No Capítulo III do livro de Mário Centeno é apresentado o que no seu entender é o elemento crucial do funcionamento do mercado de trabalho – a produtividade do “par trabalhador – empresa”.
Esta relação é gerida pelo contrato estabelecido. E a produtividade do “par trabalhador empresa” depende da adequação do encontro de necessidades de uma e as competências de outro, mas também do empenho que cada uma das partes coloque na relação. A forma contratual adoptada afecta esse empenho (que Mário Centeno designa genericamente de investimento) e esse é um tema central do livro. Note-se que um contrato que não dê qualquer protecção ao trabalhador cria grande incerteza sobre a capacidade do trabalhador em recolher o “retorno do investimento” que faça. Porém, protecção total, no sentido de que se o salário e a segurança no emprego forem completamente imutáveis, então não há qualquer ganho em investir na relação. Os extremos são assim potencialmente piores que situações intermédias.
Quando Mário Centeno refere que o “êxito económico depende da capacidade de se formarem os pares mais produtivos”, é necessário adicionar que é igualmente preciso que ambas as partes queiram tornar esse “encontro” o mais produtivo possível.
É neste contexto que surgem as relações laborais de longa duração reguladas por contratos. É do interesse de ambas as partes. Significa que o normal será um trabalhador ter uma relação duradoura com a empresa, uma vez ultrapassado um período inicial para verificar se são um bom “par”. Ainda assim, haverá outros elementos que justificam alguma protecção ao trabalhador, no sentido de ser bom para ambas as partes não deixar à livre decisão de cada momento um terminar desta relação, como as questões de gestão de carreira, aspectos que serão tratados adiante no livro.
17 \17\+00:00 Abril \17\+00:00 2013 às 08:04
Esses contratos de longa duração, os contratos relacionais, assentam no pilar da confiança recíproca.
Não creio que essa cultura da confiança exista no meio laboral em Portugal.
As decisões discricionárias e muitas vezes contra os próprios regulamentos da empresa/organização revelam bem a forma como o uso do poder do employer sobre os employees é utilizado.
São poucos ou nenhuns os mecanismos de protecção do trabalhador que é despedido sem justa causa.
GostarGostar