Momentos económicos… e não só

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mais duas novas portarias sobre medicamentos

Portaria n.º 4/2012 de 2 de janeiro

“O Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de Novembro, estabeleceu o novo regime de preços dos medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, determinando que as matérias previstas no articulado e os respectivos procedimentos sejam regulamentados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da saúde. Importa assim estabelecer as regras de formação dos preços dos medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual, bem como os respectivos prazos. Concretiza-se também a redução de preço de medicamentos genéricos em relação aos medicamentos originadores, prevista no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica firmado pelo Governo Português com o Fundo Monetário Internacional, a União Europeia e o Banco Central Europeu. Definem-se também os prazos a aplicar em 2012, excepcionalmente, de forma a operacionalizar a revisão de preços neste ano, com benefício para o Serviço Nacional de Saúde e os Utentes da revisão de preços estabelecida.”

Portaria n.º 3/2012 de 2 de janeiro

“O Decreto -Lei n.º 112/2011, de 29 de Novembro, estabeleceu no seu artigo 12.º que a revisão excepcional de preços dos medicamentos pode ocorrer por motivos de interesse público ou por iniciativa do titular da autorização da introdução no mercado, devendo a definição dos critérios, prazos e demais procedimentos que presidem à mesma ser definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da saúde.”


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preços dos medicamentos com as novas margens

Por curiosidade, fui ver quais os valores das novas margens e dos preços dos medicamentos depois do Decreto Lei 112/2011. No caso “antes” do decreto-lei, a margem era definida como percentual do preço de venda ao público (PVP), sendo agora uma margem sobre o preço de venda ao armazenista (PVA), pelo que tal tem que ser acomodado na comparação das margens.

A primeira conclusão é a de que para preços baixos dos medicamentos, o impacto é essencialmente nulo, e só a partir de certo valor se começa a sentir uma redução do preço.

Os três gráficos seguintes mostram a comparação de preços entre “antes” e “depois”, no primeiro, e depois a margem face ao PVA de cada um sistemas para farmácias, primeiro, e grossistas depois. A preocupação de impacto praticamente zero ao utente nos preços mais baixos parece ter estado presente.


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e sairam diplomas induzidos pela troika

Na perspectiva de ir acompanhando o que vai sendo publicado como medidas de resposta ao Memorando de Entendimento, hoje saíram as duas seguintes, correspondendo a resoluções do Conselho de Ministros de há dois meses:

Decreto-Lei 112/2011 – preços de medicamentos e margens na distribuição

Decreto-Lei 113/2011 – taxas moderadoras

Como principais novidades:

a) a introdução de margens regressivas na remuneração da distribuição, e com fixação de um valor fixo por dispensa no escalão mais elevado.

b) ter como países de comparação Itália, Espanha e Eslovénia. A inclusão de apenas países do euro é de saudar, por evitar a instabilidade cambial que estaria presente se fossem usados preços de outras áreas.

c) resta saber se as avaliações anuais dos preços vão ser realizadas ou se sucede como no passado recente

d) as taxas moderadoras seguem o que já tinha sido anunciado, resta agora conhecer os valores. De resto, apenas de uma leitura rápida, no essencial parecem manter-se as isenções de taxas moderadoras, com pequenos ajustamentos.

Nos próximos dias, havendo tempo, dedicarei algum tempo mais a ver estes diplomas. Mas está cumprida uma parte do programa da troika no campo da saúde.

 

(post gémeo com Estado Vigil)


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farmácias e o Memorando de Entendimento

Surgiram recentemente alertas de que haverá farmácias com sérias dificuldades financeiras e em risco de encerramento. Por outro lado, já este ano foi publicado um relatório pelo Tribunal de Contas segundo o qual haveria ainda espaço para redução de preços nas farmácias (utilizando para análise de equilíbrio um modelo apresentado no anexo 8 do relatório do consultor).

