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Autor: Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE
Professor de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
31 \31\+00:00 Outubro \31\+00:00 2013 às 15:41
Caro Prof. Pita Barros,
Começando por cães e gatos, o que eu acho absolutamente extraordinário é a dimensão de importância que uma (passo a expressão) “leizeca” de segunda categoria, que deveria quase ser de regulamento municipal, gerou. E, obviamente, que os únicos dois motivos de deveriam ter dado origem à sua redacção seriam relacionados com a salubridade, por um lado, e o bem-estar animal, por outro. Quanto às questões de vizinhança, já existem leis de limitação de ruído e os condomínios podem regulamentar (dentro do razoável) os espaços comuns.
Já na parte de demografia, o problema aparenta-se-me mais grave, não pela quebra em si (que é grave mas não é da responsabilidade do Estado) mas pelos potenciais motivos para a mesma. A verdade é que o nosso ordenamento fiscal (a título de exemplo) é penalizador das famílias, nem que seja por não tomar em linha de conta que o rendimento disponível numa família com 3. 4. 5 ou mais elementos (sendo os elementos menores ou sem rendimentos) será sempre menor, cæteris paribus, que um contribuinte individual ou um casal.
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1 \01\+00:00 Novembro \01\+00:00 2013 às 10:23
🙂 é de facto uma leizeca que aparentemente foi atirada para outro momento; o que mais espantou não foi o número de cães ou gatos, e sim o sentido de prioridade que estaria implícito. Pelo que percebi de declarações de Assunção Cristas, não é uma coisa prioritária de facto, pelo que de momento não se falará mais disto. Até que a pessoa a quem esta lei daria conforto por qualquer motivo particular volte a insistir… (só para adicionar um pouco de teoria de conspiração)
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