Momentos económicos… e não só

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sobre o que está destinado à saúde no OE 2013

têm-se lido e ouvido as mais diversas opiniões e leituras. Confesso que fico um pouco espantado, e se também tenho as minhas dúvidas nalguns aspectos (talvez por leitura superficial do relatório do OE), noutras há mesmo leituras apressadas dos números. Destaco duas leituras que me parecem enganadoras:

– decréscimo do orçamento da saúde em 17% – conclusão obtida directamente do quadro do OE 2013 que compara a dotação orçamental de 2012 (depois de orçamentos rectificativos) e de 2013. Esta comparação é errada se quisermos saber alguma coisa quanto ao que vai estar disponível para as instituições do Serviço Nacional de Saúde. O valor de 2012 neste quadro inclui verbas excepcionais para pagar as dívidas passadas acumuladas (infelizmente um aspecto não tão excepcional assim), logo essas verbas em 2012 não corresponderam a mais fundos para o funcionamento normal das instituições do SNS. Para saber do aperto financeiro (ou não) sobre o SNS em 2013 versus 2012 é necessário retirar esse valor. Grosso modo, serão perto de 2000 milhões de euros. E lá se vai a diferença de 17%. Mas um ponto melhor de comparação é provavelmente o que estava previsto no OE 2012 para o SNS em 2012, na medida em que corresponde ao que se pretendia transferir. Esse valor é inferior à transferência para o SNS no OE 2013. Só que também esta comparação não é inteiramente exacta – em 2012 não foi pago um subsídio aos funcionários públicos, incluindo os da saúde, que será pago em 2013 (por conta da decisão do Tribunal Constitucional). Logo o aumento da transferência do OE 2013 face ao OE 2012 para o SNS, expurgada das verbas das dívidas, ainda não é completamente correcto. Se admitirmos que grosso modo o valor deste subsídio a pagar aos funcionários públicos em 2013 que não foi pago em 2012 corresponde no caso da saúde a algo entre 300 e 400 milhões de euros (estimativa minha, uma vez que não encontrei uma estimativa oficial para este valor), então a transferência do SNS em 2013 é sensivelmente igual à de 2012. Há algumas imprecisões nestas contas, mas em termos gerais não se poderá falar de um aperto muito maior do que já existiu em 2012 ou numa folga e capacidade de desenvolvimento em 2013 face a 2012. Insistir nos 17% de redução é por isso pouco útil, e irrelevante para perceber o que se vai passar no SNS.

– poupanças com medicamentos – neste campo, aparece uma poupança prevista com a política do medicamento no “Quadro II.3.1. Medidas de consolidação orçamental em 2013”, p. 47 do Relatório do OE 2013, em 146 milhões de euros.

 

Ora, este valor de 146 milhões de euros não é compatível, só ele, com o objectivo de redução da despesa pública com medicamentos assumido como compromisso no Memorando de Entendimento – de acordo com o que consultei, o objectivo de despesa pública em ambulatório com medicamentos para 2012 é de quase 1200 milhões de euros (ver aqui, p. 4, cláusula 4.ª). O objectivo para 2013 em termos de despesa pública com medicamentos é de 1% do PIB, o PIB de referência para este efeito é 175 000 milhões de euros (cláusula 3.ª do acordo). Logo a despesa em 2013 deveria ser 1750 milhões de euros, face ao objectivo de 2012 de 2038 milhões de euros. A diferença entre os dois valores é 288 milhões de euros, muito acima dos 146 milhões previstos para a contribuição da política do medicamento. Uma interpretação possível é que estes 146 milhões dizem respeito à despesa em ambulatório, e o restante dos 288 milhões de euros (142 milhões) terá de vir do medicamento em ambiente hospitalar. Se esta interpretação não for válida, então deverá inferir-se que se abandonou o objectivo de 1% do PIB em termos de despesa pública com medicamentos. Não consegui encontrar informação no OE 2013 que me permitisse clarificar esta dúvida.

