De acordo com uma notícia da semana passada, e confirmada por declarações públicas, ficou (finalmente) resolvido o acordo da despesa com medicamentos para 2013.
Segundo o que está relatado, consegue-se cumprir o compromisso assumido no Memorando de Entendimento, com uma redução da despesa pública em medicamentos compatível com esse objectivo, ainda que menor do que o inicialmente pretendido pelo Ministério da Saúde mas maior do que o valor que a indústria farmacêutica dizia ser capaz de suportar.
Interessante será saber qual o mecanismo que assegura a participação das empresas no acordo já que a devolução de despesa (“payback”) caso o limite acordado seja estabelecido não deverá afectar as empresas que decidirem não subscrever o acordo (e para 2012 nem todas subscreveram). Aqui, o poder de persuasão está do lado do Ministério da Saúde e a forma como for tratado o ano de 2012 será determinante para o ano de 2013.
Um mecanismo compatível com o objectivo e não discriminatório no sentido de ser aplicável a todos é decretar uma redução de preços global de x%, temporária para 2013, contra a qual podem ser abatidos os valores da “devolução” que seja realizada por quem tiver subscrito o acordo (para não ter que contribuir em duplicado para a redução da despesa). O valor de x% deveria ser tal que permita alcançar o objectivo pretendido de redução de despesa pública em medicamentos acrescido dos custos de verificação do mecanismo. Como estar dentro do acordo entre Governo e APIFARMA reduz esses custos de verificação, a contribuição de payback ao abrigo do acordo teria uma majoração para reflectir essa diferença no abatimento à redução de preços.
Além de saber se este mecanismo terá poder suficiente para induzir uma participação muito alargada no acordo de forma voluntária, para o futuro será necessário perceber em que medida esta redução da despesa pública em medicamentos é, ou não, sustentável. Mudar o nível sem mudar a dinâmica não resolve o problema futuro.
Outro aspecto do acordo, tal como mencionado na imprensa, terá sido o compromisso do Ministério da Saúde em reduzir as dividas às empresas e ser mais célere na autorização de novos medicamentos; por fim, um compromisso de estabilidade legislativa.
Quanto às dívidas, para o Serviço Nacional de Saúde ser um parceiro fiável esse problema não deveria existir sequer e os pagamentos serem feitos a tempo e horas, até porque o tempo de espera pelo pagamento acaba por ser reflectido nos preços de venda aos hospitais e usar essa dívida a fornecedores como instrumento de pressão (primeiro pelos hospitais que a criam junto do Ministério da Saúde para obter mais verbas, e depois pelo Ministério da Saúde para obter descontos de preço) só cria disfunções na gestão das unidades de saúde (hospitais) e desresponsabiliza quem consegue gerir melhor e pagar mais cedo. Não é claro que o acordo para os medicamentos gere qualquer mecanismo que altere os incentivos a criar dívida à indústria farmacêutica.
Quanto à estabilidade legislativa, também deveria ser prosseguida independentemente do acordo, além de não existir forma credível (que eu esteja a ver) de como o Ministério da Saúde se compromete com essa estabilidade por um horizonte razoável (que vá além de 6 meses).
Por fim, a autorização de medicamentos inovadores. O Ministério da Saúde não se pode, realmente, comprometer com uma aprovação célere. Pode, e deve, comprometer-se com uma decisão célere, que será, ou não, de aprovação da comparticipação do medicamento pelo Serviço Nacional de Saúde. Ter que produzir uma decisão não obriga a que tenha de ser uma decisão positiva. E num contexto de restrição orçamental forte, o critério para inclusão de medicamentos novos que aumentem a despesa será mais apertado do que quando há maior disponibilidade financeira. Mas o mecanismo de introdução de novos medicamentos na cobertura do Serviço Nacional de Saúde é toda uma outra discussão.