Momentos económicos… e não só

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saúde e troika, a preparar a próxima avaliação

A propósito da próxima revisão da troika, no campo da saúde surgiram algumas informações na imprensa. A primeira diz respeito às taxas moderadoras e à sua subida de acordo com a inflação, aspecto que o ministério da saúde no passado rejeitou em declarações públicas.

Numa perspectiva de receita, as taxas moderadoras são, e serão, apenas marginais ao serviço nacional de saúde. Não são as taxas moderadoras que vão resolver os problemas de financiamento das instituições que as cobram. O papel que as taxas moderadoras possuem está, como o nome diz, ligado à moderação da procura, que tem como aspecto complementar as isenções atribuídas.

Aliás, como detalhei noutros contextos e discussões, ter simultaneamente um objectivo de moderação de procura e um objectivo de receita pode ser incompatível – se se modera a procura desnecessária de cuidados de saúde então não se tem a receita das taxas moderadoras que essa procura evitada geraria. E em geral os custos evitados por uma utilização mais racional dos serviços de saúde é superior ao valor da taxa moderadora recebida por esse serviço.

O outro lado da preocupação com as taxas moderadoras é saber se afastam a utilização desnecessária de cuidados de saúde, aspecto sobre o qual se sabe surpreendentemente pouco. Apesar dos opositores das taxas moderadoras focarem sempre na redução da utilização como sendo um problema de acesso, na verdade esse problema só existe quando há utilização necessária que deixa de ocorrer ou é adiada com custos para a saúde da pessoa (e até em termos de custos para o sistema de saúde). Conhecer essas situações é complicado, pois correspondem a ausência de contacto com o sistema de saúde, quando normalmente o que registamos é os contactos que existem.

O segundo tema presente na imprensa é o da das dívidas vencidas (“arrears”). Aqui retomo os valores mais recentes indicados pela APIFARMA no seu site, como indicador, na ausência de uma série publicamente disponível sobre o total das dívidas vencidas do Serviço Nacional de Saúde. Deste passado recente, ressalta que após um período de regularização de dívidas em 2012, voltou-se a partir de 2013 a registar-se uma subida em ritmo aparentemente similar ao anterior à regularização, excepto nos últimos dois meses antes de se entrar num novo período de regularização. Só para este componente da dívida do SNS, o ritmo de crescimento médio fora dos períodos de regularização é de 32 milhões de euros por mês (com dados até dezembro de 2013).

Para o final do ano de 2013, observa-se novo período de regularização de dívidas que não permite inferir ainda sobre uma alteração dos fundamentos, da tendência, ou não. Mais relevante que o valor do stock de dívida no final do ano de 2013, interessa saber como está a ser o fluxo e a sua evolução (isto é, que stock está a ser constituído, depois de eliminado o efeito da regularização).

 

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sector farmacêutico e MoU

No passado dia 6 participei nas 35as. Jornadas de Economia da Saúde França , com o tema do impacto da austeridade / memorando de entendimento no sector do medicamento em Portugal. Fiquei a saber que muito do que cá se fez por lá se pensa vir a fazer, mesmo fora de um quadro de resgate financeiro das contas públicas. Na apresentação que fiz, recolhi e actualizei algum do acompanhamento que tenho vindo a fazer. Aqui fica a apresentação para conhecimento, comentários e sugestões que a permitam completar. Na apresentação propriamente dita referi rapidamente os valores agregados de poupança da despesa pública associados com o medicamento e sua comparação com a poupança global de despesa pública.

Se em França, e noutros países, quiserem avançar com algumas das medidas, será curioso ver como aproveitam, ou não, a experiência nacional.


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ainda a despesa com medicamentos e o acordo entre Governo e APIFARMA

De acordo com uma notícia da semana passada, e confirmada por declarações públicas,  ficou (finalmente) resolvido o acordo da despesa com medicamentos para 2013.

Segundo o que está relatado, consegue-se cumprir o compromisso assumido no Memorando de Entendimento, com uma redução da despesa pública em medicamentos compatível com esse objectivo, ainda que menor do que o inicialmente pretendido pelo Ministério da Saúde mas maior do que o valor que a indústria farmacêutica dizia ser capaz de suportar.

Interessante será saber qual o mecanismo que assegura a participação das empresas no acordo já que a devolução de despesa (“payback”) caso o limite acordado seja estabelecido não deverá afectar as empresas que decidirem não subscrever o acordo (e para 2012 nem todas subscreveram). Aqui, o poder de persuasão está do lado do Ministério da Saúde e a forma como for tratado o ano de 2012 será determinante para o ano de 2013.