 

O que é dito sobre política do medicamento no OE 2013:

Política do Medicamento

  • Promoção da prescrição, dispensa e utilização de medicamentos genéricos, nomeadamente através da conclusão do processo de implementação e dinamização da prescrição por Denominação
  • Comum Internacional (DCI) e do reforço da monitorização da prescrição e da dispensa de medicamentos;
  • Promoção do acesso ao mercado de medicamentos genéricos;
  • Reforço da monitorização da utilização dos medicamentos, potenciada pela publicação das normas e orientações clínicas relativas ao medicamento;
  • Continuação da publicação e promoção de normas de orientação clínica, tanto no que se refere ao medicamento como relativamente a MCDT, e respetivo sistema de auditoria da sua implementação;
  • Consolidação, disseminação e monitorização da prescrição eletrónica, com implementação do processo de desmaterialização da prescrição e da faturação de medicamentos e MCDT;
  • Promoção de eficiência e aumento da capacidade negocial na aquisição de medicamentos, dispositivos médicos e outros bens e serviços, através de aquisições partilhadas e/ou centralizadas;
  • Monitorização centralizada do consumo intra-hospitalar de medicamentos e MCDT, com vista à otimização de recursos e análise custo-benefício;
  • Monitorização do acordo com a indústria farmacêutica em relação à limitação de encargos públicos com medicamentos em ambulatório e meio hospitalar;
  • Realização da revisão anual de preços com base em preços internacionais, e monitorização da remuneração de distribuidores farmacêuticos e de farmácias;
  • Implementação de novas formas de monitorização e de prevenção da fraude.


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ainda o tema do racionamento em saúde e os medicamentos inovadores

com referência para os diversos textos saídos esta semana no Expresso (ver aqui), aos quais adiciono

a) o meu comentário anterior ao parecer do CNECV, aqui

b) um texto para a revista XII, Ter Opinião, que sairá em Novembro, mas que foi disponibilizado de forma electrónica aqui

c) um outro texto de discussão, que preparei o ano passado para a conferência do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, disponível aqui

Será também o tema do próximo programa Prós e Contras a 8 de Outubro (anúncio)


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racionamento na saúde, pelo CNECV

Hoje a notícia da manhã dado pela Antena 1 (Jorge Correia, who else?) é um parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, em que se dá nota de poder haver espaço ético para “racionamento” no sentido de limitar o acesso aos tratamento de cancro e HIV/SIDA.

A notícia colocada desta forma tem todos os ingredientes para criar confusão, e percepções erradas. Uma visão e discussão detalhada tem que ser baseada na leitura do parecer, disponível aqui, e que aponta e sugere uma metodologia para que se tenha em consideração os recursos usados.

Em si mesmo, o princípio de se questionar em determinadas condições a utilização de terapêuticas (neste caso, medicamentos) não é novo, embora a sua discussão seja sempre difícil. Normalmente usam-se outros nomes – encarniçamento ou obstinação terapêutica tem sido o termo usado pelos médicos (bom, pelo menos por alguns que têm falado no tema). Essencialmente, aplicar uma terapêutica que tem pouco ou nenhum efeito e consome muitos recursos que podem ser usados com melhores resultados (incluindo salvar vidas) noutras áreas é eticamente errado. E creio ser desses casos que se está a falar. Não encontrei no parecer nada que diga que só se pode gastar até determinado valor em tratamentos oncológicos, ou que se só se pode tratar um número pré-determinado de doentes com HIV. O que está em causa é continuar tratamentos que não produzem efeitos sensíveis na melhoria do estado do doente, seja em termos de prolongar a vida ou da qualidade dessa mesma vida.

Num conjunto de reuniões de reflexão realizadas o ano passado e nas quais actuei como relator (“Saúde 2015 – Reflexões sobre os caminhos do sistema de saúde“), uma das conclusões a relembrar está directamente relacionada com esta discussão: “Foi reconhecida a importância da utilização de mecanismos claros de decisão sobre a adopção de novas tecnologias no Serviço Nacional de Saúde, incluindo as técnicas de avaliação económica como um desses mecanismos. Igualmente crucial foi considerada a discussão dos limites de adopção de novas tecnologias em termos de valor a pagar por ano ganho com qualidade de vida, no âmbito das técnicas de avaliação económica de tecnologias em saúde.”

O prolongar a vida em duas semanas com dor e sofrimento em tratamento oncológico agressivo é algo que deve ser sempre feito? esta pergunta pode ser discutida sem olhar a custos. Mas se adicionarmos um custo ao tratamento envolvido, saber que os recursos usados no pagar desse custo poderiam ser utilizados, por exemplo, em prevenção de problemas cardiológicos, ou rastreio de cancro, acabariam por salvar  mais vidas, deve ou não ser parte dessa discussão? Que alternativas queremos colocar à disposição da decisão clínica de um ponto de vista ético e de sociedade?