O Memorando de Entendimento, por seu lado, preconiza uma alteração na forma de remuneração das farmácias, e uma poupança na actividade de distribuição e dispensa de medicamentos de pelo menos 50 milhões de euros. Essa poupança é para ser obtida, preferencialmente, por uma alteração da estrutura de margens que ficam para a distribuição, ou caso seja necessário por uma contribuição que pode ir até à diminuição de 3 pontos percentuais na margem.

Olhando para a forma actual de cálculo das margens das farmácias é de esperar que a actual redução de despesa com medicamentos se traduza automaticamente em menor margem em valor absolutos. Uma aproximação razoável num contexto de baixa sensibilidade da procura de medicamentos face ao seu preço é pensar que uma redução percentual do preço tem um impacto próximo de uma redução percentual da margem de distribuição. Por exemplo, uma redução de 10% das vendas tem um impacto similar, aproximadamente, a uma redução de 10% da margem. Estando a margem em 20% do PVP, essa redução são 2 pontos percentuais. Ou seja, ter uma redução dos preços dos medicamentos em 10% é similar a ter uma passagem da margem de distribuição de 20% para 18%.

De acordo com os valores de evolução agregada, há assim um impacto da evolução recente de decréscimo das vendas de medicamentos na rentabilidade das farmácias. De Janeiro a Setembro de 2011 as vendas totais em PVP desceram cerca de 8% face a Janeiro – Setembro de 2010. Admitindo que os custos de funcionamento das farmácias não são muito diferentes, este efeito preço será aproximadamente equivalente a uma redução de margem de 20% para 18,4% aplicado ao anterior volume de vendas. Sendo importante, não parece ser justificativo de uma falência generalizada das farmácias portuguesas, embora aconselhe algum cuidado com a redefinição das margens que venha a ser feita. Este valor médio também nada nos diz sobre a distribuição dos impactos, e que poderão ser mais significativos nalgumas farmácias face a outras.

A preocupação com os efeitos da saída de farmácias do mercado encontra-se presente no Memorando de Entendimento quando se refere que o mecanismo excepcional de obtenção de poupanças na distribuição via redução de 3% nas margens, se for necessário, não deverá esquecer de salvaguardar a rentabilidade mínima das pequenas farmácias de localização mais remota.

Ora, neste avaliar da situação não se poderá também deixar de olhar para o que possam ter sido decisões de investimento erradas por parte das farmácias. De acordo com uma notícia recente, uma farmácia teria tido como valor de trespasse 4 vezes o seu volume de vendas anual, sendo que se a farmácia fica com 20% desse volume de vendas, mais coisa menos coisa, então levaria 20 anos a que actividade normal pagasse o trespasse (ou que houvesse a expectativa de poder vender mais tarde por valor não muito diferente, em termos reais). Os encargos financeiros deste tipo de aquisição, num contexto de subida de juros em geral, e de redução do volume de vendas, em média, leva naturalmente a dificuldades nessa farmácia, mas não se deverá imputar a responsabilidade dessa dificuldade ao ajustamento da despesa com medicamentos.

Ressalvando esses casos, convirá ter em atenção para o futuro que a redução da despesa pública em medicamentos se continuar a ser sobretudo feita pelo lado da despesa em ambulatório, levará ainda a menores margens, em euros, para as farmácias, dado que ainda não se está sequer perto do objectivo de 1,25% do PIB (que só será verificado em 2012, aliás).


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decompondo a evolução da despesa pública com medicamentos

Hoje é um post um pouco mais técnico, quem estiver com pressa pode saltar para as figuras que resumem o essencial.

A despesa pública em medicamentos em ambulatório é dada pela soma de todos os medicamentos, indexados por i, de: s_i x q_i x p_i em que s_i é a taxa de comparticipação do medicamento , p_i  é o preço do medicamento  e q_i  é a quantidade vendida do medicamento.

A redução da despesa pública pode estar a ocorrer por redução em qualquer um destes elementos ou por passagem do consumo de medicamentos com valores elevados de comparticipação ou de preço para medicamentos em que esses valores são baixos.

A informação publicamente disponível no sítio de internet do Infarmed não permite uma resposta produto a produto, mas é possível uma aproximação em termos agregados.