Um mecanismo compatível com o objectivo e não discriminatório no sentido de ser aplicável a todos é decretar uma redução de preços global de x%, temporária para 2013, contra a qual podem ser abatidos os valores da “devolução” que seja realizada por quem tiver subscrito o acordo (para não ter que contribuir em duplicado para a redução da despesa). O valor de x% deveria ser tal que permita alcançar o objectivo pretendido de redução de despesa pública em medicamentos acrescido dos custos de verificação do mecanismo. Como estar dentro do acordo entre Governo e APIFARMA reduz esses custos de verificação, a contribuição de payback ao abrigo do acordo teria uma majoração para reflectir essa diferença no abatimento à redução de preços.

Além de saber se este mecanismo terá poder suficiente para induzir uma  participação muito alargada no acordo de forma voluntária, para o futuro será necessário perceber em que medida esta redução da despesa pública em medicamentos é, ou não, sustentável. Mudar o nível sem mudar a dinâmica não resolve o problema futuro.

Outro aspecto do acordo, tal como mencionado na imprensa, terá sido o compromisso do Ministério da Saúde em reduzir as dividas às empresas e ser mais célere na autorização de novos medicamentos; por fim, um compromisso de estabilidade legislativa.

Quanto às dívidas, para o Serviço Nacional de Saúde ser um parceiro fiável esse problema não deveria existir sequer e os pagamentos serem feitos a tempo e horas, até porque o tempo de espera pelo pagamento acaba por ser reflectido nos preços de venda aos hospitais e usar essa dívida a fornecedores como instrumento de pressão (primeiro pelos hospitais que a criam junto do Ministério da Saúde para obter mais verbas, e depois pelo Ministério da Saúde para obter descontos de preço) só cria disfunções na gestão das unidades de saúde (hospitais) e desresponsabiliza quem consegue gerir melhor e pagar mais cedo. Não é claro que o acordo para os medicamentos gere qualquer mecanismo que altere os incentivos a criar dívida à indústria farmacêutica.

Quanto à estabilidade legislativa, também deveria ser prosseguida independentemente do acordo, além de não existir forma credível (que eu esteja a ver) de como o Ministério da Saúde se compromete com essa estabilidade por um horizonte razoável (que vá além de 6 meses).

Por fim, a autorização de medicamentos inovadores. O Ministério da Saúde não se pode, realmente, comprometer com uma aprovação célere. Pode, e deve, comprometer-se com uma decisão célere, que será, ou não, de aprovação da comparticipação do medicamento pelo Serviço Nacional de Saúde. Ter que produzir uma decisão não obriga a que tenha de ser uma decisão positiva. E num contexto de restrição orçamental forte, o critério para inclusão de medicamentos novos que aumentem a despesa será mais apertado do que quando há maior disponibilidade financeira. Mas o mecanismo de introdução de novos medicamentos na cobertura do Serviço Nacional de Saúde é toda uma outra discussão.


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começada a leitura sobre a 7ª avaliação da troika

pelo que está agora escrito sobre o sector da saúde, uma das minhas curiosidades é como seria tratado o objectivo de alcançar 1% de despesa pública em medicamentos face ao PIB.

De vários documentos oficiais anteriores, o PIB de referência está fixo, pelo que a contracção da economia não afecta essa parte do indicador (ou pelo menos nada é dito em contrário, que eu tenha encontrado).

Como há – havia? – um acordo com a APIFARMA mas cujos valores não foram ainda acordados (ou tornados públicos?), a minha curiosidade está em perceber se as diferenças de opinião sobre este objectivo tinham algum reflexo no Memorando de Entendimento.

Numa primeira leitura, e correndo o risco de ter de vir a alterar alguma coisa mais tarde, o que me surgiu foi o ponto ”

3.37. If public expenditure diverges from the objective that has been set for 2013, the government will implement contingency measures including administrative price reductions (in addition to the regular annual price revision), such as enacting legislation which automatically reduces 50% in prices of medicines without generics and with 15 years of market authorisation [Q2-2013].”

Está assim determinada a situação alternativa a um acordo com a APIFARMA, reduções de preço administrativas, a adicionar à revisão regular que já ocorreu, e que incidem em especial sobre os medicamentos com mais de 15 anos de circulação em Portugal e que ainda não tenham concorrência de medicamentos genéricos.