Repito, não se está a falar de dar acesso ou não a tratamento oncológico ou retroviral. Esse acesso continua garantido. A questão é saber se é ético dá-lo quando tal tem pouco ou nenhum efeito sobre quem recebe e tem um custo (de difícil percepção por difuso) em termos de outras intervenções que deixam de ser feitas.

Não sendo os recursos disponíveis infinitos, e havendo sempre capacidade de gerar mais necessidade, a questão não é se há racionamento. Haverá. A questão é saber como a sociedade pretende que seja realizado, por quem e em que condições.


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despesas com medicamentos

saiu recentemente mais um relatório do infarmed sobre despesas com medicamentos, que permite a actualização da sua evolução e aproximação ao objectivo estabelecido no memorando de entendimento. Os valores anualizados de forma a que cada mês tenha a informação do ano que termina nesse mesmo mês estão na figura seguinte.

Daqui se observa que se a despesa em ambulatório poderá ver o seu objectivo alcançado, já a despesa com medicamentos dificilmente irá cumprir. Os objectivos são os estabelecidos no protocolo entre o Governo e a Indústria Farmacêutica para cumprimento dos valores com o que o Governo se comprometeu no Memorando de Entendimento.

Se o acordo entre o Governo e a APIFARMA for cumprido, nominalmente será garantido o objectivo da troika para a despesa pública com medicamentos. Mas fica a preocupação com 2013, e o cumprimento do objectivo desse ano, bem como a preocupação com a dinâmica de despesa, que não é alterada pela existência de protocolos.


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Decreto-Lei 112/2011, de 29 de Novembro, Artigo 17º

O título deste post é pouco informativo. Expliquemos,  o Decreto-Lei 112/2011, de 29 de Novembro, Artigo 17º diz que o Infarmed e a Direcção-Geral das Actividades Económicas tem que “apresentar aos membros do governo responsáveis pela área da economia e da saúde no prazo de 180 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei” um relatório sobre “o impacto económico, financeiro e social da aplicação das medidas”. A entrada em vigor foi a 1 de Janeiro de 2012. Hoje é o dia da entrega do relatório ! (considerando os 180 dias como 6 meses). Esperemos que o relatório seja divulgado.


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e prepara-se um “verão quente”

no campo do medicamento, e com uma tomada de posição (aqui) para tentar colocar um fim nas práticas de determinação de preços por referenciação internacional. Não é clara qual a solução que com transparência de informação sobre os preços consegue satisfazer todas as partes.


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no dinheirovivo.pt de hoje

sobre o acordo entre o Governo e a APIFARMA, aqui


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Conferência da FEDRA – “Política da Saúde e do Medicamento Orfão”

Decorreu ontem a II Conferência da FEDRA, no dia das doenças raras, toda a conferência está disponível online aqui, e continua aqui. (o programa está no final do texto)

Sobre o tema, Política da Saúde e do Medicamento Orfão, algumas ideias minhas (a versão “ao vivo” é sempre menos organizada que uma versão escrita):

Duas partes para a discussão: por um lado, política de saúde, por outro lado, medicamento orfão.

Sobre política de saúde, como ponto de partida devemos colocar quatro questões:

a) que objectivos?

b) que especificidades das doenças raras?

c) que intervenções são adequadas?

d) que intervenções são possíveis no contexto actual?

 

Nos objectivos, para além de salvar vidas quando tal for possível, há que notar o importante aspecto de qualidade de vida dos doentes e das suas famílias.

Nas especificidades, identificamos: raridade, gravidade – doenças incapacitantes ou difíceis de controlar, diversidade das doenças, doenças que afectam desde cedo o doente em muitos casos

Que intervenções? têm que ser necessariamente intervenções de natureza prolongada no tempo, cobrir os aspectos de diagnóstico, têm que atender à necessidade de conhecimento concentrado em centros especializados, têm que atender às noções de equidade relevantes

Que instrumentos estão disponíveis?

– o financiamento tem que ser compatível com o horizonte largo das intervenções; tem que haver um compromisso plurianual que sustente a intervenção. Não é claro como o estado consegue assumir compromissos credíveis por períodos longos.