Para tornar a visualização mais simples, tome-se como ponto de referência Janeiro de 2009.

Avalia-se:

a) a evolução da taxa de comparticipação média, aproximada pelo rácio encargos do SNS sobre valor em PVP do mercado em ambulatório (enão apenas mercado do SNS, para capturar o efeito de passagem de consumo para outros medicamentos fora do âmbito do SNS).

b) a evolução do preço; o preço é aproximado pelo preço médio por embalagem, calculado como valor em PVP de mercado em ambulatório dividido pelo número total de embalagens.

c) a evolução da quantidade, que é aproximada pelo número total de embalagens.

Globalmente, desde Outubro de 2010, a evolução recente está assente numa ligeira redução do preço médio (nos últimos meses), de uma redução da “quantidade” face a 2009, mas que tem permanecido estável no último ano, e sobretudo uma redução da taxa de comparticipação implícita, revertendo uma tendência do ano de 2009 em que aumentou de forma importante o consumo de medicamentos mais comparticipados pelo SNS.

Uma separação adicional é entre genéricos e não genéricos, em que a componente de não genéricos é calculada por diferença entre o mercado total em PVP (embalagens) e as vendas referentes a genéricos em PVP (embalagens).

O que se denomina de “não genéricos” é, por isso, mais abrangente do que as vendas de medicamentos cobertas pelo Serviço Nacional de Saúde.

Adopta-se igualmente a perspectiva de índice de base 2009 =100 para comparar a evolução livre dos valores de partida de cada variável.

Da decomposição realizada, torna-se evidente que o principal ajustamento de preços tem vindo a ocorrer pelo decréscimo do preço dos medicamentos genéricos, quase 30% em média no último ano, quase 40% cumulativamente desde Janeiro de 2009.

Nos medicamentos não genéricos houve mesmo um ligeiro aumento de preços em média, durante a maior parte do tempo desde Janeiro de 2009, reflectindo certamente efeitos de alteração da estrutura de prescrição e consumo de medicamentos. Só no último mês de dados se regista uma diminuição do preço médio nos “não genéricos”.

Olhando para as quantidades,

Observa-se um crescimento do consumo de genéricos, sobretudo a partir do Outono de 2010, em que houve uma alteração importante no nível de consumo. As oscilações mensais desde então ocultam uma leve tendência crescente.

Para ter em conta padrões de sazonalidade e antecipações/adiamentos de compra de medicamentos à volta de medidas de política, tomo como indicador a soma da despesa em medicamentos de 12 meses consecutivos em que o último é o último mês para o qual há dados. Fica uma espécie de despesa anual rolante. Fazendo a taxa de crescimento dessa “despesa anual rolante” em Setembro de 2011 face a Setembro de 2010, tem-se um decréscimo de 19,51% nos encargos do SNS mas apenas um decréscimo de 7,85 do volume de vendas total. Para a comparação de Setembro de 2010 com Setembro de 2009, o crescimento dos encargos do SNS era +12,4%, mas o mercado total estava a baixar 1,37%.

Aparenta assim ter ocorrido uma inversão clara da evolução dos encargos do SNS, alicerçada em parte numa diminuição do preço médio dos genéricos (mesmo depois de ajustamentos de composição no consumo), e em parte (subtancial) na reversão da tendência de maior comparticipação do Estado – os utentes voltaram a suportar uma parte maior das despesas com medicamentos.

O ajustamento teve o seu início no Outono de 2010, por isso bastante antes da introdução dos objectivos da Troika. Resta saber se os próximos números dos meses futuros trarão mais novidades, ou a continuação destas tendências.


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medicamentos e memorando de entendimento

A medida do Memorando de Entendimento referente à despesa pública com medicamentos tem gerado alguma discussão, já que a exigência de que seja atingido um valor 1,25% do PIB em 2012 e 1% do PIB em 2013 é uma exigência forte.

