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Despesa com medicamentos, acordos entre indústria e Governo e o que pode correr mal

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Têm surgido na imprensa diversos relatos sobre a dificuldade que a APIFARMA, associação de companhias farmacêuticas, está a ter para reunir o número suficiente de subscritores do acordo com o Governo para o controle da despesa pública com medicamentos – essencialmente um mecanismo de devolução de dinheiro caso a despesa pública exceda o valor acordado.

Deixando de lado a discussão sobre o valor, um dos elementos economicamente mais interessantes deste acordo é o incentivo presente para que cada empresa fique de fora do acordo, para que as outras façam o esforço de contenção da despesa pública. Para que este mecanismos de acordos funcionem voluntariamente é necessário que a vantagem em estar dentro seja maior que a vantagem de estar fora, e estas vantagens relativas dependem das regras de divisão do esforço de pagamento de despesa excessiva que sejam acordadas, por um lado, e do que sucede às empresas fora do acordo, se a despesa pública exceder o acordado. Enquanto as primeiras são normalmente amplamente discutidas, as segundas são normalmente deixadas em segundo plano. Contudo, as regras do que sucede fora do acordo são tão essenciais como as primeiras.

E aqui entra uma forte sensação de dejá vu, pelo que vou mesmo recuperar um texto do ano passado, escrito nesta mesma altura (23 de Setembro). Curioso é que um ano depois o mesmo problema surja com maior acuidade, em vez de ter sido antecipado e encontrada uma solução.

O que escrevi há um ano:

“De acordo com uma notícia da semana passada, e confirmada por declarações públicas,  ficou (finalmente) resolvido o acordo da despesa com medicamentos para 2013.

Segundo o que está relatado, consegue-se cumprir o compromisso assumido no Memorando de Entendimento, com uma redução da despesa pública em medicamentos compatível com esse objectivo, ainda que menor do que o inicialmente pretendido pelo Ministério da Saúde mas maior do que o valor que a indústria farmacêutica dizia ser capaz de suportar.

Interessante será saber qual o mecanismo que assegura a participação das empresas no acordo já que a devolução de despesa (“payback”) caso o limite acordado seja estabelecido não deverá afectar as empresas que decidirem não subscrever o acordo (e para 2012 nem todas subscreveram). Aqui, o poder de persuasão está do lado do Ministério da Saúde e a forma como for tratado o ano de 2012 será determinante para o ano de 2013.

Um mecanismo compatível com o objectivo e não discriminatório no sentido de ser aplicável a todos é decretar uma redução de preços global de x%, temporária para 2013, contra a qual podem ser abatidos os valores da “devolução” que seja realizada por quem tiver subscrito o acordo (para não ter que contribuir em duplicado para a redução da despesa). O valor de x% deveria ser tal que permita alcançar o objectivo pretendido de redução de despesa pública em medicamentos acrescido dos custos de verificação do mecanismo. Como estar dentro do acordo entre Governo e APIFARMA reduz esses custos de verificação, a contribuição de payback ao abrigo do acordo teria uma majoração para reflectir essa diferença no abatimento à redução de preços.

Além de saber se este mecanismo terá poder suficiente para induzir uma  participação muito alargada no acordo de forma voluntária, para o futuro será necessário perceber em que medida esta redução da despesa pública em medicamentos é, ou não, sustentável. Mudar o nível sem mudar a dinâmica não resolve o problema futuro.” (texto completo aqui)

Autor: Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE

Professor de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

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