– mostrar o valor das intervenções pela utilização dos instrumentos – utilização do “arsenal” da avaliação económica ao nível da família – os chamados benefícios indirectos têm aqui, no contexto das doenças raras, provavelmente maior expressão do noutros contextos.

– usar os instrumentos já anunciados – teve-se a definição em 2008 de 39 estratégias no programa nacional de doenças raras, quanto dessas estratégias foram iniciadas? quantas foram completadas?

 

Passando agora para o medicamento, este estava também incluído no plano nacional de doenças raras, que contém (continha?):

– propor sistemas de monitorização da eficácia e segurança dos medicamentos orfãos

– políticas contratuais com a indústria farmacêutica

– estudar medidas que facilitem o acesso a medicamentos orfãos

– incentivos à investigação e desenvolvimento

– acompanhar o que se faz na União Europeia

 

Desafios que se colocam:

A política europeia para desenvolvimento de novos medicamentos orfãos resultou, e tem-se que agora tratar dos passos seguintes. Estes novos medicamentos estão associados a:

– custo elevado de investigação e desenvolvimento, a ser recuperado

– custos elevado por doente (quase por definição de se tratar de doenças raras)

– surgem num momento de dificuldades orçamentais generalizadas nos sistemas de saúde, sobretudo nos de raiz pública

– discussão sobre a aplicação dos mesmos critérios de inclusão em listas de comparticipação por quem assegura o pagamento das despesas de saúde

– discussão sobre o tempo de decisão para acesso ao medicamento

 

Tempo de decisão – tem sido uma queixa recorrente em Portugal, deveria haver a capacidade de decidir rapidamente. Tratando-se de doenças raras o conhecimento técnico

tem que se ir buscar aos centros especializados que o aprofundam. A decisão rápida pode ser sim ou não. No caso de “não” incluir no leque de opções terapêuticas comparticipadas, deve ser dada indicação clara dos motivos e de porque são as alternativas terapêuticas superiores.

Custos elevados – está essencialmente a falar do “jogo” de estabelecimento de preços e de nível de comparticipação entre quem produziu o medicamento e entre quem paga quando há tratamento.

O critério tende a ser cada vez mais o de custo-efectividade incremental. Basicamente, saber se o preço do novo medicamento face à melhor alternativa é compensado pelos maiores benefícios também relativamente à alternativa. Se se quer um preço mais elevado, tem que se demonstrar mais benefício é a implicação.

Uma forma de demonstrar benefício mais elevado é limitar a aplicação do medicamento aos grupos para os quais se sabe haver maior efectividade, logo maior capacidade de justificar um preço elevado. Esta (auto)limitação de grupos de doentes, cria potenciais problemas para quem paga: como é tratada a incerteza sobre o número de doentes? como evitar aumento de indicações de utilização do produto no futuro, ao mesmo preço, mas para situações com menor efectividade?

Em termos globais, pode-se pensar que as doenças raras pelo baixo número de doentes tem pouco impacto global, mesmo que o preço seja elevado, mas com o aumento de indicações de utilização do medicamento o impacto pode afinal ser elevado mesmo considerando só um medicamento. Adicionalmente, pensar desta forma em todas as doenças raras acaba por gerar um volume total de despesa em medicamentos que não é tão pequeno assim.

Encontrar soluções para a preocupação com a despesa não é simples. A ideia de co-pagamentos neste campo de doenças raras não é mais do que uma redistribuição pura de rendimento, uma vez que não há risco para se ter uma situação de seguro.

 

O problema maior é como conjugar preço, doentes incluídos para tratamento, seguimento e revisão das condições da presença do medicamento no sistema de comparticipação, tempo de decisão e papel da opinião técnica especializada nas opções terapêuticas e determinação do valor da novidade.

A este respeito, creio ser importante assegurar como parte do caminho:

– abertura de todos os lados para uma revisão de condições de acordo com nova informação (condições significa aqui preço e indicações de utilização)

– regras claras dessa revisão para evitar desequilíbrios de poder negocial

– num plano mais amplo, conhecer as preferências sociais e o valor social associado com as doenças raras

– não se ficar apenas preso na ideia de que a qualidade de vida depende apenas do medicamento, a política de saúde nesta área tem que pensar noutros aspectos facilitadores da qualidade de vida do doente e da família.