De certa forma é obrigar estes medicamentos a serem genéricos de si mesmos em termos de preços. Não terá a vantagem de concorrência de ter vários genéricos, limita-se a ser uma forte redução de preços. A concorrência entre genéricos desde 2010 fez baixar os preços de vários medicamentos mais do que estes 50%, por isso não será uma medida substituta exacta de ter concorrência.

A publicação desta medida contingente estabelece também o que será provável acontecer se não houver acordo entre governo e APIFARMA.

Do meu lado, aposto mais em não haver acordo. O primeiro ano do acordo revelou aquilo que seria previsível (é, às vezes os economistas também gostam de fazer previsões sobre como os comportamentos se ajustam aos incentivos) – há interesse em algumas empresas, nomeadamente as mais pequenas, não subscreverem acordos gerais, porque têm mais a ganhar com estarem fora; verificando-se isso, o pagamento (payback) da indústria farmacêutica acaba por ter que incidir apenas sobre as que subscrevem o acordo, que pagam por elas e pelas outras, uma vez que o objectivo do acordo é global e subscrito pelas que entraram no acordo. Este aspecto de free-riding era previsível. E tendo ocorrido num ano, no segundo as empresas que no primeiro subscreveram o acordo para ajudar o governo a cumprir o objectivo não terão grande interesse em continuar, e a pagar pelas outras (até porque nada acontecendo a quem não subscreveu o acordo, o incentivo dado é a mais empresas não subscreverem, ou saírem, em 2013).

Na ausência de cartelização forte da indústria (aspecto que seria punido, por outro lado, pela Autoridade da Concorrência se houver evidência dele), o acordo de payback desmorona-se e com a despesa em medicamentos em meio hospitalar a não descer da forma substancial necessária para cumprir o objectivo, dado que a tendência da despesa pública com medicamentos em ambulatório parece continuar na direcção e ritmo necessários, acabará por se ter as medidas contingentes – reduções de preços administrativas.

Curioso será saber se se tentará manter algum equilíbrio entre medicamentos de ambulatório e medicamentos em meio hospitalar, ou qualquer discriminação de “boa cidadania” para empresas que tenham estado dentro do acordo, ou não. A seguir nos próximos meses.


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ainda sobre as farmácias, agora com alguns números

Na discussão sobre a rentabilidade das farmácias e sobre a viabilidade do seu modelo económico, houve uma troca de impressões com o Mário Peliteiro, que comentou no seu blog e num post anterior; para que cada um possa formar a sua opinião, deixo aqui números de 2010 sobre o custo médio por receita de uma amostra de farmácias, excluindo pagamentos de juros dos custos para não considerar o impacto de investimentos realizados, e uma linha que corresponde ao valor médio por receita aviada. Os valores dos custos correspondem ao ano de 2010, e a linha ao valor estimado para Maio de 2012 (de lá para cá já baixou),

A maioria das farmácias da amostra encontra-se com custos acima dessa linha. Daí a afirmação de que o modelo económico de funcionamento das farmácias tem problemas a resolver – quem quiser entrar, e sem ter que pagar juros de empréstimos, terá que fazer melhor que muitas das farmácias que estão no mercado. E se fosse fácil fazê-lo porque é que muitas destas farmácias ainda em actividade não o fariam?

Apesar das manifestações de entrada firme referidas pelo Mário Peliteiro, bastará que estejam concentradas geograficamente, para que não se consiga fazer a renovação da rede de farmácias e da sua sobrevivência económicas pela eficiência acrescida que novas farmácias pudessem ter face às que já estão em funcionamento. Ainda assim, as 465 não seriam suficientes para renovar integralmente todos os casos de custo médio acima da receita média (e que por isso em média estarão a perder dinheiro). Entretanto foram tomadas medidas que permitem às farmácias reduzir os seus custos.

Como estes valores eram de 2010, actualizar com valores de 2012 quando estiverem disponíveis dará uma imagem mais correcta da situação actual (naturalmente!).

A meu ver, da extensão do problema resulta que não há uma solução única que automaticamente resolva esta questão: a redução de custos terá limites, e não será possível para todas as farmácias na dimensão necessária; a saída de algumas farmácias será provavelmente inevitável, sendo que essa saída poderá ser compensada por alguma entrada; as intenções de entrada mesmo que se verifiquem todas e sejam dispersas geograficamente provavelmente não substituirão integralmente por farmácias mais eficientes todas as que se encontram acima da linha de receita média; há ainda que contar com o optimismo de quem entra e com os casos em que terão encargos financeiros que poderão a médio prazo fazer com que encerrem se não houver alteração do modelo económico.

