O segundo ponto que é mantido no Memorando de Entendimento é da receita de taxas moderadoras (mais 150 milhões de euros em 2012 e adicionais 50 milhões de euros em 2013).
Como já referi no livro sobre o primeiro ano da troika (ver o link na barra lateral para quem estiver interessado), este é um objectivo que em si mesmo é complicado e até contraditório com outros objectivos da troika e com decisões do Governo.
Grosso modo, estes valores de receitas de taxas moderadoras resultariam se face ao aumento verificado em 2012 (em linhas gerais uma duplicação do valor das principais taxas moderadoras) a procura de serviços se mantivesse constante. Mas o objectivo das taxas moderadoras é induzir uma melhor utilização dos serviços, tal como escrito no próprio memorando de entendimento como. Ora, se esse objectivo for alcançado, por exemplo com as pessoas a irem mais aos cuidados de saúde primários em vez de irem à urgência hospitalar, então a receita de taxa moderadora é menor.
Temos ainda que juntar a este efeito as isenções, que aumentaram, embora de acordo com os últimos números divulgados não tanto como tinha sido previsto. Se aumentam as isenções, reduz-se a receita respectiva a elas.
Para os que pagam taxa moderadora, se a sua utilização for mesmo moderadora no sentido de não recorrerem a serviços de saúde sem ser realmente necessário, então também essa receita deixa de estar presente (o que é bom para o Serviço Nacional de Saúde, em termos de custos evitados com situações que não justificam esse uso).
Juntando todos estes efeitos, só com mais taxas moderadoras (sobre mais serviços) se poderá ter um efeito de expansão da receita, mas é duvidoso que o aprovado no início de 2012 consiga ter esse efeito.
Por outro lado, o actual momento social e político desaconselha tomada de medidas que possam ser vistas como apertar e dificultar ainda mais a vida e a rede de apoio pública das pessoas.
Esta parte do Memorando deverá ser medida cuidadosamente em todos os seus efeitos, e focar mais nos aspectos de uso racional do Serviço Nacional de Saúde, eventual auto-restrição excessiva no sentido das pessoas não recorrerem quando o devem fazer por causa da taxa moderadora, do que propriamente no objectivo da receita. Seria útil que também o objectivo de utilização racional fosse de alguma forma quantificado. Mesmo que não seja introduzido no texto do memorando, pelo menos na avaliação que se faz do memorando deveria estar presente, e não ser apenas uma questão de mais ou menos receita. Aliás, mostrar o sucesso nessa área será provavelmente a melhor forma de compreender porque não se alcançou a receita prevista (se não for alcançada, claro).