Parte da discussão centrou-se sobre que despesa pública em medicamentos estaria incluída, uma vez que o Memorando de Entendimento faz uma referência a valores médios da OCDE, que usualmente incluem apenas a despesa de medicamentos em ambulatório.

Foi já esclarecido que o objectivo está estabelecido em termos de despesa pública total em medicamentos, expresso de forma clara pelo Secretário de Estado Manuel Teixeira na abertura da conferência anual do Infarmed, realizada a 10 de Outubro de 2011.

Utilizando os dados publicamente disponíveis no sítio de internet do Infarmed, tome-se para cada mês o valor da soma de despesa em medicamentos dos 12 meses anteriores, e divida-se por uma medida do PIB obtida com ponderação do número de meses já decorridos do ano e do ano anterior (por isso, livre também ela de sazonalidade), tem-se uma noção da evolução recente do indicador face ao objectivo. O valor do PIB nominal de 2011 é estimado usando a previsão de crescimento real (negativo) segundo o Governo e da taxa de inflação segundo a previsão do INE (sendo as previsões respectivamente de -1,9% para o crescimento real, e 3,5% para a inflação).

Pelos valores calculados, vê-se claramente que apesar da evolução no sentido de redução da despesa pública com medicamentos nos meses mais recentes ainda se está longe do objectivo traçado.

Constata-se também que tem sido a despesa pública em ambulatório a fazer o ajustamento de descida e que o processo se iniciou há cerca de um ano, antes do Memorando de Entendimento.

Amanhã continuarei a análise dos números e que se consegue identificar como estando na base da descida da despesa pública em medicamentos.

Nota: em alternativa aos dados do Infarmed, podia ter usado os dados da Conta Satélite da Saúde publicada pelo INE. Não o fiz porque sendo dados anuais não permitem um acompanhamento mais em cima da evolução real, e os dados do Infarmed são em princípio fiáveis (apesar de no caso das despesas hospitalares dependerem de reporte dos hospitais, e de nem todos os hospitais estarem incluídos em todos os meses – o valor obtido deve ser visto como um limite inferior ao verdadeiro rácio despesa pública em medicamentos face ao PIB).


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Exigo meeting

A empresa Exigo, do Jorge Félix, fez a sua primeira conferência dia 11 de Outubro.

A minha participação, com o tema “From ICER to budget allocation”, está disponível aqui.

Nos próximos dias irei adicionando as minhas impressões e comentários da conferência.


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Sustentabilidade financeira e novas tecnologias de saúde

Segunda-feira, dia 10 de Outubro, tive a oportunidade de participar na conferência anual do Infarmed.
A minha comunicação está disponível aqui.


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acompanhar o ritmo da troika (3)

Do memorando de entendimento resultava um conjunto, ainda vasto, de medidas na área da saúde a estarem concluídas até final do mês de Setembro. Os pontos 2 a 5 do comunicado do Conselho de Ministros indicam que se cumprem as datas previstas, pelo menos para alguns. Do mesmo comunicado resulta que algumas outras medidas previstas para terem lugar até final do ano recebem já acolhimento.

Data a ser cumprida Medida Revisão 01.09.2011 Estado
30-09-2011 Revisão substancial das isenções actuais, com definição de critérios em cooperação com o Ministério da Segurança Social. Mantém-se. (3.51) Aprovado em Conselho de Ministros de 29.09.2010, ponto 3
30-09-2011 Aumento das taxas moderadoras em determinados serviços, assegurando que as taxas moderadoras são menores nos cuidados de saúde primários do que nas consultas extermnas,do que nas urgências Mantém-se. (3.51) Aprovado em Conselho de Ministros de 29.09.2010, ponto 3; mas será preciso esperar por portaria para saber valores
30-09-2011 Fixar o preço máximo do primeiro genérico introduzido no mercado como 60% do preço do medicamento originador relevante. Preço máximo do primeiro genérico passou a 50% do preço do medicamento originador relevante. Aprovado em Conselho de Ministros de 29.09.2010, ponto 5
30-09-2011 O sistema de monitorização deverá estar baseado numa unidade própria do Ministério da Saúde, como o Centro de Conferência de Facturas. Mantém-se. (3.59) Despacho n.º 12950/2011