 

(ps. nos próximos dias, irei focar nalgumas das outras contribuições, em forma de comentário)


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desafios à indústria farmacêutica

Tendo como pano de fundo a conferência de 26-01-2012 sobre a indústria farmacêutica, perguntaram-me quais os 5 desafios principais para a indústria farmacêutica nos próximos anos. A minha resposta:

Vou tomar os desafios à indústria farmacêutica em Portugal, que é diferente da indústria farmacêutica portuguesa:
Desafio 1: ajustarem-se a condições de mercado mais duras, isto é, preços mais baixos. A pressão para baixar a despesa pública vai continuar nos próximos anos, pelo menos até final de 2013, em que há uma meta concreta para a despesa pública em medicamentos como proporção do PIB estabelecida no Memorando de Entendimento.
Desafio 2: conseguir a introdução de novos produtos no mercado nacional, passando a barreira de aprovação para reembolso. Pelo mesmo motivo do ponto anterior, a introdução de novos produtos tem que passar um crivo de demonstrar que o valor em termos de melhor saúde que traz compensa o seu custo e ao mesmo tempo não pode ter um acréscimo de custos que torne inviável o objectivo traçado de contenção da despesa pública em medicamentos. Encontrar mecanismos de acesso ao mercado compatíveis com o interesse das empresas, com o interesse orçamental e com o interesse dos cidadãos será um dos desafios para os próximos anos.
Desafio 3: conseguir a introdução de novos produtos no mercado nacional, passando a barreira da falta de interesse na perspectiva da casa-mãe multinacional. Na medida em que muitos países adoptam hoje, tal como Portugal, sistemas de referenciação internacional, isto é, fixam preços no seu país em função de preços noutros países, preços muito baixos em Portugal podem ser usados para baixar preços noutros países, de maior dimensão e de maior interesse para as empresas. Logo, as casas-mãe poderão optar por não introduzir produtos em Portugal como forma de não prejudicar as operações noutros mercados. Portugal tem sido identificado já em vários estudos como um dos países onde a inovação é mais tardiamente introduzida pelas empresas por ter preços de entrada relativamente baixos quando comparado com outros países. Adicionando o problema de exportações a preço baixo a partir de Portugal para países de preços mais elevados, nomeadamente dentro da União Europeia, manter o interesse no mercado português por parte das casas-mãe será um desafio para a indústria farmacêutica em Portugal.
Desafio 4: Sobrevivência a prazo da indústria de base nacional implica a realização de inovação e desenvolvimento. Encontrar a forma de o fazer, num contexto de (ainda mais) baixo apoio do sistema público de apoio a I&D, será um desafio importante. Encontrar formas de financiamento da inovação, encontrar parcerias com universidades para desenvolvimento de novos produtos, encontrar parcerias com empresas que tenham a capacidade financeira e comercial de lançar os produtos, são caminhos possíveis.
Desafio 5: Contribuir para um quadro estável de funcionamento do sector. As dívidas à indústria farmacêutica por parte dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, os acordos globais de contenção de despesa que não são cumpridos até ao fim (pelo Estado, normalmente), as constantes alterações legislativas no campo do medicamento, introduzem instabilidade no planeamento e organização do sector. As empresas têm que encontrar uma forma diferente da que usaram até agora para conseguir um quadro mais estável, embora não dependa integralmente delas.


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segunda revisão do MoU – saúde (parte 4/ farmácias e grossistas)

Na parte referente à distribuição grossista e retalhista (farmácias de oficina) de medicamentos, há algumas alterações no Memorando de Entendimento face à versão anterior:

a) é adicionado o objectivo de serem tomadas medidas adicionais para obter poupanças na despesa pública com medicamentos em ambulatório, tendo como data de apresentação o terceiro trimestre de 2012. Não há fixação de objectivos de poupança quantitativos ou que tipo de medidas se está a ter em consideração.

b) no caso de as medidas adoptadas para o sector da distribuição não gerarem os efeitos de poupança desejados, há uma medida administrativa extraordinária, mas que em vez de ser a uma taxa de 3% sobre as vendas, passou a ser repartida de forma diferente entre grossistas (4%) e farmácias (2%).

Continua a manter-se a salvaguarda para as pequenas farmácias localizadas em áreas remotas com baixo volume de negócios, embora não seja indicado como se define uma “pequena farmácia”, uma “área remota” ou um “baixo volume de negócios”, por forma a tornar operacional essa salvaguarda.