É esta situação argumento para limitar a entrada? não, certamente que não. Como também não devem ser adoptadas medidas que simplesmente recompensem maus investimentos feitos. Mas mesmo descontando esses aspectos todos, creio ser difícil defender que não há um problema no sector da distribuição e dispensa de medicamentos por efeito das várias reduções de preços e de margens que ocorreram nos últimos anos.

 

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Lucros e regulação no sector do medicamento

O sector do medicamento teve lucros a mais? De quem é a culpa?
Estas duas perguntas surgem com alguma frequência a propósito das dificuldades financeiras que as farmácias referem actualmente, por um lado, e a propósito das queixas da industria  farmacêutica sobre a impossibilidade de se atingir uma despesa global pública em medicamentos de 1% do PIB, por outro lado.

A noção de que no medicamento havia lucros generosos para todos, pagos pelo Estado e pelos cidadãos, e que agora estão a ser reduzidos é natural que leve a estas interrogações. Mas também é fácil ter posições demagógicas e populistas sobre o tema.

Primeiro facto, no sector do medicamento, ao longo da cadeia – indústria farmacêutica – distribuição grossista – farmácias (distribuição retalhista) – houve a capacidade de ter lucros elevados. Pode-se argumentar que também se conseguiu ter uma distribuição geográfica de farmácias que asseguram uma cobertura do país dificilmente igualável noutras áreas de actividades e mesmo dentro da prestação de cuidados de saúde, com a prestação de um serviço de qualidade. É certamente verdade.

A existência de elevadas taxas de rentabilidade no medicamento deveu-se em grande medida a barreiras à entrada existentes. No caso da distribuição, a liberalização de propriedade e de abertura, tímida, de novas farmácias, e a venda de medicamentos não sujeitos a receita médica noutros locais que não as farmácias foi no sentido de alterar essas barreiras, tal como a promoção dos genéricos e da concorrência entre laboratórios procurou criar pressão para reduzir preços via concorrência. O sistema de preços de referência criado em 2003 só lentamente criou maior concorrência no preço vinda dos genéricos, reflectida finalmente nos últimos 3 a 4 anos de baixa de preços.

No caso dos medicamentos sujeitos a receita médica e inovadores, o problema é mais complicado, na medida em que existindo protecção de patente, optou-se por ter preços regulados (isto é, os laboratórios farmacêuticos não podem estabelecer livremente o preço que querem praticar), e o preço tem que pagar os custos de produção e os custos de investigação e desenvolvimento. Mas como a investigação e desenvolvimento do novo produto não é feita apenas para Portugal, e na verdade Portugal terá peso negligenciável, senão mesmo nulo, nas orientações e decisões de investigação das empresas, os preços determinados em Portugal dão apenas uma pequena contribuição para a cobertura dessa investigação e desenvolvimento. Só que para preços muito baixos, as companhias farmacêuticas podem optar por não introduzir logo o medicamento em Portugal e fazê-lo mais tarde ( ver neste trabalho de Patricia Danzon uma comparação da situação portuguesa com outros países desenvolvidos, p. 41 em particular). Com muitos países a adoptarem sistemas de referenciação internacional – o preço dos medicamentos num país depender do preço que esse mesmo medicamento tem noutros países – os países que tenham preços mais baixos e não tenham mercados muito grandes tenderão a ser preteridos  na introdução de novos produtos, para que não levem a reduções de preços em mercados maiores que os usem como referência.

Os lucros das farmácias, por seu lado, dependem das margens que estas recebem, e estas margens eram definidas como percentagem do preço de venda ao público do medicamento, e esse preço não é, nem foi, definido pelas farmácias. Limitaram-se a aproveitar preços elevados. As margens sobre o preço poderiam ser menores? provavelmente, e chegou a ser ensaiada uma sua redução, que pouco tempo depois voltou a repor os valores. Tudo feito por diplomas publicados pelo Governo da República Portuguesa.

A resposta à primeira pergunta, se houve lucros a mais no medicamento, sendo lucros a mais entendido como taxas de rentabilidade anormalmente elevadas para o risco da actividade exercida, a resposta é muito provavelmente positiva.