 

 

 

 

 

Data a ser cumprida Medida Revisão 01.09.2011 Estado

 

31-12-2011 Novo: redução automática do preço dos medicamentos de marca quando a patente expira. (3.55) Aprovado em Conselho de Ministros de 29.09.2010, ponto 5
31-12-2011 Novo: Centrar a responsabilidade de estabelecer o preço dos medicamentos no Ministério da Saúde (por exemplo, no Infarmed). (3.56) Aprovado em Conselho de Ministros de 29.09.2010, ponto 5
31-12-2011 Rever o sistema de referenciação internacional, passando para o sistema de três países da União Europeia com preços mais baixos ou países com níveis de PIB per capita comparáveis. Mantém-se. (3.57) Aprovado em Conselho de Ministros de 29.09.2010, ponto 5
31-12-2011 Sistema de monitorização da prescrição de medicamentos e de meios de diagnóstico, a nível individual de prescritor, em valor e em volume. Comparação com guidelines. Fornecer informação de retorno trimestral, focando em especial nos medicamentos mais caros e nos medicamentos mais usados. Mantém-se. (3.59) Despacho n.º 12950/2011

 

31-12-2011 Indexação automática das taxas moderadoras à inflação. Mantém-se (3.51) Aprovado em Conselho de Ministros de 29.09.2010, ponto 3

Destas medidas podemos retirar

a) que apesar da indicação de aumento das taxas moderadoras, há a visão correcta de “A revisão do sistema de taxas moderadoras é perspectivada como uma medida catalisadora da racionalização de recursos e do controlo da despesa, ao invés de uma medida de incremento de receita, sem prejuízo da garantia de acesso e de qualidade dos cuidados prestados.” (citação do Comunicado do Conselho de Ministros). Assim, aumentos para valores próximos dos máximos permitidos por lei não parecem estar no horizonte (embora se tenha que esperar pela divulgação dos valores concretos). O valor máximo de 1/3 do preço de GDH já aproximaria a taxa moderadora de co-pagamento de facto. Igualmente interessante será vir a saber se o aumento será diferenciado de acordo com o nível de cuidados, com aumento maior nas urgências hospitalares, sendo essa a via preconizada, e bem, pelo Memorando de Entendimento. Esta diferenciação não é novidade uma vez que está presente no actual sistema de taxas moderadoras, importa saber se será aumentado o sinal de que as pessoas se devem dirigir aos cuidados de saúde primários.

Para mais informação sobre as taxas moderadoras, ver o esclarecimento da Entidade Reguladora da Saúde, aqui, que contém também ligação para a legislação e actuais valores das taxas moderadoras.

b) Relativamente ao sector do medicamento, as imposições também parecem estar a ser respeitadas dentro e até nalguns casos com adiantamento do prazo. Dentro do que foi anunciado, a adopção de três países da zona euro é adequada, na medida em que incluir países fora da zona euro traria para dentro do sistema de fixação de preços os problemas de variação cambial do euro face às moedas dos países externos à zona euro – que não são fáceis de abordar, e que introduzem aleatoriedade que nada tem a ver com o funcionamento do sector do medicamento.

c) A redução dos preços dos medicamentos de marca no momento de expiração da patente vence por via administrativa a inércia dos preços e substitui-se o que se esperaria ser a pressão concorrencial da produção de genéricos. Conjuntamente com a medida de medicamentos genéricos só poderem entrar com preço 50% abaixo do preço do medicamento original, fica por clarificar com a leitura do diploma se é antes ou depois da redução do preço do medicamento original. (mas talvez algum leitor do blog possa conhecer e ajudar aqui a clarificar desde já).

