o risco moral inerente ao recurso directo, por vezes abusivo, de cuidados secundários frequente nos beneficiários deste subsistema, o que reduziria custos a jusante.

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  5. Não nos podemos esquecer que a taxa de desconto dos funcionários públicos para a ADSE passou, num primeiro passo, de 1,5% para 2,5% e depois para 3,5%, que agora se comprova ter sido um aumento brutal, que mais não tinha em vista senão garantir o necessário acréscimo de procura ao aumento da oferta dos novos hospitais privados pertencentes aos grupos económicos do costume, com o incentivo acrescido de oferecerem o acesso a consultas com “taxas moderadoras” inferiores às dos CS e HH públicos (só 3,9€).
    Prova-se agora que a dose foi excessiva porque não repararam que aquela oferta privada só existe nos grandes centros urbanos do litoral e que os funcionários públicos das regiões do interior, não têm nos consultórios privados e pequenas clínicas as mesmas condições de acesso dos 3,9€, o que a meu ver também evidencia uma flagrante violação dos princípios da concorrência.

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  6. Pedro, mas o excedente não está relacionado com o facto de os beneficiários da ADSE terem sido equiparados a beneficiários do SNS para efeitos das despesas hospitalares?

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