A secção III.4 do relatório da OCDE centra-se na gestão do orçamento do estado. Começa por referir a regularidade de estimativas sempre muito elevadas para as receitas públicas, e para a falta de efectivo controle orçamental que tem existido.
Defende o relatório da OCDE uma regra para a despesa pública, em vez de uma regra para o défice estrutural. O argumento para a preferência da OCDE não é de natureza conceptual ou de teoria económica, apenas de facilidade de aplicação. O conceito de défice estrutural é de difícil operacionalização pois implica definir o que é a capacidade potencial da economia. Uma regra sobre a despesa é mais facilmente verificável, sacrificando-se rigor no sentido económico da regra a favor de uma maior previsibilidade, facilidade de verificação e dificuldade de manipulação da regra.
Defende também que o ministério das finanças deverá ter uma maior capacidade de análise do que é proposto em termos orçamentais pelos restantes ministérios. Não se deverá ficar por uma verificação formal no controle orçamental.
Para este papel será que o ministério das finanças tem a quantidade e qualidade de recursos humanos que são necessários para essa tarefa? é que provavelmente o ministério das finanças deve querer dar o exemplo em termos de não contratações, ficando depois limitado na sua capacidade técnica. Adicionalmente, não se adivinha fácil a relação com os outros ministérios se as decisões forem contestadas não num nível formal mas num nível substantivo da decisão. O que obriga a que os mecanismos de coordenação política do governo funcionem adequadamente (ver um dos posts anteriores).