A segunda pergunta, de quem é a culpa? é mais complicada de responder. Os preços e as margens registadas no sector do medicamento foram e são reguladas e regulamentadas. Por isso, se os preços foram elevados e/ou as taxas das margens da distribuição foram elevadas, a “culpa” seria de quem as fixou. Mas a fixação dos preços tinha que gerir um equilíbrio entre pagar os custos de produção e introdução do produto em Portugal, ser atractivo para introdução dos produtos, e fazer de alguma forma a divisão de valor gerado entre utentes, estado, distribuição e produção de medicamentos.

O que se passa actualmente resulta no caso dos genéricos de concorrência entre as empresas – só há que deixar essa concorrência não esmorecer. No caso dos medicamentos inovadores, há que perceber o valor dessa inovação e pensar, provavelmente num contexto europeu ou  mundial, como é que cada país deve contribuir para pagar e incentivar a inovação que “valha a pena” – definir os mecanismos, centralizados ou descentralizados, de o fazer, bem como definir o que vale a pena é algo que não está feito. Sobre a distribuição, grossistas e farmácias, a redução de preços, via concorrência no caso dos genéricos, via regulação no casos dos restantes medicamentos sujeitos a receita médica, fez reduzir as receitas de grossistas e farmácias, sem que estes possam fazer algo para combater essa variação nas receitas. A venda de outros produtos nas farmácias é também ela sensível à conjuntura económica e não serve como factor compensador dessa redução.

Mais complicado é quando a saída de uma farmácia do mercado se deve não a custos financeiros de maus investimentos (seja compra da farmácia, valor do trespasse ou renovação da farmácia), e sim à incapacidade da receita obtida com o funcionamento regular chegar para pagar os custos de funcionamento directos. A descida de preços verificada tem, tanto quanto se conseguiu medir, um nível que já torna desinteressante a abertura de novas farmácias. A existência deste problema económico é o verdadeiro problema, e não o encerramento de farmácias por outros motivos. E para este problema económico, o argumento de que tiveram lucros elevados no passado não é relevante. Tal como para a indústria farmacêutica com novos produtos é irrelevante saber se no passado tiveram preços mais generosos em Portugal, interessa é saber se os preços actuais são compensadores e se influenciam negativamente outros mercados de maior dimensão.

Para duas perguntas que pareciam simples, foram duas respostas longas, e cujo detalhe completo seria ainda mais longo!


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memorando, 6ª revisão (2) – medicamentos, parte B

Recebido via email de Vânia Dias:
“Li o blogue esta manhã como habitual mas queria fazer-lhe uma pergunta. Parece-me que o objectivo da quota de genéricos não é sobre o mercado total de medicamentos no ambulatório e sim sobre o mercado total SNS, o que implica que a quota seja mais alta conforme relatórios do INFARMED.”

Essa foi uma interpretação que também me pareceu possível. Contudo olhando para os números e a menos de algum erro que tenha feito, como a condição para 2013 estará provavelmente preenchida no último mês de 2012 (embora não em média de todo o ano), a exigência seria apenas para o ano de 2014, a passagem para 60% do mercado do SNS.

Como tinha feito o gráfico para essa circunstância, aqui fica a evolução recente, em valores mensais calculados com dados do Infarmed, tomando a quota de mercado dos genéricos no total do mercado do SNS. Não tenho resposta sobre qual o denominador correcto a utilizar neste caso das quotas de genéricos.

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Memorando, 6ª revisão (2) – medicamentos

Desde a primeira versão do memorando de entendimento que existem objectivos para a despesa pública com medicamentos, 1,25% do PIB em 2012 e 1% do PIB em 2013. Do acordo com a APIFARMA retira-se que o PIB de referência são 170 mil milhões de euros. O objectivo para este ano será cumprido no ambulatório sem devolução de verba, e no mercado hospitalar será cumprido com devolução de dinheiro ao estado. Para 2013, a redução será de 340 milhões de euros face ao objectivo (só alcançado em 2012 com devolução), e de perto de 500 milhões de euros (estimativa) face aos valores pré-devolução. A primeira figura apresenta a evolução da despesa pública em medicamentos dos 12 meses terminados em cada mês face ao PIB de referência do acordo com a APIFARMA. Os dados são retirados dos boletins do Infarmed, faltando aqui ainda a despesa pública em medicamentos dos subsistemas e dos hospitais em PPP (nos boletins do Infarmed só estão os hospitais de gestão pública).

