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DEO 2014-2018 (7)

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Sobre o tema sensível da CES – contribuição extraordinária de solidariedade – é dito que a sua excepcionalidade “implica encontrar medidas que sejam simultaneamente justas, permitam assegurar a equidade intra- e inter-geracional, e produzam efeitos imediatos”  mas qual a definição que é dada a cada um destes conceitos – sem haver um glossário que os objective pode ser o que se quiser.

A proposta para 1 de janeiro de 2015: 2% e 3,5% para pensões acima de 1000€, isento até 1000, 2% sobre o total das pensões entre 1000 e 2000, 2% para 20000 e 5,5% sobre 3500-pensão, 3,5% sobre total a partir dai, e acima de 3500 15% sobre o que for superior a 11 IAS e menos que 17 IIAS, 40% sobre o valor do IAS, IAS = 419,22.

Para as pensões, o factor de equilíbrio parece algo como um défice tarifário, as pensões não podem descer, mas quando sobem não sobem tanto para compensar os anos que deviam ter diminuído para manter a sua sustentabilidade face às receitas – gostava de ver uma simulação retrospectiva sobre o que teria sido a aplicação desta regra no passado a casos típicos de pensionistas.

Há no DEO a apresentação de um quadro plurianual de programação orçamental – só tem 2014 e 2015 de forma sistemática, no caso da saúde aponta para aumento de orçamento de 7621 para 7718 mas para 2016 não há ideia, só há uma previsão para um valor agregado da área social (saúde, ensino básico e secundário e administração escolar, ciência e ensino superior, solidariedade emprego e segurança social) de 27310 em 2015 para 27622 em 2016,  compatível com algum aumento de orçamento mas dependente do que suceder nas restantes áreas do grupo “social”.

Em termos de fundos estruturais, surgem 25239 milhões de euros para os próximos anos – quanto se pouparia de juros se este valor fosse usado para amortizar dívida pública? Essa seria uma poupança para a economia que reflecte o custo de oportunidade destes fundos; de seguida, interessa saber quanto se gasta a concorrer (pelas empresas) e a organizar estes financiamentos (pelo estado)? Estes elementos devem contribuir para a definição da taxa de rentabilidade mínima que devem ter na sua aplicação.

De uma forma mais geral, para aplicação dos fundos estruturais, qual é a falha de mercado que é tratada com cada linha de tipo de projectos? Como contratar objectivos de retorno de investimento com quem atribui estes fundos? Funcionar com base no desempenho e não com base na execução e taxa de aprovação de projectos é um aspecto central do lado do estado, e não apenas a (boa) ideia de fundos reembolsáveis.

Autor: Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE

Professor de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

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