d) o sistema de monitorização, com o despacho do Secretário de Estado da Saúde, datado de 16 de Setembro, dá desde este momento o pontapé de saída para acontecer alguma coisa, poderá não ser perfeito, e como diz o próprio despacho “sem prejuízo da implementação de um mais amplo mecanismo de monitorização e informação de retorno ao médico prescritor, deve fazer -se uso da informação já actualmente disponível e sedimentar procedimentos existentes.” Como o perfeito é inimigo do bom, é melhor avançar com qualquer coisa do que nada ter, e a experiência poderá desde logo ditar ajustamentos ao próprio modelo de informação de retorno prestada. Será importante que se faça um seguimento da evolução do padrão de prescrição face à informação que é transmitida aos médicos e à actuação que possa haver por parte de cada Presidente de Conselho Clínico de ACES. Assim, o acompanhamento deveria inquirir daqui a algum tempo qual o tratamento dado no contexto de cada ACES a esta informação. Não estou aqui a sugerir qualquer policiamento, e sim a recolha do que é a melhor prática em termos de utilização de informação e disseminação dessa prática, por um lado, e vir a conhecer que informação adicional será relevante transmitir aos prescritores e ao Presidente do Conselho Clínico sobre os padrões de consumo. Deverá também haver o compromisso de se revelar publicamente, de forma anónima obviamente, qual o padrão de prescrição, de algum modo normalizado para a população servida (por exemplo ao nível de cada ACES).

(post gémeo com Estado Vigil)


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As medidas de Paulo Macedo em 90 dias de Governo

Este foi o título de um artigo no Diário Económico de ontem, e vale a pena revisitar rapidamente o que lá está:

1) Medicamentos – proposta de lei para terminar a disputa legal sobre questões de patentes e que tem limitado a entrada de genéricos;

2) Medicamento – fixação do preço do primeiro genérico em 50% do preço do medicamento original

Comentário: nenhuma destas medidas passou ainda a ser efectiva.

3) Médicos e enfermeiros – proibição de novas contratações para os hospitais que não tenham alcançado uma redução de 10% na despesa com recursos humanos; regras mais apertadas para contratação de médicos via empresas / tarefeiros

4) Redução de incentivos para transplantes (em 50% do valor)

5) proibição de autorizar pedidos de licença sem vencimento para médicos do Serviço Nacional de Saúde

Comentário: proibições taxativas vão resultar em excepções várias, aumentando a confusão. Alternativas: auditorias rápidas a casos que pareçam anómalos, penalizações severas (despedimento dos gestores incluídas, anulamento das contratações com reposição de verbas pelos visados, mesmo que tenham desenvolvido trabalho) caso sejam encontradas situações de abuso. Não demorar mais do que 2 meses a resolver as situações. Limitar a liberdade de gestão com proibições só vai desresponsabilizar a gestão, e a breve prazo o custo dessa desresponsabilização será maior do que o benefício imediato de conter essas contratações.

6) Suspensão de reembolsos directos aos utentes por serviços privados

7) Redução de 12,5% no preço pago aos prestadores privados por serviços de hemodiálise e imagiologia

8) Obrigatoriedade de prescrição electrónica em todos os medicamentos, exames e meios complementares de diagnóstico

Comentário: primeiro passo importante; pode-se passar ao segundo passo: revisão de utilização e monitorização de situações extremas.

9) Redução de entidades e cargos dirigentes

Comentário: mais emblemático do que de efeito real, sobretudo porque ditado pela lógica de cortar, não sendo anunciada qual a lógica de estruturação da actividade do Ministério de Saúde que torna redundantes os serviços e cargos eliminados (ou que torna evidente que já eram redundantes). A não ser explicitada essa lógica, dentro de pouco tempo serão criados cargos similares anulando a presente eliminação (conjectura minha!)

10) controlo das horas extraordinárias nos hospitais

11) hospitais do Serviço Nacional de Saúde têm que assegurar a realização dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica aos seus utentes como regra, em vez de os solicitarem ao sector privado.

Comentário: é aquí evidente a intenção de utilizar a capacidade instalada; convém ter em atenção que o sector público necessitará sempre de alguma capacidade vaga para atender a “picos de procura”, mas é bom que se conheça de forma mais clara como essa programação é feita.