O memorando na sua sexta revisão adicionou um texto já previsto na quinta revisão: “3.48. The above measures should aim at gradually and substantially increasing the share of generic medicines to at least 30 per cent of all outpatient prescription (in volume) in 2012. In 2013 the target for NHS reimbursed medicines will be 45% of all outpatient prescription (in volume) and will increase to 60% in 2014.” Ou seja, estabelece objectivos de quota de mercado dos genéricos em volume (embalagens, suponho), calculada sobre todo o mercado, para os três anos 2012-2014. Usando os dados do Infarmed uma vez, a segunda figura mostra que ainda se está longe desses objectivos, sobretudo se a quota de mercado for anual e não a do último mês disponível. Ainda não se chegou a 30% de genéricos no total do mercado de ambulatório, pelo que os 60% em 2014 surgem muito distantes.

Este esforço de promoção dos genéricos irá também contribuir para a redução da despesa pública total com medicamentos, embora não consiga dar uma estimativa (será necessário ir mercado a mercado perceber quais são as possibilidades reais de substituição por genéricos).

Curioso será perceber como estes valores do memorando de entendimento se articulam com os valores no orçamento do estado e com os números no acordo entre o governo e a apifarma.

objectivo genericos


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despesas com medicamentos

Tendo sido publicado mais um boletim mensal de informação sobre o consumo de medicamentos pelo INFARMED, actualizei os valores do indicador para medir a aproximação ao objectivo de despesa em medicamentos previsto no Memorando de Entendimento. Relembro que são valores acumulados de 12 meses que terminam no último mês de dados. O valor de Dezembro corresponderá ao valor do ano respectivo. Nos outros meses, deve ser visto como aproximação a esse valor.

O valor acordado no Memorando será cumprido nem que seja pela aplicação do acordo com a APIFARMA.

Vê-se que no caso do ambulatório se irá cumprir o objectivo, sem necessidade de devolução de valor ao estado, enquanto no caso dos consumos hospitalares é praticamente certo que será necessária a aplicação do acordo. Para 2013, a exigência também é grande, e será preciso ver como se compatibilizam três elementos: o Memorando de Entendimento, o Orçamento do Estado para 2013 e o acordo com a APIFARMA.

A seguir

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desta vez, perguntas sobre racionamento de medicamentos,

a propósito do parecer da Comissão Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que saiu na semana passada, foram-me colocadas algumas perguntas, que decidi partilhar, juntamente com as minhas respostas:

1)      A avançar esta proposta [a do parecer da CNECV], e no atual quadro de dificuldades e restrições orçamentais que Portugal vive, isto não significará que os doentes portugueses deixarão de ter acesso aos medicamentos mais inovadores que são, por natureza, mais caros? Não significa que a inovação poderá ficar de fora do alcance dos doentes portugueses?

Não significa nada disso. Significa apenas que nos casos limite em que não se produzem resultados nos medicamentos que existem (sejam inovadores ou não, o relevante é a ausência de resultado) que justifique os recursos envolvidos na sua utilização, é eticamente válida a decisão conjunta de não prolongar o tratamento. Não significa que em todos os casos tenha que ser assim, não é uma regra automática, e não tem implicações para a aprovação de utilização de novos medicamentos. É um plano de tomada de decisão totalmente diferente. Se quiser procurar o lado médico, é ver a discussão sobre encarniçamento terapêutico.

2)      Como é que se pode garantir o direito de acesso à inovação?

O direito de acesso à inovação é garantido na aprovação no medicamento para utilização e pagamento pelo Serviço Nacional de Saúde. Não há qualquer alteração nesse campo. Continuará a haver medicamentos novos que não são considerados inovadores, medicamentos novos que são inovadores e justifica-se o preço elevado, e medicamentos novos que são pouco inovadores e não justificam um preço elevado. O processo de garantia de direito de acesso à inovação é distinto da decisão focada pelo parecer emitido.

3)      Se os inovadores ficarem de fora da lista que vier a ser definida, isso não significará uma discriminação face ao acesso que os doentes de outros países têm? Isso é aceitável?

Mesmo sem este parecer, pode já suceder que medicamentos novos fiquem fora das listas de comparticipação, como pode suceder que as companhias farmacêuticas nem tentem introduzir os medicamentos inovadores em Portugal se anteciparem preços demasiados baixos. Tradicionalmente, Portugal tem sido um dos países em que medicamentos inovadores são introduzidos. Existe já uma realidade de discriminação no sentido que lhe deu. Mas cada sociedade tem o direito de dizer se acha que determinado medicamento apresenta justificação suficiente para ser introduzido no sistema de cobertura financeira contra as despesas de saúde (a autorização técnica de venda do medicamento é um processo separado da inclusão em sistemas de reembolso ou pagamento do custo com medicamentos).