O Ministério das Finanças anunciou recentemente que será atribuído um suplemento remuneratório aos trabalhadores do respectivo ministério, e desde logo surgiram as críticas, baseadas até no tradicional “trabalho igual, salário igual”, sem cuidar de saber se o trabalho desenvolvido neste ministério é de facto igual ou não. A necessidade de apetrechamento em recursos humanos adequados no ministério das finanças é clara e tem sido reclamada. Até agora, houve sempre o pudor de o próprio ministério das finanças assumir as suas dificuldades de recrutamento. A lógica de dar o exemplo, com limitação das contratações resultou, ao longo dos anos, numa situação difícil para os recursos humanos deste ministério. Aliás, na série de seminários Sextas da Reforma, um dos assuntos recorrentes foi a falta de recursos humanos no ministério das finanças.
Significa então que há um problema na necessidade do ministério das finanças atrair trabalhadores qualificados? tudo indica que sim.
Dada esta resposta, a pergunta seguinte é saber se o suplemento remuneratório é um instrumento útil e desejável, se atinge os objectivos pretendidos.
E é aqui que creio surgir a dúvida central – este reenquadramento remuneratório deveria fazer parte de uma nova política de recursos humanos para toda a administração pública, onde o princípio de salário igual para trabalho igual fosse aplicada, sendo que “trabalho igual” não é o mesmo que “categoria na carreira igual”. E onde se pensasse na utilização efectiva dos instrumentos que foram criados nos últimos dez anos dentro da administração pública. Mesmo com igual massa salarial, a sua distribuição poderia ser feita de forma distinta; em particular, a reposição de cortes que começou a ser feita este ano poderia ter sido usada de forma selectiva atendendo à produtividade e contributo dos diferentes funcionários. Se os trabalhadores do ministério das finanças tiverem um maior horário de trabalho, uma maior exigência sobre as suas vidas profissionais e até pessoais, então o suplemento remuneratório surgiria por essa via, e não por pertencerem a um ministério em particular.
Acresce que aceitando esta diferenciação de acordo com o ministério onde se trabalha se abre a porta para a pulverização em excepções das condições remuneratórias dentro da função pública. O que se irá trazer complexidade e opacidade, e devíamos ter aprendido já com essas duas características estão na origem de maior despesas sem correspondentes resultados.
Ou seja, esta excepção é um erro não por diferenciar mas por diferenciar de acordo com uma característica que não está necessariamente associada com melhor desempenho de funções e por permitir que conceptualmente possam haver excepções (hoje esta, amanhã certamente aparecerão outras funções públicas especialmente penosas a requerer suplementos remuneratórios).
12 \12\+00:00 Janeiro \12\+00:00 2015 às 16:38
Quando se tenta camuflar este tipo de actuação com a capa de “gestão por excepção” afirmando que é desta forma que se trabalha no privado tudo se coloca, no mínimo , na órbita do oportunismo técnico politico.
A isto se chama sobretudo falta de rigor estratégico e seriedade operacional em termos de gestão da coisa pública.E sobretudo da gestão dos recursos humanos para uma administração publica diferenciada.
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