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já chegou o DEO 2014-2018…

4 comentários

disponível aqui (entre outros), a primeira curiosidade é mesmo como obter o documento; numa busca de internet por “Documento de estratégia orçamental 2014-2018”, nos primeiros resultados (pelo menos) que o Google produz, não há um local oficial para download, nem na página do ministério das finanças (na de entrada pelo menos), nem na página da direcção geral do orçamento. Curioso este mundo em que o cidadão para obter documentos oficiais tem que ir em primeiro lugar aos sites de jornais e televisões.

Bom, começa a leitura em breve, para ver o original além dos vários resumos que irão surgir nos jornais e televisões.

Desconhecida's avatar

Autor: Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE

Professor de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

4 thoughts on “já chegou o DEO 2014-2018…

  1. Pedro G. Rodrigues's avatar

    http://www.portugal.gov.pt/ é apenas o facebook do governo. Preferia que se tivessem inspirado no Dropbox.

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  2. Pedro Pita Barros, professor na Nova SBE's avatar

    excelente sumário !
    concordo completamente, dropbox, google drive, meo cloud, qualquer outro desses 😛

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  3. Desconhecida's avatar

    Em 2013 na pagina oficial de o Ministério das Finanças no Facebook tive a ocasião de dizer que tal “dito” remédio imposto por a Troika ao nosso Pais iria o meter mais doente e com este documento comprova-se isso mesmo assim como já tive oportunidade de noutros locais defender que O Banco Central Europeu tem de intervir onde está a meu ver a grande dezavença que é a divida(s) soberana(s) e o pode fazer comprando-as.
    Julgo que não me necessito de alongar mais.
    Obrigado.

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  4. M_G's avatar

    Boa Noite Prof Pita Barros:

    Que consequências advirão destas “propostas” do DEO, nomeadamente a nível das carreiras profissionais e financiamento das instituições?

    “Apresentam-se aqui as duas principais alterações que serão relevantes para as contas públicas em Portugal. A primeira prende-se com a revisão das regras de classificação institucional, designadamente das entidades a considerar no perímetro das AP. Neste âmbito, algumas das empresas do sector empresarial do Estado e os Hospitais EPE deverão vir a ser reclassificados dentro deste perímetro. “

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